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ID
81331
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • auxiliando o colega Gelson:correto é a letra "e"
  • a) TSE

    b) TSE

    c) TSE

    d) Art 35 CE: Compete aos Juizes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    e) TRE

  • Item D – errado. Esta competência não é dos TRE e nem do TSE. A CF-88 agora prevê que cabe ao STF e ao STJ, respectivamente, julgar as infrações
    penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
    (TREs). Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.

    Item E – correto. Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • Primeiro ponto a recordar: à Justiça Eleitoral não compete julgar crimes comuns!

    Vejamos comentários do Prof. Ricardo Gomes  - pontodosconcursos, para esta questão:

    COMENTÁRIOS:
    Item A, B, e C – errados. Compete ao TSE e ao não ao TRE:
    "Compete ao TSE processar e julgar originariamente (1º e única instância) as seguintes matérias (art. 22, I):
    1. o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
    2. as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"

  • Só para acrescentar os comentarios abaixo ALÉM do TRE julgar e processar originariamente os crimes eleitorais do JUIZES ELEITORAIS DE 1ª INSTANCIA 
    2) VICE- governador
    3) Secretario de Estado
    4) Proc. Geral de Estado
    5) Proc. Reg. de Justiça
    6) Deputados Estaduais
    7) Membros do MPE
    8) Prefeitos
  • CORRETO ITEM E

    SÓ PARA ESCLARECER A DÚVIDA QUANTO AO ÍTEM D: Aquela é uma competência dos Juízes eleitorais, conforme art. 35, II da Lei 4.737/65, in verbis:

    Art. 35. Compete aos juizes:

            I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

            II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    Ademais, a questão diz: Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente aaakjdkjfdkfjdkfjdkfjldkj os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes. Ora, se o crime foi cometido pelos próprios juízes do TRE, eles devem ser julgados por um juízo adquem, superior ao TRE.

  • Discordando um pouco do colega ALDO, pois, este é um ponto que realmente causa muita confisão entre nós concurseiros:

    O TSE não tem mais competência para julgar crimes ELEITORAIS e crimes COMUNS cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Membros dos TREs!

    Ministros do TSE são julgados pelos crimes eleitorais por eles cometidos pelo STF

    Membros dos TRE´s são julgados pelo STJ tanto nos crimes COMUNS quanto nos crimes ELEITORAIS

    Crimes ELEITORAIS cometidos pelos Juízes ELEITORAIS serão julgados pelos TRE´s do Estado respectivo.
    Os TREs somente julgarão crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1° Grau.

    Os crimes COMUNS cometidos pelos Juízes serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado. 
  • CRIMES ELEITORAIS COMETIDOS PELOS JUÍZES

    COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR


    TSE - crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais (Art. 22, I, d, CE)



    TRE - crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais (Art. 29, I, d, CE)



    JUÍZES ELEITORAIS (COMPETÊNCIA RESIDUAL) - crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais (Art. 35, II, CE)


  • A)  Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

            a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

     B e C) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

      g) as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

     

     

  • TRE-PI - PROCESSO : PROC 107 PI Denúncia. Crime Eleitoral. Vereador. Foro privilegiado. Inexistência. Crime eleitoral praticado por vereador. Competência do juiz eleitoral para processar e julgar a ação, visto que a Constituição Federal apenas confere àquele imunidade material, e não processual, bem como não há, no Código Eleitoral e legislação extravagante, qualquer dispositivo que lhe assegure foro privilegiado. Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Piauí - 10 anos atrás
  • CRIME ELEITORAL cometido por juiz eleitoral = TRE
    CRIME COMUM cometido por juiz eleitoral = TJ

  • Rafaela Vieira_de_Melo, seu comentário está equivocado com relação ao  TSE. Dá uma lida no comentário do Hyan. Ou veja:

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    Porém, a FCC tem cobrado este inciso do CE, porque ainda não foi revogado.

     

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    "Cada um terá a visita da montanha que subir."

  • Nossa, essa me confundiu

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Q26930 explorou exatamente isso

    COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos): Os crimes eleitorais cometidos “pelos seus próprios juízes” (Desembargadores dos TREs), são julgados pelo STJ e não mais pelo TSE, na esteira do art. 105, I, a, da CF-88. Os TREs nunca tiveram esta competência.
    Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.

     

    mas ATENÇÃO: tudo vai depender se a questão está perguntando "se está de acordo com o C.E ou não".

    conforme a CF/88: compete ao STJ ou

    conforme o C. Eleitoral: competirá ao TSE

  • a) competência do TSE

    b) competência do TSE

    c) competência do TSE

    d) competência do TSE

    e) competência do TRE

  • GABARITO: E

    Neste link tem uma aula muito boa explicando as competências dos crimes eleitorais: https://www.youtube.com/watch?v=GBgZtXcWzug&index=3&list=PL57E17A6eHWrsetOLqA2UYWGynyoXD6Dy

    • Crime comum do TSE -> STF julga
    • Crime comum do TRE - STJ julga

     

    Gabarito : E