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Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração.
Ato extintivo ou desconstitutivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar sua extinção.
Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele.
Gabarito: letra C
Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pag. 427, 18 ed.).
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Modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua supressão. Ex.: alterações de horários
então houve a troca de alienativo por modificativo.
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A Questão abordou o tema de classificação dos Atos Administrativos:
I -Atos Extintivos ou Desconstitutivos – põe termo a situações jurídicas individuais;
II- Atos Declaratórios – reconhece situações jurídicas pré-existentes;
Nos itens III e IV foi invertido o sentido dos Atos, cito abaixo da forma correta.
III - Atos Modificativos – altera situações pré-existentes, sem lhes diminuir direitos ou obrigações;
IV - Atos Alienativos – opera transferência de bens ou direitos de um titular para outro, geralmente dependem de autorização legislativa;
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I. Ato extintivo é aquele que põe fim a situações individuais existentes.
II. Ato declaratório é aquele que declara uma situação pré-existente, visando preservar o direito do administrado.
III . Ato alienativo é aquele que tem por fim transferir bens e direitos de um titular a outro
IV. Ato modificativo é aquele que modifica (altera) uma situação preexistente, porém preservando os direitos ou obrigações conexas.
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Tema: Classificação dos Atos Administrativos - Quanto aos Efeitos
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I. Ato extintivo é aquele que põe fim a situações individuais existentes.
II. Ato declaratório é aquele que declara uma situação pré-existente, visando preservar o direito do administrado.
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I. Ato extintivo é aquele que põe fim a situações individuais existentes.
II. Ato declaratório é aquele que declara uma situação pré-existente, visando preservar o direito do administrado.
III . Ato alienativo é aquele que tem por fim transferir bens e direitos de um titular a outro
IV. Ato modificativo é aquele que modifica (altera) uma situação preexistente, porém preservando os direitos ou obrigações conexas.