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ID
81670
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, observa-se que NÃO pode ser objeto de delegação a prática de certos atos, como

Alternativas
Comentários
  • O artigo 13 da Lei n° 9.784/99 elenca três vedações, a saber:
    1) expedição de ato de caráter normativo;
    2) decisão de recurso administrativo; e
    3) matéria de competência exclusiva de um órgão ou agente.

    Letra C: permitir o EXAME de QUAISQUER atos ou documentos no arquivo eleitoral, estabelecendo-lhe as condições.
  • Com o devido respeito, trata-se de questão específica do Regimento Interno do TRE-AM:

    a)  III - (...) podendo delegar ao Diretor-Geral competência para assinar, na sua 
    ausência, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, do Decreto n. 99.872/86, em conjunto com o 
    Secretário de Administração e Orçamento, notas de empenho, ordens bancárias emitidas e 
    demais documentos pertinentes à movimentação financeira deste Tribuna - PODE SER DELEGADO!
    b) XIV – supervisionar e fiscalizar os serviços da Secretaria e das Zonas Eleitorais, 
    conceder licença aos seus servidores, podendo delegar esta atribuição ao Diretor-Geral, e, 
    ouvido o Tribunal, autorizá-los a se afastar do país, nos casos de lei; - PODE SER DELEGADO!

    c) XVI – permitir o exame de quaisquer atos ou documentos no arquivo eleitoral do 
    estado, estabelecendo-lhe as condições; - NADA FOI MENCIONADO ACERCA DE POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO!

    d) XVII - podendo delegar ao Diretor-Geral competência para decidir sobre postulação de servidores, versando sobre 
    matérias atinentes a direitos, deveres e administração de Recursos Humanos, envolvendo 
    indenizações, licenças e concessões, nos termos da legislação aplicável à espécie; - PODE SER DELEGADO!

    e) XXVII – abrir, autenticar e encerrar os livros de contabilidade e atas dos partidos 
    políticos, bem como os da Secretaria, ou cometer essa atribuição ao Diretor-Geral; PODE SER DELEGADO!
  • Art. 17. Compete ao Tribunal, (NÃO AO PRESIDENTE) além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

     

    XVI – Permitir o exame de quaisquer atos ou documentos no arquivo eleitoral do estado, estabelecendo-lhe as condições;