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Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
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Lei de Falências - Lei 11.101/2005
Art. 114. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.
§ 1o O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.
§ 2o O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.
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Letra A - Incorreta. Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
(...)
§ 2o A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.
Letra B - Incorreta. Art. 114. O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.
§ 1o O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.
Letra C - Incorreta. Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
(...)
VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
Letra D - Correta. Conforme comentário acima.
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Gabarito letra D, pois é a chamada execução frustada que reza o art. 94, II, da referida lei, no qual o exequente ver seu crédito possuir um obstáculo a ser satisfeito devido a inércia do devedor.
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Até concordo que a melhor resposta seria a D, porém, a assertiva está incompleta, pois não qualquer executado, entende este humilde concurseiro, mas somente pode-se ter falência de devedor empresário e sociedade empresária. Logo não é qulquer executado.
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d
O executado, por qualquer quantia líquida que não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal, sujeitar-se-á a falência.