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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; ÍTEM I ERRADO
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; ÍTEM II CORRETO
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; ÍTEM III CORRETO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (Não precisa, pois, de autorização). ÍTEM IV ERRADO
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"sendo necessária autorização da autoridade competente."
errado - vc não precisa ter a "bênção" da autoridade competente para isso, basta apenas avisar!
Bons estudos!
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GABARITO LETRA B
IV. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessária autorização da autoridade competente.
Confesso que empanquei no item IV, no entanto, não precisa de autorização, APENAS, PRÉVIO AVISO.
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Fui por eliminação mesmo!!!
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IV. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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O ERRO DO ITEM IV, é pq não precisa de autorização, apenas é exigido prévio aviso à autoridade competente.
Artigo 5, inciso XVI DA CF/88: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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I. É vedado a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. (é assegurada)
II. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
III. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
IV. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessária autorização da autoridade competente. (independentemente de autorização)
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Essa e velha, graças a Deus caiu to calejado!
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Tenho o artigo 5º inteiro fotografado no meu smarthphone. Não erro esse tipo de questão nem por um caralh..!
rsrsrs
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A fundamenteção do item III é artigo 5º inciso VIII
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Gab letra B - Apenas II e III.
I. É vedado a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. - É PERMITIDO
II. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. - CERTO
III. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. - CERTO
IV. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessária autorização da autoridade competente. - NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO. APENAS BREVE AVISO.
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I. É vedado a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Errada - VI - É ASSEGURADA a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
II. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Certa
III. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Certa
IV. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessária autorização da autoridade competente.
Errada - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º da Constituição Federal.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso VII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso XV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Gabarito: letra "b".
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I - NÃO é vedado a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
IV - Será exigido apenas o PRÉVIO AVISO