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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas


ID
80884
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É certo que o Diretor Geral, por delegação, tem a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Depende dos poderes a ele conferidos pelo regimento interno de cada órgão...
  • É certo que o Diretor Geral, por delegação, tem a prerrogativa de proceder, em relação a determinados certames licitatórios, a assinatura dos respectivos contratos administrativos.
  •       A possibilidade de o Diretor Geral proceder, por delegação do Presidente do Tribunal, à assinatura de contratos administrativos advindos de certames licitatórios encontra previsão expressa no art. 18, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do TRE-AM.

    Art. 18 Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXXVIII – autorizar a realização, homologar e adjudicar os resultados de certames licitatórios pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços, assim como de execução de obras e serviços de engenharia, ou justificar sua dispensa ou inexigibilidade, procedendo à assinatura dos respectivos contratos nos moldes da legislação vigente, podendo delegar esta atribuição ao Diretor-Geral, salvo quando se tratar de licitação na modalidade Concorrência e Tomada de Preços


  • XXXVIII – autorizar a realização, homologar e adjudicar os resultados de
    certames licitatórios pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços
    , assim como de
    execução de obras e serviços de engenharia, ou justificar sua dispensa ou inexigibilidade,
    procedendo à assinatura dos respectivos contratos nos moldes da legislação vigente,
    podendo delegar esta atribuição ao Diretor-Geral, salvo quando se tratar de licitação na
    modalidade Concorrência e Tomada de Preços;

     

  • Não achei uma boa resposta Dayane. Tem que ser mais específica.rsrsrsrs brincadeira. 


ID
80887
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

NÃO é atribuição do Corregedor Regional Eleitoral, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • A atribuição de impor penalidades tanto poderá ser do diretor geral como do próprio presidente do órgão...
  • NÃO é atribuição do Corregedor Regional Eleitoral, dentre outras, impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria, na forma da lei e decidir sobre pedido de entrega ou substituição de documentos do Tribunal.
  • Capítulo VII

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

    Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXII – impor pena disciplinar aos servidores da Secretaria, inclusive a de demissão, na forma da lei;


  • ÚNICA PENA DISCIPLINAR QUE O CORREGEDOR APLICA É:

    X – aplicar ao Chefe de Cartório ou servidores do cartório a pena disciplinar de advertência, censura ou suspensão, até trinta (30) dias, conforme a gravidade da falta, com recurso para o Tribunal, determinando, nesta última hipótese, a abertura de inquérito;

    #BORATRE


ID
81376
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Os juízes auxiliares serão designados pelo Tribunal, para entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno do TRE-AM

    ART.37. O Tribunal designará três juízes dentre seu Membros substitutos ..., para apreciação, nas eleições estaduais e federais:

    I- do pedido de direito de resposta;

    II- das representações por propaganda eleitoral irregular, captação ilegal de sufrágio e por condutas em desacordo com as normas relativas á arrecadação e gastos de recursos na campanha eleitoral.

    OBS. Vale lembrar que a atuação dos Juízes Substitutos dar-se-á do início da propaganda eleitoral até a proclamação do resultado final das eleições.


    Que Deus ilumine a todos nós.



  • O gabarito e) está em conformidade também com o Regimento Interno do TRE-PB

  • XXXIII – exercer outras atribuições decorrentes de lei e deste Regimento.
    Parágrafo único. O Tribunal poderá designar três Juízes Auxiliares para, durante o
    período eleitoral, apreciar as reclamações ou representações a que se refere o inciso XV
    deste artigo, salvo aquelas referentes ao abuso de poder econômico ou de autoridade.

     

    XV – decidir sobre ações, representações ou reclamações que versem sobre
    matéria eleitoral de sua competência;

     


ID
81379
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Analise:

I. Representar ao Tribunal contra omissão de providências para a realização de nova eleição na circunscrição.

II. Determinar a remessa de material eleitoral aos Juizes Eleitorais e superintendê-la.

Tais atribuições são, respectivamente, das competências, dentre outras, do

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Ministério Público (fiscal da Lei) Representado na forma do Procurador Regional Eleitoral

    Art. 40.XIV- Representar ao Tribunal:

    a) contra a omissão de providência para a realização de nova eleição na circunscrição;

    Art.18. Compete ao Presidente do Tribunal

    VIII- Determinar a remessa de material eleitoral aos Juízes Eleitorais e superintendê-la:

    Presidente: Exerce ações de ordem- fixar, manter, determinar,  empossar, representar...

    Como suas atribuições são extensas, o jeito e focar nas atribuições do Vice, do Corregedor e Relator.

    Bons Estudos





  • /93 errei...
  • Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

    VIII – determinar a remessa de material eleitoral aos Juízos Eleitorais e superintendê-la;

     

    Art. 40. Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das outras
    atribuições que lhe forem conferidas:


    XIV – representar ao Tribunal:

    a) contra a omissão de providência para a realização de nova eleição na circunscrição;

     

    b) sobre a conveniência de ser examinada a escrituração dos partidos políticos ou
    de ser apurado
    ato que viole preceitos de seus estatutos, referentes a matéria eleitoral e
    financeira a que estejam sujeitos os referidos
    partidos ou seus filiados.
     

     


ID
81535
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em suas faltas, suspeições ou impedimentos, o Presidente será substituído sucessivamente: pelo Vice-Presidente; pelo

Alternativas
Comentários
  • Sobre a questão, cuja resposta correta é a alternativa C, encontrei alguma coisa no Regimento Interno do TSE:Art. 10. Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais.Art. 11. Ausente por mais de dez dias, o vice-presidente será substituído de acordo com o art. 4o e parágrafo único.Art. 4o No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal.Parágrafo único. Regula a antigüidade no Tribunal: 1o, a posse; 2o, a nomeação ou eleição; 3o, a idade.
  • Malgrado o amigo tenha pegado a informação no Regimento interno, basta lembrar que os membros são substituídos por outros da mesma categoria em suas faltas e impedimentos, ou seja, primeiro viria o suplente do vice-presidente para manter a mesma categoria, logo restaria apenas uma questão correta, por esse raciocínio acredito que seria possível acertar esta questão.

  •      A resposta para a questão está no parágrafo único do art. 18 do Regimento Interno do TRE-AM.


    Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

    Parágrafo único. Em suas faltas, suspeições ou impedimentos, o Presidente será substituído sucessivamente:

    I – pelo Vice-Presidente;

    II – pelo suplente do Vice-Presidente;

    III – pelo membro mais antigo do Tribunal.


  • Parágrafo único. Em suas faltas, suspeições ou impedimentos, o Presidente será
    substituído sucessivamente:


    I – pelo Vice-Presidente;


    II – pelo suplente do Vice-Presidente;


    III – pelo membro mais antigo do Tribunal
     


ID
81670
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, observa-se que NÃO pode ser objeto de delegação a prática de certos atos, como

Alternativas
Comentários
  • O artigo 13 da Lei n° 9.784/99 elenca três vedações, a saber:
    1) expedição de ato de caráter normativo;
    2) decisão de recurso administrativo; e
    3) matéria de competência exclusiva de um órgão ou agente.

    Letra C: permitir o EXAME de QUAISQUER atos ou documentos no arquivo eleitoral, estabelecendo-lhe as condições.
  • Com o devido respeito, trata-se de questão específica do Regimento Interno do TRE-AM:

    a)  III - (...) podendo delegar ao Diretor-Geral competência para assinar, na sua 
    ausência, na forma do artigo 43, parágrafo 1º, do Decreto n. 99.872/86, em conjunto com o 
    Secretário de Administração e Orçamento, notas de empenho, ordens bancárias emitidas e 
    demais documentos pertinentes à movimentação financeira deste Tribuna - PODE SER DELEGADO!
    b) XIV – supervisionar e fiscalizar os serviços da Secretaria e das Zonas Eleitorais, 
    conceder licença aos seus servidores, podendo delegar esta atribuição ao Diretor-Geral, e, 
    ouvido o Tribunal, autorizá-los a se afastar do país, nos casos de lei; - PODE SER DELEGADO!

