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auxiliando o colega Gelson:correto é a letra "e"
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a) TSE
b) TSE
c) TSE
d) Art 35 CE: Compete aos Juizes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
e) TRE
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Item D – errado. Esta competência não é dos TRE e nem do TSE. A CF-88 agora prevê que cabe ao STF e ao STJ, respectivamente, julgar as infrações
penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs). Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.
Item E – correto. Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
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Primeiro ponto a recordar: à Justiça Eleitoral não compete julgar crimes comuns!
Vejamos comentários do Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos, para esta questão:
COMENTÁRIOS:
Item A, B, e C – errados. Compete ao TSE e ao não ao TRE:
"Compete ao TSE processar e julgar originariamente (1º e única instância) as seguintes matérias (art. 22, I):
1. o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
2. as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"
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Só para acrescentar os comentarios abaixo ALÉM do TRE julgar e processar originariamente os crimes eleitorais do JUIZES ELEITORAIS DE 1ª INSTANCIA
2) VICE- governador
3) Secretario de Estado
4) Proc. Geral de Estado
5) Proc. Reg. de Justiça
6) Deputados Estaduais
7) Membros do MPE
8) Prefeitos
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CORRETO ITEM E
SÓ PARA ESCLARECER A DÚVIDA QUANTO AO ÍTEM D: Aquela é uma competência dos Juízes eleitorais, conforme art. 35, II da Lei 4.737/65, in verbis:
Art. 35. Compete aos juizes:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
Ademais, a questão diz: Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente aaakjdkjfdkfjdkfjdkfjldkj os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes. Ora, se o crime foi cometido pelos próprios juízes do TRE, eles devem ser julgados por um juízo adquem, superior ao TRE.
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Discordando um pouco do colega ALDO, pois, este é um ponto que realmente causa muita confisão entre nós concurseiros:
O TSE não tem mais competência para julgar crimes ELEITORAIS e crimes COMUNS cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Membros dos TREs!
Ministros do TSE são julgados pelos crimes eleitorais por eles cometidos pelo STF
Membros dos TRE´s são julgados pelo STJ tanto nos crimes COMUNS quanto nos crimes ELEITORAIS
Crimes ELEITORAIS cometidos pelos Juízes ELEITORAIS serão julgados pelos TRE´s do Estado respectivo.
Os TREs somente julgarão crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1° Grau.
Os crimes COMUNS cometidos pelos Juízes serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
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CRIMES ELEITORAIS COMETIDOS PELOS JUÍZES
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR
TSE - crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais (Art. 22, I, d, CE)
TRE - crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais (Art. 29, I, d, CE)
JUÍZES ELEITORAIS (COMPETÊNCIA RESIDUAL) - crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais (Art. 35, II, CE)
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A) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
B e C) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
g) as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
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TRE-PI - PROCESSO : PROC 107 PI
Denúncia. Crime Eleitoral. Vereador. Foro privilegiado. Inexistência. Crime eleitoral praticado por vereador. Competência do juiz eleitoral para processar e julgar a ação, visto que a Constituição Federal apenas confere àquele imunidade material, e não processual, bem como não há, no Código Eleitoral e legislação extravagante, qualquer dispositivo que lhe assegure foro privilegiado.
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Piauí - 10 anos atrás
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CRIME ELEITORAL cometido por juiz eleitoral = TRE
CRIME COMUM cometido por juiz eleitoral = TJ
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Rafaela Vieira_de_Melo, seu comentário está equivocado com relação ao TSE. Dá uma lida no comentário do Hyan. Ou veja:
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Porém, a FCC tem cobrado este inciso do CE, porque ainda não foi revogado.
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"Cada um terá a visita da montanha que subir."
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Nossa, essa me confundiu
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Q26930 explorou exatamente isso
COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos): Os crimes eleitorais cometidos “pelos seus próprios juízes” (Desembargadores dos TREs), são julgados pelo STJ e não mais pelo TSE, na esteira do art. 105, I, a, da CF-88. Os TREs nunca tiveram esta competência.
Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.
mas ATENÇÃO: tudo vai depender se a questão está perguntando "se está de acordo com o C.E ou não".
conforme a CF/88: compete ao STJ ou
conforme o C. Eleitoral: competirá ao TSE
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a) competência do TSE
b) competência do TSE
c) competência do TSE
d) competência do TSE
e) competência do TRE
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GABARITO: E
Neste link tem uma aula muito boa explicando as competências dos crimes eleitorais: https://www.youtube.com/watch?v=GBgZtXcWzug&index=3&list=PL57E17A6eHWrsetOLqA2UYWGynyoXD6Dy
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- Crime comum do TSE -> STF julga
- Crime comum do TRE - STJ julga
Gabarito : E