-
Lei 8.429/1992:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
-
Qual foi a justificativa da banca para anular a questão?
-
Não vejo por que a anulação da questão.
-
Depende de qual era a resposta certa, rs.
Eu acredito que seja (E), mas o curioso é que o item I e II repetem-se, uma vez que concurso público é uma espécie de licitação.
-
Penso que a questão foi anulada pelo seguinte: A assertiva nº 02 não consta explicitamente na relação de atos que atentam contra os princípios da Administração, porém o art. 11 da lei de improbidade é um rol exemplificativo e não taxativo, o que nos leva a crer que pode sim haver outros atos que atentem contra os princípios da Administração. Então, nesse caso pode haver 02 respostas corrretas: letras D e E. Me corrijam se eu estiver enganada
-
Art. 10 da Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Art. 11 da Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Pela literalidade da lei a alternativa correta seria a letra "D".
-
Entendo que todos os atos de improbidade atentam contra os princípios da administração pública (o que inclui os atos que importam lesão ao erário e enriquecimento ilícito). Acho que foi por isso a questão deve ter sido anulada. No mais, conforme Cláudia já falou, o rol do art. 11 é exemplificativo, e não taxativo!
Bons estudos!
-
CARGO 402: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO
QUESTÃO Nº 33
RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer
que a mesma será anulada, uma vez que a questão pretendia verificar se o candidato possuia conhecimento sobre a lei
de improbidade administrativa no que toca a violação de princípios e danos ao erário.
Entretanto, o enunciado da questão não deixou claro o que se pretendia, causando interpretações diferentes pelos candidatos.
Ao analisar as assertivas da questão, denota-se que todas relatam atos que violam princípios, entretanto, esclarecemos que não nos parece correto a alteração do gabarito, pois com tal procedimento prejudicaria os candidatos que interpretaram a questão e responderam de acordo com o contido no art. 10, VIII da LEI 8429/92. (dano ao erário).
Portanto, recurso deferido.
-
Pessoal, a questão é de 2012. A redação do art.10, VIII que traz: "frustrar a licitude de processo licitatório" como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário entrou em vigência apenas em 2014.
Portanto, no período que ocorreu essa prova havia a possibilidade de duas interpretações, hoje a assertiva correta seria apenas a letra D)