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ID
81337
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações referentes ao adequado desempenho de suas funções são atos

Alternativas
Comentários
  • Os atoa administrativos podem ser analizados pelas seguintes classificações:•Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Execultivo, visando o cumprimento (aplicação) da lei. São eles:» Regulamento: São atos administrativos posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei.» Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa o exclusiva do chefe do Executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.» Regimentos: são atos de atuação interna da administração, destinados a reger o funcionamento de orgãos colegiados de corporações legislativas como ato regulamentar interno.» Resoluções: São atos Gerais ou Individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros, Secretários de Estado ou Municipio.» Deliberação: São atos Normativos ou Decisórios, emanados de orgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos.•Atos Ordinários: São aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração Pública, e a conduta funcional dos agentes. São atos editados por Chefes, para serem cumpridos pelos servidores subalternosno exercício de suas funções. Ex:» Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público. Expedidas pelo superior hierárquico visando orientar os subalternos no desempenho de suas atribuições.» Circulares: São ordens escritas de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incubidos de certos serviços ou atribuições.» Avisos: São atos emanados dos Ministros de Estado, sobre assuntos afetos a seus ministérios.» Portarias: São atos administrativos internos, pelos quais os chefes de orgãos, repatições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
  • Espécies de Atos:Atos Normativos: impessoais como decretos, regulamentos, regimentos e resoluções.Atos Ordinatórios: Direcionado para servidores como portarias, ordem de serviço, ofício, memorando.Atos Enunciativos para testar, certificar, declarar como certidão, atestado, aprecer.Atos negociais exprimem a manisfestação de vontade bilateral concordante como licenças, autorização e permissão.Atos punitivos são sanções impostas ao particular ou ao agente público como mulktas, interdições, destituição ou cassação.
  • *Atos Punitivos: Sao aqueles utilizados pelo Estado para aplicaçao de sancoes diretamente aos servidores ou aos particulares. Decorrem do poder disciplinar ou do poder de policia.*Atos Normativos: Sao aqueles que normatizam uma situaçao, estabelecendo regras gerais e complementares a lei, ou seja, contem comandos gerais e abstratos aplicaveis a todos os administrados que se enquadrarem nas situaçoes neles previstas.*Atos enunciativos: Segundo Hely Lopes Meirelles sao todos aqueles em que a Administraçao se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opiniao sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.*ATOS ORDINATORIOS: sao atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinaçoes atinentes ao adequado desempenho de suas funçoes.
  • Errei esta por total falta de atenção.* Atos normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei; o objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados.* Atos ordinatórios: são os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.* Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular.* Atos enunciativos: são aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir a opinião sobre determinado assunto.*Atos punitivos: são os atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale a uma averbação.
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.ATOS ORDINATÓRIOSAtos ordinatórios são aqueles que, na lição de Hely Lopes Meirelles, "buscam disciplinar o funcionamento da Administração bem como a conduta funcional de seus agentes".ATOS ENUNCIATIVOSAtos enunciativos são aqueles em que a Administração apenas atesta ou certifica uma situação já ocorrida, ou então emite alguma opinião sobre um assunto técnico ou jurídico de sua competência.ATOS PUNITIVOSAtos punitivos são aqueles que visam punir ou reprimir as infrações de natureza administrativa, cometidas pelos agentes ou administrados perante a Administração. Ex.: demissão, multa, interdição de atividade, destruição de coisas.
  • Atos Normativos: são aqueles que possuem um comando geral e abstrato, com a finalidade de dar fiel cumprimento à lei. São exemplos de atos normativos: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

    Atos Ordinatórios: são aqueles que têm objetivo de ordenar o funcionamento da Administração e a atuação dos agentes públicos. São exemplos de atos ordinatórios as portarias, instruções, avisos, circulares, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Atos Negociais: são aqueles traduzidos numa pretensão do particular coincidente com uma declaração de vontade da Administração Pública. São exemplos de atos negociais: alvará, licença, concessão, permissão, autorização e admissão.

    Atos Enunciativos: são aqueles em que a Administração declara uma situação jurídica preexistente, seja certificando ou atestando um determinado fato, seja emitindo um parecer. São exemplos de atos enunciativos: certidão (certidão negativa de débitos de IPTU),atestado (atestado de freqüência escolar elaborado por uma escola pública) e parecer (parecer jurídico emitindo uma opinião sobre a legalidade ou não de um procedimento licitatório).
  • Letra E.

    Atos Ordinários são atos internos que ordenam/hierarquizam os quadros da Administração.
  • Resumão:  
    Atos Enunciativos:
    (CAPA)  
    Certidão
    Atestado
    Parecer
    Apostila
       
    Atos Negociais:
    (LAPPAR)  
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Protocolo
    Aprovação
    Renuncia Administrativa
       
    Atos Ordinatórios:
        (CIMOPO)
    Obs: Lembrar daqueles atos que aparecem no Manual da Presidência da República.(internos ou externos)  
    Circulares
    Instruções
    Memorando
    Ofícios
    Portarias
    Ordem de serviço
       
    Atos Normativos:
     (DRIPRA)  
    Decretos
    Regimento
    Instruções Normativas
    Resoluções das agências reguladoras
    Atos declaratórios normativos
     
  • IN ternos = Ord Iatórios.

  • ATOS ORDINARIOS

    Macete inesquecível: COPA DOI (Brasil x Alemanha)

    Circulares

    Oficios

    Portarias

    Avisos


    Despachos

    Ordens de serviço

    Instruções

  • GABARITO: E

    Ordinatórios: Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor. Basicamente, é o poder de ordenar, comandar, fiscalizar e corrigir as condutas dos seus subalternos. Além de implicar o poder hierárquico, os atos ordinatórios envolvem delegação de competência, avocação de competência, expedição de ordem de serviço e instruções específicas, ou seja, as instruções que não são normativas. Atos administrativos ordinatórios são, a título de exemplo, as instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos