Gabarito: ERRADO
O §12 do art. 201 da Constituição Federal (na redação dada pela EC 47) permite a criação, mediante lei, de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.
O § 13 do art. 201 da CF (acrescentado pela EC 47) dispõe que o sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o §12 terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Em atendimento parcial aos dispositivos constitucionais acima citados, o §2° do art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece o seguinte:
No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I- 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso I! deste parágrafo;
II- 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Pode-se dizer que o §2° do art. 21 da Lei 8.212/91 criou, em parte, o sistema especial de inclusão previdenciária. De acordo com esse dispositivo legal, as alíquotas são reduzidas, mas não há redução na carência.
FONTE: HUGO GÒES
Acho que, atualmente, o gabarito dessa questão está desatualizado devido à alteração dada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019):
CF/88:
Art. 201...
§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
O texto atual fala somente em alíquotas e não mais em carência. Sendo assim, o gabarito deveria ser "CERTO".