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ID
81697
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quando uma prefeitura apura o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e emite o documento para pagamento pelo contribuinte ocorre o estágio de

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita são:Previsão: no momento que o órgão estima o valor global que ele arrecadará no exercício seguinte;Lançamento: Neste momento o órgão já possui a alíquota, a base de cálculo, o responsável, e emite a fatura para que o cidadão pague;arrecadação: O momento em que o cidadão recolhe ao banco (entrega o dinheiro no caixa do banco)recolhimento: nem todos os teóricos consideram como estágio da receita, mas seria no momento em que o banco repassa o numerário ao Estado, informando qual o contribuinte e o objeto do pagamento.Tributária: pois o IPTU, como o próprio nome ja diz, é um tributo; receita de espécie 'derivada' do exercício do poder estatal. Para ser patrimonial seria uma receita de espécie 'originária' do estado agindo como privado; ex: venda de bens e serviços, aluguéis...
  • Lançamento - O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos (IPTU), taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. GABARITO B.