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Gabarito: A
Artigo 7º
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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ALT. A
Art. 7º CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I) Inc. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II) Inc. III - fundo de garantia do tempo de serviço;
III) Inc. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Bons estudos
A luta continua
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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IV= ATÉ CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS.
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Letra a.
A IV estpa incorreta porque são 5 anos e não 6.
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Deus é fiel... siga em frente !
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IV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Gab letra C.
IV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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IV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada , até 5 anos
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I. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. ART. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II. fundo de garantia do tempo de serviço. ART. 7º, III - fundo de garantia do tempo de serviço;
III. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. ART. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
IV. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. ERRADA. ART. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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19/11/2020 Marquei letra B - Fui burrão e errei
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Sociais.
Dispõe o artigo 7º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(...)
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;"
Analisando os itens
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que os itens "I", "II" e "III" estão corretos, e o item "IV" está incorreto.
Gabarito: letra "a".
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é até 5 anos, não 6.
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GABARITO: A
I - Correta
II - Correta
III - Correta
IV - Errada - A assistência gratuita é até 5 anos