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ID
813979
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato

I. integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

II. subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

III. integralmente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

IV. subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 133 CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

          I)  inc. I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

         IV)  inc. II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O adquirente responde:


    INTEGRALMENTE- Se o alienante cessar a exploração, não retomando qualquer atividade no período de seis meses, a contar da alienação;


    SUBSIDIARIAMENTE- Na situação em que o alienante não cessar a exploração comercial ou, interrompendo-a, retomar as atividades em até seis meses a contar da alienação


    (Sucessão Empresarial)

  • DICA:

    IV. Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de Seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    bons estudos!

  • CTN - ART. 133

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Gabarito D