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ID
813214
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a assistência à saúde, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa incorreta letra A, conforme o que segue:
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
  • Acredito que o que torna a alternativa A errada é o teor do § 3º do art. 199, da CF, vejamos: § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    Portanto, essa ressalva torna possível a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde do País, desde que haja previsão legal.
  • Na CF está escrito direta e indireta. A questão traz como hipótese admitir a participação INDIRETA. Não tinha essa pegadinha da exceção "prevista em lei", era mais simples do que isso. A CF, em REGRA, não admite a participação DIRETA e INDIRETA de empresas ou capitais estrangeiros. A letra A diz que admite a participação INDIRETA, e por isso, está errada.
  • Na minha opinião, a assertiva está errada por ambos motivos.

    Primeiro porque é vedada a participação DIRETA E INDIRETA, não admitindo a CF essa participação indireta que a assertiva fala.

    Segundo porque a questão fala que "em hipótese nenhuma" é admitida a participação. E sabemos, pelo teor do artigo 199, §3º, CF, que há exceções nos casos previstos em lei.

    Bons estudos!

     

  • A - GABARITO - CR/88 - ART. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

     

    B - CORRETA - CR/88 - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    C - CORRETA - CR/88 - Art. 199. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    D - CORRETA - CR/88 - Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     

    E - CORRETA - CR/88 - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Embora a regra seja a vedação, é possível a participação direta ou indireta de forma excepcional, nos casos previstos em lei. Art. 199, § 3º, CRFB/88: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 197: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).