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Prova CETRO - 2012 - TJ-RJ - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção


ID
813178
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o Plano Diretor, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    Letra B - CORRETA:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


    LETRAS C - CORRETA:

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.


    LETRA D - CORRETA:

    Art. 40. {...}
     3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    Letra E - CORRETA:

    Lei 10.257
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

ID
813181
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre os certificados de recebíveis imobiliários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

            Parágrafo único. O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras.

            Art. 7º O CRI terá as seguintes características:

            I - nome da companhia emitente;

            II - número de ordem, local e data de emissão;

            III - denominação "Certificado de Recebíveis Imobiliários";

            IV - forma escritural;

            V - nome do titular;

            VI - valor nominal;

            VII - data de pagamento ou, se emitido para pagamento parcelado, discriminação dos valores e das datas de pagamento das      diversas parcelas;

            VIII - taxa de juros, fixa ou flutuante, e datas de sua exigibilidade, admitida a capitalização;

            IX - cláusula de reajuste, observada a legislação pertinente;

            X - lugar de pagamento;

            XI - identificação do Termo de Securitização de Créditos que lhe tenha dado origem.

            § 1º O registro e a negociação do CRI far-se-ão por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidação financeira de títulos privados.

            § 2º O CRI poderá ter, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, garantia flutuante, que lhe assegurará privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.

  • GAB:

    B

    /

    definição contida na lei 9514

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.htm

  •  a) são títulos de crédito ao portador - FALSO 

    Segundo art. 6º caput, da Lei 9.514/97, o certificado de recebíveis imobiliário é título de crédito nominativo.

    Os títulos de crédio nominativo, nos termos do art. 921 do CC, são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, cujo nome conste do registro específico mantido pelo emitente do título. Neste caso, portanto, a transferência só se opera validamente por meio de termo no referido registro, o qual deve ser assinado pelo emitente e pelo adquirente do título. 

    Ramos, Andre Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 6ª ed. Editora Método. 2016.

     

     b) constituem promessa de pagamento em dinheiro. CORRETO

    Nos exatos termos do art. 6º, caput, da Lei 9.514/97.

     

     c) são títulos de negociação vinculada. FALSO

    São títulos de livre negociação, também, disposto de acordo com o caput do referido art. 6º.

     

     d) não poderão ter garantia flutuante. FALSO.

    O §2º do art. 7º, dispõe que o CRI PODERÁ TER, conforme dispuser o Termo de Securitização de Créditos, GARANTIA FLUTUANTE ...

     

     e) não podem ser emitidos por companhias securitizadoras. FALSO.

    São títulos de emissão exclusiva das companhias securitizadoras. 


ID
813184
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as assertivas abaixo sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel.

I. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, podendo ter como objeto a propriedade plena.

II. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

III. Nos contratos de venda de imóveis, inclusive alienação fiduciária, admitir-se-á, respeitada a legislação pertinente, a estipulação de cláusula de reajuste e das condições e critérios de sua aplicação.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    ITEM II

    Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    ITEM III


    Art. 36. Nos contratos de venda de imóveis a prazo, inclusive alienação fiduciária, de arrendamento mercantil de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos títulos de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º, admitir-se-á, respeitada a legislação pertinente, a estipulação de cláusula de reajuste e das condições e critérios de sua aplicação.

ID
813187
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na remição do imóvel hipotecado, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015/73

    Art. 275. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

  • a) quando houver interesse de incapaz, o Ministério Público intervirá. CORRETO - Lei 6.015/73 - Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público.

     

     b) se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao juiz para julgar por sentença a remição pedida pelo segundo credor. CORRETO - Lei 6.015/73 - Art. 271. Se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao Juiz para julgar por sentença a remição pedida pelo segundo credor.

     

     c) se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor. CORRETO - Lei 6.015/73 - Art. 272. Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor.

     

     d) o adquirente do imóvel não poderá propor aos credores hipotecários, para remição, valor inferior ao preço por que adquiriu o imóvel. CORRETO - Lei 6.015/73 - Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.

     

     e) das sentenças que julgarem o pedido de remição, caberá o recurso de apelação sem efeito suspensivo. INCORRETO - Lei 6.015/73 - Art. 275. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

     

  • GAB E: 

    CAPÍTULO X
    Da Remição do Imóvel Hipotecado

    Art. 266. Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel. (ALTERNATIVA D)

    Art. 267. Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca. (Renumerado do art. 268, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Parágrafo único. No caso de revelia, consignar-se-á o preço à custa do credor.

    Art. 268. Se o credor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os credores hipotecários, os fiadores e o próprio adquirente, autorizando a venda judicial a quem oferecer maior preço. (Renumerado do art. 269, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    § 1° Na licitação, será preferido, em igualdade de condições, o lanço do adquirente.

    § 2° Na falta de arrematante, o valor será o proposto pelo adquirente.

    Art. 269. Arrematado o imóvel e depositado, dentro de quarenta e oito (48) horas, o respectivo preço, o Juiz mandará cancelar a hipoteca, sub-rogando-se no produto da venda os direitos do credor hipotecário. (Renumerado do art. 270, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 270. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca. (Renumerado do art. 271, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 271. Se o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão conclusos ao Juiz para julgar por sentença a remição pedida pelo segundo credor. (ALTERNATIVA B)

    Art. 272. Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor. (ALTERNATIVA C)

    Art. 273. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praça, nem depois de assinado o auto de arrematação. (Renumerado do art. 274, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    Art. 274. Na remição de hipoteca legal em que haja interesse de incapaz intervirá o Ministério Público. (ALTERNATIVA A)

    Art. 275. Das sentenças que julgarem o pedido de remição caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.  

    (ALTERNATIVA E - está errada por que é aplicado ambos os efeitos)

    Art. 276. Não é necessária a remição quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado. (Renumerado do art. 277, pela Lei nº 6.216, de 1975)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm

  • no CC

    Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

    Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    Art. 1.480. O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a posse do imóvel, ou o depositará em juízo.

    Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.

    Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

    § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.

    § 2o Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.

    § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.

    § 4o Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.


ID
813190
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as assertivas abaixo sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

I. A regularização fundiária urbana respeitará o princípio da concessão do título preferencialmente à mulher.

II. Poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelos Municípios e também pelas cooperativas habitacionais, entre outros.

III. Os assentamentos irregulares, para os efeitos da lei de regularização, tratam-se das ocupações informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas e utilizadas predominantemente para moradia.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977/09

    I - Correta. 

    Art. 48.  Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios: 

    I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; 

    II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; 

    III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; 

    IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e 

    V – concessão do título preferencialmente para a mulher. 


    II - Correta

    Art. 50.  A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: 

    I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e 

    II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. 

    Parágrafo único.  Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro.


    III - Correta

    Art. 47 , VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;


  • ATENÇÃO!! Os artigos citados constavam do capítulo III da Lei 11.977/09 que foi revogado pela MP 759 de 22/12/2016.

    Desta forma, adaptando a questão para legislação atualmente vigente, poderiam as assetivas corresponder aos seguintes artigos:

     

    I. A regularização fundiária urbana respeitará o princípio da concessão do título preferencialmente à mulher. 

    MP 759 de 22/12/2016 - Art. 10.  Constituem objetivos da Reurb: (...) V - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

     

    II. Poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelos Municípios e também pelas cooperativas habitacionais, entre outros. 

    MP 759 de 22/12/2016 - 

    Art. 20.  Poderão requerer a Reurb, respeitado o disposto na Seção II:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

    II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

     

    III. Os assentamentos irregulares, para os efeitos da lei de regularização, tratam-se das ocupações informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas e utilizadas predominantemente para moradia. Obs.: Não há correspondente para essa assertiva quanto ao termo "assentamentos irregulares". Passou-se a utilizar o termo "núcleos urbanos informais".

    MP 759 de 22/12/2016 - 

    Art. 9º  Para fins desta Medida Provisória, consideram-se:

    II - núcleos urbanos informais - os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, sob a forma de parcelamentos do solo, de conjuntos habitacionais ou condomínios, horizontais, verticais ou mistos; e

     


ID
813193
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.169/2000, que regula o parágrafo 2º do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

  • a) é possível fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro. ERRADO - Lei 10.169/2000 - Art. 3o É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

     

     b) é possível cobrar, quando for o caso, quaisquer quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos. ERRADO - Lei 10.169/2000 -Art. 3o É vedado: III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

     

     c) é vedada a cobrança de emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro. CORRETO - Lei 10.169/2000 - Art. 3o É vedado: IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

     

     d) o valor dos emolumentos poderá, quando for o caso, ser expresso em moeda estrangeira.ERRADO - Lei 10.169/2000 - art. 2º- I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

     

    e) os notários e registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, o que os exime de fazer a indicação definitiva dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado.ERRADO - Lei 10.169/2000 -  Art. 6o Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.

  • a) INCORRETA: Art. 3º É vedado: II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

    b) INCORRETA - Art. 3º É vedado: III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.

    c) CORRETA - Art. 3º É vedado: IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.

    d) INCORRETA - Art. 2º I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País.

    e) INCORRETA - Art. 6º Os notários e os registradores darão recibo dos emolumentos percebidos, sem prejuízo da indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores à margem do documento entregue ao interessado, em conformidade com a tabela vigente ao tempo da prática do ato.


ID
813196
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as assertivas abaixo sobre a adoção de criança e adolescente.

I. Para ser a adoção realizada de forma conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

II. É medida excepcional, mas pode ser revogável.

III. A adoção não poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso de procedimento, antes de prolatada a sentença.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do adolescente

    I - correta: Art. 42, § 2º

    II - incorreta: art. 39, § 1º

    III - incorreta, art. 42, § 6º

     Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei


    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

      § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

      § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

      § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. 

      § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença



ID
813199
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo, entre eles, os substitutos e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. Assim, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) em cada serviço notarial ou de registro, haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro. VERDADEIRO - Lei. 8935/94 - Art. 20. § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

    b) os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos. VERDADEIRO - Lei. 8935/94 - Art. 20. § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

     

    c) os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. VERDADEIRO - Lei. 8935/94 - Art. 20. § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

     

    d) os substitutos poderão, sem exceção, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios. GABARITO - Lei. 8935/94 - Art. 20.§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

     

    e) entre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular. VERDADEIRO - Lei. 8935/94 - Art. 20. § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.


ID
813202
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas provisórias podem tratar de matéria relativa a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
    b) direito penal, processual penal e processual civil; 
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III – reservada a lei complementar;
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
  • Complementando:

    Resposta - Letra B. Art. 62, § 1º da CF.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I -  relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II -  que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III -  reservada a lei complementar;

            IV -  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    [...]

  • d)  Errada.  A assertiva alega a medida provisória pode incidir sobre matéria de direitos políticos. As matérias de direitos políticos caminham na lógica do Direito Eleitoral, não podendo o executivo, por ato unilateral, legislar sobre essa matéria basilar da democracia, sob a alegação de urgência. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que é dado ao executivo legislar, como matéria de urgência, sobre o direito processual penal, mas não a direito penal. Entretanto, dita o texto constitucional, não ser dado às MP tratar sobre processo, muito menos sobre direito penal, que muitas vezes está direcionado a aplicação de medidas de absoluta restrição a direito fundamentais, como é o da liberdade, sendo uma matérias que não podem ser legisladas, sob a alegação de pressa em resultados. 

  • As medidas provisórias por ser ato unilateral, reservada a medidas de urgência, expressa pela vontade do poder executivo, presidente da república, governador de estado, prefeitos, imprime em seus atos matérias restritas, não podendo incidir, portanto, em qualquer assunto legislativo.

     

    a) Errada. A assertiva afirma que a medida provisória pode incidir sobre matéria de direito eleitoral. A despeito disso, necessário lembrar que  o Direito Eleitoral caminha para regulamentar elementos fundamentais para a concretização do Estado Democrático, fazendo valer os direitos dos povos, por meio da soberania popular, cidadania, direitos políticos, através do certame eleitoral, que inclui a formação do corpo de eleitores até a proclamação de resultados e a diplomação dos eleitos, havendo necessidade que o processo eleitoral e as regras aplicáveis serem igualadas para todo o território nacional. Por fim, afirma o  art. 62. §1º, I, da CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Evidencia-se, portanto, que devido a importância das matérias obtidas pelo direito eleitoral, não é dado aos atos unilaterais do poder executivo se imiscuir nessas matérias.

     

    b) Correta. A assertiva afirma que a medida provisória pode incidir sobre matéria de direito econômico se não reservada a lei complementar.  Na mesma direção, o direito econômico tem regras que devem ser reguladas com agilidade, devido a dinâmica de mercado, por exemplo, matérias referentes à transação de câmbio. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que a medida provisória pode incidir sobre matéria de direito processual civil. De outra sorte, afirma o texto constitucional,  art. 62. §1º, I, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil, tendo em vista a importância das normas de processo para que não se instaure um estado perseguidor, de exceção.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às medidas provisórias.

    Dispõe o artigo 62, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas a matéria prevista na alternativa "b" (direito econômico se não reservada a lei complementar) pode ser tratada por medida provisória. Frisa-se que a matéria inerente a direito eleitoral, direito processual civil, direitos políticos, direito processual penal e direito penal não pode ser tratada por medida provisória, conforme o disposto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".


ID
813205
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poder Constituinte, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade.

( ) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, de acordo com as regras previstas na própria Constituição.

( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "E"

    Vejamos...
    ( ) O Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade. FALSO, visto que é passível, SIM, de controle de constitucionalidade. Do contrário estaríamos sujeitos ao absurdo de alterações no texto da Constitucional Maior (Poder Constituinte Derivado Reformador) ou, mesmo, nas criações da Constituições estaduais (Poder Constituinte Derivado Decorrente) sem a certeza de Constitucionalidade.
    ( ) O Poder Constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, de acordo com as regras previstas na própria Constituição. FALSO. Como visto na opção anterior o Poder Constituinte Derivado derivado "consagra o princípio federativo de suas unidades é a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, proporcionando assim, a todos os Estados, o  Distrito Federal e até os Municípios (este na forma de Lei Orgânica) a criação de suas constituições específicas.
    ( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas. FALSO, visto que Poder Constituinte Originário é que é exercido na criação da Constitução, mas é exercido na criação, de cada uma delas. Não se limta a criação de apenas uma. A cada nova Constituição que for criada haverá o exercício deste poder na sua elaboração inicial.
  • A explicação do colega está boa. Há apenas duas ressalvas.
    1º O poder decorrente não se aplica às leis orgânicas dos municípios, uma vez que não há, no Brasil, a figura da dupla subordinação.
    2º O poder constituinte originário pertence ao povo, logo, não se extingue após a edição da constituição, permanecendo latente.
  • Acrescento aos argumentos do colega acima que o Poder Constituinte Originário poderá ser classificado como Fundacional (quando cria a primeira Constituição do País) e o Pós-Fundacional (as Constituições seguintes). A questão tem como finalidade fazer uma confusão quanto a estas definições.
  • ( ) O Poder Constituinte originário existirá apenas no surgimento de uma primeira Constituição, sendo as demais derivadas.

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado,
    soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, PERMANENTE.

    Permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição
    da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão
    da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência. Segundo Manoel
    Gonçalves Ferreira Filho, essa característica decorre de fórmula clássica
    prevista no art. 28 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, editada
    como preâmbulo da Constituição francesa de 1793 e “... no sentido de que o
    homem, embora tenha tomado uma decisão, pode rever, pode mudar posteriormente
    essa decisão...”. Isso não significa que o poder constituinte originário
    permanente e “adormecido” sairá desse estado de “hibernação” e de “latência”
    a todo e qualquer momento, até porque instauraria indesejada insegurança jurídica.
    Para tanto, deve haver o “momento constituinte”, uma situação tal que
    justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica.
  • Bom dia!
    Agora ferrou, fiquei com dúvida:
    O PCD Decorrente refente as AL e CL é dessa forma, no casa para alterar o texto constitucional:
    Como ficamos colega?
    • + da 1/12 das Assembleias Legislativa incluindo a Câmara Legislativa do DF, pela maioria simples ou relativa de seus membros, ou seja, são 27 no total, seriam necessárias 14 Assembeias Legislativas.

  • Roberto, maioria absoluta das AL é para propor uma emenda. Só se modifica texto constitucional por votação no congresso nacional por 3/5 de cada casa em 2 turnos de votação. Poder constituinte derivado reformador (e não decorrente).


ID
813208
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Constituição da República fez uma distinção entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e levando em consideração o texto constitucional, pode-se afirmar que um dos objetivos fundamentais do Brasil é justamente o de garantir

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Já as demais alternativas são FUNDAMENTOS
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Fundamentações Jurídicas para responder esta questão:
    Estabelece o artigo 1 da Constituiçao Federal do Brasil que os fundamentos do Estado Democratico de direitos são: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o pluralismo político; Já sobre os objetivos da República Federativa do Brasil elancamos como fundamentação jurídica o artigo 3 e seus incisos que assim dispõe: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (I) Construir uma atividade livre, justa e solidária; (II) Garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • As alternativas b, c,d, e são fundamentos.
  • Fundamentos da República Federativa do Brasil (arts. 1º, CF):

    SOCIDIVAPLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político
  • Para não mais esquecer os Objetivos Fundamentais do Estado

    CONGA PROER

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; 
    GArantir o desenvolvimento nacional; 
    PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
    ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

  • Obs. É bom ficarmos atentos, pois algumas bancas gostam de inverter, e colocar que um objetivo do estado é erradicar as desigualdades sociais e reduzir a pobreza. Está errado. O certo é erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades. Erradicar as desigualdades sociais seria o objetivo do socialismo ou comunismo, e estes não são nosso sistema econômico.
  • eu gravo assim 
    COGAERREPRO

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A - UMA META DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM OBJETIVO.

    B - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM  FUNDAMENTO.

    C - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO.

    D - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO.

    E - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO.



    GABARITO ''A''

  • Bom comentário "patrício" Pedro Matos.

    ---

    Meu mnemônico: "Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais".

  • CON-GA-ER-PRO

    I - CONstruir uma atividade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

     

    "CONGA LA CONGA.. CONGA, CONGA, CONGA..." kkkkk...

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de direito.

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de seu fundamento.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de seu fundamento.

    Alternativa E - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de seu fundamento.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
813211
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" reproduz o inciso I, alínea g, do art. 105 da Constituição Federal, artigo que trata das competências do Superior Tribunal de Justiça.

    As demais opções dizem respeito a competências do Supremo Tribunal Federal.
  • COMPETÊNCIAS DO STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    LETRA A) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
    LETRA B) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
    LETRA C) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
    LETRA E) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    COMPETÊNCIA DO STJ: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; LETRA D.
  • AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X AUTORIDADES JUDICIÁRIAS ------> STJ

  • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
     

    Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
    CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas aos órgãos do Poder Judiciário.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "g", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "e", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "g", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "r", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;".

    Gabarito: letra "d".


ID
813214
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a assistência à saúde, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa incorreta letra A, conforme o que segue:
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Acredito que o que torna a alternativa A errada é o teor do § 3º do art. 199, da CF, vejamos: § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    Portanto, essa ressalva torna possível a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde do País, desde que haja previsão legal.
  • Na CF está escrito direta e indireta. A questão traz como hipótese admitir a participação INDIRETA. Não tinha essa pegadinha da exceção "prevista em lei", era mais simples do que isso. A CF, em REGRA, não admite a participação DIRETA e INDIRETA de empresas ou capitais estrangeiros. A letra A diz que admite a participação INDIRETA, e por isso, está errada.
  • Na minha opinião, a assertiva está errada por ambos motivos.

    Primeiro porque é vedada a participação DIRETA E INDIRETA, não admitindo a CF essa participação indireta que a assertiva fala.

    Segundo porque a questão fala que "em hipótese nenhuma" é admitida a participação. E sabemos, pelo teor do artigo 199, §3º, CF, que há exceções nos casos previstos em lei.

    Bons estudos!

     

  • A - GABARITO - CR/88 - ART. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

     

    B - CORRETA - CR/88 - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    C - CORRETA - CR/88 - Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    D - CORRETA - CR/88 - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     

    E - CORRETA - CR/88 - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Embora a regra seja a vedação, é possível a participação direta ou indireta de forma excepcional, nos casos previstos em lei. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 197: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
813217
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (Constituição Federal, artigo 22, XXV), sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D
    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Marquei a correta no chute pq eu não vi erro tb na alternativa "C". Alguém pode me explicar pq a C está errada?
  • Letra C:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    A proposição da alternativa C só vale para a competência concorrente.

  • Comentando a letra C:    não é competência legislativa plena , é competência legislativa suplementar.
    • a) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais sobre registro. Competência concorrente.
    • b) a competência privativa da União não exclui a competência suplementar dos Estados para legislar sobre registros. Não sei
    • c) se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena sobre registros. Competência concorrente.
    • d) a lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre registros públicos. Correto
    • e) a superveniência de lei federal sobre normas gerais de registro suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Competência concorrente.
  • A letra C está errada! 

    A letra CERTA= D 

    O que é CONCORRENTE = normas gerais 
    O que é PRIVATIVO = lei complementar, só esta autoriza competência privativa para o Estado ou DF
    NORMAS DE REGISTRO PÚBLICO ESTÁ ALENCADO NO ART.22 DA CF/88, PORTANTO É PRIVATIVA E NÃO CONCORRENTE

    ART. 22 P/ÚNICO CF/88 COMBINADO COM O ART 32 PARAGRAFO 1°
  • Suscitamente, letras A,B,C e E são artigo 24 da CF, competência Concorrente.
  • Comentando a alternativa b: há quem entenda que a competência delegada pela União aos Estados para legislar sobre questões especificas em matéria reservada a competência privativa seria uma espécie de competência suplementar. No entanto, mesmo que se adote esse entendimento, a alternativa está errada, pois não se refere expressamente à hipótese de delegação.
    Assm, a referida alternativa estaria correta se grafada da seguinte forma "b) a competência privativa da União não exclui a competência suplementar dos Estados para legislar sobre registros, desde que delegada a competência aos Estados para tratarem de questões específicas".
  • observando que qualquer matéria relacionada ao artigo 22 paragrafo único da cf,poderá autorizar aos Estados a legislar sobre tais matérias 

  • LETRA A) ERRADA ---- Art. 24, §1º - competência concorrente;

    LETRA B) ERRADA ----Art. 24, §2º - competência concorrente;

    LETRA C) ERRADA ----Art. 24, § 3º - competência concorrente;

    LETRA D) CORRETA ----Art. 22, Parágrafo Único

    LETRA E) ERRADA ----Art. 24, § 4º - competência concorrente. 

  • GABARITO - LETRA D

     

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Letra D

     

    CF Art. 22 

     

    Parágrafo Único

    Lei complementar poderá utorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XXV - registros públicos;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A competência da União se limita a estabelecer normas gerais quando se trata de competência concorrente entre União, Estados e DF. Registros públicos são tema de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos;(...)". Art. 24, § 1º, CRFB/88: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Alternativa B – Incorreta. Assim como na alternativa anterior, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Alternativa C - Incorreta. Assim como nas alternativas anteriores, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Alternativa E - Incorreta. Assim como nas alternativas A, B e C, tal previsão se refere à competência concorrente, não à competência privativa. Art. 24, § 4º, CRFB/88: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
813220
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios de direito administrativo, analise as assertivas abaixo.

I. O princípio de direito administrativo que objetiva o tratamento igualitário aos administrados por parte da administração, representando um desdobramento do princípio da isonomia, é o princípio da impessoalidade.

II. O direito de petição e as certidões que registram a verdade dos fatos administrativos representam dois instrumentos básicos do princípio da publicidade.

III. O princípio segundo o qual cabe à própria Administração rever os possíveis erros na prática de seus atos intitula-se princípio da autotutela.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO.O princípio de direito administrativo que objetiva o tratamento igualitário aos administrados por parte da administração, representando um desdobramento do princípio da isonomia, é o princípio da impessoalidade.
    Celso Antônio B. Melo preceitua que: o princípio da impessoalidade está ligado ao da isonomia constitucional (princípio da igualdade). Não criar discriminações é impessoalidade, mas também representa exercício da isonomia. A impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, ou no artigo 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.
    II - CORRETO. O direito de petição e as certidões que registram a verdade dos fatos administrativos representam dois instrumentos básicos do princípio da publicidade.
    O princípio da publicidade significa dar conhecimento, fazer com transparência. Nada mais é do que comunicar o dono do direito, "o povo". Se damos conhecimento, estamos agindo com transparência. Expõe José dos Santos Carvalho Filho que o princípio da publicidade pode ser reclamado através de dois instrumentos básicos: a) o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF); b) as certidões que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, ‘b’, CF). Negado o exercício de tais direitos, ou ainda não veiculada a informação, ou veiculada incorretamente, terá o prejudicado os instrumentos constitucionais para garantir a restauração da legalidade – o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) e o habeas data (art. 5º, LXXII, CF). Na verdade, não se deve perder de vista que todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo (art. 5º, XXXIII, CF), e o exercício de tal direito, de estatura constitucional, há de pressupor necessariamente a obediência da Administração ao princípio da publicidade.
  • III - CORRETO. O princípio segundo o qual cabe à própria Administração rever os possíveis erros na prática de seus atos intitula-se princípio da autotutela.

    princípio da autotutela = a Administração pode rever seus próprios atos. Se ilegais utlizando à anulação, e se inconvenientes à revogação.

    O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, nos seguintes termos: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
  • I Só algumas considerações sobre o principio da impessoalidade.

    Este principio tem três sentidos:
    1- A impessoalidade tratada como sinônimo de isonomia, igualdade. A Administração deve tratar de forma equivalente os administrados que se encontrarem nas mesmas condições.
    2- Significa atuar em conformidade com a finalidade pública (interesse coletivo).
    3-Impessoalidade como imputação (atribuição ao Estado da responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes), este aspecto é a base que sustenta toda a responsabilidade civil do Estado.
  • Essa de "certidões que registram a verdade dos fatos " me deixou na dúvida...
  • O direito de petição tem muito mais relação com ampla defesa do que publicidade. Se estou sendo perseguido na minha repartição, sendo acusado de algo, e peticiono à autoridade para coibir esta prática, o que tem de publicidade nisso?

