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ID
813181
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre os certificados de recebíveis imobiliários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

            Parágrafo único. O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.

            Art. 7º O CRI terá as seguintes características:

            I - nome da companhia emitente;

            II - número de ordem, local e data de emissão;

            III - denominação "Certificado de Recebíveis Imobiliários";

            IV - forma escritural;

            V - nome do titular;

            VI - valor nominal;

            VII - data de pagamento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de pagamento das      diversas parcelas;

            VIII - taxa de juros, fixa ou flutuante, e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;

            IX - cláusula de reajuste, observada a legislação pertinente;

            X - lugar de pagamento;

            XI - identificação do Termo de Securitização de Créditos que lhe tenha dado origem.

            § 1º O registro e a negociação do CRI far-se-ão por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados.

            § 2º O CRI poderá ter, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.

  • GAB:

    B

    /

    definição contida na lei 9514

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.htm

  •  a) são títulos de crédito ao portador - FALSO 

    Segundo art. 6º caput, da Lei 9.514/97, o certificado de recebíveis imobiliário é título de crédito nominativo.

    Os títulos de crédio nominativo, nos termos do art. 921 do CC, são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome conste do registro específico mantido pelo emitente do título. Neste caso, portanto, a transferência só se opera validamente por meio de termo no referido registro, o qual deve ser assinado pelo emitente e pelo adquirente do título. 

    Ramos, Andre Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 6ª ed. Editora Método. 2016.

     

     b) constituem promessa de pagamento em dinheiro. CORRETO

    Nos exatos termos do art. 6º, caput, da Lei 9.514/97.

     

     c) são títulos de negociação vinculada. FALSO

    São títulos de livre negociação, também, disposto de acordo com o caput do referido art. 6º.

     

     d) não poderão ter garantia flutuante. FALSO.

    O §2º do art. 7º, dispõe que o CRI PODERÁ TER, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, GARANTIA FLUTUANTE ...

     

     e) não podem ser emitidos por companhias securitizadoras. FALSO.

    São títulos de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.