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ID
811927
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Um dos pontos discutidos calorosamente no Brasil nos anos mais recentes diz respeito ao trabalho escravo. Abolida do país formalmente, com a Lei Áurea, desde 1888, a prática da exploração de trabalhos forçados ainda persiste nos dias de hoje, assumindo várias formas, algumas delas estrategicamente moldadas para driblar a fiscalização do Estado. A respeito dessa matéria, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Tratando da matéria do trabalho escravo e visando a um tratamento mais severo a essa prática bárbara, a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que visa à ampliação do tratamento do tema no âmbito do Direito Penal, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, está na iminência de ser votada no Senado.

( ) O Brasil anuiu, de fato, apenas em parte ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) no que tange à proibição dos trabalhos forçados, uma vez que o País adota o Serviço Militar Obrigatório aos jovens a partir dos 18 anos, prática coibida pelo referido tratado, em seu artigo 6º, quando em tempos de paz ou fora da iminência de guerra.

( ) Para efeitos do Código Penal Brasileiro, considera- se condição análoga à de escravo aquela em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir restringida em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Alternativas
Comentários
  • Tratando da matéria do trabalho escravo e visando a um tratamento mais severo a essa prática bárbara, a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que visa à ampliação do tratamento do tema no âmbito do Direito Penal, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, está na iminência de ser votada no Senado.

    FALSO. A PEC 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo não visa à ampliação do tramemnto do temo no âmbito do Direito Penal, mas sim, o confisco de propriedades em que for flagrado trabalho escravo e seu encaminhamento para reforma agrária ou uso social. No mais o item está correto.

    O Brasil anuiu, de fato, apenas em parte ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) no que tange à proibição dos trabalhos forçados, uma vez que o País adota o Serviço Militar Obrigatório aos jovens a partir dos 18 anos, prática coibida pelo referido tratado, em seu artigo 6º, quando em tempos de paz ou fora da iminência de guerra.

    FALSO. Ninguém pode ser constrangido a executar trabalho obrigatório, mas o serviço militar, nos termos do Pacto de São José da Costa Rica (art. 6º, item 3, b), não constitui constrangimento à execução de trabalho forçado ou obrigatório.

    Para efeitos do Código Penal Brasileiro, considera- se condição análoga à de escravo aquela em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir restringida em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    VERDADEIRO. Vide art. 149 do Código Penal:

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)