-
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
- de mera conduta;
- independe de resultado;
- de simples atividade omissiva;
- pode ser imputado a qualquer pessoa;
- a lei pune a simples omissão, o que é feito pela descrição da conduta omissiva em artigos do Código Penal, c. p. ex., o crime de omissão de socorro (art. 135) e omissão de notificação de doença (art. 269).Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: ,Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.
Avante!!!!!
-
Classificação doutrinária: Crime próprio, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; omissivo puro; de perigo; de forma livre; permanente; monossubjetivo; unissubsistente; transeunte.
-
Segundo Kleber Masson, é crime bipróprio (sujeito ativo e sujeito passivo)
-
A: CRIME MATERIAL- é aquele que a lei preVê a conduta e o respectivo resutado.
B: CRIME OMISSIVO IMPROPRIO OU (COMISSIVO POR OMISSÃO) - ocorre quando o agente tem o dever de se manisfestar em determinadas situações, e a sua oomissão comcorre para a ocorrencia do crime. ex: mãe que abandona seu filho recem nacido, e ele morre.
C: CRIME INSTANTÂNEO- é aquele que seu momento consumativo se da no momento determinado, como no homicidio.
D: CRIME PLURRISSUBJETIVO - E AQUELE que para se consumar precisa da realização de mais de um ato , como no estelionato.
E: CRIME PROPRIO- O AGENTE precisa de uma condição especifica na ocorrencia do crime, como ser mãe no infanticidio, ou ser funcionario publico no crime de peculato
P & G
-
Não está correta a colocação do colega Tarcicio, pois:
Crime PLURISSUBSISTENTE: é aquele que exige a existência da prática de mais de um ato para sua consumação.
Na observação feita refere-se ao Crime PLURISSUBJETIVO: é aquele que exige a pluralidade de sujeitos ativos.
-
Entendo que esta questão tem 2 alternativas corretas: B e E.
Pois Cleber Masson falando sobre os crimes omissivos impróprios explica: "tais crimes entram tbm na categoria dos 'próprios', uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir".
Alguém pode me explicar por que B está errada?
Grata.
-
Crime unissubjetivo é o que pode ser praticado tão-somente por um agente (homicídio, furto, evasão de divisas, gestão temrária de entidade financeira etc.)
Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc.). As condutas dessas várias pessoas podem paralelas (quadrilha ou bando),convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa). Como se vê, a classificação em destaque tem como ponto de referência o sujeito ativo (não o passivo) da infração. Quando o crime exige vários sujeitos passivos (crime de violação de correspondência, v.g., que afeta o remetente e o destinatário) chama-se crime de dupla subjetividade passiva.
-
TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO UMA VEZ QUE SÓ PODE SER COMETIDO POR DETERMINADA CATEGORIA DE PESSOAS (NO CASO DA QUESTÃO , OS PAIS DA CRIANÇA), POR EXIGIR O TIPO PENAL CERTA QUALIDADE OU CARACTERÍSTICA DO SUJEITO ATIVO.
NO CASO EM TELA, A QUESTÃO PERGUNTA SOBRE O CRIME DESCRITO NA CONDUTA, E ESSA CONDUTA DESCRITA NÃO ESTÁ DANDO CAUSA A NENHUM RESULTADO. NO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO OMISSIVO), A OMISSÃO DÁ CAUSA A UM RESULTADO POSTERIOR, QUE O AGENTE TINHA O DEVER JURÍDICO DE EVITAR.
-
Prezada nubiaheitor,
A alternativa "B" está errada porque o crime de "abandono intelectual" é classificado como crime omissivo próprio de adequação típica por subordinação imediata, ou seja, a conduta humana se enquadra diretamente na lei incriminadora, sem a necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo.
Os crimes omissivos impróprios, assim como o crime tentado, são crimes necessariamente de adequação típica por subordinação mediata, em que a conduta humana não se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, reclamando, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. No crimes omissivos impróprios a adequação típica exige a complementação da tipicidade pelo dispositivo do art. 13, §2º, do CP.
Fonte: Direito Penal Parte Geral Esquematizado, Cleber Masson.
Um abraço a todos!
-
Por que nãoseria omissivo improprio, se pelo que diz o artigo, o agente tem o dever de assegurar a educação?
-
Rafael, não é crime omissivo impróprio pois o tipo (art. 246 o CP) não descreve um resultado naturalístico que deva ocorrer para sua consumação. Conforme a doutrina, os crimes omissivos impróprios são obrigatoriamente materiais, ou seja, apenas com a ocorrência do resultado naturalístico é que será possível a imputação da omissão relevante ao agente que deveria agir.
-
Somente as pessoas expressamente indicadas no art. 244 do CP (crime próprio ou especial).