    c) XVI – permitir o exame de quaisquer atos ou documentos no arquivo eleitoral do 
    estado, estabelecendo-lhe as condições; - NADA FOI MENCIONADO ACERCA DE POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO!

    d) XVII - podendo delegar ao Diretor-Geral competência para decidir sobre postulação de servidores, versando sobre 
    matérias atinentes a direitos, deveres e administração de Recursos Humanos, envolvendo 
    indenizações, licenças e concessões, nos termos da legislação aplicável à espécie; - PODE SER DELEGADO!

    e) XXVII – abrir, autenticar e encerrar os livros de contabilidade e atas dos partidos 
    políticos, bem como os da Secretaria, ou cometer essa atribuição ao Diretor-Geral; PODE SER DELEGADO!
  • Art. 17. Compete ao Tribunal, (NÃO AO PRESIDENTE) além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

     

    XVI – Permitir o exame de quaisquer atos ou documentos no arquivo eleitoral do estado, estabelecendo-lhe as condições;


ID
82132
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que diz respeito às atribuições do Relator, é certo que, dentre outras, é de sua competência

Alternativas
Comentários
  •      Dispõe o art. 33, inciso, II, do Regimento Interno do TRE-AM:

    Art. 33. Compete ao Relator:

    II – delegar atribuições aos Juízes Eleitorais para as diligências que se tornarem necessárias;


  • Art. 33. Compete ao Relator:

    I – dirigir o processo;


    II – delegar atribuições aos Juízes Eleitorais para as diligências que se tornarem
    necessárias;


    III – presidir as audiências necessárias à instrução;


    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
    SECRETARIA JUDICIÁRIA


    IV – nomear curador ao réu, quando for o caso;


    V – assinar ordens de prisão e soltura;


    VI – julgar as desistências e os incidentes cuja solução não dependa de acórdão;


    VII – indeferir, liminarmente, após ouvir o Ministério Público Eleitoral, as
    revisões criminais quando:
    a) for incompetente o Tribunal, ou o pedido for reiteração de outro, salvo se
    fundado em novas provas;

     

    C: indeferir as revisões criminais, ainda que fundadas em novas provas, (ERRO)quando for incompetente o Tribunal.

     


    b) o pedido estiver insuficientemente instruído e for inconveniente ao interesse da
    justiça a requisição dos autos originais;


    VIII – abrir vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, observado o disposto
    no parágrafo único deste artigo;


    IX – determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas,
    quando o requer o Ministério Público Eleitoral, ou submeter o requerimento à decisão do
    Tribunal e decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei (Redação dada
    pelo Ac. TRE/AM n. 27, de 19 de fevereiro de 2008);


    X – examinar a legalidade da prisão em flagrante;


    XI – conceder, arbitrar ou denegar fiança;


    XII – decretar prisão preventiva;


    XIII – decidir sobre a produção de prova ou a realização de diligência;


    XIV – conceder liminar, medida cautelar e antecipação de tutela, nos casos legais,
    bem como revogar suas próprias decisões;


    XV – decretar, nos mandados de segurança, a perempção ou a caducidade da
    medida liminar, ex officio, a requerimento do Ministério Público ou dos interessados

    ;
    XVI – admitir assistente nos processos criminais;


    XVII – executar ou fazer executar suas decisões;


    XVIII – redigir o acórdão ou resolução, quando vencedor.


    XIX – negar seguimento a recurso manifestamente protelatório, ou sem os
    pressupostos de admissibilidade, ou contrário à jurisprudência pacificada do Tribunal
    Superior Eleitoral ou deste Tribunal.


    Parágrafo único. Os atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, como a
    juntada, a vista obrigatória e o arquivamento de processo em razão do trânsito em julgado
     

     


     


ID
82135
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Analise:

I. Conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em caso de competência originária dessa Corte.

II. Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Essas atribuições são, respectivamente, de competência do

Alternativas
Comentários
  •      As respostas encontram-se previstas, respectivamente no art. 23, inciso, IV, e art.18, inciso XXV, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral-AM.


    Art. 23. Ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

    IV – conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte.


    Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

    XXV – comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.




  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL


    V – conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio
    ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem
    como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte;


    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


    XXV – comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional
    Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal
    Regional Eleitoral;

  • GABARITO: C

    | Regimento Interno do T.R.E-AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo IX - Das Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    | Artigo 23

    | Inciso IV

    "conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio 

    ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político, bem 

    como presidir a respectiva instrução, em casos de competência originária desta Corte"

    | Regimento Interno do T.R.E-AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo VII - Das Atribuições do Presidente

    | Artigo 18

    | Inciso XXV

    "comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral;"


ID
94927
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Empossar e aposentar servidores da Secretaria do Tribunal, nos termos da lei, são atribuições, dentre outras, de seu

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VII

    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

    Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

    XII – nomear, empossar, exonerar, demitir e aposentar os servidores de sua Secretaria, nos termos da lei;


  • Art. 18. Compete ao Presidente do Tribunal:

     

    XII – nomear, empossar, exonerar, demitir e aposentar os servidores de sua Secretaria, nos termos da lei;


ID
94930
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É certo que, dentre outras competências, cabe ao Vice- Presidente do Tribunal, em conformidade com disposição expressa regimental,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VIII

    DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

    Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente nas licenças, ausências , impedimentos e faltas ocasionais;

    II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular;

    III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitor

  • Para o TRE-PB:

    Art. 27 Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a presidência do Tribunal, em caso de vacância, consoante disposto no artigo 8º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este.

    Vejamos o que diz o Art. 8º

    Art. 8º Vagando o cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá pelo período remanescente, tornando-se inelegível para o biênio consecutivo. Neste caso, o Plenário elegerá um Vice-Presidente na primeira sessão ordinária que se seguir à posse do sucessor no Tribunal.



  • Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente nas licenças, ausências, impedimentos e faltas ocasionais;

    II – assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular; (SERIA ESSA MAS ELES BRINCARAM COM A PALAVRA DEFINITIVAMENTE)

    III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral.


ID
104896
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

É certo que, dentre outras competências, cabe ao Vice- Presidente do Tribunal, em conformidade com disposição expressa regimental,

Alternativas
Comentários
  • Ao   Desembargador   eleito   Vice-Presidente   caberá   o   exercício

    cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

  •      É a literalidade do que dispõe o art. 19, inciso III, do Regimento Interno do TRE-AM.


    Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

    III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral


  • Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:

     

    III – exercer as funções de Corregedor Regional Eleitoral


ID
1223035
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

NÃO é atribuição do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • XLVIII - aplicar aos funcionários da Secretaria penas disciplinares, inclusive a de demissão = Presidente do Tribunal

  • Essa pena de DEMISSÃO somente o PRESIDENTE DO TRIBUNAL poderá aplicar.

  • As questões de regimento são idênticas as dos demais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 18, do citado Regimento, compete ao Presidente do Tribunal impor pena disciplinar aos servidores da Secretaria, inclusive a de demissão, na forma da lei.

    Conforme o artigo 23, do citado Regimento, ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente.– investigar se, no âmbito da jurisdição dos juízos eleitorais de primeira instância, há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal, verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, as medidas cabíveis, orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que apenas na alternativa "d" consta uma atribuição que não é do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sendo que, nas demais alternativas, estão expressas competências do Corregedor, em conformidade com o que foi exposto anteriormente.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 18 Inciso XXII

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal


ID
1223038
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Da decisão sobre o conflito de competência:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE-AM: http://www.tre-am.jus.br/legislacao/regimento-interno/regimento-interno-do-tre-am

     

    Seção III
    Da Declaração de Incompetência

    Art. 83. A declaração de incompetência, absoluta e relativa, e os conflitos de competência reger-se-ão de acordo com o CPC (art. 112 e segs.) e, no que couber, de acordo com o RISTF (art. 163 e segs.).

    Art. 84. Julgado o conflito e lavrado o acórdão, dar-se-á imediato conhecimento da decisão ao suscitante e ao suscitado.

