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Prova ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3


ID
7984
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

1 Sobre conceito e classificação da Constituição e poder constituinte, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar pq a opção "D" está incorreta?
    Nação não é a mesma coisa que povo?
    Tks :)
  • Dani Costa,
    A letra "d" está incorreta, pois esta era a teoria de Sieyès que afimava que o titular do poder constituinte era a nação, já que ligava-se a ideia de soberania do Estado. Contudo, modernamente é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao POVO, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente que o de nação. (Alexandre de Moraes)
  • Sobre o comentário da colega Dani Costa, existe sim a diferença entre Nação e Povo.

    O conceito de Nação é mais restrito, pois um povo pode existir várias nações.

    Existem controvérsias sobre o que defini a Nação, mas acredito que o principal traço é a existência de uma "Consciência Nacional".

    Por exemplo, supondo que o Rio Grande do Sul, por alguma razão queira criar um Estado separado da República Federativa do Brasil, os gaúchos estariam demonstrando uma "Consciência Nacional" própria contrária a de outros Brasileiros, mesmo pertencendo ao mesmo Povo.

  • Correta a alternativa 'B':

    Classificação quanto ao sistema da constituição:
    • Constituição principiológica – Predominam os princípios consagradores de valores - necessária mediação concretizadora (Ex. Constituição brasileira de 1988).
    • Constituição preceitual – Prevalece às regras pouco grau de abstração (Ex: Constituição mexicana).

    Fonte: Diego Aureliano - http://sintesejuridica.blogspot.com
     

  • o titular é o povo e não a nação, pois, de acordo a uma situação veridica, certo individuo com nacionalidade brasileira mora no exterior, resumindo, este possui nacionalidade brasileira, porém não exerce sua titularidade... ou seja, nação se dá por um conceito mais amplo, e o povo é quem exerce sua titularidade. ocorrendo uma relação de titularidade e exercicio desse poder constituinte, pode acontecer do individuo ser titular do poder e exercer, e ser titular e não exercer, neste ultimo caso ocorre uma ilegitimidade (em relalção à vontade) subjetiva.

  • Leonardo e Mozart.
    Por favor entrem em acordo.
  • Uma alma muito gentil poderia me explicar o iitem "c"?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • A)   ERRADO. No conceito formal não temos diferenciação de normas,
    o que é bem diferente de falar que o "conceito formal" se confunde
    com o "conceito material". São classificações doutrinárias
    disitintas.
     
    B)   CORRETO. Em um texto constitucional podemos encontrar dois
    tipos de normas: os princípios e as regras. Os princípios, como o
    próprio nome sugere, serve de ponto de partida para o
    pensamento do aplicador. Eles possuem um grau de abstração
    maior que as regras, são orientadores. As regras, por sua vez, são
    definidoras de uma ação, direcionam o aplicador a um fim
    específico, concreto. Elas não comportam um cumprimento
    parcial, ou são cumpridas ou não são. Assim, de acordo com o
    exposto, classifica-se as constituições conforme o enunciado
    dispôs.
     
    C) ERRADO. Não temos no Brasil a adoção de inconstitucionalidade
    superveniente, no caso em questão, a entrada em vigor de uma
    emenda constitucional provocaria uma “revogação” da legislação
    infraconstitucional anterior, e não uma inconstitucionalidade
     
    D) ERRADO Segundo a doutrina, para a questão se tornar correta,
    deveria-se falar em “Soberania Popular” e não em “soberania
    estatal”, pois neste caso, entende-se que o poder constituinte
    pertence ao Estado e não ao povo.
     
    E) ERRADO. O Poder Constituinte Derivado Decorrente existe
    justamente para instituir o Estado-membro de auto-organização e
    assim ser o passo principal de sua autonomia política.
     
    Fonte: Questões do Ponto (e-books) 1001 Questões Direito Constitucional ESAF Vítor Cruz
  • Quanto ao sistema, as Constituições podem ser classificadas em principiológicas e preceituais.

     

    a) Constituição principiológica ou aberta: é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.

     

    b) Constituição preceitual: é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios.

     

    ricardo vale

  • b) Quanto ao sistema da Constituição, as constituições se classificam em constituição principiológica - na qual predominam os princípios - e constituição preceitual - na qual prevalecem as regras.

     

    LETRA B - CORRETA 

     

    Quanto ao sistema

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a Constituição, quanto ao sistema, pode ser classificada em principiológica ou preceitual.

    Na principiológica, conforme anotou Guilherme Peña de Moraes, “... predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira”.


    Por seu turno, na preceitual “... prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana”.70”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  •  

    d) A titularidade do poder constituinte originário, segundo a teoria da soberania estatal, é da nação, entendida como entidade abstrata que se confunde com as pessoas que a integram.

     

    LETRA D - ERRADO 

     

    TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE

     

     O titular do Poder Constituinte, segundo o abade Emmanuel Sieyès, um dos precursores dessa doutrina, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se à ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos, de maneira que toda manifestação dos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar à Carta Magna.

     

    Modernamente, porém, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. Celso de Mello, corroborando essa perspectiva, ensina que as Assembleias Constituintes “não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa”. 3 Necessário transcrevermos a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, de que “o povo pode ser reconhecido como o titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite”. Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.

     

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • Resuminho sobre poder constituinte...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
7987
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre hermenêutica constitucional, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prevalência da constituição: O objetivo da interpretação é manter a aplicação da constituição no caso concreto em detrimento da norma infra-constitucional.

    Princípio da Conservação da norma: Busca se interpretar a norma legal de tal maneira que, se houver espaço interpretativo, não seja declarada inconstitucional.

    Princípio da exclusão da interpretação conforme a constituição mas contra legem: Não se pode interpretar a lei de uma maneira contrária ao sentido dado pelo legislador quando da sua criação.
  • b) Método de interpretação constitucional tópico-problemático: ressalta o caráter prático da interpretação, uma vez que toda atividade interpretativa estaria voltada para a solução de problemas concretos. Assim, realiza-se a interpretação da Constituição mediante um processo aberto de argumentação entre os vários participantes do processo interpretativo, buscando-se adequar a norma constitucional ao caso concreto. Parte do caso concreto para a norma.c) Método hermenêutico concretizador: o intérprete parte de sua pré-compreensão do texto constitucional para chegar à resolução do problema no concreto. O intérprete parte da Constituição para o caso concreto.
  • O erro da letra C é a palavra "prescindível"
  • c) O método de interpretação hermenêutico-concretizador prescinde de uma pré-compreensão da norma a ser interpretada.

    A pegadinha é com o Português, pois Prescinde significa : 
    Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; deixar de lado.

    Enquanto método de interpretação hermenêutico-concretizador realmente faz primeiramente uma analise da norma para obter uma pré-compreensão para posteriormente analisar o caso concreto.
  • Alguém poderia me ajudar no erro da D??? 
    Favor enviar uma mensagem! Obrigado e bons estudos!!
  • d) A eficácia do método de interpretação jurídico clássico não é afetada pela estrutura normativo-material da norma constitucional a serem interpretada. (O erro está na palavra não)

    Método Jurídico (ou método hermenêutico clássico): Proposto por Ernest Forsthoff. Por este método temos a premissa de que "a Constituição é uma lei". Se a Constituição é uma lei, usam-se os métodos clássicos de interpretação de leis propostos por Savigny para interpretar as normas constitucionais.

    • Interpretação autêntica - Ocorre quando o próprio órgão que editou a norma edita uma outra norma, com o fim de esclarecer pontos duvidosos e que, sendo meramente interpretativa, poderá ter eficácia retroativa já que não cria nem extingue direitos;
    • Interpretação teleológica - Interpreta-se a norma tentando buscar a finalidade para qual foi criada;
    • Interpretação gramatical ou literal - Usa-se o a literalidade da lei;
    • Interpretação histórica - Busca-se os precedentes históricos para tentar alcançar a interpretação a ser dada à norma;
    • Interpretação sistemática - Tenta-se harmonizar as normas dando uma unidade ao ordenamento jurídico;

    A maior crítica a este método é que Savigny ao estabelecer a sua teoria, estava pensando no Direito Privado. A Constituição é dotada de uma complexidade de normas que torna o tal método insuficiente.

  • a) O princípio de interpretação conforme a constituição comporta o princípio da prevalência da constituição, o princípio da conservação de normas e o princípio da exclusão da interpretação conforme a constituição mas contra legem. (CORRETA)
    b) No método de interpretação constitucional tópico-problemático, há prevalência da norma sobre o problema concreto a ser resolvido. (ERRADA)
    Tópico problemático: primazia ao problema perante a norma.
    Hermenêutico concretizador - primazia à norma perante o problema.
    c) O método de interpretação hermenêutico-concretizador prescinde de uma pré-compreensão da norma a ser interpretada. (ERRADA)
    Prescindível = desnecessário, dispensável, inútil, supérfulo, etc.
    Imprescindível = indispensável, insubstituível, essencial, fundamental, obrigatório, etc
    d) A eficácia do método de interpretação jurídico clássico não é afetada pela estrutura normativo-material da norma constitucional a serem interpretada. (ERRADA)
    O método jurídico (hermenêutico clássico) adota a premissa de que a Constituição é uma lei. Logo, interpretar a Constituição é interpretar uma lei.
    O tipo de modelo usado na norma afeta sua interpretação e compreensão. Se muda a estrutura, muda a norma, logo, a interpretação tbm é diferente.
    Para quem quer se aprofundar: http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2009/03/estudo-dirigido-de-direito.html
    e) Uma norma constitucional de eficácia contida não possui eficácia plena, no momento da promulgação do texto constitucional, só adquirindo essa eficácia após a edição da norma que nela é referida. (ERRADO)
    A definição apresentada refere-se às normas de eficácia limitada por dependerem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia.
  • PRESCINDIR: DISPENSAR. Ainda vou tatuar isso na testa.

  •  B :  método tópico-problemático parte do problema para a norma, já no Método hermenêutico-concretizador há uma primazia da norma sobre o problema

    C: no Método hermenêutico-concretizador é Imprescindível o reconhecimento das pré-compreensões do intérprete, das quais ele parte para concretizar a norma;
    Prescindível = desnecessário, dispensável, inútil, supérfulo / .Imprescindível = indispensável, insubstituível, essencial, fundamental, obrigatório, etc

    D: A eficácia do método de interpretação jurídico clássico não é afetada pela estrutura normativo-material da norma constitucional a serem interpretada. (O erro está na palavra não)

    E: A definição apresentada refere-se às normas de eficácia limitada por dependerem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia
  • A:

    Ensina o professor Pedro Lenza (2009) que esta forma ou princípio de interpretação possui algumas dimensões que deverão ser observadas, quais sejam: a prevalência da Constituição, que é a essência deste método, posto que enfatiza a supremacia da Lei Maior; a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada; a exclusão da interpretação contra legem , o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional; espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição; rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade; o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido.

    Referências :

    BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo: Malheiros editores. 2009.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 13 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2009.


  • Comentários individualizados das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 200) A interpretação das leis conforme a Constituição é uma decorrência lógica da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade das leis. Se os atos infraconstitucionais têm como fundamento de validade a Constituição, presume-se que os poderes que dela retiram sua competência agiram em conformidade com os seus preceitos, razão pela qual a dúvida milita a favor da manutenção da lei. Por isso, quando da interpretação de dispositivos infraconstitucionais polissêmicos ou plurissignificativos, deve-se optar pelo sentido compatível, e não conflitante, com a Constituição.

    Assertiva “b”: está incorreta. O método tópico-problemático advém da teorização de Theodor Viehweg, o qual compreende a tópica como uma “técnica do pensamento problemático”. O objeto da tópica são raciocínios que derivam de premissas aparentemente verdadeiras, elaboradas com base em opiniões amplamente admitidas. Os argumentos (topoi) são submetidos a opiniões favoráveis e contrárias, a fim de descobrir qual a interpretação mais conveniente: “no lugar do reflexo entra a reflexão” (NOVELINO, 2014, p. 183).

    Assertiva “c”: está incorreta. No método hermenêutico-concretizador, “a tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional. Para obter o sentido da norma, o intérprete arranca da sua pré-compreensão do significado do enunciado, atuando sob a influência das suas circunstâncias históricas concretas, mas sem perder de vista o problema prático que demanda a sua atenção. O intérprete estabelece uma mediação entre o texto e a situação em que ele se aplica. Como salienta Canotilho, essa "relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete [transforma] a interpretação em movimento de ir e vir (círculo hermenêutico)" (MENDES e BRANCO, 2015, p. 92). O erro da assertiva reside em apontar que este método dispensa uma pré-compreensão da norma a ser interpretada.

    Assertiva “d”: está incorreta. O método jurídico tradicional (ou método hermenêutico clássico) parte da premissa de que a Constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada por meio dos mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny para a interpretação das leis em geral, quais sejam os elementos gramatical, sistemático, lógico e histórico. A concepção da Constituição como lei (tese da identidade) é entendida como uma conquista do Estado de Direito e fundamento de sua estabilidade. As inegáveis particularidades da Lex Fu ndamentallis devem ser consideradas tão somente como um elemento adicional, incapaz de afastar a utilização das regras clássicas de interpretação (NOVELINO, 2014, p. 181). Dessa forma, a estrutura normativo-material da norma constitucional a ser interpretada fará toda a diferença no que diz respeito à eficácia do método interpretativo.

    Assertiva “e”: está incorreta. As normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, tal exercício poderá ser restringido no futuro.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.