  • Questão muito mal formulada, em especial, o item II. Para Gilmar Mendes, o princípio da publicidade deve ser apreendido a partir de duas vertentes: (i) direito a informação e (ii) princípio da administração pública (art. 37, caput, CR). O direito de petição e o de obtenção de certidões, portanto, seria decorrência do princípio da publicidade, quanto a vertente direito de informação, "como garantia de participação e controle social dos cidadãos." (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes)


ID
813223
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Art. 11, Lei 9784/99:  A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • A) Art. 1o   Lei 9.784
       Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 

    B)  Art. 69. Lei 9.784
        Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    C) Súmula vinculante 21 do STF.
        É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) §2º ART. 50 Lei 9.784
         
    Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados

    E) Art. 11. Lei 9.784   CORRETA
         A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

     

    A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível. Ou seja, casos de Avocação ou Delegação não se transferem a competência ou a titularidade, o que ocorre é a possibilidade do avocado e do delegado praticarem alguns atos daquele que delegou. Mas o delegante continua com sua competência e titularidade.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as competências são:

     

    a) de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um poder-dever. Vale dizer: exercitá-las não é questão entregue à livre decisão de quem as titularize. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um criminoso surpreendido em flagrante delito;

     

    b) irrenunciáveis (ou inderrogável): o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar; seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;

     

    c) intransferíveis: não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.

     

    d) imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua postura é a que decorre de lei. A lei pode, contudo, admitir hipóteses de avocação. Esta é episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei.

     

    e) imprescritíveis, isto é, incorrendo hipóteses de sua utilização, não importa por quanto tempo, nem por isso deixarão de persistir existindo. Ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua competente;

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O Processo Administrativo Federal é aplicável não só no âmbito da Administração direta, mas também da Administração indireta, consoante o art. 1º da lei 9.784/99: “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.”

    LETRA “B”: ERRADA. Podem existir processos administrativos específicos, bem como nos termos do art. 69: “Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.”

    LETRA “C”: ERRADA. A interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO (depósito ou disponibilização de dinheiro), existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF proibindo-a:

    Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Súmula Vinculante 21. “É INconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 50, § 2 da lei 9.784/99, “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE SER UTILIZADO MEIO MECÂNICO que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.” Essa possibilidade é uma decorrência do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    LETRA “E”: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    GABARITO: LETRA “E”


ID
813226
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, analise as assertivas abaixo.

I. Qualquer nulidade decorrente de inobservância de formalidade legal no procedimento de licitação é suficiente para anular todo o certame.

II. O poder discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do edital de licitação. Após, a Administração Pública vincula-se estritamente a ele (edital).

III. A adoção da licitação independe da necessidade e da viabilidade de competição entre os particulares.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- Qualquer nulidade decorrente de inobservância de formalidade legal no procedimento de licitação é suficiente para anular todo o certame


    ERRADA. HÁ ERROS DE INOBSERVANCIA DE FORMALIDADE LEGAL QUE PODEM SER SUPRIDOS DE OFÍCIO SEM A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DE TODO O CERTAME 


    II-O poder discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do edital de licitação. Após, a Administração Pública vincula-se estritamente a ele (edital).

    CORRETA. EMBORA A BANCA HAJA CONSIDERADO A ASSERTIVA COMO CORRETA, ACHEI UM POUCO INFELIZ A SUA REDAÇÃO. A DISCRICIONARIEDADE NÃO ESGOTA COM A ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO. PROVA DISSO SERIA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NA QUAL A ADMINISTRAÇÃO DETEM DISCRICIONARIEDADE PARA CONCEDER AO LICITANTE VENCEDOR O OBJETO DO CERTAME. A SEGUNDA PARTE DA QUESTAO, CERTAMENTE ESTA CORRETA, POIS A VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO É UM DOS PRINCIPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO LICITATORIO, INCLUSIVE, EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ART 3º DA LEI 8666 

    III- A adoção da licitação independe da necessidade e da viabilidade de competição entre os particulares

    ERRADA. A COMPETIÇÃO É UM DOS  PRINCIPIOS BASILARES EM LICITAÇÃO. NA INOCORRENCIA DE COMPETIÇÃO, HAVERA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ART 25 CAPUT. LEI 8666

  • Concordo com o colega acima, mesmo acertando a questão.

    A discricionariedade não se esgota na elaboração do edital.
    Ao final, em que pese a ajudicação, cabe ainda certo grau de subjetividade por parte do Administrador.

    []'s
  • Sobre o I:
    O STJ diz que a formalidade tem que ser necessária e somente se esta não for observada e causar prejuízo é que pode gerar nulidade (ex. cor do envelope errada não gera nulidade).
  • "Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 421946

    Processo: 200200335721 UF: DF Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 07/02/2006 Documento: STJ000667751 Data de publicação: 06/03/2006

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REGRA PREVISTA NO EDITAL LICITATÓRIO. ART. 41, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93. VIOLAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO EDITAL.

    I - Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por SOL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, contra ato do Senhor Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, que a excluiu da fase de habilitação por ter entregue a documentação exigida para essa

    finalidade com 10 (dez) minutos de atraso.

    II - O art. 41 da Lei nº 8.666/93 determina que: "Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."

    III - Supondo que na Lei não existam palavras inúteis, ou destituídas de significação deontológica, verifica-se que o legislador impôs, com apoio no Princípio da Legalidade, a interpretação restritiva do preceito, de modo a resguardar a atuação do Administrador Público, posto que este atua como gestor da res publica. Outra não seria a necessidade do vocábulo "estritamente" no aludido preceito infraconstitucional.

    IV - "Ao submeter a Administração ao princípio da vinculação ao ato convocatório, a Lei nº 8.666 impõe o dever de exaustão da discricionariedade por ocasião de sua elaboração. Não teria

    cabimento determinar a estrita vinculação ao edital e, simultaneamente, autorizar a atribuição de competência discricionária para a Comissão indicar, por ocasião do julgamento de alguma das fases, os critérios de julgamento. Todos os critérios e todas as exigências deverão constar, de modo expresso e exaustivo, no corpo do edital."(in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética, 9ª Edição, pág. 385)

    V - Em resumo: Poder Discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do Edital de Licitação. A partir daí, nos termos do vocábulo constante da própria Lei, a Administração Pública vincula-se "estritamente" a ele."

    VI - Recurso Especial provido.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17227/consideracoes-sobre-a-fase-de-habilitacao-no-procedimento-licitatorio-a-luz-das-exigencias-editalicias#ixzz2OBCoY5Vi
  • Não concordo com o primeiro comentário quando diz que a adjudicação compulsória é um ato discricionário.
    Como o próprio nome já diz, a adjudicação é um ato compulsório, vinculado!

    O professor Hely Lopes Meirelles afirma que a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”.
  • Desculpe se for falta de conhecimento da minha parte, mas até aonde eu sei na fase de Julgamento a administração ainda goza de discricionariedade, uma vez que esta optará pela proposta mais vantajosa. Acredito que há uma parcela de liberdade para essa escolha. 

  • João Paulo
    Acredito que não haja discricionariedade uma vez que os julgamentos devem ser objetivos e vinculados ao disposto no edital.
  • II. O poder discricionário da Administração esgota-se com a elaboração do edital de licitação. Após, a Administração Pública vincula-se estritamente a ele (edital). 

    Olha, pensei assim: "vincular-se estritamente a ele" implica única e exclusivamente vincular-se ao edital. Esta errado isto, porque deve também seguir as outras leis pertinentes, Constituicao, etc...

    Banca nao tão famosa fazendo prova grande da nisso: tem que sair correndo atrás de ver como ela "pensa"

  • Letra: B

     

    I. É possível anular todo o procedimento
    ou apenas determinado ato, com a
    consequente nulidade dos atos
    posteriores


ID
813229
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre tombamento, analise as assertivas abaixo.

I. O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício.

II. A coisa tombada em nenhuma hipótese poderá sair do País.

III. O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará de ofício.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
    Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.
     
  • LETRA A !!!


ID
813232
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a ocupação temporária de bens privados, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A ocupação temporária depende de uma situação de perigo iminente, o que não corresponde ao estado de necessidade.

( ) O Estado deve indenizar o particular ainda que não exista dano ao bem utilizado, uma vez que a própria ocupação já é um dano ao particular.

( ) A ocupação temporária diz respeito apenas a bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de ocupação temporária:É a utilização da propriedade particular pelo Poder Público, em casos de utilidade pública, que se dá pela ocupação do IMÓVEL por um período certo de tempo. É uma restrição temporária aos direitos de uso e gozo sobre o IMÓVEL, em prol do interesse público.
    Pergunta: por que a asserta III está errada?!
  • Ocupação temporária
    A primeira questão que temos que lembrar é que a ocupação temporária pode acontecer em duas hipóteses diferentes:

    a)      Para uso de imóvel (terreno não edificado) vizinho de uma obra pública para guardar os materiais da obra (evitar desapropriação desnecessária)
    Evita-se a desapropriação para evitar um dano, um prejuízo. Imagine que o poder público precisa construir uma obra pública, para a qual é necessário utilizar um terreno que está ao lado da obra pública para guardar os materiais da obra. Não é preciso desapropriar o terreno, pois a ocupação é temporária! Então evita-se a desapropriação desnecessária. O imóvel tem que ser não edificado. Não pode ter utilização, construção. Esta hipótese é encontrada no próprio Decreto-Lei 3.365/41, que é o decreto-lei que define a modalidade desapropriação. Agora, este decreto traz algumas regrinhas sobre outras modalidades. A hipótese aqui de ocupação temporária é encontrada no art. 36 deste Decreto-Lei 3.365/41. É a hipótese que mais cai em concurso.

    b)      Intervenção com objetivo de pesquisa (pesquisa de minério ou pesquisa arqueológica) (evitar desapropriação desnecessária).
    Primeiro pesquisa-se, via ocupação temporária, e, se for identificado que ali há parque arqueológico, aí sim faz-se a desapropriação. A desapropriação não é feita de cara, antes da realização da pesquisa, pois, se nada for encontrado, a desapropriação terá sido em vão. Então, para a pesquisa prévia, utiliza-se a ocupação temporária.

    Fonte: Aula lfg, Intensivo II (Fernanda Marinela)
  • Mas em qualquer caso a ocupação temporária vai se dar em imóveis, nunca em móveis, mesmo no caso de pesquisa, o que me faz corroborar com a perplexidade do colega do primeiro comentário .
    É o que expõe os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo descomplicado, 2011, página 955):

    "Ocupação temporária é a forma de intervenção pelo qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados,como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos"

    No mesmo sentido é o ensinamento da Professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro (Direito administrativo, 2008, página 124):

       "Ocupação temporária é a forma de limitação do estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público"

    Não vejo erro na terceira assertiva...

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado, (página 710): "Na ocupação temporária, a indenização é também condicionada à ocorrência de prejuizo ao proprietário; em principio não haverá indenização alguma, mas esta deverá ocorrer se o uso do bem particular acarretar prejuízo ao seu proprietário".
  • Pessoal,

    Acho que esquecemos que na lei 8.666/93, em seu artigo 58, V e no art. 80 está previsto que a Administração poderá ocupar bens imóveis e móveis para a continuidade dos serviços públicos. Por este ponto de vista, a assertiva fica falsa mesmo.
  • perdoe-me se estiver errada, mas o exemplo citado pela colega acima não seria exemplo de requisição administrativa ?
  • Verdade!

     CONFRONTO DE INSTITUTOS- No mundo jurídico, alguns institutos guardam certa semelhança entre si, e, no tocante ao direito de intervenção estatal na propriedade não é muito diferente, sendo que, muitas vezes, diante de determinados casos, torna-se tarefa estritamente complexa, determinar se estamos em face de um instrumento interventivo ou de outro, cujas características são facilmente confundíveis.

    É o que ocorre, por exemplo, entre a ocupação temporária e a requisição administrativa, que quando feita sobre imóveis é quase que idêntica à primeira.

    Os dois institutos remetem a uma idéia preliminar, que nos permite fazer uma conceituação uniforme entre estes no sentido de que, ambos, refletem formas de atuação do Estado na propriedade privada, fundamentado no interesse, utilidade ou necessidade pública, dando permissão a este para que faça uso do bem particular, em prol de um resultado que propicie o bem comum da coletividade.

    Conquanto, a conceituação dos mesmos e a conseqüente diferenciação entre tais instrumentos não é matéria tão simples assim.

    A requisição administrativa pode ser instituída sob distintas modalidades, num primeiro momento sobre bens móveis ou imóveis, noutro, sobre serviços, detalhe, que a principio já nos possibilita traçar uma distinção quanto à ocupação temporária que, somente se institui sobre imóveis. 

    Fonte: 
    ALEXANDRINO, C. P. M. Direito Constittucional Descomplicado. 9. ed. rev. e atu. São Paulo: Metodo, 2012.
    AURÉLIO, M. Direito de propriedade. Disponível em: 
    . Acesso em: 16 ago. 2008.

  • Só para complementar a distinção da colega acima, temos também que:

    A Requisição administrativa configura-se com a situação de IMINENTE PERIGO PÚBLICO, conforme o texto constitucional, in verbis:

    Art. 5º, XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridadfe competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Já na Ocupação temporária, não há iminente perigo, senão configuraria requisição.

    E pra finalizar, é cediço que a Requisição administrativa é possível para serviços, imóveis e bens móveis. Mais atenção:

    Se o bem for fungível- ou seja, puder ser substituído por outro da mesma qualidade - pode ser requisitado.
    Se o bem for infungível- perdem sua utilidade após o primeiro uso- será cado de desapropriação e não de requisição.
  • Questão pouco auspiciosa.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Dir. Adm. Descomplicado é categórico quando estabelece que a servidão é em cima de propriedade imóvel, inclusive cita JSCF qualificando como sendo uma de suas características (2014.pg.1030):

    b) só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços)(...)