    Art. 85. Da decisão do conflito não caberá recurso, salvo embargos de declaração.

     

    Gabarito: B.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 85, do citado Regimento, da decisão do conflito não caberá recurso, salvo embargos de declaração.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em conta o artigo elencado anteriormente, conclui-se que apenas a alternativa "b" complementa corretamente o enunciado da questão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 85

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal


ID
1223041
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

A ação penal eleitoral de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral observará o procedimento previsto:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 116, do citado Regimento, a ação penal eleitoral da competência originária deste Tribunal observará o procedimento previsto na Lei n. 8.038/90 (Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "c" se encontra em consonância com o dispositivo acima, sendo a única assertiva correta.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO: C)

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 116 A ação penal eleitoral da competência originária deste Tribunal observará o procedimento previsto na Lei n. 8.038/90 (Redação dada pelo Ac. TRE/AM n. 27, de 19 de fevereiro de 2008).

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal

    Lei 8.038/1990

    Ementa: Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8038.htm


ID
1223044
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:

Alternativas
Comentários
  • Para o TRE-PB:

    Art. 47 Compete ao Procurador Regional Eleitoral:

    V - defender a jurisdição do Tribunal;

  • GABARITO: A

    | Regimento Interno do T.R.E-AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo XII - Do Procurador Regional Eleitoral

    | Artigo 40

    "Compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das outras atribuições que lhe forem conferidas:"

     

    | Inciso VIII

    "defender a jurisdição do Tribunal;" 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o inciso VIII, do artigo 40, do citado Regimento, compete ao Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo das outras atribuições que lhe forem conferidas, defender a jurisdição do Tribunal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "a" complementa corretamente o enunciado da questão, por "defender a jurisdição do Tribunal" ser uma competência do Procurador Regional Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRE-AM

    Art. 40 Inciso VIII

    Fonte: https://www.tre-am.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/regimento-interno/regimento-interno-do-tribunal


ID
1230115
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

“Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.” Essa competência, prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, é atribuição do:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    RI TRE-RJ:

    Art. 30: Ao corregedor compete:

    II - velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.

  • Art. 30: Ao corregedor compete:

    II - velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.

  • GABARITO: A

     

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Regimento Interno do TRE - AM

    | Título I - Da Organização e Competência do Tribunal

    | Capítulo IX - Das Atribuições do Corregedor Regional Eleitoral

    | Artigo 23

     

         "Ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:"

     

     

    | Inciso II

     

         "velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais"

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme o artigo 23, do citado Regimento, ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais

    do Estado e especialmente velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que o contido no enunciado da questão se refere a uma competência do Corregedor Regional Eleitoral e, por isso, apenas a alternativa "a" se encontra correta.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
1230124
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A alteração ou cancelamento de súmula do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas dar-se-á por maioria:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

    Conforme a alínea "i", do citado Regimento, caberá ao Tribunal deliberar, por maioria absoluta, presentes dois terços de

    seus membros, excluído o Presidente, sobre a alteração ou o cancelamento de súmula.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o dispositivo anterior, percebe-se que apenas a alternativa "d" complementa corretamente o enunciado da questão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Art. 7o. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, salvo nos casos

    expressos na Constituição ou em lei ordinária, com a presença de, no mínimo, quatro de seus

    Membros, além do Presidente.

    § 1o. As decisões que importarem declaração de inconstitucionalidade de lei, anulação geral

    de eleições, perda de diploma ou de mandato eletivo e aplicação de penalidade a juiz eleitoral, só

    poderão ser tomadas por maioria absoluta dos Membros do Tribunal.

    Art. 111. O Tribunal poderá compendiar em súmula suas decisões reiteradas sobre

    determinada matéria eleitoral ou decisão isolada que seja considerada relevante.

    Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil, observando- se,

    ainda, as seguintes disposições:

    ...

    i) caberá ao Tribunal deliberar, por maioria absoluta, presentes dois terços de seus

    membros, excluído o Presidente, sobre a alteração ou o cancelamento de súmula;

    Gabarito "D"