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ID
81328
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A urna eletrônica

Alternativas
Comentários
  • lei 9504 Art. 59§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.
  • Lei 9504/97A e B) Art 59 §4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.C) Art 59 §5º Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4º.D) Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.E) Art 59 §3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
  • Lei 9504  - Art. 59 § 3º:  A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    Como disse um colega, no comentário de outra questão: para não esquecer, na urna eletrônica, primeiro vêm as ovelhas, depois o pastor!

  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A – errado e B CERTO. VEJAM COMO REPETEM AS QUESTÕES!
    A Urna permite o registro digital de cada voto (contabilizar e não perder os votos nela inseridos) e o registro identificador da urna. Mas o anonimato do
    eleitor é plenamente resguardado.

    Art. 59 - § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
    Item C – errado. Art. 59, §5º:
    Art. 59 - § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
    Item D – errado. Art. 61:
    Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
    Item E – errado. Quando as eleições proporcionais e majoritárias realizarem-se simultaneamente, a votação em urna eletrônica será feita em 1º lugar para as eleições proporcionais e em 2º lugar para as eleições majoritárias.
    Art. 59 - § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • Análise das CASCAS DE BANANA

    a) disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam a identificação da urna em que cada voto foi registrado e do eleitor que o registrou.
    O Voto é secreto e a Urna garante o anonimato!

    b) disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto.
    Alternativa Correta

    c) terá uma chave de segurança, cuja definição cabe aos partidos políticos ou coligações.
    Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral

    d) contabilizará cada voto, não sendo possível fiscalização por parte de partidos políticos, coligações ou candidatos.
    A fiscalização na CONTAGEM é possível, o que se garante é que eles não tenham acesso que possa indentificar o ELEITOR COM O VOTO!

    e) exibirá sempre ao eleitor primeiramente os painéis referentes às eleições majoritárias.
    Proporcionais! Primeiro as damas depois os cavaleiros!



  • Falou em recursos da urna eletrônica, lembrar do anonimato, que é sempre garantido.

  • § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o. (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 2003)

  • O voto é direto, secreto, universal e periódico.

  • Gabarito letra b).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    a) Art. 59, § 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

     

     

    b) Explicação na letra "a".

     

     

    c) Art. 59, § 5º Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4º .

     

     

    d) Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

     

     

    e) Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

     

    * DICA: PROPORCIONAL = PRIMEIRO

     

    ** Proporcional = Vereador, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Deputado Federal.

     

    *** Majoritário = Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador.

     

    **** DICA: RESOLVER A Q777944 E Q762873

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

     

    Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

     

    I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.