ID 8170 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Princípios Gerais do Processo Assinale a opção que apresenta conceito processualmente inadequado. Alternativas Lide é a pretensão resistida. Ação é o Direito Subjetivo Público e concreto de exigir a prestação jurisdicional. Pretensão é a exigência de subordinação de interesse de outrem ao próprio. Processo é o meio pelo qual se faz atuar a lei material à lide. Jurisdição é a função estatal de compor conflitos de interesses. Responder Comentários Ação é direito Subjetivo,Abstrato,Público e Autônomo.Não necessariamente nesta ordem, preferi assim p/ melhor memorizar:S A P A. De acordo com a Teoria da Asserção, adotada no Brasil, ação é um direito subjetivo, autônomo e abstrato, não dependendo, por conseguinte, da existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.Em outras palavras, ação não está condicionada à existência do direito material, como entendem os adeptos da Teoria Eclética ou Concretista.Portanto, a alternativa B é a que expressa um conceito processualmente inadequado ao afirmar que a ação é um direito concreto. Atenção!Atualmente podemos dizer que a letra E também está errada, pois já é pacífico o entendimento segundo o qual a lide é incidental, não é fundamental para o conceito de jurisdição, nem sempre haverá conflito de interesses, como na jurisdição voluntária e na ação declaratória. Segundo Humberto Theodoro Jr., ação é um direito público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional, pouco importando seja esta de ampara ou desamparo à pretensão de quem o exerce.