    Fontes:


    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editóra Método, 2014.


    SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6ª ed. São Paulo, Malheiros, 2003, p. 88-102.



  • Alguém pode me enviar uma mesagem com a explicação desse "contra legem"? Obrigada!

  • GABARITO: LETRA A

    Assertiva “a”: está correta. Conforme NOVELINO (2014, p. 200) A interpretação das leis conforme a Constituição é uma decorrência lógica da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade das leis. Se os atos infraconstitucionais têm como fundamento de validade a Constituição, presume-se que os poderes que dela retiram sua competência agiram em conformidade com os seus preceitos, razão pela qual a dúvida milita a favor da manutenção da lei. Por isso, quando da interpretação de dispositivos infraconstitucionais polissêmicos ou plurissignificativos, deve-se optar pelo sentido compatível, e não conflitante, com a Constituição.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB


ID
7990
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se a norma foi recepcionada pelo novo texto constitucional não é cabível aferição de constitucionalidade porque resultado de poder constituinte origináriob) pela Lei 9868, artigo 19, se abre vistas ao Procurador Geral da Repúblicac) o que se exige é controvérsia judicial relevante sobre a aplicação de disposição objeto da ação declaratóriad) é possível, de acordo com o artigo 21 da Lei 9868e) correta, conforme o texto da Lei 9868
  • José Alci

    Então quer dizer que após ser recepcionada não poderá mais, em hipotese alguma, ser questionada sua constitucionalidade perante o Supremo?

    Juro que não entendi, primeiramente a alternativa ter sido considerada errada, e segundo o seu comentário.

  • Acredito que a alternativa A esteja errada porque trata do controle de constitucionalidade da norma anterior à CF, quando o correto seria falar em recepção ou revogação dessa norma.

    Nas palavras de Pedro Lenza,

    "(...) todo ato antes da Constituição não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepcionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente". (2008, p. 199).

    Deve-se observar que, mesmo em se tratando de ADPF (na qual se admite o controle concentrado de lei ou ato normativo anterior à CF), não se pode falar em "aferição de constitucionalidade", mas sim em aferição de compatibilidade ou revogação da norma.

     A alternativa B está errada porque na ADC não é necesária a manifestação do Advogado Geral da União em favor da constitucionalidade da lei.

    O erro da alternativa C é considerar o instituto da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade inaplicável no direito brasileiro, quando tal foi previsto no art. 27 da Lei nº 9.868/99, que dispõe:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Disposição similar consta do art. 11 da Lei nº 9.882/99. Trata-se de admissão da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade, importando tal diretriz, no reconhecimento de que determinada norma, contrária à Constituição, produza, durante certo lapso de tempo, efeitos válidos.

     A alternativa D está errada porque é possível a concessão de liminar em ADC, conforme o art. 21 da Lei 9.868/99.

    Bons estudos a todos!

  • ASSERTIVA E

    a) No controle de constitucionalidade concentrado, a aferição de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma norma promulgada e publicada sob a égide do texto constitucional anterior é feita em face do texto em vigor. Questão simples de ser entendida, uma vez que a norma é promulgada sob a constituição anterior ela primeiramente deverá ser recepcionada ou revogada. Para se fazer o controle de constitucionalidade SEMPRE será utilizada a constituição em vigência à sua época de promulgação. A meu ver nessa questão caracteriza-se o controle de legalidade e não o controle de constitucionalidade. Uma lei anterior à CF vigente pode ser confrontada com a nova CF mas não para o controle de constitucionalidade e sim para pronunciar a validade desta (revogando ou não). Acho que é poraí!!

    b) Nas ações declaratórias de constitucionalidade, é obrigatória a atuação do Advogado-Geral da União no processo como curador da presunção de constitucionalidade da lei. O Advogado-Geral da União não participa em ações declaratórias de constitucionalidade. E para finalizar qualquer dúvida, o AGU será citado previamente apenas quando a INCONSTITUCIONALIDADE de norma legal ou ato normativo for apreciado pelo STF.

    c) Não se aplica no direito brasileiro o instituto da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
    "A constituição de 1988 abriu a possibilidade para o desenvolvimento sistemático de uma declaração de inconstitucionalidade com limitação de efeitos (sem a pronúncia da nulidade), na medida em que atribuiu particular significado ao controle de constitucionalidade da chamada omissão do legislador. Se não se colocam, em princípio, razões jurídicas contra eventual aferição de ofensa à CF decorrente de omissão parcial do legislador, no processo de controle de normas incidental ou principal, seria lícito imaginar que esse tipo de ofensa poderia ser impugnado inclusive no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade. A aceitação desse entendimento levaria a admitir que a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade poderia constituir nova modalidade de decisão no processo de controle de normas." Ministro Gilmar Ferreira Mendes.
  • d) Não é possível a concessão de medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade.
    Lei nº 9.868/1999 art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    e) É requisito de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
    Lei nº 9.868/1999 art. 14. III – a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
  • Letra D) Lei nº 9868/1999 - Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • Não entendi porque a letra “A” está errada, este não é o caso da ADPF, que tem como um dos objetos leis ou atos normativos pré – constitucionais?
  • Tatiane, vide explicação do colega acima sobre ADPF.

    Comentário retirado do Prof. Pedro Lenza. Responderá completamente tua dúvida.
    -----

    Nas palavras de Pedro Lenza,

    "(...) todo ato antes da Constituição não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico. Quando for compatível, será recebido, recepcionado. Quando não, não será recepcionado e, portanto, será revogado pela nova ordem, não se podendo falar em inconstitucionalidade superveniente". (2008, p. 199).

    Deve-se observar que, mesmo em se tratando de ADPF (na qual se admite o controle concentrado de lei ou ato normativo anterior à CF), não se pode falar em "aferição de constitucionalidade", mas sim em aferição de compatibilidade ou revogação da norma.

  • Letra C -  Declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade: a Corte Suprema reconhece que a norma é inconstitucional, mas a mantém no ordenamento jurídico até que nova lei seja editada em sua substituição. Isto é, a eficácia da lei fica suspensa até que o legislador manifeste-se sobre a situação inconstitucional.

    Foi justamente essa última técnica de interpretação que o STF empregou no julgamento conjunto das ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130. Como visto, a maioria dos ministros acompanhou o voto da Min. Rosa Weber, a qual defendeu que fosse declarada a inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade do parágrafo único do art. 1º da LC 78/93.

    Esse pensamento veio a predominar na Corte, em face de o Plenário ter entendido que o afastamento ex tunc do dispositivo impugnado nas ações diretas criaria um vácuo normativo altamente prejudicial à Constituição. Por sinal, este é o cerne da adoção da técnica da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade: evitar que a supressão pura e simples do ato normativo do Poder Público possa gerar um vácuo jurídico (ausência de regra apta a regular a situação normatizada) que se mostra, no caso concreto, bem mais danoso ao texto constitucional que a própria manutenção da norma invalidada. Logo, mediante a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, o STF acaba optando pelo raciocínio “dos males, o menor”. A bem dizer, faz menos mal à Constituição a mantença do ato inconstitucional que a sua total exclusão do sistema normativo, dado o risco causado pelo vácuo normativo para a regulação da vida em sociedade.

  • GABARITO: E

    Art. 14. A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.


ID
7993
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A ADPF TEM CARÁTER RESIDUAL APENAS.
  • quanto a letra A, se a omissão é decorrente de órgão administrativo, o STF dará o prazo de 30 dias para que este tome as devidas providências (decorrido este prazo e seguindo a omissão, caberá futura responsabilização.
    Porém, se a omissão advém do Poder Legislativo, o STF só lhe dará ciência para adoção de providências sem determinar nenhum prazo. Neste caso, não há possibilidade de responsabilização, mas, pelos efeitos erga omnes e ex tunc, há responsabilidade por perdas e danos se a omissão for ainda exstente e se verificado prejuízo.
  • A) Não é dado tempo fixo para omissões legislativas. O prazo de 30 dias é para as omissões administrativas.B) Os legitimados da Adin Interventiva (Intervenção Federal) não são os mesmos da Adin genérica.C) CorretaD) Faltou complementar: normativo federal, estadual e municipal. Mas o principal erro está na palavra 'somente', o que restringiu a eficácia da ADPFE) Não é vedada a concessão de liminar monocrática na ADPF. O relator poderá fazer isso em determinados casos.
  • a) art. 103, parág. 2° preceitua que será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administratigvo, para fazê-lo em trinta diasb) os legitimados são diferentes, no caso da interventiva o PGR e na por omissão os mesmos da ADinc) correta. conforme art. 4°, parag. 1°, da Lei 9882d) tem que ser RELEVANTE o fundamento da controvérsia constitucionale) é possível ao relator em período de recesso podera fazê-lo ad referendum do Tribunal pleno conforme art. 5°, parag. 1° da Lei 9882
  • Resposta: C

    Um pouco mais sobre ADPF:

    As principais características da ADPF são:

    1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).

    2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

    4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

    5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF. Sim.

  • ASSERTIVA C


    Lei nº 9.882/1999 art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
    § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
  • A ADPF tem natureza SUBSIDIÁRIA.
  • A) Julgada procedente a ADI por omissão legislativa, o STF dará ciência ao Poder Legislativo competente para a adoção das medidas necessárias. Em se tratando de órgão administrativo, determinação para adotar as providências em 30 dias.
    B) O PGR é o  legitimidado para proposição da ADI interventiva. No cado da ADI por omissão, os legitimados são os do art. 103/CF
    C) CERTA. Consagra o príncipio da subsidiariedade da ADPF, presente no art.  4°, parágrafo 1°, da lei 9882.
    D) Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo, federal, estudual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.(art. 1, parágrafo único, I da lei 9882)
    E) Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referedum do tribunal pleno ( art. 5, parágrafo 1 da lei 9882)
  • Olá! Alguém pode comentar para um não advogado o que é amicus curiae, qual sua função e em que casos pode ser admitido ? Favor enviar recado! Bons estudos!
  • Não ficou claro o porque da letra B está errada. ADIN e ADIO não tem os mesmos legitimados do Art. 103 da Constituição?


ID
7996
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • A EC/45 passou a admitir a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direiutos HUmanos com status de Emenda Constitucional. Para isso, deve ser aprovado em cada Casa do CN, em dois trunos, por 3/5 dos votos de seus membros (art. 5º pargarf. 3º CF).
    Assim, não basta tratar de direitos humanos, é preciso aprovação pelo rito legislativo especial.
  • Para equivaler-se a EC o tratado ou convenção em questão deve ser também ratificado pelo Presidente da República, mediante decreto executivo.

  • Letra a- independe de licença
    letra b-Norma de eficácia contida,pode ser restringida
    letra c-O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
    Letra "d" é a CORRETA.
    letra e- deve obedecer a votação e quorum similar EC.
  • Quando um brasileiro NATO é submetido à jurisdição do TPI, cuja adesão ocorreu com o Pacto de Roma, o que ocorre é o instituto da "ENTREGA" tendo em vista ser um órgão internacional e não um país.
  • -Somente a título de informação-
    Não há extradição de brasileiro nato do Brasil para Estado Estrangeiro, mas pergunto:
    Caso o BRASIL SOLICITE A EXTRADIÇÃO de um brasileiro nato que encontra-se em Estado Estrangeiro, não seria extradição?
    Portanto, existe extradição de brasileiro nato, quando é solicitada pelo Brasil!

    Bons estudos!
  • O direito fundamental da liberdade é regra, porém como nenhum direito fundamental é absoluto pode sofrer limitações. 

  • O colega Cristiano Vieceli aborda um ponto que não conflita com o que está exposto no art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa para que ela seja processada e julgada por crime que tenha cometido no Estado solicitante. 

    Assim, quando o governo brasileiro solicitou a entrega de um brasileiro condenado, o caso do Marco Acher na Indonésia serve para retratar, que encontra-se no exterior, não está ocorrendo a extradição de um brasileiro nato, diferente  daquilo que a CF/88 veda, pois a entrega de um brasileiro para cumprir pena fora não é permitida (se o paulista, que ficou preso nos EUA pq mandou um "email trote" para polícia dizendo que tinha uma bomba no seu avião, tivesse chegado em solo brasileiro não poderia ser extraditado para cumprir a pena nos EUA).

  • a) art. 5º IX

    b)art. 5º XIII

    c) art. 5º LI

    d) art. 5º LXVI

    e) art. 5º par. 3º

  • a) art. 5º IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b)art. 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) art. 5º LI  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) art. 5º LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    e) art. 5º par. 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • ===> COM OU SEM FIANÇA!!

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


ID
7999
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta (direitos da nacionalidade e políticos).

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • E no caso da letra D, só serão elegíveis se forem candidatos à reeleição.
  • outra pegadinha no item C.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para TODOS os brasileiros maiores de dezoito anos.

    o correto seria:
    todos os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos.

    ainda tem os analfabetos que votam se quiser.(é facultativo).
  • Não só o voto, mas também os alistamento é facultativo aos analfabetos!! Inclusive, estando alistados, os analfabetos não são obrigados a votar.
  • b) Ministros de Estado da Defesa e não da Justiça.

    A d) pra mim está certa... a e) também
  • Pra responder o colega ai de baixo, essa letra D esta 99% correta, so faltou ele colocar "Se ja forem titulares de mandato eletivo E CANDIDATOS A REELEIÇAO, nao sao inelegiveis,...":p
  • Ivan, a letra "a" também está errada. Ela diz: a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. Art 12, I da CF - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  •  Ivan,

    a D está errada porque não basta que eles já sejam titulares de mandato eletivo, eles são elegíveis no território da jurisdição do chefe do Poder Executivo se estiverem concorrendo à reeleição do cargo que já possuíam e não para eleição em outro cargo.

