Linha de Proibição de Ultrapassagem
Na cor amarela, comprimento mínimo a ser adotado é 152metros; caso o comprimento da zona de proibição de ultrapassagem seja inferior a 152m, a pintura deve ser iniciada antes, de maneira a completar esse valor; a distância mínima entre duas Linhas de Proibição de Ultrapassagem relativas a um mesmo sentido de tráfego é de 120 metros, devendo-se unir duas Linhas de Proibição de Ultrapassagem quando a distância entre elas for inferior a esse valor; é permitido a interrupção das linhas de proibição de ultrapassagem, em trechos pequenos (da ordem de 10 metros), em locais onde ocorra situação de cruzamento de pista; São complementadas pelo sinal de regulamentação R-7.
fonte: http://www1.dnit.gov.br/anexo/Projetos/Projetos_edital0347_12-04_87.pdf