Trata-se de um anexo da LDO, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Esse anexo deverá conter, por exemplo, um estudo sobre a
possibilidade de o Governo vir a sofrer decisão desfavorável da justiça em
processo referente à remuneração de servidores públicos, a contratos com
empresas privadas etc. Diz respeito, pois, às despesas potenciais e a outros
riscos.
O anexo de riscos
fiscais será de grande valia para o cálculo da reserva de contingência.
– Reserva de
Contingência:
• % da RCL ⇒ LDO
• R$ ⇒ LOA
Letra D
I. Os Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento. Correto
II. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e os Riscos da Realização da Receita. Errado
Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida
III. Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas. Correto
IV. Os Riscos da Realização da Receita referem- se a possíveis ocorrências, externas à administração, que em se efetivando resultarão em aumento do estoque da dívida pública. Errado
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxa de juro e câmbio nos títulos vincendos. Este impacto pode ocorrer tanto no serviço da dívida (em relação aos títulos com vencimento no exercício) quanto, nos casos de títulos mais longos, no estoque da dívida pública mobiliária, cuja elevação pode ensejar desconfiança quanto à solvência do governo.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo/2005/tramitacao/proposta-do-poder-executivo/anexo_vi.pdf