ID 812203 Banca FUMARC Órgão TJ-MG Ano 2012 Provas FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Considerando o disposto no Código de Processo Civil, Alternativas ocorrendo a revelia, o autor poderá demandar declaração incidente, sem promover nova citação do réu. não pode o juiz, de ofício, determinar o comparecimento pessoal da parte para interrogá-la sobre os fatos da causa. quando a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, poderá o juiz exigir-lhe a respectiva prova. no procedimento ordinário, frustrada a audiência de conciliação, é obrigatória a designação de audiência de instrução e julgamento. Responder Comentários a) ocorrendo a revelia, o autor poderá demandar declaração incidente, sem promover nova citação do réu.ERRADA: Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.b) não pode o juiz, de ofício, determinar o comparecimento pessoal da parte para interrogá-la sobre os fatos da causa.ERRADA: Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.c) quando a parte alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, poderá o juiz exigir-lhe a respectiva prova.CORRETA: Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.d) no procedimento ordinário, frustrada a audiência de conciliação, é obrigatória a designação de audiência de instrução e julgamento.ERRADA: Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.§ 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.§ 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.