SóProvas


ID
812416
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dos prazos processuais com suporte na Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 184 CPC. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: 

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando...

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 182/CPC: "É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias". Em verdade, o prazo que pode ser reduzido ou prorrogado é o dilatório, como se observa da leitura do artigo 181/CPC: "Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 184/CPC: "Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 185/CPC: "Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".
  • (a)errrada, reduz ou prorroga os prazos dilatorios ex.prazo de suspensão do processo por convenção das partes art,265II

    (b)errada, excui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento, caindo qualquer desses em dia não util conta-se no dia util seguinte.

    obs. a intimaçao sera considerada feita no dia de expediente forense, se não passa-se para o dia util seguinte; vencimento em dia de não expediente e encerrado antes do normal tambem passa pro dia util seguinte.

    (c) correta

    (d) errada omissao da lei e do juiz quanto ao prazo esse passa a ser de  5 dias
  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO  

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput(2 MESES) para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

    B)ERRADO Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    C)CERTO  Art. 224. § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    D)ERRADO. Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.