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ANEEL RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 673, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 (*)
Art. 2º Serão considerados empreendimentos com características de PCH aqueles empreendimentos destinados a autoprodução ou produção independente de energia elétrica, cuja potência seja superior a 3.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW e com área de reservatório de até 13 km², excluindo a calha do leito regular do rio.
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 875, DE 10 DE MARÇO DE 2020
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Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida
Art. 4° Os aproveitamentos hidrelétricos enquadrados como Central Geradora Hidrelétrica
com Capacidade Instalada Reduzida (CGH) são aqueles cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.
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Pequena Central Hidrelétrica
Art. 5° Os aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH):
I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e
II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
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Usina Hidrelétrica
Art. 6° Os aproveitamentos hidrelétricos que possuem as seguintes características serão enquadrados como Usina Hidrelétrica (UHE), com os respectivos regimes de outorga:
I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como PCH e estejam sujeitos à outorga de autorização;
II - potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e
III - independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de
autorização.
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gab D.
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A
Pequena Usina Hidroelétrica – PUHE - superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW
B
Central Geradora Hidroelétrica ou Minicentral – CGH - igual ou inferior a 5.000 kW
C
Usina Hidroelétrica – UHE - superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW
D
Pequena Central Hidroelétrica – PCH - superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW
E
Grande Central Hidroelétrica – GCH.
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Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida
Art. 4° Os aproveitamentos hidrelétricos enquadrados como Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida (CGH) são aqueles cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.
Pequena Central Hidrelétrica
Art. 5° Os aproveitamentos hidrelétricos com as seguintes características serão enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica (PCH):
I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; e
II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
§ 1º A restrição de que trata o inciso II não se aplica aos aproveitamentos hidrelétricos cujo reservatório seja de regularização, no mínimo, semanal ou cujo dimensionamento, comprovadamente, tenha sido baseado em outros objetivos que não o de geração de energia elétrica.
§ 2º A regularização, de que trata o § 1°, será aferida por meio do volume útil e da vazão máxima turbinada.
Usina Hidrelétrica
Art. 6° Os aproveitamentos hidrelétricos que possuem as seguintes características serão enquadrados como Usina Hidrelétrica (UHE), com os respectivos regimes de outorga:
I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como PCH e estejam sujeitos à outorga de autorização;
II - potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e
III - independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização.