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ID
813394
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo integrado por

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • T - três

    C - cinco

    U - um

    soma = 3 + 5 + 1 = 9

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Organização do TCU (regras constitucionais) 

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱  sede no DF; 
    • ➱  jurisdição: todo território nacional 
    • ➱  autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    Membros

    • ➱ brasileiros; 
    • ➱ + 35 / - 65 anos; 
    • ➱ idoneidade moral + reputação ilibada; 
    • ➱ notórios conhecimentos: jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 
    • ➱ + 10 anos de atividade que exija os conhecimentos mencionados acima. 

    _________

    Quem escolhe 

    PR escolhe  

    • ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado

    CN escolhe 

    ➱ 6 nomes indicados pelo CN 

    _________

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    Vacância

    • ➱ Provimento por meio da regra da origem (o novo membro deve ser indicado pela mesma regra de quem ele está substituindo). 

    _________

    Autonomia

    • ➱ Autonomia e autogoverno; 
    • ➱ Eleger órgãos diretivos; 
    • ➱ Elaborar o seu regimento interno; 
    • ➱ Organizar suas secretarias e serviços auxiliares; 
    • ➱ Prover seus cargos.  
    • ➱ Iniciativa reservada de projeto de lei sobre organização e funcionamento.