Com efeito, existem matérias que exigem quorum especialíssimo (a totalidade dos membros do TSE presentes). São as
seguintes:
1. interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição;
2. cassação de registro de partidos políticos;
3. análise de recursos que importem anulação geral de eleições;
4. análise de recursos que importem perda de diplomas .
Gabarito E.
Código Eleitoral.
Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
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Constituição Federal.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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"Se você não está onde deveria estar, isso não tem nada a ver com o mundo, mas com sua falta de sacrifício."