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ID
816448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal aplicável ao RPPS, julgue os
itens subsequentes.

O cálculo dos proventos das aposentadorias dos servidores obedece ao mesmo critério do RGPS, ou seja, a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que estiver vinculado, correspondente a 80% de todo o período contributivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.887/04: Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  • GAB: CORRETO

  • Não haveria uma diferença pela multiplicação do fator previdenciário no RGPS, mas no RPPS não?

  • Não haveria uma diferença pela multiplicação do fator previdenciário no RGPS, mas no RPPS não?

  • Já era! Questão desatualizada!!!

  • Lei 10.887/04 Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.