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ID
81391
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é princípio expressamente previsto na Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93):

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 3º , 8666LegalidadeImpessoalidadeMoralidadeIgualdadePublicidadeProbidade administrativaVinculação ao instrumento convocatórioJulgamento objetivo
  • A supremacia do interesse público sobre o privado está implícita na Lei de Licitações, pois possibilita as alterações unilaterais dos contratos firmados pela Administração.
  • Pois é Juliana, é justamente a palavra EXPRESSAMENTE que complica a questão. A "supremacia do interesse pública" não está EXPLÍCITA na Lei 8666/93. Como você disse, está IMPLÍCITA.
  • Tem razão a palavra "expressamente" leva a uma peque na confunsão, mas não só ela, pois expressamente como está escrito lemos na lei, o princípio " vinculação ao instrumento convocatório", e na questão tem " vinculação ao edital ou convite", é só uma questão de cuidado, e interpretar que as frases são sinônimas.
  • São princípios da licitação:L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficienciaProbidade administrativaIsonomiaVinculação ao instrumento convocatórioAdjudicação compulsóriaAmpla defesaSigilo das propostasJulgamento objetivo
  • Art 3º: A licitação destina-se a garantir a observancia do princípio constitucional da ISONOMIA e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
  • LETRA A

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Att 3°. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da

    *isonomia,

    *seleção da proposta mais vantajosa para a adm,

    *promoção do desenvolvimento nacional sustentável e

    Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da

    *Legalidade

    *Impessoalidade

    *Moralidade

    *Igualdade

    *Publicadade

    *Probidade administrativa

    *Vinculação ao instrumento convocatório

    *Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

     

  • GABARITO: A    

          Art. 3 (INTUITOS/OBJETIVOS/FINALIDADES): A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Igualdade, da PRObidade administrativa, do JULGAMENTO objetivo, da VINCULAção ao instrumento convocatório, e dos que lhes são correlatos (LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO).