SóProvas


ID
813262
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os direitos autorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E -
    Lei 9.610/98 - Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.

  • a) a tradução de textos não gera direitos de criação intelectual. ERRADA.

    Lei 9610-1998, Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.


    b) o documento que comprova formalmente a propriedade dos direitos autorais chama-se carta patente. ERRADA.

    A Lei 9610-1998 sequer fala em carta patente. Vale mencionar o art. 18:

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Da Wikipedia:

    Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um monarca ou governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação.

    No Brasil, os bancos são autorizados a funcionarem através da entrega de uma carta-patente aos fundadores, assinada pelo governo central.


    c) os desenhos industriais são tutelados juridicamente como direitos autorais. ERRADA.

    Os desenhos industriais são tutelados pela Lei de Propriedade Industrial - Lei n. 9279-1996:

    Lei n. 9279-1996, Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: (...)

    II - concessão de registro de desenho industrial;


    d) a omissão do nome do autor na divulgação da obra presume o anonimato ou a cessão de seus direitos. ERRADA.

    Lei 9610-1998, art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.


    e) se tratando de obra anônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais. CORRETA.

    Lei 9610-1998, Art. 40. Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor.

    Parágrafo único. O autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.


    Bons estudos a todos.