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ID
813280
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos, analise as assertivas abaixo.

I. É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

II. É admissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, mas o recurso não abrange todos.

III. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento têm caráter protelatório.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II está errada pois a Súmula 283 /STF informa: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"
  •  I - É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. Correto. Súmula 207, STJ.
    II - É (IN)admissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente (E) o recurso não abrange todos. Errado. Súmula 283, STF. (se estivesse com as correções em verde, estaria de acordo com a súmula e, portanto, correto).
    III - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento têm caráter protelatório. Errado. NÃO tem caráter protelatório. Súmula 98, STJ.


     
  • GABARITO: A
    Apenas para complementar com as súmulas:

    Súmula 283 STF: É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES.
     Súmula 207 STJ: É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
     Súmula 98 STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO.