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ID
812395
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a resposta CORRETA a partir da leitura das assertivas abaixo que tratam Da jurisdição e Da ação nos parâmetros propostos pelo direito processual civil.


I. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais;


II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência ou da inexistência de relação jurídica; da autenticidade ou falsidade de documento;


III. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;


IV. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença;


V. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei;

Alternativas
Comentários
  • ALT. A 

    I) Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    II) Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

     III) Art. 4, Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
     

    IV) Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. 

    V) Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

     

    Bons estudos

    A luta continua

  • Todas as alternativas estão corretas!
    Pura letra da lei.
  • Apesar da questão ser da letra da lei, vale lembrar as exceções dos artigos 989 (inventário) e 1113 (alienação judicial de bens), CPC em relação ao princípio da inércia e ao 475-J  (execução) em relação ao princípio da oficialidade.
  • TODAS CORRETAS!

    Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
    Vale lembrar:

    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
    Art. 1.129. O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973

    Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.

    Art. 1.160. O juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhe-á curador na forma estabelecida no Capítulo antecedente.

     

     

    Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
  • Errei por conta de saber as exceções da assertiva I.... aff enfim, nunca sabemos o que a banca quer!

  • Pegadinha. A gente estuda tanto que acaba sabendo além do que precisa. Questão de letra de lei.

  • I. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; (Correta - Art. 2º CPC)

    II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência ou da inexistência de relação jurídica; da autenticidade ou falsidade de documento; (Correta - Art. 4º do CPC, I e II)

    III. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;(Correta - Art.4º parágrafo único CPC)

    IV. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença; (Correta - Art.5º CPC) 

    V. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei;  (Correta - Art.6º CPC)

  • O interesse do autor poderá ser limitado apenas à simples existência ou inexistência de relação jurídica (exemplo: declaração da relação de paternidade, sem outras consequências possivelmente dela decorrentes), bem como à autenticidade ou falsidade documental. Esta é a Ação meramente declaratória, que tem por objeto a declaração da existência ou inexistência ou do modo de ser de uma situação jurídica. A ação declaratória é uma ação para declarar situações jurídicas e não para declarar fatos, salvo a ação de declaração de autenticidade ou falsidade de um documento.

  • Conforme NCPC:

    I) art 2

    II) art 19

    III) art 20

    IV) art 3

    V) art 18

  • Questão desatualizada. Art. 5 do Antigo CPC foi revogado porque não há mais, em regra, a ação declaratória incidental