    Portanto nobres amigos, questão muito mal formulada, inobstantes os esforços dos colegas em justificar a alternativa como correta.

    Abraços

  • Questão muito mal formulada. A assertiva III está correta. A ocupação temporária só recai sobre bens imóveis. 

  • Ocupação provisória ou temporária é a modalidade de intervenção do estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem MÓVEL ou IMÓVEL.Não tem natureza real.(MAZZA, 2015, p.742).

    Gabarito letra: F

  • Complementando o que disse o Rodrigo Lima, também temos ocupação temporária de bens móveis quando a lei 8.987/95 reconhece a possibilidade de
    ocupação dos bens da concessionária para evitar a paralisação dos serviços públicos prestados.

  • Julguemos cada assertiva para, em seguida, identificar a alternativa correta:  

    I- Falso:  

    O fato gerador da ocupação temporária não é uma situação de perigo iminente, o que, na verdade, caracteriza outra modalidade de intervenção do Estado na propriedade, qual seja, a requisição administrativa. Já a ocupação temporária, por sua vez, deriva da necessidade de a Administração Pública ocupar, transitoriamente, bens privados, como forma de dar apoio à realização de obras ou serviços públicos.  

    II- Falso:  

    Não há, a priori, dever indenizatória pelo simples fato de se realizar a ocupação temporária de bens privados. É necessário, portanto, que haja efetivo prejuízo ao particular. Na linha do exposto, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Na ocupação temporária, a indenização é também condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário: em princípio não haverá indenização alguma, mas esta deverá ocorrer se o uso do bem particular acarretar prejuízo ao seu proprietário."  

    III- O tema é controvertido na doutrina. Existe forte posição na linha de que a ocupação temporária, de fato, somente pode recair sobre bens imóveis, sendo incompatível com os bens móveis. No entanto, também há quem sustente ser cabível em relação a bens móveis. Neste sentido, é a postura de Alexandre Mazza, ao conceituar o instituto. Confira-se:  

    "Ocupação provisória ou temporária é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real."



    Em estando respaldada em corrente doutrinária, ainda que me pareça minoritária, não há que se falar em anulação da questão, em vista da inexistência de opção contendo a sequência F - F - V. Com efeito, havendo a opção F - F - F, na alternativa "e", esta deve mesmo ser considerada a resposta correta.  

    É válido frisar que as Bancas têm liberdade para sustentarem uma dada corrente da doutrina, mesmo, repita-se, que se revele minoritária. O que não é admissível é a violação a literal disposição de lei, o que não se verifica na espécie.  

    Gabarito do professor: E  

    Bibliografia:  

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 978.  

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 692.
  • Parte minoritária da doutrina entende que seja possível a ocupação temporária sobre bens móveis. Fazer o que, as bancas cobram como elas bem entendem.

  • GABARITO: E

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
813235
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa incorreta.



Alternativas
Comentários

  • Relator:          Desembargador Osvaldo Cruz .
    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO FOREIRO MUNCIPAL. DOMÍNIO DIRETO. IMPRESCRITIBILIDADE. ARTS. 183, § 3º, E 191, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 340, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
    No mesmo sentido, prescreve a Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, que:

     

    "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

     

    Assim, é pacífico o entendimento de que os bens públicos são imprescritíveis. Entretanto, como bem pontuou o ilustre representante do Ministério Público, a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de se usucapir o domínio útil de imóvel público objeto de aforamento.

    Com a enfiteuse, registre-se, há um desdobramento do domínio pleno em útil e direto, permanecendo este com o poder público e aquele com o enfiteuta. Sobre o assunto, o Professor Hely Lopes Meirelles ensina:

     

    "Característico do aforamento ou enfiteuse é, pois, o exercício simultâneo de direitos dominiais sobre o mesmo imóvel por duas pessoas: uma, sobre o domínio direto -o Estado ; outra, sobre o domínio útil -o particular foreiro, no caso de bens públicos" . Destaquei

  • A)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Resposta: letra C incorreta, vejamos:

    Os bens dominicais 
    não são afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).

    Afetação: corresponde à destinação de um determinado bem a uma finalidade pública, transformando-o em bem de uso comum ou bem de uso especial, mediante lei ou ato administrativo. Desafetação: consiste na retirada da destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem dominical, mediante lei ou ato administrativo.
    Bens públicos de uso Dominicais: utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como faria um particular (imóveis desocupados).
    Impenhorabilidade: forma própria para satisfação de créditos contra o Estado é os precatórios – Art. 100 da CF. 
    Imprescritibilidade: “Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião” (art. 102 do CC).
  • Otimo... mas eu so acho que a pessoa responsavel por transcrever as questoes para o QC deveria revisar o que esta vendo escrito, isso um vez que nos, concurseiros, somos atentos a todos detalhes de qualquer questao, ja que, infelizmente, ha bancas que deixam erros bobos, ate de ortografica, para que a questao seja considerada errada... 

    Um abraco! 
  • Colega, acredito que a questão foi transcrita corretamente:  
     
    Prof. Fernanda Marinela:  BENS DOMINICAIS (dominiais/ bens do patrimônio disponível) : são os  desafetados, ou seja, só são bens públicos porque pertencem ao patrimônio público,  não tendo destinação.
     
    Obs: Para a esmagadora maioria da doutrina, bens dominicais e bens dominiais são sinônimos. José Cretella diferencia os dois, uma vez que bens dominiais são sinônimos de bem público, e bem dominical é uma espécie de bem dominial.
  • DESCONSAGRAÇÃO= DESAFETAÇÃO

  • usucapião = prescrição aquisitiva 

  • Comentários

    A) CORRETA. CF Art. 26, IV Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    B) CORRETA. Desconsagração ou desafetação CONCEITO DE DESAFETAÇÃO: “A afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como a desafetação é a sua retirada do referido destino. Os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público.” MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 17ª ed., ver. e atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2004.)

     

    C) INCORRETA. CC Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (imprescritíveis)

    Os bens públicos não se sujeitam a usucapião (arts. 183, § 3º, 191, parágrafo único, da Constituição, e 102 do CC). Segundo a corrente majoritária, a imprescritibilidade é atributo de todas as espécies de bens públicos, incluindo os dominicais. Exceção a essa regra vem prevista no art. 2º da Lei n. 6.969/81, que admite usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.

     

    D) CORRETA. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os bens dominicais não tem destinação pública definitiva, razão pela qual podem ser aplicados pelo poder público, para obtenção de renda; é o caso das terras devolutas, dos terrenos da marinha, dos imóveis não utilizados pela administração, dos bens móveis que se tornem inservíveis.

     

    E)CORRETA. Segundo Maria Sylvia Zanella, os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por lei, ao uso coletivo.


ID
813238
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que o imposto de renda

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
            I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
            II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    Gabarito: D
  • O imposto de renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de renda, como é geralmente conhecido, pertence à competência da União Federal.
    Justifica-se que seja esse imposto de competência federal porque só assim pode ser utilizado como instrumento de redistribuição de renda, buscando manter em equilíbrio o desenvolvimento econômico das diversas regiões.
    É a principal fonte de receita tributária.
    O imposto de renda, embora tenha função predominantemente fiscal, tem também função extrafiscal altamente relevante.
    Art. 43 do CTN O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    disponibilidade econômica decorre do recebmento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja nas mãos.

    Fonte: Hugo de Brito Machado
  • A respeito do lançamento, embora o contribuinte preencha uma declaração para o fisco, o lançamento é por homologação e não por declaração. O contribuinte declara e recolhe. O fisco posteriormente homologa ou não. 

  • "Em conformidade com as disposições introduzidas na CF, art. 150, § 1º, in fine, o princípio da noventena não se aplica aos empréstimos compulsórios instituídos para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I); ao imposto de importação (CF, art. 153, I); ao imposto de exportação (CF, art. 153, II); ao imposto sobre a renda (CF, art. 153, III); ao IOF (CF, art. 153, V); e aos impostos extraordinários de guerra (CF, art. 154, II).

    Ainda em consonância com o preceito constitucional acima destacado, não se sujeitam à observância do lapso temporal de noventa dias (princípio da noventena) a fixação da base de cálculo do IPVA (previsto na CF, art. 155, III) e do IPTU (previsto na CF, art. 156, I)."


ID
813241
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a anistia, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) uma vez concedida, impede que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
    CERTA:  Vale dizer que a anistia visa ao perdão da falta, da infração, impedindo que surja o crédito tributário correspondente à multa exigível pelo descumprimento do dever obrigacional tributário. Como assevera LUCIANO AMARO, a anistia não elimina a antijuridicidade do ato; ele continua correspondendo a uma conduta contrária à lei; o que se dá é que a anistia altera a consequência jurídica do ato ilegal praticado, ao afastar, com o perdão, o castigo cominado pela lei.A anistia, consistindo-se no perdão da falta cometida pelo contribuinte, bem como das penalidades desse fato decorrentes, abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concedeu, o que a torna de efeito retrospectivo, diferentemente da isenção, cuja lei deve conter vigência prospectiva. Assim, a anistia somente perdoa infrações cometidas anteriormente. Se a lei concessiva da anistia for editada hoje e eu cometer a infração amanhã, ela não será excluída.
    b) não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.
    CERTA: Art. 180 CTN. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
     c) não pode ser concedida depois do lançamento da penalidade, no caso, a dispensa da penalidade poderia ocorrer pela remissão.
    CERTA: Art. 180.CTN. II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
     d) pode ser concedida em caráter geral.
    CERTA: Art. 181 CTN. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral;
     e) é ilegal, por exemplo, conceder anistia somente às infrações relativas ao ITCMD até determinado valor de multa.
    ERRADA: Art. 181. A anistia pode ser concedida:  a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;  b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
  • Acredito que a alternativa "B" também esteja errada. A alternativa diz que: 

    b) não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

    Entretanto, o art. 180, II do CTN traz que: "Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas". 
  • a) uma vez concedida, impede que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias. CORRETA
    Anistia é o perdão pelas infrações cometidas, impedindo a autoridade de constituir o crédito tributário relativo às penalidades pecuniárias. (HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO)
     
    b) não pode ser concedida se as infrações forem resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. CORRETA
    Art. 180 - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
     
    c) não pode ser concedida depois do lançamento da penalidade, no caso, a dispensa da penalidade poderia ocorrer pela remissão. CORRETA
    Art. 180 - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
     
    d) pode ser concedida em caráter geral. CORRETA
    Art. 181 - A anistia pode ser concedida:
    I - em caráter geral;
     
    e) é ilegal, por exemplo, conceder anistia somente às infrações relativas ao ITCMD até determinado valor de multa. INCORRETA
    Art. 181 - A anistia pode ser concedida:
    II - limitadamente:
    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
  • Complementando:

    Letra C - Correta. Tratando-se de anistia há no artigo 180 uma limitação temporal a ser observada, qual seja, o benefício poderá abranger exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Oportunas se fazem as palavras do já citado Ricardo Alexandre: "Não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil." Deve-se observar marcos temporais para a concessão. Portanto, o benefício só será concedido após o cometimento da infração, esta deve ter sido cometida antes da Lei da anistia e por fim antes do lançamento da penalidade pecuniária.


ID
813244
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Renda, analise as assertivas abaixo.

I. Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa não incide o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

II. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e cujo recolhimento lhe caibam.

III. A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação principal, ou seja, o seu lançamento.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Incorreta a assertiva I, pois "pecunia non olet" = o dinheiro não tem cheiro, tributos incidem mesmo sobre rendas/proventos decorrentes de atividade ilícita.
    Correta a assertiva II, conforme o art. 45, parágrafo único do CTN.
    Incorreta a assertiva III, pois a declaração é obrigação acessória.
  • Gab. B
    CTN - Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
            Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
    Bons Estudos
  • Gabarito: B

    I- Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa incide o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    II- Correta

    III- A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação acessória.

    Como diferenciar a obrigação principal da obrigação acessória?

    Será principal a obrigação que tiver por objeto o pagamento, de tributo ou penalidade. Por envolver pagamento, essa obrigação sempre decorrerá de lei em sentido estrito (princípio da legalidade).

    Será acessória a obrigação que tiver por objeto FAZER, NÃO FAZER ou TOLERAR. Tal modalidade de obrigação decorre da legislação tributária.

    Exs.: Escriturar livros, não receber mercadoria desacompanhada dos documentos fiscais e tolerar a fiscalização.

    https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/347234830/aprenda-de-uma-vez-por-todas-a-diferenciar-obrigacao-tributaria-principal-e-acessoria


ID
813247
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os Impostos Municipais, analise as assertivas abaixo.

I. A lista dos impostos municipais na Constituição da República é exaustiva.

II. É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

III. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Enunciado da Súmula 668:

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
     
  • STF Súmula nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte. 

  • Assim, ao contrário da União, que possui competência 
    residual e extraordinária, a lista de impostos municipais é exaustiva. 
  • Se a lista dos impostos municipais na CF é exaustiva, por que há previsão de impostos distintos nas Constituições dos Estados para instituição e cobrança pelos Municípios? Por exemplo, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê a incidência de Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel (art. 200, inciso III, CERJ). Se alguém souber, agradeço.