  • Alguém poderia esclarecer o que existe de errado no item "d"?
  • Mima Mazza.
    Conforme já explicado abaixo, o erro da leytra D está em estipular que basta o candidato já ser detentor de mandato eletivo, quando na verdade ele precisa ser detentor de mandato eletivo E candidato à reeleição, isto é, deve objetivar concorrer o mesmo cargo e não outro diferente.

    Espero ter ajudado.
    Beijos

  • Atentem para outro erro da letra "d": "Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, (...)" ERRADO! Eles NÃO são ELEGÍVEIS (ou, em outras palavras, eles SÃO INElegíveis!)
  • Esta questão está errada. Veja só a estatistica de resposta do Item E

    Todo o lugar onde eu estudei fala que é misto, torcer para Nenhuma Banca cobrar isso de novo.
  • Se a D estivesse correta, poderia se depreender que:

    Um vereador, irmão do prefeito, poderia se candidatar a prefeito tbm, já que ele tinha um mandato eletivo na jurisdição do irmão

    Por isso a importância do detalhe de ser candidato a reeleição ao mesmo cargo.
  • a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. - ERRADA
     
    b) O cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato. – ERRADA
     
    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos. – ERRADA
     
    CF, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
     
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
     
    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
     
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     
    e) - CORRETA
    CF, art. 14
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A Bianca grifou errado a justificativa do item d, que trata da inelegibilidade reflexa e sua exceção:

    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    O fato de ser titular de mandato eletivo não é suficiente para que o cônjuge ou parente seja elegível. É necessário ainda que ele possa ser candidato à reeleição. Se ele não pode se reeleger, porque já está cumuprindo o segundo mandato consecutivo em cargo de Prefeito, por exemplo, ele é inelegível.
    Concordo, é babaquice da banca mesmo... Isso só me estimula a estudar mais, pra nunca mais ter q ficar respondendo esse tipo de questão!
  • A paz!

    a) F
    É necessário a opção do filho pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade

    (Art. 12, I, "c", CF)

    b) F
    O cargo de Ministro de Estado da Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    (Art. 12, I, §3º, CF)

    c) F
    O voto não é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos.
    As pessoas acima de 70 anos e inclusive os analfabetos não possuem obrigação de voto.

    (Art. 14, §1º, "a" e "b", CF)

    d) F
    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    (Art. 14, §7º, CF)

    e) V
    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    (Art. 14, §11, CF)



  • Gente!!!fiquei muito em dúvida com relação à letra "d",mas meu professor me respondeu...
    olha que legal...

    Mariana, tudo bem? Inicialmente, não vi erro nas duas alternativas. Depois, analisando com cuidado, percebi que a letra "D" está errada por um detalhe bem sutil.  É que não haverá inelegibilidade se o parente próximo já for titular de mandato eletivo e E CANDIDATO À REELEIÇÃO, o que não foi dito. Do que jeito que está, fica a ideia de que este parente poderia se candidatar a qualquer cargo, o que não é verdade, já que ele poderá se candidatar apenas ao mesmo cargo que já ocupa. Para outros, ele estará inelegível. Boa questão. Bons estudos!

    vlw galera!!!agora pode cair na prova!!!rs...
    abraços e bons estudos!!
  • a pegadinha desta questão está na letra "B" que diz que o cargo de ministro de justiça é cargo privativo de brasileiros natos, quando na verdade essa qualidade e inerente ao cargo de ministro da defesa, o que pode, facilmente confundir o candidato. fique atento para esses detalhes.

    A opção "E" está inteiramente correta.
  • Reforçando a letra D

    INELEGIBILIDADE REFLEXA que atinge os conjugues, parentes e afins não ocorre quando o parente já é titular do cargo e concorrer a reeleição do mesmo cargo.

    Existe a vedação de que concorra a qualquer cargo eletivo (art. 14, § 7º) dentro do território de jurisdição do titular. Contudo é comum, pelo menos no meu Estado, o governador possuir parentes (no caso um irmão) como deputado estadual (poderia ser qualquer cargo: vereador, prefeito, deputado, senador). Isso ocorreu, pq o deputado foi eleito antes do governador, e o deputado ficou se reelegendo, diferente seria se ele pleiteasse vaga para outro cargo diferente (vereador, prefeito, deputado FEDERAL e senador), pois seria necessário a desincompatibilização do irmão governador.

  • A LETRA D O ERRO ENCONTRA-SE NESSE TRECHO

    Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.

  • Não entendi o erro da 

    Não entendi o erro da D.... Ela não cita exatamente a exceção do artigo???

    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
     
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Lí alguns comentários falando que não basta já ser titular de cargo, precisa também ser candidato à reeleição ao mesmo cargo. Mas, vamos lá: quantos cargos eletivos existem, por exemplo no âmbito municipal? Prefeito e vereador, certo? Ok. Se eu ja sou vereador e meu pai prefeito, eu nao posso me candidatar a prefeito E SUCEDER o meu pai?

    Na verdade, a regra DA LEI é que estranha.

  • Marçal - O erro é sutil:

    Desde que candidatos a reeleição (Pois se já estivem no segundo 2º mandato não serão considerados elegíveis)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Tava no livro vim pra cá para aprender mais com os senhores, muito obrigado pelas explicações ao meu nível iniciante nessa jornada,...

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade e políticos.

    A– Incorreta - Aqueles nascidos de pai ou mãe brasileiro cujos pais não estavam no exterior a serviço do país ou que não foram registrados em repartição brasileira competente ou, ainda, que não vieram residir no Brasil e optaram pela nacionalidade brasileira após a maioridade não são brasileiros natos. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    B– Incorreta - O Ministro de Estado da Defesa é o único ministro de estado que obrigatoriamente deve ser brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    C- Incorreta - O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas passa a ser facultativo após os 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    D- Incorreta - A alternativa é incompleta, pois não menciona que é necessário, ainda, que seja candidato à reeleição. Além disso, a redação da alternativa, ao inverter a ordem do artigo da Constituição, possibilita a interpretação em sentido contrário de que essas pessoas somente não seriam inelegíveis no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o que não é verdade. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    E-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 11: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ 

    ► SÃO BRASILEIROS NATOS:

    a) Nasceu no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu País.

    b) Nasceu no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, a serviço da Republica Federativa do Brasil.

    c) Nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente... OU... venha a residir no Brasil e opte em qualquer momento, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.

    ► SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS:

    a) Adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de linguá portuguesa apenas residência por 1 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) Estrangeiro de qualquer nacionalidade residente ininterruptamente a mais de 15 no Brasil, sem condenação.

    ► DECLARADO PERCA DA NACIONALIDADE

    a) Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    b) Adquirir outra nacionalidade, SALVO...

    I- Reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira.

    II- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    ► PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

    a) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

    b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    d) MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    e) CARREIRA DIPLOMÁTICA

    f) OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    g) MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

    ► SÃO SÍMBOLOS DA REPÚBLICA F. BRASILEIRA → Bandeira, hino, armas, selos nacionais.

    ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊  

    ► ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO:

    a) OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS.

    b) FACULTATIVO PARA: Analfabetos; maiores de 70 anos; maiores de 16 e menores de 18.

    ► CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    a) Nacionalidade brasileira

    b) Pleno exercício de direitos políticos.

    c) Alistamento eleitoral.

    d) Domicilio eleitoral na circunscrição.

    e) Filiação partidária

    f) Idade mínima de:

    I- 35 anos para PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SENADOR.

    II- 30 anos para GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR.

    III - 21 anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ.

    IV - 18 anos para VEREADOR.

     


ID
8002
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O governo brasileiro não teria discricionariedade para aceitar o ingresso em território brasileiro, de estrangeiros por exemplo?
  • “A liberdade de locomoção em todo o território nacional em tempo de paz contém o direito de ir e vir e de permanecer, sem necessidade de autorização. (...) é a possibilidade jurídica que se reconhece a todas as pessoas de serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.” (José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo)

    “Habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (Alexandre de Moraes).

    Habeas Corpus contra ato de particular - Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 12ª edição, pág. 144, ensina que “na maior parte das vezes a ameaça ou coação à liberdade de locomoção por parte do particular (ilegalidade) constituirá crime previsto na legislação penal, bastando a intervenção policial para faze-la cessar. Isso, porém, não impede a impetração do hábeas corpus, mesmo porque existirão casos em que será difícil ou impossível a intervenção da polícia para fazer cessar a coação ilegal (internação em hospitais, clínicas psiquiátricas)”.
  • Questão controversa, pois direito de acesso e ingresso, de saída, de permanência e de deslocamento, no território brasileiro é líquido e certo cabendo nesse caso Mandado de Segurança, e não HC - a não ser que haja coação ou ameaça a liberdade de locomoção.
  • Não concordo com os dizeres "direito de acesso e ingresso, de saída".
  • Até concordo com os colegas abaixo que a letra A esteja certa, mas qual a razão da letra C não estar certa? Pois a assertiva fala acerca de habeas data que ao contrario do habeas corpus não pode ser impetrado em desfavor de entidade privada.
  • No meu entendimento, as concessionarias e permissionarias do serviço publico que mantenham banco de dados, tambem podem ser alvo de habeas data.
  • Análise item por item:
    a. Correta, Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    b. Errada. A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer povo, nacional, estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro)
    c. Errada. No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta ou indireta, bem como instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contento informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros (ex.: SERASA) ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
    d. Errada. Têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança:
    *Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
    *As universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para defesa de seus direitos ( o espólio, a massa falida, a herança etc.);
    * Órgãos públicos de grau superior, na defesa de suas prerrogativas e atribuições;
    * Agentes políticos (governador de estado, prefeito municipal, deputados, senadores etc.), na defesa de suas atribuições e prerrogativas; e
    * O ministério público, competindo a impetração, perante os tribunais locais, ao promotor de justiça, quando o ato emanar de juiz de primeiro grau de jurisdição
    e. Errado. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Segundo o STF, esse prazo é decadencial, ou seja, não se interrompe nem se suspende. Passado esse prazo, o legitimado ativo perde o direito de impetrar mandado de segurança, podendo, contudo, ajuizar a ação ordinária cabível. Entretanto,o prazo decadencial de 120 dias não se aplica ao mandado de segurança preventivo.

    A letra A está meio estranha, mas como podemos observar a partir da análise de cada item, é ela a reposta correta

    Bibliografia: CF/88
    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo e Vicente
    Apostila de Direito Constitucional, Leo van Holthe

    Bons estudos
    =D

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
8005
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos sociais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    a)VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    b) CORRETA XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    c)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    d) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    e)IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
  • Elciane.

    Qdo for comentar coloca o artigo da lei, pois no comentário da assertiva "E" não dá para saber qual dos aproximadamente 200 e poucos artigos da CF, é o relativo a alternativa.

    Abraço e bons estudos

  • O artigo que fala a letra e) é o 8°, inciso IV: a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada e, folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independente da contribuição prevista em lei.
  • Súmula 666 do STF esclarece a alternativa E:

    SÚMULA Nº 666
     
    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.
     

  • Há dois tipos de contribuição relativa aos sindicatos: a contribuição confederativa/assistencial e a contribuição sindical. A confederativa é obrigatória para os trabalhadores filiados ao sindicato somente, e é facultativa para os trabalhadores não filiados ao sindicato. Já a contribuição sindical é obrigatória a todos. Alguns doutrinadores se referem a esta contribuição como uma "norma de tributo parafiscal". Outra coisa: o número dessa súmula do STF assusta!! 
  • Eu ia recorrer à escatologia para comentar essa prova, mas não vou... deve ser influência de outra questão dessa prova (que falou em Constituição da União)

    a) INCORRETO. É assegurada a todos.

    b) INCORRETO. Coerência banca! Isso está errado, é assegurado NOS TERMOS DA LEI. Se não for editada lei, não há direito. INÚMERAS QUESTÕES são apontadas como erradas em virtudes de erros como esse  e agora está certo? Tenha paciência! Só por eliminação que a gente responde uma coisa tão cretina.

    c) INCORRETO. 44 horas

    d) INCORRETO. Não há ressalva

    e) CORRETO, conforme ótimo comentário dos colegas. Confederativa é estabelecida no estatuto, para os sindicalizados (portanto, não é compulsória e nem tem natureza tributária).
  • GABARITO "B" 
    CF ART. 7º XI . É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, OU SEJA, JÁ VALE MESMO SEM TER LEI DETALHANDO (OU RESTRINGINDO, SE FOR O CASO).
    AS DEMAIS ALTERNATIVAS TÊM BONS COMENTÁRIOS. 
  • a) A garantia constitucional de recebimento de salário nunca inferior ao mínimo não se aplica aos autônomos nem aos trabalhadores que percebem remuneração variável.

    ART. 7 - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    b) É assegurada ao trabalhador a participação nos lucros, ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração.
    ART. 7- XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    c) É direito social do trabalhador duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    d) A Constituição Federal reconhece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral.

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. não a ressalva.

    e) A contribuição para custeio do sistema confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os integrantes da categoria profissional.

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; possui carater facultativo.

     

  • B

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    B. CERTO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    C. ERRADO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    D. ERRADO.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    E. ERRADO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    Súmula Vinculante 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
8008
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - (...)
    II - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • a - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XII - Telecomunicações e Radiofusão;

    b - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c - Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação , transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, obser-vados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.

    Abraço e bons estudos.

  • A) é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Inciso XII do Art. 48, da CF.

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Art. 50, caput, da CF.

    C) Art. 51, da CF - Compete privativamente a Câmara dos Deputados: Inciso IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Ipsis litteris ao disposto no inciso V do Art. 52, da CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) Não mais se faz necessário o pedido de autorização para dar seguimento ao processo contra Deputado ou Senador, cabe todavia, a sustação pela respectiva casa em qualquer tempo, até o julgamento final do mérito. A competência para solicitar a sustação é de partido político com representação na casa a qual pertença o parlamentar processado, que poderá sustar a ação por voto da maioria de seus membros no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Inteligência do o art. 53, §§ 1º ao 5º, da CF.
  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.(2)
  • O STF não mais depende de autorização do Senado ou CD para julgar crimes comuns de parlamentares. A EC 35/2001 veio alterar esse procedimento concedendo ao SF ou CD (a definição da casa dependerá a qual delas pertence o parlamentar em questão) somente o poder de sustar o andamento da ação penal comum a ser julgada pelo STF.
     
    Pelo antigo Art. 53, § 3º tínhamos:
     
    No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

    Com a EC 35/2001 esse parágrafo passou a ter a seguinte redação (perceba a diferença):

    “§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • As justificativas do motivo da letra 'e' ter problemas não são satisfatórias:

    Existia o instituto da autorização prévia, que foi suprimido após EC 35/2001. No entanto, a questão quer saber justamente o que ocorre após 2001 com a supressão do instituto. As decisões de rejeição adotadas pelo Senado Federal conservam sua eficácia em homenagem à preservação do ato jurídico perfeito? Se sim a questão está correta, caso contrário, estará errada. Acredito que apenas alguma jurisprudência do próprio STF deve responder a questão. Abraços! 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    d) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
8011
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
  • "O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmoscargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros. Com base nesseentendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizadapelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redaçãodada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a recondução para omesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/03/01)
  • A CD e o SF se reunirão em sessão conjunta para:(art.57,§3°)inaugurar a sessão legislativa;elaborar o regimento comum e regular a regular a criação de serviços comuns as duas Casas;receber o compromisso do Presidente e Vice-presidente da Republica;conhecer do veto e sobre ele deliberar. As Comissòes Permanentes podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão em razão de matéria de sua competencia.art.58,2Durante recesso, haverá uma comissão representativa do CN que só funcionará no periodo do recesso.Durante o
  • Para quem ficou com dúvida na alternativa "c", vale dar uma lida no § 5° do Art. 57 da CR: § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidentedo Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente,pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputadose no Senado Federal.
  • Eita ESAF.
    Qual o erro da letra D?
  • O art. 58 da CF, no seu § 5º inciso V, afirma que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

                                          "SOLICITAR DEPOIMENTO DE QUALQUER AUTORIDADE OU CIDADÃO."

    Sendo assim, alguém pode me dizer qual o erro da letra "d"?
  • Pessoal, a letra D está errada porque o inciso comentado acima não exige que o assunto seja "pré-estabelecido".
  • A letra D diz que "pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento", acredito que esteja errada porque as Comissões Parlamentáres não podem convocar magistrados, e magistrado tbm é cidadão, rsrs,  visto que isso violaria o art. 2º da CF/88.
  • letra D

    assunto NÃO PRECISA SER pré-estabelecido
  • Para complementar o que foi dito sobre a alternativa D:

    Art. 58:
               § 2o: às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
                      V - SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

    Segundo Vítor Cruz:
    "Muita atenção ao termo 'solicitar'; vimos, ao comentar o art. 50, que não se confunde com 'convocar'."

    Só para constar:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • a)Errada.A Câmara dos deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:conhecer veto e sobre ele deliberar.
    b)Certa-Cada uma das Casas reunir-se-à em sessões preparatórias,a partir de primeiro de fevereiro ANO DA LEGISLATURA,para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas,para mandato de 2 anos,VEDADA,a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
    c)Errada.Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal,funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal.
    d)Errada.Ás comissões ,em razão da matéria de sua comptência, cabe:solicitar depoimento de qualquer AUTORIDADE OU CIDADÃO;
    E)Errada.Durante o recesso ,haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional,eleita por suas Casas na última SESSÃO ORDINÁRIA DO PERIÓDO LEGISLATIVO.
  • Só uma correção à colega acima.
    Nos impedimentos do Presidente do SF, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional será exercida por um membro da CD, e não o Primeiro-Vice Presidente do SF. A substituição pelo Presidente do STF é para o cargo de Presidente da República.
  • a) 

    Art. 57. § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    b) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.


    d) 

    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


    e) § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


  • Gente, cada comentário absurdo... agora magistrado é cidadão? Enfim, o erro da letra D está na palavra "convocar", pois seria "solicitar". Na verdade ele trocou/quis confundir partes do art. 58, parágrafo 2º, inciso V com o art. 50. 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Art. 58.

    Parágrafo 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência. cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  •  

    d) As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido.

    Que questão ridicula da banca.

    Lógico que todos os assuntos são pré-estabelecidos. Não se convoca alguém para deliberar sobre algo vago e ainda a ser definido. É mais do que implicito esse entendimento.

  • Resposta Letra B.

    Erro da C: O 1º Vice-Presidente do CN é um deputado.

  • carlos gondin,

    Creio que o erro esteja na palvra "convocar". Salvo engano, com relação aos cidadãos, as comissões podem apenas solicitar ao cidadão seu comparecimento, exceção feita apenas às CPI's - que não são comissões permanentes.

  • As Comissões... "pode"!?

  • A) ERRADA

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

            II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

            IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (não inclui MP)

    B)CORRETA

    C)ERRADA

    Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente da Câmara e não do Senado.

    D)ERRADA

    As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido (Ao cidadão é Solicitado).

    E)ERRADA

    Durante o recesso, funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa, eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte(não).

    Art. 58 CF:

    § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


ID
8014
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • a) A casa na qual tenha sido concluida a votaçao en viará o projeto ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sacionará.
    b)não se veta parte de texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.(ART.65, PARAGRAFO 2º,CF)
    c) A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(art.60 paragrafo 5º da CF)


  • Alternativa "C": Errada. De acordo com o art. 67 da CF, "a matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
  • "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisãoestá revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 25/06/99)
  • No comentário de nossa amiga Lyss Lopes, na letra (B) do respectivo comentário tem um erro de digitação onde o certo seria o Art.66 §2 da CF.
  • b) pela CF art 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - e não PARTE DO TEXTO como afirma a letra b.

  • a) INCORRETA. CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    b) INCORRETA. CF. Art 66. 
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) INCORRETA. CF. 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    d) CORRETA. CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) INCORRETA. CF. 
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Bons estudos!!
  • Erro da letra C: Muitos candidatos confundem...


    Quando se trata de EMENDA, em NENHUMA HIPÓTESE poderá ser discutida na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada.

    Quando se trata de Projeto de LEI, poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa se aprovada por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    B. ERRADO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C. ERRADO.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
8017
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Artº 84 inciso XII - com audiencia , se necessario, dos orgaos instituidos em lei.
    B) O estado de defesa e a intervenção federal somente necessitam ser aprovados e nao autorizados pelo CN. Porem a decretação do estado sitio necessita da autorização do CN.
    C) Artº 85 inciso VI
    D)Artº 49 inciso III - aplica´-se integralmente tambem ao vice.
    E)Artº 87 caput - brasileiros maiores de 21 anos e no exercicio dos direitos políticos.
  • A resposta para a letra B está no art. 84, XIX, CF: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN OU REFERENDADO POR ELE, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, NAS MESMAS CONDIÇÕES, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
  • A -  art. 84 XII CF - Conforme estabelece a Constituição Federal, o Presidente da República só poderá comutar penas depois  da audiência prévia ,  com audiência,se necessário, dos órgãos instituídos em lei.   art a Art 84     a

    B - art. 84 XIX CF - O Presidente da República só poderá decretar a mobilização nacional depois de previamente autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.  OU REFERENDADO  PORN

    C - CORRETA art. 85 VI CF

    D - Art. 83 - também ao Vice.

    E - Art. 87 caput CF - brasileiros maiores que 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

  • De acordo com a lei 11.631 de 2007 conceitua o que é mobilização nacional: 

    I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira;  O artigo 49 inciso IV CF diz que: o congresso nacional apenas APROVA o Estado de Defesa e a Intervenção Federal. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

     Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    B. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    C. CERTO.

    Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária.

    D. ERRADO.

    Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    E. ERRADO.

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
8020
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta (garantias da magistratura e Conselho Nacional de Justiça):

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - (...)
    II - (...)
    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Completando o comentário dos colegas:
    A letra A está errada porque exige-se do bacharel em direito, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.

    A letra B está errada porque está na CF art 93 inciso X:
    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não há exceção nesse caso, só uma complementação, que é o fato das disciplinares serem tomadas pelo voto da maioria absoluta.

    E quanto a letra E, o erro é que quem nomeia os membros do CNJ é o Presidente da República, depois de aprovados os nomes pelo Senado Federal.
  • Os erros das alternativas:A) art 93, Ino mín 3 anos de atividade jurídica.B) art 93, Xas decisões administrativas dos tribunais serãso motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus menbros.D) art 93, XImetade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.E) art 103-B parágrafo 2serão nomeadas pelo Presidente da República
  • "A regra consubstanciada no art. 93, III, da Constituição da República — que apenas dispõe sobre o acesso de magistradosaos Tribunais de Segundo Grau, mediante promoção — não atua, especialmente ante a impertinência temática de seuconteúdo material e em face da absoluta ausência de norma restritiva, como aquela inscrita no art. 144, VII, da revogadaCarta Federal de 1969, como causa impeditiva do exercício, pelos Estados-Membros, de seu poder de instituir, mediantelegislação própria concernente à organização judiciária local, sistema de convocação de Juízes para efeito de substituiçãoeventual nos Tribunais." (HC 69.601, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/12/92)
  • Bom, super pegadinha contraditória na letra A). Ora, 03 anos de atividades jurídicas infere-se logicamente que o candidato esteja formado há, no mínimo, 03 anos. Se estivesse pedindo texto de lei, okay, a letra A) estaria errada. Mas já que podemos adotar a famosa "interpretação", acredito que a A) também esteja correta.

    Para racicocinio: "Há 03 estudantes. Um com faculdade completa, outro com segundo grau e outro com primeiro grau. Quantos dos três possuem segundo grau completo?". R.: 02. Lógico que para se ter faculdade tem-se que ter segundo grau. Mais ou menos a ideia da questão apresentada.
  • O erro da alternativa "B" está em dizer "SALVO AS sessões DISCIPLINARES", levando o leitor a entender que as decisões administrativas DISCIPLINARES dos tribunais não precisam ser motivadas, quando na verdade TODAS AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais precisam ser motivadas. O que a CF estabelece às disciplinares, é que SOMENTE ESSAS precisam ser tomadas por MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. As demais decisões administrativas dos tribunais, por força do art. 47, basta maioria relativa.

    Art. 93...

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

     

    b) Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

     

    * NÃO HÁ A EXCEÇÃO PARA AS SESSÕES DISCIPLINARES.

     

     

    c) Art.93, III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

     

     

    d) Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

     

     

    e) Art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    Não basta que o candidato seja formado há no mínimo três anos, exige-se que ele comprove a prática de no mínimo três anos de ATIVIDADE JURÍDICA.

    B. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    C. CERTO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III- o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

    D. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    E. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.   

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
8023
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 - Parág. Único – Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (EC 45/04)

    B)Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    C) Art. 107, § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede;


    D) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar XI – A disputa sobre direitos indígenas;
  • Não é o TRF que processa e julga a disputa sobre direitos indígenas. Essa competência é dos juízes federais.
    Lembrando que cabe ao MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
  • Alterantiva A incorreta. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r)
    Alternativa B incorreta. O Conselho Nacional de Justiça não pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Art. 103. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
    1 - o Presidente da República
    2 - a Mesa do Senado Federal
    3 - a Mesa da Câmara dos Deputados
    4 - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    5 - o Governador de Estado ou do DF
    6 - o PGR
    7 - o Conselho Federal da OAB
    8 - partido político com representação no Congresso Nacional
    9 - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Alternativa C incorreta. A Constituição não afirma que a lei que disciplinará a remoção ou permuta de juízes de TRF seja privativa do STJ. O art. 107, § 1º, afirma "a lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede".
    Alternativa D incorreta. A competência para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é dos juízes federais e não dos TRF. Art. 109, XI - Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
    Alternativa E correta. Art. 105, Parágrafo único, II - Funcionarão junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Fonte: CF/88
  • ARTIGO 105, §  ÚNICO DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO STJ:

     

    - ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS

     

    - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JSUTIÇA DFEDERAL D ERPIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÇAO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE.

  • Quando voce sabe sobre a alternativa que está marcando mas tem certeza que as demais estao erradas. 


ID
8026
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes e funções essenciais à Justiça, assinale a única opção correta (Justiça Federal e Ministério Público).

Alternativas
Comentários
  • A) Conforme Artº 109 &1º
    B) Conforme Artº 109 &4º - o recuro será cabível sempre para o TRF na area de jurisdiçaõ do juiz de primeiro grau.
    C) Conforme Artº 127 &1º - Unidade, Indivisibilidade e Independencia Funcional.
    D) Conforme Artº 128 &5º inciso I alinea a) - sentença judicial transitada em julgado.
    E) Conforme Artº 128 &5º inciso II - pode exercer atividade de magistério.
  • QUESTÃO ERRADA - LETRA A

    As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária da Justiça Federal onde tiver domicílio a outra parte.

