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I- INCORRETA! " NÃO EXCLUEM"ART.5°, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II- CORRETA! ART.5°§ 4º. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.III- CORRETA! ART. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;IV- INCORRETA " INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS"ART.5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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I- errada, Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal NÃO excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II - certa, artigo LXXVIII, 4°III - certaIV - São a todos assegurados, independente de pagamento de taxas.
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A EC n. 45, de 08 de dezembro de 2004, acrescentou o § 4º ao art. 5º da Carta Magna, no qual prevê o Tribunal Penal Internacional, cujo teor é o seguinte: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Referido tribunal foi criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil. Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo
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Existem dois erros na assertiva IV. Eles estão destacados com letras maiúsculas.
ART.5°, XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de INTERESSE PESSOAL; ( A CF não faz menção, nesse artigo, a interesses de terceiros)
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artigo 05 : o erro I
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
#RumoPosse
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.