DICA:
A) suspende a exigibilidade do crédito tributário:
é o famoso:
MOR-DERR-&-LIM-PAR
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento
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b) exclue o crédito tributário:
ISA = isenção + anistia
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia
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C) o resto vai ser o que extingue o crédito tributário
bons estudos!