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ID
813925
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 25 Lei 8.666/93.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Essa questão deveria ser anulada.
    A Legislação de Licitações explicita dois tipos de exclusão da Licitação:
    1) Dispensabilidade de Licitação (Artigo 24): Quando não há a necessidade;
    2) Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25): Quando há inviabilidade de competição;

    O objeto de contratação da Letra C é inexigível e não dispensável.
    Em qualquer cursinho eles vão ensinar que é diferente.
  • Discordo Ben, 

    Lembrando que a questão pede alternativa EXCETO, ou seja, a que não consta no rol de dispensa de licitação. 

    Portanto, alternativa C que deve ser marcada. 


    Macete de inexigibilidade. 


    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei

    Três palavras chaves: 

    ARTISTA consagrado pela crítica
    Exclusivo (representante comercial) 
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
  • Ai galera se liga tem DISPENSA nova na area!!!!!!!!!!           XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.  (Incluído pela Medida Provisória nº 619, de 2013)       (Vide Decreto nº 8.038, de 2013)
  • A questão não pede a alternativa onde é a licitação é indispensável ? Não entendi o gabarito.
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Letra "C"
  • Teve alteração no Art. 24.

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)


    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)


    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

    § 2o  O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

  • Somente para fins de complementação:

    O tema dispensa e inexigibilidade de licitação é recorrente em concursos, disso não temos dúvida. Para não ficar por meses tentando decorar os casos de dispensa, que não são poucos, basta lembrar apenas dos casos de inexigibilidade. É claro! Trata-se, apenas, de uma dica para a prova objetiva, na qual prevalece a memorização. Assim, com relação à inexigibilidade:


    INEXIGIBILIDADEcompetição INVIÁVEL, procedimento licitatório INÓCUO.


    ATENÇÃO!!! A expressão "em especial", presente no "caput" do art. 25 da LC, denota que as três hipóteses citadas expressamente pela lei, não são taxativas, tendo em vista a impossibilidade de previsão do legislador. Dessa forma, sendo caso de inviabilidade de realização do procedimento licitatório, poderá ser caracterizada a inexigibilidade.


    I) Produtor/empresa/representante comercial EXCLUSIVO - VEDADA PREFERÊNCIA DE MARCA - comprovação de EXCLUSIVIDADE;

    > A exclusividade pode ser absoluta (único fornecedor no País) ou relativa (único fornecedor no local onde ocorrerá a aquisição).

    > Em se tratando de fornecedor exclusivo de serviços, o fundamento adequado será o "caput" do art. 25, e não o seu inciso I, ambos da LC.

    > O agente público responsável pela contratação deve adotar todas as providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade (TCU, súmula n.º 255).


    II) SERVIÇOS TÉCNICOS - natureza SINGULAR - profissionais/empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    > É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    > Não é suficiente apenas que o serviço esteja enquadrado nas hipóteses do art. 13 da LC, sendo necessária comprovação de sua notória especialização (elemento subjetivo - referente ao particular contratado, é relativa e varia de acordo com a localidade da prestação contratual) e singularidade (elemento objetivo - referente ao objeto).

    > A inviabilidade está condicionada à presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado (art. 13) + natureza singular do serviço + notória especialização do contratado (TCU, súmula n.º 252). 


    III) Profissional de QUALQUER SETOR ARTÍSTICO - diretamente ou por intermédio de empresário - CONSAGRADO pela CRÍTICA ESPECIALIZADA ou pela OPINIÃO PÚBLICA.

  • Falou em exclusivo, único? Corra para o abraço pq é inexigivel. Melhor que decorar todos os itens de dispensavel

  • GABA: C, SEMPRE É BOM ALGUM COLEGA CONCURSEIRO FUNDAMENTAR AS QUESTÕES.

     

    LEI 8.666

    A) ART. 24, XXII

    B) ART. 24, XXIII

    C) ART. 25, I

    D) ART. 24 XXIV

    E) ART. 24, XXV

     

    AVANTE, AVANTE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.    

    C. CERTO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • [GABARITO: LETRA C]

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.