    ART.109/CF

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

  • a) CORRETO - as causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte (art. 109 §1)

    b) segundo o art. 109 §§ 3 e 4: causas sobre instituição de previdência é social é na justiça estadual. Se houver recurso vai ao TRF (que é justiça federal, e não à justiça estadual como no afirmado pelo item)

    c) são princípios apenas a unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 127 §1)

    d) art. 128, §5, I, a) : vitaliciedade após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por SJTJ (há contraditório e ampla defesa, mas quem julga nao é o CNMP, é o judiciário)

    e) art. 128, §5, II, d) : é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
  • Atenção ao fato de que INSS significa, na verdade, Instituto Nacional do SEGURO Social (e não da Seguridade Social)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes e funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    B. ERRADO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    C. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    D. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
8029
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Administração Pública e servidores públicos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 37
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A) - Art. 37...IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;B) - CERTOC) - Art. 37...XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XIa) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;D) - Art. 40...§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. E) - Art. 40...§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.que deus nos abençoe!
  • Só complementando:

    A) ... além da finalidade vinculada dos cargos em comissão, o legislador deverá observar o comando constitucional segundo o qual constitui exceção o acesso aos cargos públicos sem a necessidade de aprovação mediante concurso. Logo, há que se reconhecer um dever de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de cargos em comissão, sob pena de configurar evidente inconstitucionalidade na instituição de cargos comissionados dado o não atendimento da finalidade de estrita confiança que justifica a sua criação. Não há (de acordo com meu humilde conhecimento) previsão expressa na CF/88 de proporcionalidade.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao#ixzz3E93RzNLJ

    B) Conforme Art. 37, CF/88: § 7º A lei disporás obre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    C) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    D) Art. 37, §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta porcento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    E) Art. 37, § 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • B)CERTO.

    A Lei disporá sobre os requisitos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    FONTE: CF 1988


ID
8032
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao imposto de renda somente se aplica o principio da anterioridade anual....
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156,

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

  • Só podem ser cobrados no exercicio seguinte ao da publicação da lei que instituiu ou aumentou, ou seja, são exceções ao principio da anterioridade, os seguintes tributos:
    Emprestimo compulsório de guerra ou calamidade - ECG
    Imposto de importação - II
    Imposto de exportação - IE
    IPI
    IOF
    Imposto extraordinario de guerra - IEG

    Exceções ao principio da noventena (ou anterioridade nonagesimal), ou seja, só podem ser cobrados depois de 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, os seguintes tributos:
    ECG
    II
    IE
    IR
    IOF
    IEG
    Base de Calculo do IPTU
    Base de calculo do IPVA

    ATENÇÃO: notem que o IR não se submete à noventena (mas respeita a anterioridade) e o IPI nao se submete à anterioridade (mas respeita a noventena).
  • Tibério! Penso que vc se equivocou num pequeno detalhe aos fazer seu comentário. Vai aqui a correção:

    Se são exceções ao principio, eles PODEM ser instituídos ou majorados ANTES de noventa dias (no caso da NOVENTENA) e ANTES de um ano (no caso da ANTERIORIDADE).  
  • Nao aplica o mesmo ano seguintes os Impostos II, IE e IOF esses nao precisa aguardar 90 diasde decadencia ´para terem eficacia, no ano seguinte ja possuem.

  • ITEM A – CORRETO – O IMPOSTO DE RENDA É EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DA NOVENTENA MAS NÃO É REFERENTE AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL

    ITEM B – INCORRETO ART 150 CF § 7º § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    ITEM C – INCORRETO Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    ITEM D – INCORRETO - § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    ITEM E – INCORRETO - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     


ID
8035
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II a V - (...)
  • I) ERRADA, pois existe o SALVO."CF, art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."II) ERRADA"art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"III) CERTA? - não achei erro nesta alternativa."Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;" IV) ERRADA"CF, art. 170, IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sua sede e administração no País."V) ERRADA"Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."Alguém sabe por que está questão foi anulada?
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.

ID
8038
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - (...)
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - (...)
    IV - (...)
    V - (...)

    § 1º (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • A) ERRADA"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." B) ERRADA"art. 174, § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."C) ERRADA"art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso;"D) CORRETA"art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."E) ERRADA"Art. 178, parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. "
  • O erro da alternativa "b" reside na questão de as cooperativas de garimpeiros NEM SEMPRE terão prioridade na concessão de lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, como nos induz ao erro. Elas terão prioridade na concessão SOMENTE quando levarem em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros nas áreas em que estejam atuando. (Art. 174, §§ 3º, 4º, CF).

  • Erro da Letra D

    A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível não poderá fixar a alíquota da contribuição diferenciada por produto ou uso.

    Conforme ART. 177, §4°, I, "a" CF: A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico - relativas às atividades de importação ou comercialização - de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - deverá atender aos seguintes requisitos: a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada - por produto ou uso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    B. ERRRADO.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. 

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso.    

    D. CERTO.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;        

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    E. ERRADO.

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.   

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
8041
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção que atende o comando da questão. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 194, PU teve a redação de seu inciso VII alterada pela EC 20/1998:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Os aposentados e pensionistas participam do custeio apenas do Regime de Previdência Própria, por muito pouco o Regime Geral de Previdência não os inlcuiu, dizem até que foi por um voto.
    Ainda bem!
  • Letra E: Faltou citar o Governo ao invés da comunidade:Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados E DO GOVERNO nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A palavras chave é a GESTÃO QUADRIPARTITE....
  • O correto seria

    caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários , aposentados E DO GOVERNO

  • GABARITO - E

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


ID
8044
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e

Alternativas
Comentários
  • Os orgãos dos poderes públicos são regidos por certos princípios diferentes do Direito Administrativo.
  • Eu não consigo ver a lógica. Porque não pode ser a letra "c" ou a letra "d"?
  • Amigos, vejamos o porque das outras alternativas estarem erradas:A letra (e) visivelmente está errada, de certo modo até dispensa comentários.Veja, que nas letras (b); (c); e (d) estão mencionados apenas os órgãos PÚBLICOS e os órgãos dos poderes PÚBLICOS. Na verdade, uma empresa privada, quando no desempenho de função pública, se submete às normas do direito administrativo. Um exemplo bem simples do que acabei de citar é quando uma empresa privada consegue habilitação, através de processo licitatório, para construir asfalto etc. Nesse caso, ela se submete também às normas direito administrativo para a execução do mencionado serviço público do qual foi incumbida de realizar.A meu ver, a letra (a) também não está 100% correta, isto porque ela diz ÓRGÃOS INFERIORES - penso que esse termo não seria tão adequado para expressar o que ela tentou. Mas, pelo fato da letra (e) estar visivelmente errada, e em todas as outras três questões o nome ÓRGÃO ter sido citado com restrição (órgãos PÚBLICOS), a letra (a) acaba sendo a menos errada pelo fato dela não restringir o enunciado - ela diz apenas, ÓRGÃOS INFERIORES, sem mencionar serem eles públicos ou não.Espero ter ajudado!
  • No conceito de Direito Administrativo, pode se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem a relação entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência das atividades contenciosas
  • Para Maria Sylvia Zenella Di Pietro, direito administrativo é "o ramo do direito público que tem por objeto os ÓRGÃOS, AGENTES e PESSOAS JURÍDICAS administrativas que integram a administração pública, a ATIVIDADE JURÍDICA não contenciosa que exerce e os BENS de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública".
  • Alguém sabe donde os "sábios" da ESAF copiaram esse conceito?
    Digo "copiaram" porque imagino que eles não teriam a caradura de, eles próprios, inventarem um conceito tão esdrúxulo, teriam?
    Por outro lado, se a definição é alheia, sua citação deveria vir entre aspas; do contrário, não é citação, é cópia mesmo.

    DE OMNIBUS DUBITNADUM!

    Boa sorte a todos.

  • Colegas, o examinador partiu de uma definição rasa de direito administrativo segundo a qual a disciplina de órgãos superiores (ex: Presidência) ficaria a cargo do direito constitucional, ou seja, o direito administrativo trata apenas da administração pública em sentido restrito.

    B) Errada, porque amplia o leque para os órgãos superiores e estes são regidos pelo direito constitucional
    c) Errada, os órgãos não tem poderes, são só executores
    d) Errada. Essa daqui é a mais discutível. Há quem diga que competências emanam diretamente da CF (como diriam os tributaristas). Particularmente eu discordo, só que temos que lembrar que o Direito Administrativo não administra só competências... ele esquematiza os órgãos, regula a CF, é mais do que simplesmente repartição de competências

    Não costumo defender a ESAF, só que esse tipo de questão não acrescenta nada. Espero que na próxima os colegas estejam preparados :)
  • Segue comentário que retirei do curso de Direito Administrativo do prof Luciano Oliveira do Ponto sobre essa questão: "Os órgãos que desempenham a função administrativa são os  órgãos administrativos, de execução, o que exclui os órgãos políticos dos Poderes de Estado, que exercem funções regidas pelo Direito Constitucional. Já as garantias individuais também são matéria desse ramo do Direito. A letra A, assim, é a que melhor responde o enunciado, sendo o gabarito."    Daí vejo o comentário no livro do Knoplock: Como vimos anteriormente, além das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, exercidas predominantemente pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente, existe ainda a função política. que, no Brasil, é exercida pelos Poderes Legislativo e Executivo, com predominância deste último. Assim sendo, a expressão Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos: amplo ou estrito. - Sentido amplo: compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais exercendo a função administrativa - Sentido estrtio: a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.   Ou seja, a Administração Pública, em sentido amplo, agrega as funções administrativas e política, enquanto, em sentido estrito, abrange apenas a função administrativa, sejam essas funções desempenhadas por qualquer dos Poderes.   Daí ele chama a atenção: Cuidado! Embora já saibamos que os três Poderes desempenham funções administratvas, várias são as questões de concurso que parecem se esquecer disso ao se referir à Administratção Pública como se fosse sinônimo de Poder Executivo, vez que esse Poder é que desempenha essaas funções com predominância.   Por fim, encontrei esse comentário do colega Oscar Lima no forumconcurseiros: Os órgãos inferiores devem ser entendidos como órgãos administrativos, que desempenham a função administrativa, instrumental em relação à função política, exercida pelos órgãos políticos (que, segundo a lógica da questão, seriam órgãos superiores). Assim, eu ficaria com a letra A. Nas opções B a D, ao falar genericamente em órgãos públicos, a questão não diferencia os órgãos políticos dos administrativos. Na opção E, embora o Direito Administrativo tenha entre seus fins garantir os direitos individuais, isso não é campo específico desse ramo do Direito, pois o Direito Constitucional também trata desse aspecto.
  • Resposta: A

    Comentário do professor Gustavo Barchet no livro Direito Administrativo ESAF:

    "Esta foi outra questão da ESAF de difícil resolução. A última alternativa trata de matéria compreendida no Direito Constitucional, não abrindo margem para discussões; mas a segunda, a terceira e a quarta alternativas trazem matérias que podemos considerar inseridas no Direito Administrativo. O entendimento da Banca funda-se em uma perspectiva doutrinária proposta, entre outros, por Hely Lopes Meirelles, segundo a qual a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido amplo e em sentido restrito. Em sentido amplo, o termo compreende em um primeiro patamar  os órgãos governamentais, superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e de direção, mediante as quais são fixadas  as diretrizes e elaborados os planos de atuação do Estado. Em um segundo patamar, a expressão compreende os órgãos e entidades administrativos, subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução dos planos governamentais. Em sentido estrito, por sua vez, a expressão Administração Pública tem sua abrangência limitada aos órgãos e entidades administrativos, inferiores (com relação aos órgãos governamentais), que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução aos planos gerais de ação do Estado. Ficam fora do seu alcance, portanto, os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem. O direito Administrativo trabalha com a Administração em sentido estrito, uma vez que os órgãos governamentais e suas respectivas funções são objeto do Direito Constitucional. Desse modo, considerando-se essa perspectiva, está correto afirmar que o Direito Administrativo rege os órgãos inferiores, como declarou a Esaf na primeira alternativa."     

  • Ao meu ver, a questão está correta, o direito administrativo tem por missão reger as funções administrativas estatais tanto em relações de caráter externo quando a mesma fazem parte o Estado e a coletividade em geral, e de caráter interno, entre as pessoas administrativas, e como critério de regulação dos órgãos inferiores do Estado e dos serviços públicos.----Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.---Manual de Direito Administrativo.25ª edição.pág 8.

  • O Direito Administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o Direito Constitucional estuda os órgãos superiores.
      
    O critério é parcialmente válido, porque, igualmente, recebe críticas, vejamos: a Presidência da Republica é objeto de estudo do Direito Administrativo e não é órgão inferior, mas sim independente e indispensável à estrutura do Estado (leia-se: órgão superior).


    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/conceito-de-direito-administrativo

  • Gab. A

    Segundo o critério da hierarquia orgânica, compete ao Direito Administrativo regular as funções administrativas estatais e o órgãos inferiores que as desempenham.Pelo mesmo critério, o Direito Constitucional regula os órgãos superiores.
  • (A) O Direito Administrativo regem o exercício das funções administrativas estatais e dos órgãos inferiores, pois posuemsomente execução da normas infraconstitucionais. Os órgãos Superiores possuem independência administrativa e são regidos pelo Direito Constitucional

  • Questão ridicula!

