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ID
812206
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
    b)
    INCORRETA. Art. 461, § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
    c) 
    INCORRETA.Qual o fundamento dessa questão? Não caracterizaria "supressão de instância"?
    d) INCORRETA.Depende. O advogado que não compareceu é do autor ou do réu? Se for do réu, não há motivos para extinção do processo sem resolução do mérito.

  • Completando o comentário da colega...
    OPÇÃO C. Creio que a resposta está no §1º do art. 515.

    c) (ERRADO) é vedado ao Tribunal, em grau de apelação, completar o julgamento do mérito efetuado pelo juiz de primeiro grau.
    Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    § 2o  Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
  • Complementando a justificativa para a alternativa A, esboçada pelo colega do primeiro comentário:


    Art. 454.  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
    § 1o  Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
    § 2o  No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

  • d) na sistemática atual, no procedimento ordinário, a falta de comparecimento dos advogados das partes à audiência de instrução e julgamento, injustificadamente, autoriza a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 

    Está errada a questão citada pq o artigo 453, parágrafo primeiro, do CPC, informa que: se o advogado não provar o impedimento até a abertura da audiência, o juiz prosseguirá a instrução.