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ID
816139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Com respeito ao funcionamento do comércio exterior no Brasil, julgue os itens a seguir.

No sistema administrativo das importações brasileiras, as importações estão dispensadas de licenciamento, com exceção daquelas que não estão listadas no SISCOMEX.

Alternativas
Comentários
  • não entendi o comentário anterior...
  • Tratamento Administrativo

    O contribuinte deverá consultar o Tratamento Administrativo do Siscomex para se informar sobre os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e Não Automático (art. 13 da Portaria Secex nº 23/11). É importante enfatizar que a ausência de alerta do Siscomex no momento da elaboração da Declaração de Importação não prevalece sobre o Tratamento Administrativo. 


    Portanto, não haverá dispensa do licenciamento quando o produto estiver relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex, mesmo nos casos específicos de dispensa de licenciamento, como as importações sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, de admissão temporária, ou com redução da alíquota do imposto de importação decorrente da aplicação de "ex-tarifário", entre outros.

    Exemplificando: um equipamento de exames laboratoriais cujo código NCM que esteja relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex para manifestação da Anvisa, mesmo quando importado em Admissão Temporária para uma feira de produtos hospitalares, estará sujeito a licenciamento.

    Entretanto, nos regimes de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial, prevalecerá a dispensa de licenciamento (§ 2º, art. 13 da Portaria Secex nº 23/11).

    Caso o produto relacionado no Tratamento Administrativo do Siscomex possua destaque na NCM (ou seja, um produto sujeito a licenciamento para aquela situação descrita no destaque), e a mercadoria a ser importada não se referir à situação descrita no destaque, o importador deverá apor o código 999, ficando a mercadoria dispensada da anuência (§ 2º do art. 14 da Portaria Secex nº 23/11).
    http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/procedimentos_preliminares/licenciamento_da_importacao/tratamento_administrativo.htm
  • Enrolei-me na interpretação da pergunta... avante!

  • ...,com exceção daquelas que não estão listadas no SISCOMEX.

    Tira o "NÃO", fica:

    com exceção daquelas que estão listadas no SISCOMEX.

    aquele momento em que você sabe demais! kk avante