ID
813250
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência da União Federal.
    Atualmente a função predominante do imposto sobre a propriedade rural é extrafiscal.
    A Lei 9.393/96, estabeleceu alíquotas progressivas em função da área do imóvel e do grau de sua utilização.A a referida lei dispõe que as as alíquotas serão inversamente proporcionais ao grau de utilização de cada imóvel rural, ou seja, quem menos utiliza o imóvel rural paga uma alíquota maior. Por isso, e
    sse imposto é considerado um importante instrumento no combate aos latinfúndios improdutivos.
    A base de cálculo desse imposto é o valor fundiário do imóvel. Valor fundiário é o valor da terra nua, isto é, sem qualquer benfeitoria. Considera-se como tal a diferença entre o valor venal do imóvel, inclusive as respectivas benfeitorias, e o valor dos bens incorporados ao imóvel, declarado pelo contribuinte e não impugnado pela Administração, ou resultante de avaliação feita por esta.
    O imposto poderá ser reduzido ate 90%, a título de estímulo fiscal, em função do grau de utilização da terra e da eficiência da exploração.

    Fonte: Hugo de Brito Machado
  • d) o lançamento é realizado de ofício. ERRADA

    Lançamento por homologação: o sujeito passivo tem que verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante devido e efetuar o pagamento no prazo, cabendo ao sujeito ativo apenas a conferência da apuração e do pagamento realizados. Nesta modalidade o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo, ou seja, sem que este deva lançar para tornar exigível a prestação tributária.

    Exemplos: IPI, ICMS, IR, ISS, PIS, ITR, CONFINS.


  • c- errada, pois ITR poderá ser cobrado e fiscalizado pelo Municipio , o que lhe dará a receita total do imposto ( art.153, paraf.4º do III da CF)


ID
813253
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Imposto de Transmissão inter vivos por ato oneroso de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O ITBI é vinculado. ERRADA
    CTN, Art. 16 - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Não-vinculado qto à incidência do fato gerador)
    b) O ITBI é pessoal. ERRADA
    É real pois incide sobre bens. Se fosse pessoal incidiria sobre pessoas, como o IR.
    c) No ITBI, o lançamento é realizado por declaração. CORRETA
    d) O ITBI incide nas operações societárias de cisão, mas não de fusão e incorporação. ERRADA

    CF 88, Art. 156, § 2º, I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
    e) O ITBI incide nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. ERRADA
    CF 88, art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
  • Complementando:

     

    Letra C - Correta. O lançamento por declaração, também conhecido como lançamento misto, é aquele que ocorre em casos de tributos que precisam de uma autorização prévia do estado para que o contribuinte possa praticar o fato gerador que enseja sua cobrança. O contribuinte deve declarar sua vontade de praticar o ato, esperar o lançamento pelo sujeito ativo, pagar o tributo e só então poderá praticar o ato desejado. Esses três passos são a característica marcante deste tipo de lançamento (declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte). Esse tipo de lançamento ocorre, por exemplo, no ITBI ou ITD.


ID
813256
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações solidárias ativas, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) cada um dos credores solidários tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 267, CC. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    b) enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá pagar.

    Art. 268, CC. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    c) o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Art. 269, CC. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    d) o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Art. 272, CC. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    e) a um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Art. 273, CC. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
  • Exemplo : X,Y e Z são credores de W e o valor da prestação é de R$ 30.000,00; se o credor X perdoar toda a  dívida ou receber o valor na sua integralidade,deverá pagar a Y e Z as suas respectivas cotas,ou seja, R$ 10.000,00.Caso X perdoe apenas a sua parte (R$10.000,00), a solidariedade subsiste para os demais credores e,assim sendo,o devedor(W) continuará a dever R$ 20.000,00 - para Y e Z.


ID
813259
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o estabelecimento empresarial.

I. Pode ser objeto de transferência por intermédio do contrato de trespasse.

II. É composto de bens de natureza corpórea e incorpórea, mas a clientela é apenas um atributo seu.

III. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • RESPOSTA LETRA D!!!

    I- CERTO. Contrato de trespasse: Tendo em vista sua característica mobiliária, o estabelecimento comercial pode ser objeto de alienação por seu titular. O contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial é denominado de contrato de trespasse. Atualmente, a alienação do estabelecimento possui regras próprias, prescritas pelo Código Civil nos artigos 1.142 a 1.149. 

    II- CERTO. De acordo com a doutrina moderna também não se pode incluir a clientela como elemento do estabelecimento empresarial. Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial.

    III- CERTO. Já mencionado acima, art. 1147, CC.
  • gab: D

    TÍTULO III
    Do Estabelecimento

    CAPÍTULO ÚNICO
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

     


ID
813262
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os direitos autorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E -
    Lei 9.610/98 - Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.

  • a) a tradução de textos não gera direitos de criação intelectual. ERRADA.

    Lei 9610-1998, Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.


    b) o documento que comprova formalmente a propriedade dos direitos autorais chama-se carta patente. ERRADA.

    A Lei 9610-1998 sequer fala em carta patente. Vale mencionar o art. 18:

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Da Wikipedia:

    Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um monarca ou governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação.

    No Brasil, os bancos são autorizados a funcionarem através da entrega de uma carta-patente aos fundadores, assinada pelo governo central.


    c) os desenhos industriais são tutelados juridicamente como direitos autorais. ERRADA.

    Os desenhos industriais são tutelados pela Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9279-1996:

    Lei n. 9279-1996, Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: (...)

    II - concessão de registro de desenho industrial;


    d) a omissão do nome do autor na divulgação da obra presume o anonimato ou a cessão de seus direitos. ERRADA.

    Lei 9610-1998, art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.


    e) se tratando de obra anônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais. CORRETA.

    Lei 9610-1998, Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.

    Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.


    Bons estudos a todos.








     




ID
813265
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as relações de parentesco, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
      § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
      § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
  • Vigora aquele jargão de que Sogra é para sempre. Igual filme de terror, ela sempre estará lá.
  • B - Artigo 1.602 CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    C - Artigo 1.603 CC: A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.


ID
813268
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a propriedade fiduciária, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa.
    ERRADA! 
    aRT. 1361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    b) se considera fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
    CORRETA! 
    aRT. 1361, CAPUT, CC

    c) é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
    CORRETA!  Não se admite o chamado "pacto comissório".
    aRT. 1365, CAPUT, CC

    d) o terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
    CORRETA! 
    aRT. 1368, CAPUT, CC

    e) o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
    CORRETA! 
    aRT. 1365, parágrafo único, CC
  • Tranquilíssima a questão. 

    Só lembrar o que é a propriedade fiduciária. 

    Normalmente ocorrendo com veículos, quando, por exemplo, o carro fica com o devedor (motorista), sendo de propriedade do banco. 

    A posse se desdobra, e o carro fica com o possuidor DIRETO e não indireto. O indireto no caso é o banco, por exemplo. 
  • ATENÇÃO!!! O CC é só para móveis infungíveis com credor pessoa jurídica ou natural (TJRS-2016).

    OBS: No caso de bens imóveis, se aplica a Lei 9.514/97.

    OBS: o Decreto 911/69 se aplica a bens móveis fungíveis e infungíveis com credor sendo instituição financeira ou pessoa jurídica de direito público

    OBS: a busca e apreensão está condicionada à prévia notificação do devedor.

    OBS: não precisa registrar o contrato no cartório.


ID
813271
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre aceitação e renúncia da herança.

I. Exprimem aceitação da herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

II. São irrevogáveis os atos de renúncia da herança, mas revogáveis os de aceitação.

III. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - I. Não Exprimem aceitação da herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória. (errado)

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.


    II. São irrevogáveis os atos de renúncia da herança, mas revogáveis os de aceitação.   (errado)

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.



    III - . Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante. (correto)

    Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.


ID
813274
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre prova documental no processo civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 376.  As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando:

            I - enunciam o recebimento de um crédito;

            II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

            III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

  • a) Reputa-se autor do documento particular aquele por conta de quem foi feito, estando assinado. Art. 371, II, CPC.
    b) O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indiviso. 1ª parte do parágrafo único do art. 373, CPC.
    c) Em relação a terceiros, considera-se datado o documento particular, nos casos em que surjam dúvidas a seu respeito, no dia em que foi registrado. Art. 370, I, CPC.
    d) As cartas, bem como os registros domésticos, nada provam contra quem os escreveu quando enunciam o recebimento de um crédito. PROVAM. Art. 376, I, CPC.
    e) A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Art. 377, CPC.

    Marcar a incorreta. Gabarito: d)
  • NCPC

     

    Art. 415.  As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

    II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

  • Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

     Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

     Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

     Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

     Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

     Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

    I - enunciam o recebimento de um crédito;

    II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

    III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

     Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.


ID
813277
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre as nulidades dos atos processuais.

I. O princípio da instrumentalidade do processo aplica-se exclusivamente às nulidades relativas, sendo, nas absolutas, inaplicável.

II. A alegação de nulidade relativa pode precluir.

III. O juiz mandará repetir o ato, mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte que se aproveitaria da declaração de nulidade.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
    § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
  • Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
  •  

    Item I ERRADO

    Pelo princípio da instrumentalidade do processo, se infere que se não houver prejuízo à acusação ou à defesa não haverá de ser declarada a nulidade do ato (princípio do prejuízo). Igualmente se dessume que, se o ato atingir a sua finalidade, ele será considerado válido. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido que tais princípios (instrumentalidade do processo e princípio do prejuízo ou pas de nullité sans grief) se aplicam a quaisquer nulidades, inclusive as absolutas. Por essa razão a FCC, na Q300438, considerou como correta a seguinte afirmação 

    "Não existem nulidades de pleno direito no processo civil, pois toda invalidade processual deve ser decretada pelo juiz. Todos os atos processuais, cuja existência se reconheça, são válidos e eficazes até que se decretem as suas invalidades".


    Item II - CORRETO

    De acordo com a literalidade do art 245, CPC "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Entretanto, no que se refere à nulidades absolutas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é uníssono, no sentido de que a sua alegação não preclui, sendo possível, inlclusive, sua decretação de ofício pelo juiz. Todavia, a parte que não alegar a nulidade absoluta na primeira oportunidade que falar nos autos, responde pelas custas de retardamento (art. 267, §3º, CPC).  

    Acerca da inocorrência de preclusão referente às nulidades absolutas, veja-se o seguinte julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO.1. As nulidades absolutas podem ser decretadas a qualquer tempo. Não são atingidas pela preclusão.2. A ausência de eficaz combate ao fundamento de decidir, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF.3. Recurso especial não conhecido

    (909434 DF 2006/0256581-0, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/04/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.04.2007 p. 249)


    Item III - ERRADO

    A literalidade do art. 249, §2º contradiz o que dispõe a assertiva. Senão vejamos:

    Art.249, § 2o,  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • Complicado,viu?! Concordo com o comentário do colega abaixo, em que até mesmo as nulidades absolutas podem ser convalidadas. Contudo, já fiz questões aqui no QC em que o item exigia o entendimento de que a nulidade absoluta era insanável, insuscetível de convalidação. Observem esses comentários retirados nas questões anteriores:

    _________________________________________________________________________________________________________

     princípio da convalidação ou da preclusão: CPC, § único do art. 245. (Aplicável somente às nulidades relativas - Não se aplica às nulidades absolutas - CPC, arts. 183, § 1º; 267, § 3º; 301, § 4º; 303, II; e 473.)

    _________________________________________________________________________________________________________

    Ato processual nulo: é a conseqüência jurídica mais penosa, a sanção mais grave. A nulidade retroage desde a realização do ato, tornando-o inválido, assim como todos os atos que dele se sucederam.
    O ato nulo chega até a existir no processo e gera efeitos processuais enquanto não for declarado nulo.
    Porém, assim como no direito civil, o ato nulo não admite convalidação ou ratificação, pois contém vício insanável, e sua invalidade deve ser precedida de declaração judicial.

    Concluindo: a possibilidade de convalidação dos atos absolutamente nulos no processo civil, direito civil e até no processo penal é uma construção jurisprudencial moderna, mas que vai contra a definição teórica-doutrinária.

  • Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

     Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.


ID
813280
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos, analise as assertivas abaixo.

I. É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

II. É admissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, mas o recurso não abrange todos.

III. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento têm caráter protelatório.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II está errada pois a Súmula 283 /STF informa: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"
  •  I - É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. Correto. Súmula 207, STJ.
    II - É (IN)admissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente (E) o recurso não abrange todos. Errado. Súmula 283, STF. (se estivesse com as correções em verde, estaria de acordo com a súmula e, portanto, correto).
    III - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento têm caráter protelatório. Errado. NÃO tem caráter protelatório. Súmula 98, STJ.


     
  • GABARITO: A
    Apenas para complementar com as súmulas:

    Súmula 283 STF: É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES.
     Súmula 207 STJ: É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
     Súmula 98 STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO.

ID
813283
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre mandado de segurança, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    10, § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
  • Fundamentações: Lei 12016/09

    a) Art. 1o. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    b) Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado.

    c) Art. 10. § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    d) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    e) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Bons estudos!!

  • Pois é, mas a banca não pode fazer isso. Deve ser esclarecido se independente de qualquer ajuste ou não.


ID
813286
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo cautelar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 879 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     

    Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:
    I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
    II - prossegue em obra embargada;
    III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

     

  • A) Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

    I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

    II - se o credor prestar caução (art. 804).


    B) Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.


    C) Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.


    D)

    Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.


    E) Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:

    I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

    II - prossegue em obra embargada;

    III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

  •  Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

     Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

     Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

     Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

     Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
813289
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre arrolamento de bens.

I. Não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade de bens do espólio.

II. O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

III. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.034. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. (Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
     

    § 2o O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. (Incluído pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
     

    Art. 1.035. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)

  •  Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos .

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

    § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do .

     Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

    I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

    II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no ;

    III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

     Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.

     Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

    § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

     Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

    Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.

  • Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

    § 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

    § 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

    § 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.

    § 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do , relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    § 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.

     Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do , ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

     Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na .

     Art. 667. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.


ID
813292
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre extinção da punibilidade, analise as assertivas abaixo.

I. A anistia deve ser necessariamente irrestrita.

II. O indulto é um benefício pessoal enquanto a graça é coletivo.

III. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta C
    Para a doutrina é possível falar-se em anistia própria e imprópria: própria é aquela concedida antes da condenação e a imprópria é a concedida depois da condenação; restrita e irrestrita: irrestrita é aquela que atinge todos os autores daquele fato criminoso indistintamente, enquanto que a restrita impõe condições pessoais para a concessão do beneficio, como a primariedade, por exemplo; condicionada e incondicionada a depender da imposição de requisitos, como a reparação do dano, por exemplo, e, por fim, a anistia pode ser comum quando atingir delitos comuns ou especiais quando beneficiar agentes que praticaram crimes políticos.

     

    A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

     

    A anistia, como visto, pode ser própria ou imprópria (concedida antes ou depois da condenação criminal), o que a distingue da graça e do indulto, pois estes institutos pressupõem condenação.

     

    Avante!!!!!!!!!!

  • I e II já analisados pelo colega.

    ITEM III - CORRETO

    Artigo 108 do CP- A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Explicação: NUCCI (CP anotado - parg. 408)

    Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado(pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121,§2,V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homícidio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicidio qualificado. 
  • Livro Davi André Costa Silva - Manual de Direito Penal - parte geral:

     

    Anistia: espécies ou formas:

    Geral ou plena: beneficia a todos os agentes que praticaram o fato anistiado.

    Parcial ou restrita: só beneficia a determinados agentes que praticaram o fato anistiado.


ID
813295
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre imputabilidade penal, analise as assertivas abaixo.

I. As medidas de segurança de internação ou tratamento ambulatorial serão sempre por tempo determinado.

II. Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

III. Ainda quando extinta a punibilidade, impõe-se medida de segurança, se necessária.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • item III) ERRADO
    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    item II) CORRETO
    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    item I) ERRADO
    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Apesar de o art. 97, §1°, do CP prever prazo indeterminado para a internação e para o tratamento ambulatorial, o STF entende que tal prazo não pode ultrapassar 30 anos, consoante disposição do art. 75 do CP, sob pena de criação de pena de caráter perpétuo.

    A título exemplificativo, segue julgado:

    EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém, de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu cumprimento. 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. 3. A melhora do quadro psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime de semi-internação. 
    (HC 97621, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/06/2009, DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00592 RTJ VOL-00220- PP-00458)
  • A justificativa do item II,

    Art. 97,§4º em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. (Alterado pela L-007.209-1984)

    Bons Estudos

  • Complementando o comentário dos colegas, o item III encontra-se disposto no artigo 96, p.único do CP.
  •  Lembrando que se o STF adota o critério de 30 anos para a pedida de segurança, o STJ recentemente adotou o entendimento que a internação não pode ultrapassar o tempo máximo da pena, conforme se vê no HC abaixo:

    HABEAS CORPUS . PENAL. INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE
    MEDIDA DE SEGURANÇA. PRAZO INDETERMINADO. PERSISTÊNCIA
    DA PERICULOSIDADE. IMPROPRIEDADE DO WRIT. HABEAS CORPUS
    NÃO CONHECIDO. DECRETO N.º 7.648/2011. VERIFICAÇÃO DE
    INCIDÊNCIA. NECESSIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE
    PENAS PERPÉTUAS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO
    MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. ORDEM
    CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS
    AUTOS AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES(HABEAS CORPUS Nº 208.336 - SP (2011/0125054-5)).

  • I.  As  medidas  de  segurança  de  internação  ou  tratamento  ambulatorial  serão  sempre  por  tempo  determinado. 

     

    CP - diz prazo indeterminado

    STF - prazo de 30 anos

    STJ - prazo máximo da pena

    II.  Em  qualquer  fase  do  tratamento  ambulatorial,  poderá o  juiz determinar a  internação do agente, se  essa providência for necessária para fins curativos. CORRETO

    art. 97, § 4º, CP - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinara internação do agente, se essa providencia for necessária para fins curativos

    III.  Ainda  quando  extinta  a  punibilidade,  impõe-se  medida de segurança, se necessária ERRADO

     

    paragrafo único do Art. 96, CP - diz não se impõe a MS nesse caso.


ID
813298
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto à imputabilidade penal, analise as assertivas abaixo.

I. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

II. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

III. A prática de crime, na qual o agente é induzido por paixão, não exclui a imputabilidade penal.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todas respostas no art. 28 do CP:

          Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

            I - a emoção ou a paixão; 

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

  •  Emoção e paixão: definição

    Emoção é uma viva excitação do sentimento. É uma forte e transitória perturbação da afetividade a que estão ligadas certas variações somáticas ou modificações particulares das funções da vida orgânica. A paixão é a emoção em estado crônico, perdurando como um sentimento profundo e monopolizante (amor, ódio, vingança, fanatismo, desrespeito, avareza, ambição, ciúme etc.).

    Embriaguez: completa e acidental

    Entre as causas biológicas que podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal, o Código inclui a embriaguez, desde que completa e acidental. A embriaguez pode ser definida como a intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão do álcool ou de substância de efeitos análogos. Segundo a classificação mais tradicional, a embriaguez apresenta três estágios: inicial (de excitação); de depressão; letárgico (sono profundo ou coma).


ID
813301
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo.

I. A conduta de deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara do seu conteúdo configura crime.

II. A conduta de fazer anúncio publicitário, clandestino ou simulado, configura conduta criminosa.

III. O fato de condutas criminosas serem cometidas em época de grave crise econômica não constitui agravante.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 do CDC:
    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Art. 76 do CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

  • O CDC traz alguns tipos penais envolvendo publcidade, mas nenhum deles versa sobre " anúncio publicitário clandestino ou simulado".

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:                                                                    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.                                                                                                                 Parágrafo único. (Vetado).

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:                                                                                                                                                     Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:                                                                                                                                     Parágrafo único. (Vetado).

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:                                                                   Pena Detenção de um a seis meses ou multa. 

  • Agravantes (pioram a pena quando infração):

    I) Condutas cometidas por servidores públicos. II) Em detrimento de operário ou rurícola, menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência mental. III) Em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros serviços essenciais.
    -> Importante ressaltar que não existem situações atenuantes, apenas as agravantes. Bons estudos e Fé em Deus!

ID
813304
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

O crime de abandono intelectual descrito no artigo 246 do Código Penal, nos termos: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”, pode ser classificado como crime

Alternativas
Comentários
  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
    - de mera conduta;
    - independe de resultado;
    - de simples atividade omissiva;
    - pode ser imputado a qualquer pessoa;
    - a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta omissiva em artigos do Código Penal, c. p. ex., o crime de omissão de socorro (art. 135) e omissão de notificação de doença (art. 269).Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: ,
    Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
    Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

    Avante!!!!!
     
  • Classificação doutrinária: Crime próprio, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; omissivo puro; de perigo; de forma livre; permanente; monossubjetivo; unissubsistente; transeunte.
  • Segundo Kleber Masson, é crime bipróprio (sujeito ativo e sujeito passivo)
  • A: CRIME MATERIAL- é aquele que a lei preVê  a conduta e o respectivo resutado.

    B: CRIME OMISSIVO IMPROPRIO OU  (COMISSIVO POR OMISSÃO) - ocorre quando o agente tem o dever de se manisfestar em determinadas situações, e a sua oomissão comcorre para a ocorrencia do crime.  ex: mãe que abandona seu filho recem nacido, e ele morre.

    C: CRIME INSTANTÂNEO-  é aquele que seu momento consumativo se da no momento determinado, como no homicidio.

    D: CRIME PLURRISSUBJETIVO - E AQUELE que para se consumar precisa da realização de mais de um ato , como no estelionato.

    E: CRIME PROPRIO- O AGENTE precisa de uma condição especifica na ocorrencia do crime, como ser mãe no infanticidio, ou ser funcionario publico no crime de peculato

    P & G
  • Não está correta a colocação do colega Tarcicio, pois:

    Crime PLURISSUBSISTENTE: é aquele que exige a existência da prática de mais de um ato para sua consumação.

    Na observação feita refere-se ao Crime PLURISSUBJETIVO: é aquele que exige a pluralidade de sujeitos ativos.






  • Entendo que esta questão tem 2 alternativas corretas: B e E.

    Pois Cleber Masson falando sobre os crimes omissivos impróprios explica: "tais crimes entram tbm na categoria dos 'próprios', uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir".

    Alguém pode me explicar por que  B está errada?

    Grata.


  •  

    Crime unissubjetivo é o que pode ser praticado tão-somente por um agente (homicídio, furto, evasão de divisas, gestão temrária de entidade financeira etc.)



    Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc.). As condutas dessas várias pessoas podem paralelas (quadrilha ou bando),convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa). Como se vê, a classificação em destaque tem como ponto de referência o sujeito ativo (não o passivo) da infração. Quando o crime exige vários sujeitos passivos (crime de violação de correspondência, v.g., que afeta o remetente e o destinatário) chama-se crime de dupla subjetividade passiva.

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO UMA VEZ QUE SÓ PODE SER COMETIDO POR DETERMINADA CATEGORIA DE PESSOAS (NO CASO DA QUESTÃO , OS PAIS DA CRIANÇA), POR EXIGIR O TIPO PENAL CERTA QUALIDADE OU CARACTERÍSTICA DO SUJEITO ATIVO.

    NO CASO EM TELA, A QUESTÃO PERGUNTA SOBRE O CRIME DESCRITO NA CONDUTA, E ESSA CONDUTA DESCRITA NÃO ESTÁ DANDO CAUSA A NENHUM RESULTADO. NO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO OMISSIVO), A OMISSÃO DÁ CAUSA A UM RESULTADO POSTERIOR, QUE O AGENTE TINHA O DEVER JURÍDICO DE EVITAR.

  • Prezada nubiaheitor,
    A alternativa "B" está errada porque o crime de "abandono intelectual" é classificado como crime omissivo próprio de adequação típica por subordinação imediata, ou seja, a conduta humana se enquadra diretamente na lei incriminadora, sem a necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo.
    Os crimes omissivos impróprios, assim como o crime tentado, são crimes necessariamente de adequação típica por subordinação mediata, em que a conduta humana não se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, reclamando, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. No crimes omissivos impróprios a adequação típica exige a complementação da tipicidade pelo dispositivo do art. 13, §2º, do CP.
    Fonte: Direito Penal Parte Geral Esquematizado, Cleber Masson.
    Um abraço a todos! 
  • Por que nãoseria omissivo improprio, se pelo que diz o artigo, o agente tem o dever de assegurar a educação?
  • Rafael, não é crime omissivo impróprio pois o tipo (art. 246 o CP) não descreve um resultado naturalístico que deva ocorrer para sua consumação. Conforme a doutrina, os crimes omissivos impróprios são obrigatoriamente materiais, ou seja, apenas com a ocorrência do resultado naturalístico é que será possível a imputação da omissão relevante ao agente que deveria agir.

  • Somente as pessoas expressamente indicadas no art. 244 do CP (crime próprio ou especial).


ID
813307
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao ato de fazer apologia a crime ou criminoso, descrito na legislação penal, nos termos: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •    CÓDIGO PENAL


      Art. 287 apologia de crime ou criminoso.
      Caput: fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
    Fazer apologia é enaltecer, exaltar, louvar. O elogio deverá ser feito a fato criminoso, ou seja, a fato real que se amolda à lei penal, e também a autor de crime. Exige-se a publicidade.
    O autor poderá ser qualquer pessoa, enquanto a vítima será a coletividade.
    O crime pode ser praticado por palavras, gestos ou escritos. A consumação opera-se com a exaltação pública, sendo que a tentativa somente é admitida na forma escrita.
    Pena -  detenção de 3 a 6 meses ou multa.
  • Segundo Rogério Sanches (Código Penal para Concursos, pag. 509 e ss), trata-se de crime comum, no qual se tutela a paz pública. Afasta-se o crime na hipótese de apologia à contravenção ou ao contraventor. Consuma-se o crime com a apologia, independentemente da efetiva perturbação da ordem pública (perigo abstrato). A tentativa é admissível.
  • Gabarito: A. Admite-se a tentativa na forma escrita.

  • A - Correta (admite tentativa na forma escrita)

    B - ERRADA - é crime - art. 287 do CP

    C - ERRADA - é crime contra a PAZ PÚBLICA

    D - ERRADA - é crime comum

    E - ERRADA - é crime formal (consuma-se com a apologia. Independe da produção do resultado perturbação da paz pública)

  • Gab. A

     

    Diferenças....

     

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro.

     

    Apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime.

  • Quem não admite a tentativa na forma oral é por que não assitiu o Forest Gump dando o depoimento dele sobre a guerra do Vietna para os Hiipies...

  • Amigos, o mesmo raciocínio é utilizado para os crimes contra a honra

    que pelo fato de serem praticados por meios livres e até condutas omissivas

    podem ensejar punição na modalidade escrita.

    #Força!Nãodesista!

