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ALT. D
II) Art. 10 CPC. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
IV) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Completando.
I. CERTA
Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
III. CERTA
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
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O erro da II é a troca de Imobiliário por mobiliário
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Essa questão tá toda errada. Simplesmente, porque o inciso II fala sobre bens IMOBILIÁRIOS e não mobiliários, como a questão apresenta e está em todas as opções.
Deveriam ter anulado essa questão.
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O erro da IV é que troca em espólio e herança curador com inventariante.
" Art. 12 Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;"
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Adson Nascimento, exatamente ai esta a pegadinha considerando que a opção d. diz que II e IV são falsas.
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Novo CPC: I) certa. Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. II) errada. Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. III) certa. Art.73. (...) § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. IV) errada. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado. Letra E.