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ID
813976
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A obrigação tributária é principal ou acessória.

II. A obrigação assessorial surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

III. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

IV. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    I) Art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    IV) Art.113,  § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • III - INCORRETA -CTN-Art. 113 - § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (o enunciado trocou a palavra "OBRIGAÇÃO PRINCIPAL" por "OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA".)


    II- INCORRETA - CTN Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • I- CORRETA.


    II- INCORRETA. A obrigação ACESSÓRIA (assessorial não tem relação nenhuma aqui!) decorre do que dispõe a legislação tributária, que podem ser prestações positivas (fazer algo) ou negativas (não fazer algo) que o sujeito passivo deve realizar;


    III- INCORRETA. A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do FG  e tem por objeto o PAGAMENTO de tributo ou de penalidade PECUNIÁRIA.


    IV- CORRETA.