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ID
813877
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são direitos sociais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6°, CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Além disso, também é direito dos trabalhadores urbanos e rurais:

    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  • não consegui entender pq foi anulada esta questão.
  • Cara, mesmo o seguro desemprego não sendo citado no caput do art. 6º, ele não deixa de ser um direito social (está no art. 7º II- // seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário// sendo que os direitos sociais vão desde o art. 6º até o art. 11)
    Como a questão pede a alternativa que não seja direito social, não há uma correta, dado que todas são direitos sociais.

    ESPERO TER AJUDADO!
  • Na minha opinião, a questão não merecia anulação, porquanto expressa no seu enunciado que a resposta será " de acordo com a Constituição Federal".

  • Pessoal, questão boa para errar. Nesta jurisprudência que aqui colaciono, o STF diz claramente que o seguro desemprego é um direito social, como vários outros que não estão expressos no art. 6º da CF. Aqui, apenas parte do julgado, que é bastante esclarecedor sobre os direitos dos trabalhadores...


    Processo:ARE 787348 PE
    Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:09/12/2013
    Publicação:DJe-248 DIVULG 13/12/2013 PUBLIC 16/12/2013
    Parte(s):DAMIANA CABOCLO DA SILVA OLIVERIA
    JOSÉ STÊNIO DE ARAÚJO LUCENA
    UNIÃO
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Decisão

    AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. , INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Agravo nos autos principais contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, interposto com base no art.102, inc. III, alínea a, da Constituição da República, contra o seguinte julgado da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco: “ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGURO-DESEMPREGO. CONCESSÃO A SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado da parte autora contra sentença de improcedência exarada em sede ação especial cível com a qual se objetivou a concessão de seguro-desemprego à segurado (a) especial. 2. O seguro-desemprego é previsto como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais no art. ,inciso II, da Constituição Federal de 1988. Consoante infere-se da Constituição Federal, quando esta estabeleceu os direitos sociais dos trabalhadores (urbanos e rurais) em seu artigo , não tratou especificamente dos segurados especiais, vindo a fazê-lo em seu artigo 195§ 8º. 3...


  • Concordo com o Ian, pois o enunciado é bem claro: "de acordo com a CF".

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    Também está na CF, só que no artigo 7º, que também é sobre direitos sociais.

  • Não deveria ser anulada, pois o seguro desemprego é um direito social do TRABALHADOR, e não de qq um.