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ALT. A
Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito: letra “a”
CF/88 - Art. 14. A Soberania Popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
No ordenamento jurídico brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa.
Já o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular.
A iniciativa popular refere-se a projetos de lei que poderão ser propostos pelos próprios cidadãos ao Poder Legislativo.
Condições:
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
(§ 2º do artigo 61 da CF)
Resumindo:
- Plebiscito: consulta PRÉVIA. (P - P)
- Referendo: consulta POSTERIOR. Ratifica ou rejeita, portanto, POSTERIOR. ( R - R - Post)
- Iniciativa Popular: projeto de lei elaborado pelo próprio povo à Câmara dos Deputados. 1% eleitorado | 5 Estados | 0,3% dos eleitores.
Importante: A convocação de plebiscito e a autorização de referendo são da competência exclusiva do Congresso Nacional. ( Art. 49 da CF/88).
Thomas Edison
" Eu nunca fiz algo que valesse a pena por acidente, nem nenhuma das minhas invenções aconteceram por acidente; elas vieram pelo trabalho."
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Gabarito: Letra A
Soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
* plebiscito;
* referendo;
* iniciativa popula
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Quando assunto é forma de eleição, só a PRI sabe as hipóteses.
Plebiscíto
Referendo
Iniciativa Popular
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Gab letra A.
De acordo com a Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Dispõe o artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular."
Analisando os itens
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas os itens "I", "II" e "III" estão corretos. O item "IV" está incorreto, pois a audiência pública não consta no dispositivo elencado acima.
Gabarito: letra "a".
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GABARITO: A
Art. 14. A Soberania Popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
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Gab A - Soberania popular será exercida pela PRI