  • Meio forçação de barra a modalidade tentada do crime de apologia. O tipo penal menciona PUBLICAMENTE. Se a apologia for feita em particular, escrita ou oral, não se configuraria crime. O que seria tentativa? Puxar a pessoa da gola no momento em que ela fazer apologia?

    NEXT

  • GAB: A)

    É um crime formal. Sendo assim, a tentativa é possível em caso de conduta plurissubsistente. Ou seja, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação.

  • A - Correta. Doutrina admite, em situações excepcionais, a tentativa de crime formal, nos casos em que a conduta puder ser fracionada. Para isso, é necessário saber a diferença entre crime unissubsistente e crime plurissubsistente. Crimes unissubsistentes só podem ser praticados mediante 1 ato de execução. Crimes plurissubsistentes são os que podem ser praticados mediante 1 ou mais atos.

    Nos unissubsistentes, não é possível fracionar a sua execução, porque ela é feita mediante apenas 1 ato. Estes não admitem tentativa, pois não tem como você "ser interrompido" no meio da execução, pois assim que você praticou aquele 1 ato, já está consumado o delito. A partir do momento que você deu início à execução, não há como interrompê-la, pois a execução como um todo consiste em apenas 1 ato. Não há como interromper o iter criminis (o caminho do crime).

    Ex: crimes praticados de forma oral, como a injúria verbal. Não há como se proferir meia injúria verbal - ou a frase foi dita, ou não foi dita. Contudo, se a injúria for por escrito, a doutrina admite tentativa (o exemplo clássico da carta que foi interceptada no meio do caminho). Isso porque quando por escrito, o crime é plurissubsistente. Para se consumar a injúria, não basta escrevê-la na carta. É preciso levar a carta até o correio, despachá-la, e a carta precisa chegar até seu destinatário. Até lá, existem fatores externos que podem impedir a sua consumação, por motivos alheios à vontade do agente.

    O mesmo se aplica ao delito de apologia (287). Guilherme Nucci diz que os meios de execução do crime de apologia podem ser: oral, escritos, gestos, etc. (desde que fique clara a intenção).Ex de gestos: o preso que, ao passar escoltado, recebe palmas ardorosas de alguém. Nucci diz que este crime pode ser tanto unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto. Assim, quando for plurissubsistente (e só saberemos que é ao analisar o método pelo qual foi executado), admitiria tentativa. Curso de Direito Penal, Vol 3, Parte 4 cap I item 2.5

    No mesmo sentido, Masson diz que cabe tentativa neste delito, salvo se praticado na forma oral, pelos mesmos motivos acima. Masson traz o seguinte exemplo: apologia veiculada em panfletos que se extraviam antes de chegar a um número indeterminado de pessoas. No entanto, não será cabível a tentativa quando, no caso de apologia oral, em face do caráter unissubsistente do delito, incompatível com o fracionamento do iter criminis.

    B - Errada. Não é contravenção, e sim crime previsto no artigo 287 CP.

    C - Errada. Trata-se de crime contra a paz pública, previsto no título IX do Código penal.

    D - Errada. Trata-se de crime comum, pois não se exige do sujeito ativo nenhuma qualidade especial. Qualquer um pode praticar este crime.

    E - Errada. Trata-se de crime formal, pois não exige resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) para se consumar.


ID
813310
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei que criminaliza a violência doméstica (Lei nº 11.340/06), analise as assertivas abaixo.

I. Os danos de natureza exclusivamente moral à mulher não são tutelados pela Lei nº 11.340/06.

II. As medidas protetivas de urgência em favor da mulher poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes, mas sempre ouvido o membro do Ministério Público.

III. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. O dano moral é tutelado pela lei maria da penha:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    II - Errada. O MP não precisa ser ouvido:

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    III - Correta:

    Art. 24.  Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
    Parágrafo único.  Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.           

    Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.


ID
813313
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre programas de proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99), várias medidas podem ser tomadas em benefício da pessoa protegida, exceto

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

            I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

            II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

            III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

            IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

            V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

            VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

            VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

            VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

            IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.



    Art. 9o Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

      Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

            Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

     

  • O erro da questão encontra-se na inexistencia, diante da possibilidade de prorrogação, de prazo máximo de duração.
  • Alternativa errada: "e". De acordo com a Lei n. 9.807/99, em seu artigo 11, "A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 (dois) anos". Aduz o parágrafo único do referido dispositivo: "Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizaram a admissão, a permanência poderá ser prorrogada".

  • GAB. "E". 

    Lei nº 9.807, de 13 de Julho de 1999 (Lei de Proteção a Testemunha)

    Artigo 11 - A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único - Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada


  • Via de regra, o prazo máximo de proteção será de 02 anos, mas pode ser prorrogada, haja vista a não cessação do perigo/ameaça, não se estipulando um prazo certo para tal prorrogação.

  • Gab: E

    quando ao tempo da medida, deve ser no minímo 2(dois) anos, podendo ser prorrogado. todavia, a lei nao menciona o prazo maxímo a ser prorrogado.

  • Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Ocorre que na prorrogação a Lei não oferece margem do seu período, diferentemente do primeir período de duração que comporta o prazo de duração máxima de 2 anos.

  • Gabarito letra E

    A alternativa está incorreta, pois pode ser prorrogado por mais de 2 anos, em casos excepcionais, caso perdure o motivo que autorize a admissão no Programa.

  • A lei de proteção as vítimas e testemunhas determina o prazo máximo de duração do programa( 2 anos), mas não estipula o prazo de prorrogação como consta na alternativa E.

  • LEI SECA: LEI DE PROTEÇÃO À VÍTIMA E À TESTEMUNHA.

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Medidas previstas na Legislação>

    Art. 11.

      I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

      II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

      III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

      IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

        V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

        VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

         VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

           VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

           IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único - Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada

  • questão cagou pra lei kkk

  • Medidas de proteção

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Rol exemplificativo

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

    Alteração do nome completo

    Art. 9 Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

    § 1 A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1 do art. 2 desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.

    Prazo de duração da proteção

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.807/99 dispõe sobre medidas de proteção. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe a Lei 9.807/99 em seu art. 7º: "Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso: (...) V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a Lei 9.807/99 em seu art. 7º: "Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso: (...) VII - apoio e assistência social, médica e psicológica; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a Lei 9.807/99 em seu art. 9º: "Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo".

    D- Correta - É o que dispõe a Lei 9.807/99 em seu art. 7º: "Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso: (...) VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; (...)".

    E- Incorreta - A proteção tem duração máxima de 2 anos e pode ser prorrogada, mas a lei não menciona o período máximo de sua duração. Art. 11, Lei 9.807/99: "A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Pode prorrogar, mas a referida lei não "amarra" prazo mínimo ou máximo. Art. 11, Parágrafo único.

  • a proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 (dois anos).

    em circunstâncias excepcionais perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • LEI 9.807

    * Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    V - ajuda financeira MENSAL para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda; (A)

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; (C)

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica; (B)

    * Art. 9 Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo. (D)

    * Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. (E) ----- a prorrogação não tem um prazo definido

  • GABARITO E

    DURAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

    - Duração máxima de 2 anos

    - Pode ser prorrogado em casos excepcionais.


ID
813316
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença penal, analise as assertivas abaixo.

I. O juiz, sem modificar a descrição do fato descrito na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que tenha que aplicar pena mais grave.

II. Na sentença absolutória, o juiz aplicará medida de segurança, se for o caso.

III. Nos crimes de ação penal pública, o juiz não poderá reconhecer agravantes que não tenham sido alegadas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •   

    I - INCORRETA   Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    II - CORRETA -  Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    ...
     
    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

            I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

            II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

            III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    III - INCORRETA:  Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • gab b.

    /

    1) Emendatio libelli

    - Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

    - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    - Momento: O momento oportuno para a "emendatio libelli" é na SENTENÇA. Exceção: é possível a correção do enquadramento típico no recebimento da denúncia/queixa-crime para: a) beneficiar o réu; b) permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    - Todas as ações

    - É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.

    2) Mutatio libelli

    - Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    - Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    *Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28 do CPP).

    - O aditamento pode ser:

    a) PRÓPRIO: pode ser real ou pessoal, conforme seja acrescentados fatos ou acusados, cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia.

    b) IMPRÓPRIO: embora não se acrescente fato/sujeito novo, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.

    - Momento: Encerrada a instrução probatória (antes da sentença).

    - Somente ação penal pública

    - Não é cabível em grau de recurso (STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa).

    Mais dicas no https://www.facebook.com/draflaviatortega/

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre sentença penal.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O juiz pode, sem modificar a descrição do fato, atribuir-lhe definição diversa. É o que se denomina emendatio libelli. Art. 383, CPP: "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 386, parágrafo único, do CPP: "Na sentença absolutória, o juiz: (...) III - aplicará medida de segurança, se cabível".

    Assertiva III - Incorreta. O juiz poderá condenar ainda que o MP tenha opinado pela absolvição e pode reconhecer agravantes não alegadas. Art. 385, CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II, apenas).


ID
813319
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às nulidades do processo penal, analise as assertivas abaixo.

I. A incompetência do juízo anula todos os atos processuais.

II. As nulidades verificadas após a decisão de primeira instância deverão ser arguidas ao juiz de primeiro grau, para que anule a sentença.

III. Ocorrerá nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correto: "c"

    I. A incompetência do juízo anula todos os atos processuais. (Errado)
    CPP Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    II. As nulidades verificadas após a decisão de primeira instância deverão ser arguidas ao juiz de primeiro grau, para que anule a sentença. (Errado)
    CPP Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:
    VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

    III. Ocorrerá nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. (Certo)

    CPP Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

  • ITEM III CORRETO ART 564 Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre nulidades.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A incompetência do juízo anula apenas os atos decisórios. Art. 567, CPP: "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".

    Assertiva II - Incorreta. No caso da assertiva, as nulidades devem ser alegadas nas razões de recurso ou logo depois do julgamento do recurso. Art. 571, CPP: "As nulidades deverão ser argüidas: (...) VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes; (...)". 

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 564, CPP: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    Parágrafo único.  Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (III, apenas).


ID
813322
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o desaforamento do júri popular, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta alternativa letra A(por incrível que pareça essa é a errada).Vejamos.Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

     

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

     

            § 2o  Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.  .

     

            § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.  .

     

            § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

     

      Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.  .

  • a) não pode ser concedido por requerimento do assistente. INCORRETA

     Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    b) um dos motivos para ser determinado é a parcialidade do júri. CORRETA

     Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    c) é determinado pelo Tribunal e não pelo juiz. CORRETA

      Art. 427. (...)

            § 1o  O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.


    d) poderá ser determinado em razão de excesso de serviço devidamente comprovado. CORRETA

     Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    e) o desaforamento será para outra comarca da mesma região, onde não existam os motivos que o determinaram. CORRETA

      Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
  • não entendi porque a alternativa a está errada. socorro?

  • A fundamentação para a Letra C se encontra no artigo 427, do CPP:

     

     Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

     

    Ou seja: o desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, pelo assistente, pelo querelante, pelo acusado ou mediante representação do juiz competente, porém, quem o determina é o Tribunal.

  • https://www.youtube.com/watch?v=B8uHRHTQxY4

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre desaforamento do júri. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! Pode ser requerido por assistente. Art. 427, CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".   

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 427, CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".   

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 427, CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 428, CPP: "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia".

    Alternativa E – Correta. É o que dispõe o art. 427, CPP: "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas".  

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
813325
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • a) caberá recurso de apelação da decisão sobre incidente de falsidade É caso de RESE
    • b) quando forem 2 (dois) ou mais os apelantes ou os apelados, os prazos para oferecer razões serão dobrados. os prazos serão comuns
    • c) as apelações sempre serão interpostas envolvendo todo o julgado.
    •    Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
    • d) o recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
    e) os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.
    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança
  • Letra "D"


    Art. 584 (...) §2º. O recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento.
  • a)ERRADA -caberá recurso de apelação da decisão sobre incidente de falsidade
    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
     
    b)ERRADA -  quando forem 2 (dois) ou mais os apelantes ou os apelados, os prazos para oferecer razões serão dobrados.
    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
                    § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
    c) ERRADA-  as apelações sempre serão interpostas envolvendo todo o julgado.
    Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
    d) CORRETA -  o recurso da pronúncia suspenderá tão somente o julgamento. 
    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos(...) 
                  § 2o  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
    e) ERRADA- os recursos não terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança.
    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança (...)
     
     
     

     
  • Apesar da inegável literalidade do art. 584, § 2º, do CPP, que torna a alternativa D correta, cabe registrar observação feita pelo Renato Brasileiro:

    "o RESE contra ela (a pronúncia) interposto tem o condão de suspender o julgamento (CPP, art. 584, § 2º). Na verdade, diante das mudanças produzidas pela Lei nº 11.689/2008, os autos dos processos atinentes a crimes dolosos contra a vida serão encaminhados ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri apenas quando preclusa a decisão de pronúncia (CPP, art. 421, caput). Portanto, ao contrário do disposto no art. 584, § 2º, do CPP, diante da interposição do RESE  contra a pronúncia, sequer é possível o início da PREPARAÇÃO do processo para julgamento em plenário (CPP, arts. 422 a 424)".

    Manual de Processo Penal, Ed. Juspodium, 2014, página 1619.

  • Continua válido o posicionamento do Renato Brasileiro citado pelo colega Wesley?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O caso é de recurso em sentido estrito, não apelação. Art. 581, CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Os prazos serão comuns, não dobrados. Art. 600, § 3, CPP: "Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns".  

    Alternativa C - Incorreta. As apelações podem ser interpostas em relação à parte do julgado. Art. 599, CPP: "As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 584, § 2o, CPP: "O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento".

    Alternativa E - Incorreta. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança. Art. 584, CPP: "Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
813328
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades em conta de participação, analise as assertivas abaixo.

I. As sociedades em conta de participação possuem, agora, o mesmo tratamento legal garantido às empresas individuais de responsabilidade limitada.

II. As sociedades em conta de participação não podem realizar objeto não empresarial.

III. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

  • Item I - Incorreto. Art. 996 do CC/02.

    Item II - Incorreto. Art. 982 c/c art. 992 do CC/02. A sociedade em conta de participação na verdade não é uma sociedade empresária, pois é uma modalidade não personificada.

    Item III - Correto. Art. 996 do CC/02.

  • II. As sociedades em conta de participação não podem realizar objeto não empresarial. 

    Está incorreta, porque elas podem sim realizar objeto empresarial. Embora não personificadas, elas podem exercer atividade empresária. A sociedade em comum também não é personificada e pode exercer atividade empresarial. O registro na junta comercial é declaratório, portanto a atividade empresarial existe ainda que não haja registro, salvo no caso da atividade rural em que o registro é constitutivo. 

    Em resumo, sociedade em comum e sociedade em conta de participação são despersonificadas, mas isso não impede que sejam empresárias.


  • Vamos indicar essa questão para o professor do QC comentar.

  • Acredito que a interpretação do colega Fábio em relação ao item II esteja incorreta. Vejamos: II. As sociedades em conta de participação não podem realizar objeto não empresarial. Quando o examinador diz que elas NÃO PODEM realizar objeto NÃO EMPRESARIAL, ao meu ver ele está informando que ela SÓ PODERÁ REALIZAR ATIVIDADE EMPRESARIAL.


ID
813331
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que o voto múltiplo nas companhias abertas

Alternativas
Comentários
  •  
     

    Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

    Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

  • Alternativa "D" é a resposta.

    com base no gabarito do site e na fundamentação do colega "Niterói".

  • O Procedimento de Voto Múltiplo

    Como regra geral, cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia (as ações preferenciais também, se não tiverem seu direito de voto suprimido pelo estatuto social). Todavia, nas deliberações para eleição de Conselheiros, os acionistas podem requerer a adoção do sistema de voto múltiplo, que facilita a eleição pelos minoritários (art. 141 da Lei das S.A.).

    Por este sistema, cada ação passa a ter direito não mais a um único voto, mas sim a tantos quantos forem as vagas no Conselho a serem preenchidas. Os acionistas podem concentrar seus votos em um ou mais candidatos, e, desta forma, possibilitar a eleição de seus representantes no Conselho de Administração.

    A deliberação por voto múltiplo deve ser requisitada, com antecedência de 48 horas em relação à data da Assembleia Geral, pelos acionistas que desejarem 40 utilizar tal sistema, desde que representem um percentual mínimo do capital, fixado pela CVM na Instrução n.º 282/98, em função do capital social da companhia.


    O Procedimento de Votação em Separado

    É facultado, ainda, aos acionistas da companhia, titulares de ações preferenciais e minoritários detentores de ações ordinárias (art. 141, §4º, da Lei das S.A.) a eleição em separado de membros do Colegiado. Assim, os minoritários podem se reunir, durante a Assembleia, para eleger os Conselheiros, e o acionista controlador não participa desta votação. Poderá ser eleito um membro do Conselho pelos acionistas preferencialistas e outro pelos acionistas ordinários minoritários.

    Os preferencialistas, para poderem exercer tal faculdade, devem deter, conjuntamente, pelo menos 10% (dez por cento) do capital total da companhia. Já os titulares de ações ordinárias deverão deter, pelo menos, 15% (quinze por cento) do capital votante.

    Caso os acionistas preferencialistas e ordinários não consigam reunir os percentuais mínimos indicados acima, poderão se reunir para eleger, também em separado do acionista controlador, um Conselheiro, desde que representem, conjuntamente, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social (art. 141, § 5º, da Lei das S.A.).

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/formas_de_interferencia.html


ID
813334
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades comerciais, analise as assertivas abaixo.

I. A sociedade de economia mista terá obrigatoriamente conselho de administração e conselho consultivo.

II. As instituições financeiras de economia mista não poderão participar de outras sociedades.

III. A sociedade de economia mista terá sempre conselho fiscal que funcionará de forma permanente.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição.
    § 2º As instituições financeiras de economia mista poderão participar de outras sociedades, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. 
    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
  • Complementando: os artigos mencionados pelo colega Niterói são da Lei 6.404/76.


ID
813337
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre títulos de crédito, analise as assertivas abaixo.

I. Nas cédulas de crédito rural, há 4 (quatro) denominações possíveis: cédula de crédito rural hipotecária, cédula de crédito pignoratícia, cédula de crédito rural hipotecária e pignoratícia e nota de crédito rural, sendo esta última sem garantia real.

II. As notas de crédito rural possuem uma prioridade sobre o produto da venda de certos bens.

III. Assim como na letra de câmbio, o protesto das cédulas de crédito rural servirá para interromper a prescrição.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 196z
    Art. A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou c/ garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:
     
            I - Cédula Rural Pignoratícia.
            II - Cédula Rural Hipotecária.
            III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
            IV - Nota de Crédito Rural.
  • Justificativa do item II dl 167 Art 28. O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.
  • I. Nas cédulas de crédito rural, há 4 (quatro) denominações possíveis: cédula de crédito rural hipotecária, cédula de crédito pignoratícia, cédula de crédito rural hipotecária e pignoratícia e nota de crédito rural, sendo esta última sem garantia real. CORRETO - DL 167/67 - art. Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades: I - Cédula Rural Pignoratícia. II - Cédula Rural Hipotecária. III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. IV - Nota de Crédito Rural.


    II. As notas de crédito rural possuem uma prioridade sobre o produto da venda de certos bens. CORRETO - DL 167/67 - Art 28. O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

    Obs.: O art. 1.563 citado se refere ao CC/16, que tratava dos privilégios creditórios. Tal matéria encontra-se prevista a partir do art. 955 do CC/02.

     

    III. Assim como na letra de câmbio, o protesto das cédulas de crédito rural servirá para interromper a prescrição.  CORRETO -CC/02 - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;


ID
813340
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre falência decretada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige conhecer a letra da lei de falências lei 11.101/05

    Alternativa A - correta. Art.117, §1º.

    B- errada. Os contratos bilaterais não se resolvem, conforme art.117, Caput.
    C- errada. O mandato cessa com a decretação da falência. Art. 120.
    D- errada. O contrato de locação não se resolve se for o locador o falido. Mas se for locatário, o adm.judicial pode denunciá-lo a qualquer tempo. Art. 119, inc. VII.
    E- errada. a decretação de falência suspende: o exercício de direito de retenção sobre bens sujeitos à arrecadação e o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas cotas ou ações por parte dos sócios da sociedade falida.
  • O espólio pode falir?
  • Corrigindo a colega Georgia:

    Letra E - Incorreta. Art. 125 da Lei 11.101/05.

  • Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

    Lei nº 11.101/2005

  • a Na falência decretada, o contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.


ID
813343
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os contratos bancários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •     Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo. 

  • b) Incorreta . Segundo a Doutrina  de André Ramos o "Desconto Bancário consiste em uma antecipação de pagamento ao cliente, que em troca cede ao banco um determinado crédito ainda que não vencido contra ele mesmo ou contra terceiro." Tal crédito é documentado por meio de um título onde o cliente assume a responsabilidade pelo seu pagamento perante o banco. Logo é uma operação bancária ativa, pois nessa situação o banco assume o papel de credor.

  • Comentando as erradas:

    ·  b) no desconto bancário de título de crédito, ocorre uma operação bancária passiva. 

    Ø   ativa, pois o Banco antecipa créditos que a outra parte tem e se torna credor dela.

    · c) são caracterizados como bancários todos os contratos em que todas ou, pelo menos, uma das partes é uma instituição financeira. 

    Ø  Definição de Fábio Ulhoa: contratos bancários são aqueles em que necessariamente uma das partes é um Banco. Entao não basta a figura de um Banco na relação, pois pode haver essa presença como eventual, de modo que o banco neste caso está celebrando um contrato não bancário. Bancário é o contrato que só é tido como tal porque somente pode ser celebrado por um Banco em um dos polos da relação.

    ·  d) a Comissão de Valores Mobiliários funciona como uma agência fiscalizadora das operações financeiras dos bancos.

    Ø  BACEN – Banco Central, e não a CVM.

    ·  e) o contrato de mútuo é sempre um contrato bancário.

    Ø   CC/02 também trata do mútuo, como contrato civil.


  • Gabarito : A

    Conforme comentários dos colegas.

ID
813349
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após o holocausto, ocorrido no seio germânico na Segunda Grande Guerra, o crime de genocídio passou a ser abominado em várias nações do mundo. No Brasil, considera-se crime de genocídio, para efeitos penais, entre outras ações ou omissões,

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956. (Lei do Genocídio)
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

  • Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a)

    b)

    c)

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetua a transferência forçada de crianças de um grupo para outro grupo;

    Em nenhum momento a lei 2889/56 fala de modalidades de culpa( negligência, imprudência e imperícia)

    A orientação sexual é hipótese não contemplada na citada lei, mas já vi questões forçando essa situação, entendo que seja aplicada outro tipo de legislação.

    Discórdia desportiva também não foi inserida na lei

    Misturou genocídio com lei de combate ao racismo.

     

  • A lei exige a intenção, isto é, o dolo. Logo, estão afastadas as modalidades de culpa.

  • Das condutas previstas na Lei nº 2.889/1956, apenas a alternativa B se encaixa.

    A alternativa A menciona crimes culposos, cuja previsão não existe na lei.

    A alternativa C menciona a orientação sexual como razão, mas também não há previsão legal para tal.

    A alternativa D menciona a associação criminosa genocida, mas traz como motivo as discórdias desportivas, o que também não está previsto na lei.

    A alternativa E menciona discriminação ou preconceito, que podem constituir condutas criminosas, mas não de genocídio.

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B

    Só uma observação ao enunciado> Após o holocausto, ocorrido no seio germânico na Segunda Grande Guerra, o crime de genocídio passou a ser abominado em várias nações do mundo. No Brasil, considera-se crime de genocídio, para efeitos penais, entre outras ações ou omissões, -> Genocídio por omissão não existe.

  • Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:  

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do , no caso da letra a;

    Com as penas do , no caso da letra b;

    Com as penas do , no caso da letra c;

    Com as penas do , no caso da letra d;

    Com as penas do , no caso da letra e;

    Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:  

    Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

    Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Alternativa C me lembrou o Estatuto do Torcedor

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:        

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         

    § 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:        

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;        

    II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.         

  • Atenção para associarem-se MAIS DE 3 (três).

    Exige-se, no mínimo, quatro membros.


ID
813352
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre o processo de backup (cópia de segurança) de documentos eletrônicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D. As letras A e C precisam ser lidas com atenção para evitar o erro.
    A letra A está errada porque quando o documento eletrônico é do tipo que recebe atualizações constantes, como o log de eventos, o backup deve ter uma frequência maior, garantindo que as últimas informações estarão protegidas. A letra B está errada, porque as mídias (recomendado mídia ótica) deve ser guardada em local diferente do documento original, para evitar que um sinistro destrua original e cópia de segurança (como aconteceu no fatídico 11 de setembro de 2001 nos EUA). A letra C está errada porque os backups devem ser guardados em local seguro, mas a manipulação poderá ser a qualquer momento, dada as necessidades dos técnicos, e não apenas no caso de restauração de dados perdidos (por exemplo, para catalogação, verificação de integridade, etc). A letra E está errada porque ao contrário da afirmação, o tempo de backup normalmente é grande, proporcionalmente a quantidade de dados que serão copiados.
  • Augusto Boehs...Se não tem o quê comentar...FALA SÉRIO!  É MELHOR FICAR CALADO....CADA UM QUE APARECE....ALÉM DE NÃO AJUDAR...AINDA CRITICA...
  • Gabarito: D

    Quando as empresas movem informações de backup não criptografadas por fita para um local fora do escritório, elas expõem os dados pessoais dos clientes, dados financeiros corporativos e propriedade intelectual a riscos significativos. A criptografia de dados de backup e recuperação proporciona às empresas uma camada de proteção importante. Além disso, ela oferece tranqüilidade às empresas e segurança para os dados de backup, independente de onde eles residam ou do que aconteça com eles.

  • Ô augusto, qual é cara. Parece uma candinha falando abróbinha do parceiro Fernando Aragão que nos ajuda sempre em seus importantíssimos comentários....fala sério , vai lavar uma roupa.


ID
813355
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), analise as assertivas abaixo.

I. Sempre que vários empregadores realizarem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

II. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA apenas na fase inicial do programa.

III. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, estes possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta do  enunciado II :

    9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores  têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais 
    presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins 
    de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
  • Sobre a implantação do PPRA( Programa de Prevnção de Riscos Ambientais) as alternativas I,II e III correspondem as seguintes afirmações:

    Resposta é a letra D.

    I é o mesmo texto da 
    9.6.1.  Sempre que vários empregadores realizarem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados. 

    9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidaes previstas no PPRA, visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.

    II. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA apenas na fase inicial do programa

    9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

    III, o mesmo texto na NR 9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, estes possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.