Att 3°. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
*isonomia,
*seleção da proposta mais vantajosa para a adm,
*promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
*Legalidade
*Impessoalidade
*Moralidade
*Igualdade
*Publicadade
*Probidade administrativa
*Vinculação ao instrumento convocatório
*Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
GABARITO: A
Art. 3 (INTUITOS/OBJETIVOS/FINALIDADES): A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Igualdade, da PRObidade administrativa, do JULGAMENTO objetivo, da VINCULAção ao instrumento convocatório, e dos que lhes são correlatos (LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO).