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a) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
b) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
d) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
I - noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
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O erro da letra b - é que trocou a palavra vedado por proibido! Sacanagem! kkk
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Pelo menos o examinador deixou claro que "Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90)" !
Arion Sayão Romita
Da Academia Nacional de Direito do Trabalho
O art. 60 do ECA, que proibia qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, foi revogado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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O erro da alternativa "B" está em não informar que o trabalho do aprendiz é possível a partir do 14 anos, dando a entender que qualquer idade abaixo de 16 anos estão autorizados.
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Prezado Bruno Cabral, o erro da alternativa "B" está na idade de 16 anos para a proibição do trabalho para o menos, salvo na condição de aprendiz. A idade correta seria 14 anos, como assevera o art. 60 do ECA.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
"Sonhos se tornam realidade mediante ações!"
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Questão pautada na letra da lei, senão vejamos o que dipõe o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 68, in verbis:
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
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A – Errada. É assegurada bolsa de aprendizagem ao adolescente até 14 anos de idade.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
B – Errada. A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). De qualquer forma, portanto, esta alternativa está incorreta.
C – Correta. É assegurado o caráter educativo da remuneração recebida pela participação na venda de produtos de seu trabalho.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D – Errada. NÃO é permitido o trabalho noturno ao adolescente empregado.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Gabarito: C
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) é assegurada bolsa de aprendizagem ao adolescente até dezesseis anos de idade.
Errado. A bolsa aprendizagem é assegurada até os 14 anos de idade. Aplicação do art. 64, ECA: Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
b) é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Errado. O ECA preceitua que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz., vide art. 60, ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, a fim de complementar o estudo, a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar;
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz
Embora não seja esse o questionamento da banca, é leve este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
c) é assegurado o caráter educativo da remuneração recebida pela participação na venda de produtos de seu trabalho.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 68, § 2º, ECA: Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
d) é permitido o trabalho noturno ao adolescente empregado, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Errado. Na verdade, é proibido. Aplicação do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
Gabarito: C
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.