SóProvas


ID
81310
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete à Junta Eleitoral, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE. Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada. Competências da Junta Eleitoral (de acordo com o art. 40 do Código Eleitoral):a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;c) expedir os boletins de urna;d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (alternativa e). Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.Fonte: www.tre-sc.gov.br
  • Complementando e auxiliando na memorização das competências já descritas pela colega abaixo, basta simplesmente lembrar que a Junta Eleitoral somente tem atribuições para algo relativo, ligado à apuração dos votos e seus consectários lógicos, como a expedição do diploma, após a... APURAÇÃO!. Só. Nada mais. O que fugir dessa generalidade, como na questão, não é competência da Junta eleitoral.Espero ter contribuido.
  • C Ó D I G OE L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IVDAS JUNTAS ELEITORAISArt. 40. Compete à Junta Eleitoral;IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
  • competências da junta eleitoral:"FALOU EM APURAÇÃO É JUNTA"tb diplomação dos cargos municipaiscom isso vc não erra mais nada de competência de junta eleitoralJUIZ ELEITORAL"CONTATO DIRETO COM O ELEITOR"MANHAS DO PROF PEDRO KUHN
  • Olá, alguém poderia explicar em que consiste essa competência da letra 'b': " processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto à sua contabilidade."?

    É uma competência prevista no Código Eleitoral, atribuída tanto aos TREs quanto ao TSE. Por acaso seria uma competência comum?

  • LETRA E.

    Caro Eliézer,

    ...a letra B encontra-se no Código Eleitoral art.22, I, f (competência para processar e julgar originariamente do TSE) e art.29, I, f (competência para processar e julgar originariamente do TRE). Portanto, são competências comuns entre eles!

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos a todos...

    ;)
  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

    • V. nota ao art. 159, caput, deste código.

    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Tarciana, a letra c), organizar o fichário dos eleitores do Estado, é competência do TRE.

    Art. 30, CE. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XVIII – organizar o fichário dos eleitores do Estado;
  • Item A errado. Apenas aos TREs compete aplicar penas disciplinares aos Juízes Eleitorais. As Juntas Eleitorais são constituídas, inclusive, por 1 Juiz Eleitoral.
    Código Eleitoral
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;

    Item B. Competência privativa dos TREs. O TSE é que tem esta competência originária:
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    Item C errado. Competência dos TREs:
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado.

    Item D errado. Compete aos TREs julgar a arguição de suspeição ou impedimento dos Juízes Eleitorais. 
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    d) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

    Item E correto. A competência para expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais é das JUNTAS ELEITORAIS! Como exemplo, Prefeito e Vice-Prefeitos.
  • Por favor fiquei com duvida:
    quem constitui/indica os nomes para a junta é o TRE ou juiz eleitoral?

  • A) Errada. Art.30. Compete, privativamente, aos Tribunais Regionais (competência administrativa): XV- aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30dias aos juízes eleitorais.

    B) Errada. Art.22. Compete ao TSE: I- processar e julgar originariamente: f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração do origem dos recursos.

    C)Errada. Art.30. Compete, privativamente, aos Tribunais Regionais: XVIII- organizar o fichário dos eleitores do Estado.

    D)Errada. Art.29 Compete aos Tribunais Regionais:I- processar e julgar originariamente (competência judiciária): c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua secretaria assim como aos JUÍZES e escrivães eleitorais.

    E) Certa. Art.40. Compete às Juntas Eleitorais:
    I- apurar, no prazo de 10dias, as eleições realizadas na Zonas Eleitorais sob sua jurisdição;
    II- resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III- expedir os boletins de apuração mencionados no art.179. (Art. 179. Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: I - transcrever nos mapas referentes à urna a votação apurada; II - expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serão consignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos de cada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.)
    IV- expedir diploma aos eleitos para cargos MUNICIPAIS.



    Valeuu!!
  • a) Falso. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais; b) Falso. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; c) Falso. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado. d) Falso. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais; e) Verdadeiro. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
  • Respondendo a dúvida da Nany, que poderá servir para outros.

    Quem indica os nomes para constituir a junta eleitoral é o Juiz Eleitoral. Portanto, este indica os nomes para o TRE, o TRE aprovando repassa para o presidente do TRE nomear.

    s membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.


  •  Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

     I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

  • Gente, mas como as questões eram só isso a 7 anos atrás? hauhaauah #sdds

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Juntas eleitorais:

    Juiz eleitoral indica

    TRE aprova

    Presidente do TRE nomeia