SóProvas


ID
815956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 327, § 1º CP- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    bons estudos
    a luta continua
  • Uma dúvida em relação a essa questão, ele não poderia excercer o poder de polícia certo? 
  • Poder de Polícia é inerente ao Estado, todos os servidores da Administração Pública que possuem o encargo de verificar o cumprimento de Leis em prol do bem estar público exercem Poder de Polícia, a exemplo,o fiscal sanitário, o fiscal de obras, o fiscal tributário, entre outros cargos.
  • Além do comentário anterior do colega, acho que também poderia ser penalmente condenado por crime de peculato no caso de concurso de pessoas. Estou certo?
  • QUESTÃO CONFUSA. QUANDO AFIRMA "POSTERIORMENTE", QUER DIZER QUE JA NAO FAZ MAIS PARTE DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA E NEM MESMO PRATICA O CRIME EM CONCURSO COM FUNC. PUBLICO. SENDO ASSIM NÃO HÁ DE SE FALAR EM PECULATO E SIM EM FURTO, MESMO PORQUE ELE NAO TEVE A FACILIDADE DE FUNC. PUBLICO PARA QUE O FATO OCORRESSE. 
    SE ALGUEM PUDER AJUDAR AI... FIQUEI CONFUSO. OBRIGADO.
  • André Marcelo Terrabuio,
    A confusão se deve a um erro de interpretação (que também cometi, pois li a questão rapidamente e não me atentei ao detalhe).
    Ao falar em "posteriormente", o examinador quis dizer após a CONTRATAÇÃO, e não após o rompimento do vínculo do agente com a Administração Pública.
    Por isso a questão está correta!
  • então a questão é ambigua. Não da pra saber se é posteriormente após a sua contratação ou após o seu serviço temporário.
  • Questão errada ou mal formulada. 

    O texto " ...Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos..." diz que ele não é funcionário público, mas na verdade ele ocupa cargo público, como escrito por alguns colegas acima, mesmo que transitoriamente.

    Força e dedicação caros colegas.
  • Na verdade ele se enquadra no caput e não no §1º
    É funcionário público PROPRIO por exercer função pública
    Funcionário público
    Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • Questão mal formulada a meu ver. Observem: Posteriormente, - aqui a banca da indicação que ele (Lindomar) já havia deixado o funcionalismo público. Continuando:  ...ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos,- aqui a banca afirma que o agente não é mais fucionário público, pois, a questão diz que a sua contratação foi temporária e a sua ação se deu após esse período.

    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO. AO MEU VER ERRADA!
  • Não ficou claro se ele se aproveitou das facilidades de já ter sido funcionário
  • Sei que não é o tema desta questão mas vale ressaltar que o crime de peculato pode ser praticado por particulares quando concorrem para execução do crime.
  • Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Creio que esse "poderá" na última parte da questão -  Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato. - pode ser que ele cometeu junto com algum funcionário ativo e ele, sabendo da situação do agente ser funcionário público, responderá também por peculato.

    A questão, no meu ponto de vista, não deixa claro se ele está ativo na Adm. Pública ou não.

  • equipara-se a FP quem seja contratado para trabalhar em autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    equipara-se a FP =Peculato 

  • Código Penal

    Funcionário Público - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Questão desatualizada. Autarquia federal só pode contratar via concurso público. Só servidor estatutário.

  • Cuidado com os comentários de alguns, falando que a questão deixa claro que ele já havia deixado o cargo. Onde viram isso ????

    Quanto a ele não possuir emprego ou cargo público está corretissima, pois ele possui apenas função pública.

    Só para complementar, se agisse outra pessoa, que não tenha função pública, em coluio com Lindomar, ambos responderiam por peculato.

  • Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato. GAB C.


    Caso de elipse de termo que estava dentro da cabeça do maldito examinador.


    É só se ligar que o Posteriormente se refere ao termo que está a 900km dele e não ao termo ao qual está colado.


    Justificativa da BANCA.


    ITEM 23 – mantido. A primeira frase do item diz que Lindomar foi contratado e não que o contrato se encerrou. Portanto, o “posteriormente” apenas pode se referir ao momento da celebração do contrato, e não ao seu término, interpretação esta que careceria de razoabilidade. Portanto, torna-se claro que Lindomar praticou o ato durante a vigência do contrato. Ademais, o contrato, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, não implica o ingresso em cargo nem em emprego público, mas apenas o exercício de função pública, mediante contrato regido pelo direito civil, e não pelo trabalhista. 



    Enfim, em 2004 eu era uma criança, mas já deveria estar estudando a banda cespe.


    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_2004_NAC/arquivos/MANUTENCAO_DE_GABARITO5.PDF

  • Pode até saber sobre peculato, se não souber português vai errar !!!

    Posteriormente = após o contrato !

  • POSTERIORMENTE= ALGO QUE OCORREU DEPOIS.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

           § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Abraço!!!

  • Este capítulo do CP traz os “crimes cometidos por funcionários públicos”. Logo, são crimes funcionais, próprios, que devem ter, necessariamente, o funcionário público cometendo. Entretanto, conforme o artigo 30 do CP, existe a “conexão de elementares”, de modo que se um particular, sabendo da situação da pessoa que é funcionária pública, participar do crime, poderá responder também pelo crime funcional na qualidade de coautora, de modo que responderá pelo mesmo crime.

  • Na verdade cargo público ele ocupa, não ocupa CARGO EFETIVO. Tô errado?

  • Esse povo fica ai discutindo se é ou não é Funcionário Público!. A questão quer saber se ele responde sendo um terceiro, particular. Se não acreditam, verifiquem na questão Q274991

  • Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.

    DEFINIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

  • Peculato é crime próprio, porém, admite coautoria ou participação com particular, desde que o particular saiba da condição elementar de o agente ser funcionário público

    FIXAÇÃO POR QUESTÕES:

    CERTO QUESTÃO: O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, AINDA QUE  sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

     CURIOSIDADE: SERÁ peculato desde que o particular saiba da condição elementar de o agente ser funcionário público.  

  • Como é atividades típicas do estado, estará abracado por funcionários públicos

  • CERTO

    prestadores de serviços e contratados = equiparados a funcionários públicos para efeitos penais

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal (EP ou SEM), e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

           § 2º - A pena será aumentada da terça parte(1\3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.

    Esse posteriormente se refere a Lindomar ainda exercendo função pública!

  • Gabarito CERTO!

    Questão confusa, mas vamos lá:

    Lindomar foi contratado para o exercício de poder de polícia. Oras.. poder de polícia só pode ser exercido por "pessoa pública". No entanto, ele é considerado funcionário público e responderá por peculato!

    Lembrando que, o Poder de Polícia não pode ser delegado para particulares. mas pode ser delegado para autarquias.

    Qualquer erro é só avisar!