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ID
81397
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As decisões que importarem em declaração de inconstitucionalidade de lei e anulação geral das eleições, entre outras, só poderão ser tomadas por

Alternativas
Comentários
  • As decisões do TSE serão tomadas por maioria relativa, no entanto, serão tomadas por maioria absoluta quando se tratarem de:1. interpretação do Código Eleitoral em face da Constituicão2. cassação de registro de partidos políticos3. recursos que importem anulação geral das eleições4. recursos que importem perda de diplomasDe acordo com o Código Eleitoral:art. 19 - O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.par. único- As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a PRESENÇA DE TODOS OS SEUS MEMBROS. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
  • e) certa: Constiruição Federal de 1988Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo AS QUE CONTRARIAREM ESTA CONSTITUIÇÃO e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.C Ó D I G O E L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIORArt. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
  • Colegas:Não fala da anulação geral das eleições, mas fala em declaração de inconstitucionalidade de lei...CF/88, art. 97: “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membrosou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarara inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”.
  • Eu marquei a letra B e errei. Creio que os erros devam ser estes:

     - decisões que importarem em declaração de inconstitucionalidade de lei => não exige quórum especialíssimo (TODOS os membros)
    -  anulação GERAL das eleições => o que precisa de quórum espcialíssimo é a ANÁLISE de Recursos, relativos a ANULAÇÃO GERAL de Eleições e PERDA de diplomas.

  • Com efeito, existem matérias que exigem quorum especialíssimo (a totalidade dos membros do TSE presentes). São as

    seguintes:

      1. interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição;

    2. cassação de registro de partidos políticos;

    3. análise de recursos que importem anulação geral de eleições;

    4. análise de recursos que importem perda de diplomas    .

       

  • o que o CE impõe é a presença de todos os membros, mas não o voto de todos eles.


    art.19 Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.


    Não sendo o caso de cassação de registro de partido politico, recursos que importem anulação geral das eleições ou perda de diplomas, basta a maioria dos membros

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. 
     
    Percebam que o enunciado não pede o quorum de presença, mas sim de decisão (voto).
  • A QUESTÃO JÁ FOI MUITO BEM COMENTADA PELOS COLEGAS. AGORA, ENTENDA A DIFERENÇA DE MAOIRIA SIMPLES, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA.
    Quórum para Deliberação

    • Maioria Simples, é a maioria de votos presentes (Fica combinado que a maioria simples do senado que tem 81 membros é de 41 senadores se todos os 81 comparecerem, mas pode ser inferior a 41  se menos senadores estiverem presentes!)

    • Maioria Absoluta, é a metade mais um dos membros do Congresso Nacional, de suas Casas ou Comissões,necessários nos casos de:

    • Perda de mandato parlamentar

    • Rejeição do veto presidencial

    • Aprovação de leis complementares

    • Aprovação do Senado Federal de indicação do Presidente da República para cargo de Ministro do STF ou STJ

        • Camara dos Deputados – 513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)

        • Senado Federal – 81 Senadores(Maioria Absoluta – 41 Senadores)

        • Congresso Nacional – 594 membros(Maioria absoluta – 298 membros)

    • Maioria Qualificada, número superior a maioria absoluta.

      • Exemplo:

        • 2/3 (dois terços) dos Deputados Federais parainstauração de processo contra Presidente da República

        • 3/5 (três quintos) de cada Casa para aprovação de Emenda Constitucional

        • 2/3 (dois terços) do Senado Federal parajulgamento do Presidente da República e outrospor crime de responsabilidade.

          obs: (A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta ). No caso do TRE a maioria absoluta seria 4 se todos os 7 mebros comparecerem. Caso compareça apenas seis membros, a maioria absoluta continuaria sendo 4, visto ser o primeiro número inteiro depois da metade (no caso 6). Se comparecerem 5, a maioria absoluta serão 3. Mesmo raciocínio para o TSE.

           

  • Gabarito E.

     

    Código Eleitoral.

     

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

    +

    Constituição Federal.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

     

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    "Se você não está onde deveria estar, isso não tem nada a ver com o mundo, mas com sua falta de sacrifício."