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Olá amigos do QC,
Constituição Federal, artigo 24, XII
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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previdência social proteção e defesa da saúde;
Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
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Gabarito: Certo
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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COMO FICA OS MUNICIPIOS, POIS SEGUNDO A RESPOSTA ESTA NO MEIO.
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É eu tbm errei ...pois pensei noss municípios,
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CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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DA ENTENDER QUE A COMPETÊNCIA SOMENTE SERÁ CONCORRENTE SE O ENTE INSTITUIR REGIME PRÓPRIO, POR ISSO ERREI A QUESTÃO.
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União (Privativa): Seguridade Social
União/Estados/DF (Concorrente): Previdência Social
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GABA CERTO,
SEGURIDADE - UNIÃO
PREVIDÊNCIA - UNIÃO (REGRAS GERAIS), MAS OS ESTADOS, MUNICÍPIOS E O DF PODEM LEGISLAR CONCORRENTEMENTE.
Abraço e bons estudos!
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Lembrando que a concorrência para previdência e do RPPS
RGPS só união legisla