SóProvas


ID
816091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com referência à Instrução Normativa n.º 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que trata da celebração de convênios de natureza financeira, e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

Das três modalidades de transferências de recursos — contribuições, auxílios e subvenções sociais —, a única passível de beneficiar instituição privada com finalidade lucrativa é a contribuição, desde que destinada à realização de despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresade fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamenteautorizada em lei especial.
     
    LEI 4.320/64
  • Errado, a forma possível é subvenções econômicas, conforme definições a seguir:

    41 - Contribuições: despesas orçamentárias para as quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

    42 - Auxílios: despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000.

    43 - Subvenções Sociais: despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei n° 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

    45 - Subvenções Econômicas: despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.