Letra A: De acordo com o NBC T 16.5, item 18.
Letra B: De acordo com o NBC T 16.5, item 20.
Letra C: De acordo com o NBC T 16.5, item 21.
Letra D: ERRADA. NBT T 16.5, item 19: As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas INTEGRALMENTE no momento em que ocorrem.
Letra E: De acordo com o NBC T 16.5, item 22.
NBC T 16.5
RECONHECIMENTO E BASES DE MENSURAÇÃO OU AVALIAÇÃO APLICÁVEIS
18. O patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade.
19. As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
20. Os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
21. Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
22. Os registros contábeis das transações das entidades do setor público devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essência sobre a forma.
GABARITO: D