  • Que questão mal redigida...brincadeira

  • O Direito Administrativo regem o exercício das funções administrativas estatais e dos órgãos inferiores, pois possuem somente execução da normas infraconstitucionais.

    GABARITO A

    PMGO.

  • Pelo critério da hierarquia orgânica (busca diferenciar o direito administrativo do constitucional):

    Direito Administrativo: Órgãos Inferiores

    Direito Constitucional: Órgãos superiores.

  • "Outro critério utilizado para conceituar direito administrativo é o critério da hierarquia orgânica, que busca diferenciar o direito administrativo do direito constitucional, classificando os órgãos do Estado em superiores e inferiores. Assim, por esse critério, o direito administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o direito constitucional estuda os órgãos superiores. Daí, então, o gabarito ser a alternativa “a”.

    Ressalte-se que o critério da hierarquia orgânica também é alvo de críticas, eis que o direito administrativo também se ocupa do estudo de órgãos superiores, leia-se, órgãos independentes e indispensáveis à estrutura do Estado, como é o caso da Presidência da Republica".

    Prof. Erik Alves

  • Gabarito: A. O Direito Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e os órgãos inferiores, que as desempenham.

  • Essas banca me faz crer que eu não sei nada de direito administrativo

  • Letra A - gabarito.

    Página 41 do Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, de Hely Lopes Meirelles:

    Outros autores, não filiados a escolas, encaram o Direito Administrativo por facetas diversas, acentuando-lhe os traços predominantes. Assim, Foignet entende que o Direito Administrativo regula os órgãos inferiores, relegando ao Direito Constitucional a atividade dos órgãos superiores da Administração Pública. 

  • O GABARITO DESSA QUESTÃO É A LETRA (A), O DIREITO ADMINISTRATIVO REGULA AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS ESTATAIS, E OS ÓRGÃOS INFERIORES QUE O DESEMPENHAM, DESTACANDO QUE O DIREITO CONSTITUCIONAL TRATA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES.

    CUMPRE AINDA, SALIENTAR, QUE O CRITÉRIO UTILIZADO PARA CONCEITUAR DIREITO ADMINISTRATIVO É O CRITÉRIO DA HIERARQUIA ORGÂNICA, QUE BUSCA DIFERENCIAR O DIREITO ADMINISTRATIVO DO DIREITO CONSTITUCIONAL, CLASSIFICANDO OS ÓRGÃOS DO ESTADO EM SUPERIORES E INFERIORES. ASSIM, POR ESSE CRITÉRIO, O DIREITO ADMINISTRATIVO REGE OS ÓRGÃOS INFERIORES DO ESTADO, ENQUANTO O DIREITO CONSTITUCIONAL ESTUDA OS ÓRGÃOS SUPERIORES.

  • Gab. A

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - É o conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender o interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da Adm Pública, as relações entre esta e seus agentes, o exercício da função adm- especialmente quando afeta o interesse dos Adm e a gestão dos bens públicos.

  • aí dento

  • Critério da Hierarquia

  • Diante dessa questão: Eu só sei que nada sei!


ID
8047
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO D: princípio da indisponibilidade de bens públicos; cabe ao administrador apenas gerir os bens públicos.
  • a) Errada pois NÃO prescide justificar seus atos.b) Errada pois ao administrador é lícito fazer o que a lei PERMITE ou AUTORIZA.c) Errada pois o principio da supremacia do interesse público diz que o interesse da coletividade se sobrepõe ao do particular.d)Corretae) Errada Pois os atos administrativos são susceptiveisde controle jurisdicional.
  • Algumas palavras podem confundir a pessoa na hora de responder a questão.A palavra prescindir significa "dispensar/renunciar"...E a administração não pode prescindir de justificar seus atos.
  • A questão refere-se ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse e dos Bens Públicos, o qual veda ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que injustificadamente onerem a sociedade.
  • a) prescindir = não precisar, logo item errado pois a Adm precisa justificar seus atos;

    b) O Adm só pode fazer o que a lei permite, logo errada;

    c) Não são equitativos - principio da supremacia do interesse público ao privado;

    d) Correto - Principio da indisponibilidade do interesse público;

    e) São susceptíveis, logo errada.

  • A- Errado ---> Em regra, a Administração Pública é obrigada a justificar a pratica de seus atos, uma vez que, será essa justificação que permitira que o titular de fato e de direito da coisa pública, o povo, exerça sobre a atuação dos gestores públicos um controle mais efetivo. Assim, em regra, a motivação que nada mais é do que a explicitação dos pressupostos de fato e de direito que ensejaram a pratica do ato é imprescindível

    ____________________________________________________________________________________________________

    B- Errado ---> O princípio da legalidade possui dois desdobramentos: um para o particular e outro para a administração pública.

     

    Para o particular esse princípio é uma garantia de que somente será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, caso haja alguma lei determinando que ele faça algo ou deixe de fazer algo.

     

    Para a administração ele funciona como um mandamento de observância obrigatória, uma vez que, ela somente poderá fazer algo se houver lei determinando ou autorizando que ela pratique tal conduta. Assim diferentemente do particular que pode atuar sem lei, a administração somente poderá atuar quando houver lei embasando sua atuação.

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    C- Errada --->Não há equivalência entre interesses públicos e interesses particulares, uma vez que, aqueles prevalecem sobre estes, basta lembrar do principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    D- Certo -----> Realmente o direito ao interesse público é inalienável, uma vez que, ele não pode ser renunciado.

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> Todo e qualquer ato administrativo pode ser controlado (quanto à legalidade) pelo pelo Poder Judiciário.

    ____________________________________________________________________________________________________

    Deus.....

  • Fiz um concurso domingo passado e nessa questão eu assinalei a alternativa A, mas no gabarito preliminar diz que a correta é a letra B, mas tenho certeza que a A está correta, no contexto da pergunta. Alguém poderia confirmar para mim? Entrei com recurso mas ainda não obtive resposta. 

    Assinale a alternativa que contempla uma frase que não se adequa ao conteúdo dos princípios fundamentais da administração pública.

    a) Ao administrador público é lícito fazer o que a lei não proíbe. (Não se adequa pois o adm público NÃO pode fazer o que a lei não proíbe, a alternativa diz que é lícito a ele fazer isso) 

    b) O concurso público é um exemplo da aplicação do princípio da impessoalidade. 

    c) A punição por ato de improbidade é exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

    d) A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos afronta o princípio da isonomia.

  • Marlon, de fato a letra B está correta. O concurso público é um exemplo da aplicação do princípio da impessoalidade.

    Quanto a alternativa A, o correto seria: ''Ao administrador público é lícito fazer somente o que a lei autoriza''.

    Bons estudos

  • Posso estar enganado, mas acho que o enunciado da questão ficou estranho ou no mínimo mal elaborado, tendo em vista que ele pede para destacar "princípios CONSTITUCIONAIS do Direito Administrativo", e a meu ver o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público não está expressamente previsto na constituição, o que o coloca na categoria de outros princípios, de reconhecimento doutrinário, previstos expressa ou mesmo implicitamente em outros ordenamentos, mas NÃO na categoria de princípio CONSTITUCIONAL. Desse ponto de vista, não haveria resposta correta.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO EM RELAÇÃO A LETRA B

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC


ID
8050
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Banco Central do Brasil é

Alternativas
Comentários
  • é só lembrar que o BACEN tem personalidade jurídica, exercida pela sua procuradoria geral.
  • O Banco Central do Brasil é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda.
  • Wolfgang Schwarzwald seu comentário está INCORRETO.

    O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

    "Capítulo I - Denominação, Características e Natureza do Banco (Artigo 1)

    Art. 1.º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que Ihe sejam aplicáveis.

    § 1.º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

    § 2.º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior."

    FONTE: http://www.bb.com.br/portalbb/page3,136,3509,0,0,1,8.bb

  • Daniel Viana, o seu comentário que está incorreto!

    A questão trata do Banco CENTRAL do Brasil, e não do Banco do Brasil.

  • O banco central é uma autarquia

  • O Banco Central do Brasil, criado pela Lei nº 4.595, de 1964, é uma autarquia federal, caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério e que possui autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira (LC 179, de 2021). Ele tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

    Portanto uma autarquia é uma entidade da administração indireta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Ademais, conforme o artigo 1º, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, "o Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.

    Com efeito, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Por fim, vale destacar que a administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o Banco Central do Brasil é uma autarquia (entidade) da Administração Pública Federal Indireta. Frisa-se que o Banco Central do Brasil possui personalidade jurídica de direito público, por ser uma autarquia, e não é um órgão, mas sim uma entidade.

    Gabarito: letra "d".


ID
8053
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tese, na estrutura organizacional, da Administração Pública Direta Federal, onde vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 - Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Art. 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a orgão hierarquicamente inferior.
  • Lembrando...Há hierarquia "dentro" da Administração Direta (U,E,DF e M), por exemplo entre seus Ministérios e respectivas Secretarias. O que não existe é hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, ou seja, esta não é subordinada àquela.;)
  • Infelizmente essa questão contem um erro da ESAF, que espero ser corrigido nas próximas provas:

    Não existe avocação de competência delegada, porque a competência que foi delegada já é do agente, sendo necessária simples revogação do ato de delegação. Avocação é a retirada de competência que pertence a outra pessoa, inclusive, a Lei direciona para o caráter excepcional e temporário, traços que inexistiriam se a competência fosse privativamente sua e estivesse delegada a outrem. 

  • Adriana, segundo o Direito Administrativo Descomplicado "alguns autores e alguns textos legais chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência, e num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta pra si o exercício da competência que ele delegara, sem que isso implique extinção da delegação."
  • Adriana ! vc está CORRETISSIMA !!!

    e o nosso amigo também está !!

    o problema é que essa linha que o nosso amigo apontou é muito minoritária !!! a ESAF nao deveria tratar da materia desse jeito!
    acho que essas questoes acabam prejudicando o candidade que estuda de verdade !!

    porque se fosse um candidato com pouco conhecimento talvez nem questionasse isso !

    acho uma coisa IDIOTA as bancas irem para esse lado ! é apelação ! elas nao tem competencia para fazer questoes novas ! ai ficam pegando pontos polemicos pra ver quem acerta na sorte e quem erra !!

    sou revoltado com isso !!
    aff desabafei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Ué, que eu saiba só pode haver avocaçao daquilo que foi delegado,em caráter excepcional. as atribuiçoes próprias do subordinado não podem ser avocadas...alguem poderia me explicar isso?
  • Aurilene, também não entendi a questão. Ela fala em avocar o exercício de suas atribuições, entendi que isso é avocação de competência própria, o que não é permitido. Alternativa correta seria letra d.
    Por favor, alguém pode esclarecer minha dúvida?
    Obrigada!
  • Como já explicaram no método científico e racional - legal. Vou explicar com um exemplo:

    Pense: Sou chefe imediato da Secretaria da fazenda (Adriano) e determino que dois de meus subordinados sejam encaminhados para uma determinada empresa para fins de fisco, exemplo adriana e amaral. 
    deleguei à ambos dentro do meu exercício de minhas atribuições a competência para apreciar se a determinada empresa está quite com as obrigações tributárias (se as doações foram mesmo doações ou foram lançadas como empréstimo, não prescribilidade de determinados tributos que podem ainda ser lançados... e assim vai)

    só que amaral entrou de atestado no mesmo dia em que deveria impreterivelmente ser auditada a referida empresa!! e agora!! todos outros agentes estão ocupados e não posso delegar à mais ninguém. o que faço?

    Eu como superior hierarquico vou juntamente com adriana para auditar a empresa, visto que amaral está de licença médica dentro de um direito que lhe assiste. Sendo assim avoco a responsabilidade que o deleguei, pois quem está indo sou eu, bem como suas atribuições. Visto que há determinada urgência ou celeridade na prestação do serviço de auditoria. (e também Senhores devemos fazer jus ao princípio explícito da eficiência)

    Por isso não marquei a letra "D". 

    Espero ter ajudado, sou concursando desde 01/01/2013 e desejo sucesso à todos.
  • Questão nitidamente errada. Quando se delega uma tarefa e quer retirá-la de quem está exercendo a delegação se chama revogar a delegação. 
  • Olha quando fui pesquisar o assunto, que está na 9784/99, me deoparei com o artigo 15:

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Eu axo que o rolo da questão é que a Esaf se embananou toda ao incluir as atribuições do órgão hierarquicamente superior na avocação. Ao invés de: 

     avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

    Deveria ter escrito: avocar o exercício das atribuições que delegou

    Aí sim casaria com o artigo 15. Como uma professora que eu tive aula de AFO diz que na Esaf a gente marca a menos errada, fui na A forçando a mente mesmo e por eliminação, porque das outras alternativas não tinha o que prestasse.

    É meu povo só Jesus na causa por nós!
  • essa ESAF é ESTRANHA

  • Pra mim é a letra A mesmo.

    Dentro da Adm. Pública Direta há sim relação de subordinação/hierarquia. Com isso, a autoridade superior pode revisar atos da autoridade inferior.

    Além disso, a delegação pode ser feita para um órgão superior a ele, ou inferior ou até mesmo para outro órgão sem ter hierarquia. A avocação também é feita, em caráter excepcional, onde a autoridade superior avoca para si competências atribuídas a autoridade inferior, desde que não sejam exclusivas.

    Como a competência pode ser delegável nas hipóteses previstas na Lei 9784, a autoridade superior pode revogar a qualquer tempo o ato de delegação, podendo assim, retornar as competências delegadas para si, sendo então avocadas pela autoridade acima a da superior em questão.


