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ID
813190
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Analise as assertivas abaixo sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

I. A regularização fundiária urbana respeitará o princípio da concessão do título preferencialmente à mulher.

II. Poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelos Municípios e também pelas cooperativas habitacionais, entre outros.

III. Os assentamentos irregulares, para os efeitos da lei de regularização, tratam-se das ocupações informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas e utilizadas predominantemente para moradia.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.977/09

    I - Correta. 

    Art. 48.  Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios: 

    I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental; 

    II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; 

    III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; 

    IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e 

    V – concessão do título preferencialmente para a mulher. 


    II - Correta

    Art. 50.  A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por: 

    I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e 

    II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária. 

    Parágrafo único.  Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro.


    III - Correta

    Art. 47 , VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;


  • ATENÇÃO!! Os artigos citados constavam do capítulo III da Lei 11.977/09 que foi revogado pela MP 759 de 22/12/2016.

    Desta forma, adaptando a questão para legislação atualmente vigente, poderiam as assetivas corresponder aos seguintes artigos:

     

    I. A regularização fundiária urbana respeitará o princípio da concessão do título preferencialmente à mulher. 

    MP 759 de 22/12/2016 - Art. 10.  Constituem objetivos da Reurb: (...) V - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;

     

    II. Poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelos Municípios e também pelas cooperativas habitacionais, entre outros. 

    MP 759 de 22/12/2016 - 

    Art. 20.  Poderão requerer a Reurb, respeitado o disposto na Seção II:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

    II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

     

    III. Os assentamentos irregulares, para os efeitos da lei de regularização, tratam-se das ocupações informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas e utilizadas predominantemente para moradia. Obs.: Não há correspondente para essa assertiva quanto ao termo "assentamentos irregulares". Passou-se a utilizar o termo "núcleos urbanos informais".

    MP 759 de 22/12/2016 - 

    Art. 9º  Para fins desta Medida Provisória, consideram-se:

    II - núcleos urbanos informais - os clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, sob a forma de parcelamentos do solo, de conjuntos habitacionais ou condomínios, horizontais, verticais ou mistos; e