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ID
816418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos constitucional e previdenciário, julgue os itens
seguintes.

O princípio da diversidade da base de financiamento da seguridade social visa propiciar maior segurança ao sistema contra flutuações na arrecadação das contribuições. Dessa forma, uma proposta que vislumbre a criação de uma contribuição única, como substituta das existentes atualmente, será claramente inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    8. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DE BASE DE FINANCIAMENTO (https://gilvaniarodrigues.jusbrasil.com.br/artigos/125945645/principios-de-direito-previdenciario)

    Este princípio esta está inserido no art. 195§ 4º da Constituição Federal brasileira, com os seguintes dizeres “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.”.

    Quando o autor Cláudio Rodrigues Morales (data), aborda sobre o princípio da diversidade de base de financiamento, afirma: “o custeio provém de toda sociedade, de forma direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Para Fabio Camacho Dell`Amore Torres (data) o princípio da diversidade de base de financiamento

    “visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que se impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

    Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados”.

  • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, pois em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta. De modo que seria inconstitucional, por afrontar o princípio da Diversidade da base do financiamento, prosta que tentasse criar uma contribuição unica para financiar toda seguridade social.

     

    OBSERVAÇÃO: Outras contribuições poderão ser criadas por meio de LEI COMPLEMENTAR, caso tal contribuição NÃO ESTEJA PREVISTA no art 195 da C.F. Se tal contribuição se encontrar PREVISTA no art 195 da C.F ela pode ser criada por meio de LEI ORDINÁRIA.

     

     

    GABARITO: CERTO 

  • Certo.


    Um dos OBJETIVOS expressos da seguridade social na CF é a DIVERSIDADE na base de financiamento:


    CF - Art. 194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...) VI - diversidade da base de financiamento(...)

  • Vai de encontro ao que é proposto pela CF.