ID
8056
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos, regidos pela Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas, poderão ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, nos casos de

Alternativas
Comentários
  • NA VERDADE ART. 65, (Inciso I, Alínea "a") DA LEI 8666/93.
  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • todas as outras opçõesdevem ser por acordo entre as partes
  • Lei n° 86666:Art. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;II - por acordo das partes:a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • ASSERTIVA A

    Lei n.º 8.666/93 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I – unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Lei n.º 8.666/93 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II – por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico?financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    c) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    d) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    e) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    B. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    C. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

    D. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

    E. ERRADO.

    Art. 65, Lei 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
8059
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução total ou parcial do contrato, regido pela Lei n. 8.666/93, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação pertinente, mas não constitui motivo específico e suficiente, para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos já realizados ou executados.
    art 78 XV da lei 8.666/93.
  • Seria 90 dias, então essa questão deveria ser anulada.
  • Olá a questão pede a afirmativa incorreta: ¨Não constitui motivo específico e suficiente, para tanto¨, por isso o gabarito é a letra B.

    abraços
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
    XV - o atraso superior a 90 (NOVENTA) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
  • ART 78XV-Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual: atraso superior -------a 90 dias----------- dos pagamentos devidos pelaAdministração;
  • LETRA B!

     

    NOS CONTRATOS DE OBRAS, SERVIÇOS OU FORNECIMENTO, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO ATRASAR POR MAIS DE 90 DIAS O PAGAMENTO DE PARCELA DEVIDA AO CONTRATADO, A LEI 8.666/1993 FACULTA A ELE - SE NÃO PREFIRIR PLEITEAR A RESCISÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL - SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA.

     

    ATENÇÃO! NO CASOS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO  E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICSO NÃO É CABÍVEL A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA, SEJA QUEAL FOR O INDADIMPLEMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, DURE QUANTO DURAR.

     

     

    Dir. Adm. Descomplicado


ID
8062
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios, que os tornem ilegais,

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA STF 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VICIOS
    QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGA-LOS,
    POR MOTIVO DE CONVENIENCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS
    ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Hely Lopes Meirelles: "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação. No entanto, por força do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do administrado, ou do servidor público, em casos excepcionais a anulação pode ter efeitos ex nunc, ou seja, a partir dela.".

    Agora, achei a pergunta desonesta, pois - a menos que eu esteja enganado - há a exceção dos terceiros de boa fé, que a ESAF parece ter ignorado.
  • Vou comentar item a item para tentar ajudar:a) ERRADO, pois O ATO ILEGAL NÃO É insusceptível de controle jurisdicional. Lembremos do Princípio Constitucional da Inafastabilidade do Judiciário (art. 5.º, inciso XXXV, da CF). b) ERRADO. Opera-se o efeito ex-tunc (retroativo), com o desfazimentos dos efeitos por ele gerados. A ideia é que atos ilegais, de certa forma, nunca existiram! Uma vez que não existiram, seus efeitos também não. Lógico que isso não é rígido, havendo possibilidade de optar-se pela exceção quando ocorrer de o desfazimento dos efeitos pelo ato gerados for mais gravoso que a simples convalidação dos mesmos. Neste caso, o ato é anulado, mas os efeitos já gerados são mantidos, salvo comprovada má-fé. c) CORRETA! De atos ilegais não se originam direitos, uma vez que nunca existiram. Essa é a regra. Temos uma exceção, é claro: "RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS" (Art. 53, 9784/99), salvo comprovada má-fé. d) "RESSALVADOS os direitos adquiridos" é pega! O certo seria "PRESERVADOS os direitos adquiridos". Ressalvar é dar evidência (neste caso, o item afirmaria que os direitos adquiridos seriam SALIENTEMENTE anulados); diferente de preservar (que no caso passa a idéia de exclusão dos DAs para preservação dos mesmos). e) sobre ele OPERA A DECADÊNCIA caso dele decorram efeitos favoráveis para destinatários, transcorrido 5 anos, salvo comprovada má fé. É o teor do art. 54 da lei 9784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."Acho que ficou mais fácil de ler a Súmula 473 - STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGA-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • "Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos."Não há que se falar em direitos adquiridos. Entretanto, devem ser resguardados são os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.
  •  

    A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos


    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição). A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:


    Súmula 346"A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda -iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).

  • O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.O ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé. Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração.

  • a meu modo ver a questão abordou a regra que e o desfazimento dos efeitos do ato ilegal até o inicio os terceiros de boa-fé são uma ressalva à regra 
  • Essa prerrogativa da Administração de rever e corrigir os próprios atos está consagrada na súmula 473, do STF: "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    boa sorte a todos!

  • LETRA C!

     

    Para os atos administrativos, a regra geral é os vícios de legalidade acarretarem sua nulidade.

     

    Algumas poucas hipóteses de vícios de legalidade, entretanto, dão origem a atos meramente anuláveis, isto é, atos que, a critério da administração pública, poderão ser anulados OU convalidados.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Art. 53. (1ª Parte). A Administração (em razão da autotutela) deve (é obrigatório) ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade), e

     

    Decorrente do Poder de Autotela da Administração Pública: Súmula nº 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que prática.

     

    A ADMINISTRAÇÃO pode:  ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473).

     

    Efeito da Anulação: tem-se que, em regra, a anulação de um ato administrativo provoca efeitos EX TUNC, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos EX NUNC, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

     

    Obs.1: CF/88. Art. 5º. (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Obs.2: CF/88. Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Contudo, cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.

     

    Obs.3: O Judiciário também pode analisar a legalidade do ato administrativo, havendo lesão ou ameaça de direito.

     

    Obs.4: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, só deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, não afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato! 

                          

    Inafastabilidade Jurisdicional: Os interessados podem buscar a via judicial, mesmo que a decisão do processo administrativo não tenha sido decidida pela Administração.

  • GABARITO: LETRA C

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR


ID
8065
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos de autorização e de permissão, guardam muita semelhança entre si, mas podem apresentar mais acentuada diferença, a depender do seu objeto, no sentido de que, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • não entendi, tanto a autorização qunto a permissão são discricionarios, não existem meios para se exigir da administração uma autorização ou permissão tornando-os atos vinculados
  • Alguém saberia a justificativa para a resposta desta questão?
    Tks
  • permissao pode ser vinculado ou nao, mas na resposta diz que nao e discricionario, ta errado....
  • Questão muito mal formulada,passível de anulaçao!
  • Durante muito tempo a doutrina conceituou a permissão de serviço público como "ato unilateral, discricionário e precário".

    A Lei de Concessões e Permissões, entretanto, modificou o significado do instituto da permissão, ao classificá-la como contrato.

    Hoje, portanto, temos a definição dada pela Lei 8.987/95, de que a permissão do serviço público é "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". A formalização é pór contrato de adesão.
  • Vou discordar do amigo Felipe Savaris, a autorização que poderá ser vinculada e não a permissão.
    Tambem não acho que a questão pode ser anulada
    Transcreverei fielmente o trecho do livro do M. Alexandrino e V. Paulo.
    "Pois bem, no que respeita à autorização de serviço público(e somente a ela), esse entendimento doutrinário choca-se com o disposto na Lei Geral de telecomunicações (Lei nº 9,872/1997). Essa Lei, com base no art 21, XI, da constituição, segundo o qual compete a união "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações", introduzil em nosso ordenamento a possiblidade de exploração desses serviços em regime privado e estabeleceu que, nesse caso, a exploração dependeria de aurorização. a qual seria um ato vinculado. Portanto nos termos da LGT, a exploração de serviços de telecominicações em regime privadoseria um direito subjetivo de todo e qualquer particular que atenda às condições expressas na Lei. É o seguinte o teor do art 131, 1º, da LGT "Autorização de serviço de teecominicações é o ato adminisrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias""

    Portanto a autorização dependendo do objeto, é ato vinculado, a permissão será sempre discricionária, portanto a questão está correta.
  • No livro fala muito mais sobre o assunto porém é muito grande e estou passando diretamente do livro, infelizmente o Ctrl+C e Ctrl+V não abrange neste ponto. rsrsr
    Também errei esta questão. É uma pegadinha de primeira
  • Mas silvio, tirando por base o que voce disse, para ficar correta deveria estar: um seja vinculado e o outro nao, porque primeiro é a autorizacao e depois a permissao!
    tambem errei =/
  • Autorização é ato discricionário.
    Já a permissão é ato vinculado...exemplo siples é a permissão para dirigir, após cumprir todas as exigências legais previstas, a ADM não pode negar a conceder.
  • Se a permissão se dá por meio de contrato, não é unilateral...
  • Se a permissão se dá por meio de contrato, não é unilateral...
  • E como funciona a permissão de uso de bem público? Ato unilateral e DISCRICIONÁRIO. Alguém sabe se essa questão foi anulada pela ESAF?????????????????
  • A permissão, como ato administrativo, é unilateral, discricionária e precária. No entanto, esse entendimento só é integralmente válido para a permissão que não envolva delegação de serviço público, pois, nesse caso, ela passa a ter natureza de contrato de adesão (não mais discricionária, como no ato administrativo).O equívoco do enunciado é falar apenas "atos", já que para responder é preciso colocar a permissão como "contrato". Evitaria-se o equívoco se ao invés de "atos" o enunciado trouxesse "institutos", por exemplo.
  • A permissão, como ato administrativo, é unilateral, discricionária e precária. No entanto, esse entendimento só é integralmente válido para a permissão que não envolva delegação de serviço público, pois, nesse caso, ela passa a ter natureza de contrato de adesão (não mais discricionária, como no ato administrativo).O equívoco do enunciado é falar apenas "atos", já que para responder é preciso colocar a permissão como "contrato". Evitaria-se o equívoco se ao invés de "atos" o enunciado trouxesse "institutos", por exemplo.
  • De acordo com o texto que envio em anexo, a questão está com o gabarito errado. Pois só a autorização é unilateral.

    Autorização – ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.

    Permissão – É ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que ao particular utilize privativamente bem público. Com o advento da Lei 8.987/95 (art. 40), o instituto da permissão como ato administrativo está restringido ao uso de bens públicos, porquanto a permissão de serviços públicos passou a ter natureza jurídica de contrato administrativo bilateral, de adesão, e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado. (50)

  • Também não concordo com o Gabarito, segundo Di Pietro ambas são UDP
    UNILATERAIS
    DISCRICIONÁRIAS E
    PRECÁRIAS

    Por mim anulava
  • creio que seja pelo fato de ter escrito na pergunta
    " A DEPENDER DE SEU OBJETO " que seja a resposta B correta. só pensar a respeito que chegarão a conclusão.

    ex: a utilização de uma praia para uma rave (objeto) é uma permissão, que pode ser discricionária.

    já outro exemplo como disseram abaixo, como permissão para dirigir, o objeto não pode ser discricionário. depois de aprovado, a permissão ´para dirigir é obrigatória!

    to errado??

    vlw galera
  • A diferença entre a autorização e a permissão é que o primeiro o interresse é do particular e o segundo o interesse é da coletividade.
  • Na delegação de serviços públicos, a autorização é feita por ato discricionário, unilateral e precário; no entanto, a permissão é efetivada por um contrato de adesão bilateral (não há discricionariedade).Até o momento há duas opções válidas: b) e c)Mas a questão pede a diferença quanto ao OBJETO: ".. acentuada diferença, a depender do seu objeto"; é justamente neste elemento que a discricionariedade também se encontra. Gabarito correto e questão não anulável.
  • Para complementar:

    A permissão é "o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público". Portanto dois são os objetos da permissão: execução de serviço público e utilização privativa de bem público. Ocorre que, a partir da Lei 8.987/95 a permissão para execução de serviço público passou a ter regramento diferente, exigindo que ela seja precedida de licitação e seja firmado por meio de contrato de adesão, o que reduziu em muito o âmbito da precariedade do ato e o transformou atividade vinculada, ao conferir-lhe natureza jurídica contratual. Vale perceber também que esse tipo de permissão é ato bilateral e não mais unilateral.


    Com relação a autorização, existe uma espécie que é considerada como ato administrativo vinculado, é a chamada autorização de serviço de telecomunicações, instituída pela Lei 9.472/97.

  • Pessoal, vão me desculpar, mas ninguém está com a razão, pois o erro da questão está na ESAF que só formula questão absurda.
    Abraço e parem de fazer questões dessa empresa.
  • Vamos lá, pergunta espinhenta...

    Primeiramente, apenas a título de retificação, você tira licença para dirigir e não permissão

    O que a banca quis cobrar, só que o fez de maneira infeliz, é que em casos excepcionais a permissão é ato vinculado. Temos isso no caso das permissionárias de energia elétrica, senão me engano. O que eu lembro bem é que isso foi um "migué" legislativo. Ou seja, a banca, porcamente, cobrou a noção de que a permissão pode ser vinculada em casos especialíssimos.
  •  

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a “licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral”.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, “pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público“.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

  • ASSERTIVA B

    No entendimento a seguir, trata-se a permissão como ato adm. vinculado, veja:

    Permissão: é o ato unilateral pelo qual a administração faculta precariamente a alguém a prestação de serviço público ou defere a utilização especial de um bem público. (precedidas de licitação – art. 175, CF – portanto atos vinculados).
  • Gente, vou colocar a explicação do professor Cyonil Borges do estratégia concursos, porque essa questão é muito difícil!
    Minha intenção é apenas ajudar quem ainda está com dúvidas.

    "Questão dificílima! Até pra "engolir" a resposta é complicado! Vejamos.
    De uma forma geral, as autorizações e as permissões são atos administrativos unilaterais (assim já é possível afastarmos a alternativa “C”).
    Tais atos são classificados como negociais, sendo exteriorizados, formalizados, por meio de alvarás, daí a incorreção da alternativa “D”.
    A alternativa “E” está também incorreta, porque as permissões, à semelhança das autorizações, podem ser onerosas ou gratuitas.
    Assim, ficamos, por eliminação, entre as alternativas “A” e “B”.
    A doutrina costuma diferenciá-las quanto aos interesses envolvidos, duração e objeto.
    Nas autorizações, há maior interesse do particular (utente, daquele que solicita), em atividades de curto prazo de duração (exemplo de uma festa de Rua), e dirigidas a atividades materiais que seriam, a priori, proibidas (p. ex., porte de arma).
    Nas permissões, há maior interesse público (apesar de o ato ter sido requisitado pelo particular), em atividades mais duradouras (p. ex., instalação de bancas de jornal). Relacionadas ao uso de espaço público.
    Perceba que o enunciado foi claro em afirmar “podem apresentar mais acentuada diferença, a depender do seu objeto.
    As permissões e as autorizações nem sempre serão precárias. A doutrina aponta para as chamadas permissões ou autorizações condicionadas ou qualificadas. Nestes casos, haverá a fixação de prazo certo, o que reduz a precariedade do ato, são atos "definitivos”. Por isso, a letra “A” não pode ser a resposta, isso porque tais atos são precários ou definitivos, independentemente do objeto envolvido.
    Resta-nos, assim, a alternativa “B”. A própria Lei de Licitações e Contratos faz alusão expressa às permissões. Isso mesmo. A permissão, ato administrativo, poderá ser precedida de licitação, e formalizada com maior dose de vinculação.
    Perceba que a banca não considerou a autorização de serviços públicos, ato administrativo vinculado na área de telecomunicações, talvez pelo fato de a doutrina criticar o uso da expressão “autorização”, quando, em verdade, está-se diante de verdadeira licença para serviços públicos."
    Gabarito: alternativa B. 


      
  • A permissão pode ou não ser discricionária: A permissão de uso de bem público é discricionária, enquanto a permissão de serviço público é vinculada (exige licitação nos moldes da lei, etc). Reparem que essa diferença diz respeito ao objeto, já que este é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
  • Não que eu discorde da alternativa apontada pela banca como correta mas, sem dúvida, a alternativa "a" também está correta. Devia ter sido anulada.

  • Permissão de serviço público é CONTRATO ADMINISTRATIVO, e não ato. Essa questão não tem gabarito.

  • vc seleciona o nivel de dificuldade da questão e o QC só manda questão dúbia...


ID
8068
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação, regulada pela Lei n. 8.666/93, destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar propostas de preços mais baratos, para a Administração contratar compras, obras e serviços, devendo ser processada e julgada com observância da impessoalidade, igualdade e publicidade, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • ALTERNATIVA B

    Em 2010, houve a modificação do art. 3º para acrescentar a expressão abaixo destacada.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • A licitação, não visa a seleção das propostas de preços mais baratos, mas sim a prosposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o art. 3º da lei 8666/1993.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Assim:

    A. ERRADO. Correta a assertiva.

    B. CERTO. Incorreta a assertiva, porque a licitação destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, ainda que eventualmente não seja a mais barata.

    C. CERTO. Incorreta, porque o sigilo da licitação afasta a observância do princípio da publicidade.

    D. CERTO. Incorreta, porque a exigência de habilitação prévia afasta a observância do princípio da impessoalidade.

    E. CERTO. Incorreta, porque a exigência de condições passíveis de valorar propostas afasta a incidência do princípio da igualdade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
8071
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. ERRADO. A carta convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – (Carta) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B. ERRADO. A tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. A concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO. O leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa

    E. CERTO. O pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
8074
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A existência do sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações (Lei n. 8.666/93), para a compra de bens, destinados ao serviço público,

Alternativas
Comentários
  • a) Falsa. - Validade não superior a um ano.
    b) Falsa. - Publicação trimestral
    c) Falsa. - Não se aplica na dispensa de licitação do art24 IX.
    d) Falsa. - Não obriga a Administração.
  • Lei nº 8.666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    (...)
  • Correta a letra E

    a) Errada.  Validade do Registro de Preço não superior a um ano (art. 15, § 3º, III da Lei 8.666/93).

    b) Errada.  Quadro publicado trimestralmente, conforme dispõe o art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.

    c) A questão deu como errada tal assertiva.  Todavia, realmente não se aplica para os casos de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade de licitação).

    d) Errada.  Não obriga a administração, conforme art. 15, § 4º da Lei 8.666.

    e) Correta.  Literalmente o art. 15, § 6º da Lei 8.666.

    Portanto, existe duas questões correta, seria um caso de anulação.

  • Lourival

    Brilhante seu comentário, no entanto, em relação a "C" é preciso fundamentar seu entendimento, sob pena de ao invés de aprendermos, criarmos dúvidas cruéis nos futuros certames.

    Abraço e bons estudos.

  •  a) deve seu quadro ter validade de até 2 (dois) anos. Errado. &3, III, validade do registro não superior a 1(um)ano.


    b) deve ter seu quadro publicado, uma vez por ano, até o final do primeiro trimestre. Errado. Art. 15, &2ö, os preços registrados serão publicados trimestralmente  para orientação da administração, na imprensa oficial.  


    c) não se aplica, nos casos de contratações diretas, sem licitação. Errado. Aplica sim. O que não se aplica no caso da dispensa de licitação no seu inciso IX com base no Art. 16 parágrafo único, ‘e a PUBLICIDADE. segue:
     
    Art. 16 Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

     
    d) obriga a contratação pela Administração dos que deles poderão advir. Errado. (parágrafo quarto), A existência de preços registrado não obriga a administração(…)

    e) pode ter seus preços impugnados, por qualquer cidadão, quando incompatíveis com os praticados no mercado. Correto. (Parágrafo sexto) da lei.







  • Em relação à Letra C, o Registro de Preços pode ser aplicado como um PARÂMETRO.

    Art 24. VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Portanto, não há nenhum problema com o gabarito da ESAF. A Letra C é incorreta.

    Abraços
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    B. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    C. ERRADO.

    Art. 16, Lei 8.666/93. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.   

    D. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    E. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
8077
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem nela deterem outro vínculo funcional efetivo, são

Alternativas
Comentários
  • Não existe dfiferenciação quanto ao regime a ser aplicado, uma vez que a 8.112 ampara os cargos isolados de provimento efetivos, os de carreira e ainda os em comissão da Administração Publica Federal, o que ocorre é a diferenciação entre os mesmos quanto aos direitos e outros procedimentos.
  • O REGIME É ÚNICO TANTOS PARA OS EFETIVOS, QUANTO PARA OS CC
  • Qto ao regime jurídico disciplinar os servidores não têm distinção - todos devem seguir o mesmo regimento.
    Entretanto, atenção para a letra D que cita a aposentadoria. Neste quesito, haverá distinção para os servidores comissionados que não possuem outro vínculo com a Administração Pública, para eles a aposentadoria será regida pelo Regime Geral da Previdência Social
  • Os ocupantes de cargos em comissão obiviamente não gozam de direitos como o da estabilidade, mas o regimo jurídico diciplinar é o mesmo.
  • Alguém pode me dar uma luz? Raciocinei da seguinte maneira: se é comissionado e não tem vínculo efetivo, é contratado e o regime é celetista. Qual foi meu equívoco?
  • C-(incorreta)      § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
  • versando sobre aspectos jurídicos do cargo em comissão.

    Antes de responder especificadamente as questões formuladas, conveniente fazer um breve apanhado sobre o tratamento dado aos servidores públicos na Constituição.

    Ao tratar da Administração Pública, o legislador constituinte reservou uma seção aos servidores públicos civis e determinou que "A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas" (art. 39 em sua redação antes da Emenda Constitucional nº19).

    O termo "servidor", referido na norma constitucional, indica "todos aqueles que mantêm com o Poder Público relação de trabalho, de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de independência". Abrange, portanto, o funcionário público, espécie do gênero servidor, que detém cargo público, que pode ser de caráter efetivo, vitalício ou em comissão. Quanto a este aspecto, não há grandes divergências doutrinárias, sendo a doutrina pacífica no sentido de apontar que também para os cargos em comissão vigorava a regra do regime jurídico único.

  • Errei, marquei A. Tentando eliminá-la, o único motivo que pensei é que a questão só elimina vínculo com administração pública federal, ele pode estar vinculado a outros regimes na administração estadual ou municipal, por exemplo. Caso alguém tenha outro caminho para eliminar a alternativa A, favor enviar recado.
    Bons estudos!
  • Discorrendo:
    a) Errada. Cargo em comissão na esfera federal - que, tal qual sugere o nome, é cargo público - não se confunde com emprego público. Enquanto este será regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas -, aquele o será pela Lei n° 8.112/90. Percebam que ao falarmos em cargos, necessariamente estaremos nos regerindo ao regime estatutário - seja o cargo para provimento efetivo ou em comissão. 
    Doutra via, ao falarmos em empregos, ocupados por empregados públicos, inevitavelmente estaremos a falar de regime celetista.
    b) Correta. A Lei n° 8.112/90 é exatamente o instituto legal a reger os direitos e obrigações do servidor público civil da União - seja ao ocupante de cargo efetivo, seja o de cargo em comissão -, e nela consta, inclusive, o regime disciplinar que sobre os 
    c) Errada. Trata-se, aqui, de mandamento contitucional insculpido no art. 40, § 13, da Carta, que determina que àquele "ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social". 
    d) Errada. Realmente, quanto a direitos e vangagens não há que se falar em igualdade entre ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão. Em um único exemplo, a confirmar tal dicotomia, tem-se o direito à estabilidade, que é assegurado paneas ao ocupante de cargo efetivo.
    e) Errada. Outra vez, não podemos pensar em igualdade de tratamento. Por exemplo, há licenças que o servidor ocupante de cargo efetivo somente poderá gozar quando adquirida a estabilidade - para interesses particulares, p.e. - e, por óbvio, não serão conferidas ao ocupante de cargo em comissão, porquanto jamais adquirirá a estabilidade.
  • L. 8112

    rt. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


  • O regime jurídico disciplinar servirá para os cargos em comissão quanto aos de provimento efetivo.

  • A letra C não me parece tão simples:   LEI 8112 art 183 "§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) ''    

    Ok , talvez ele não seja obrigado, mas está incluso SIM ! pelo menos no que se refere a tratamento de saúde!


  • A dificuldade desta questão se encontra na letra A... Vamos à análise:

    A) ERRADA

    O Decreto 3048/99 ampliou o entendimento da Lei 8213/91. 

    Decreto 3.048/91 afirma que é considerado segurado obrigatório como EMPREGADO no art. 9°, I, alínea i): o servidor da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo EM COMISSÃO declarado em Lei de livre-nomeação e exoneração.

    Está em consonância com a Constituição Federal no artigo 40, § 13° que diz: Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE o regime geral de previdência social.

    E o art 12 da Lei 8.213/91 nos diz que o "servidor civil ocupante de CARGO EFETIVO (..) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do RGPS, desde que amparados por regime próprio.

    A questão informa que "Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem NELA deterem outro vínculo funcional efetivo"... Logo, tal servidor poderia manter vínculo com outro ente federativo o que afastaria a "exclusividade" exigida e lei.

  • se submetem a um regime jurídico híbrido. O regime jurídico disciplinar é da 8.112/90 mas, os direitos trabalhistas são os da CLT.

    A questão quer confundir os regimes -  Regime Juridico com Regime de Previdência, são coisas distintas, hoje por força de uma decisão do STF só pode haver um Regime Jurídico no ambito da administração pública.
    Quanto ao Regime de previdência pode haver mais de um, é o caso do servidor em comissão com o RGPS e os servidores de carreira com o Regime Próprio de previdencia.

  • REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR -> previsto no regime jurídico único dos servidores civis federais.

    Ou seja, ele segue as regras e vedações impostas aos estatutários mas isso não quer dizer que vai ter os mesmos direitos e vantagens.
    É um regime jurídico HÍBRIDO
  • Comossionados sem vinculo efetivo segue um regime juridico hibrido. 


    Da lei 8112 ele segue os deveres e proibiçoes, (disciplina).

    Da clt ele segue o RGPS. 

  • LEI 8.112, ART, 1 C/C ART. 3 § Ú.

  • A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais, editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal: suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados).

     

    Créditos para os professores Erick Alves e Herbert Almeida. Trecho extraído do material em PDF gratuito, disponível no site do Estratégia Concursos.

     

  • Lei 8.112/90


    Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Lei 8112/90, art . 3° parágrafo único: Os cargo públicos, acessíveis a todas o brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • B) submetidos ao regime jurídico disciplinar, previstos na Lei n. 8.112/90, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis federais.

  • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
8080
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade, do servidor público civil da União, regido pela Lei n. 8.112/90, para o cargo em que tenha sido colocado em disponibilidade dar-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Caros, o texto diz que o servidor RETORNOU PARA O CARGO em que foi posto em disponibilidade. O cargo era exatamente o mesmo. Embora esta situação não esteja prevista na 8.112, entendo que assemelha-se mais à RECONDUÇÃO, pois o aproveitamento é "em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
  • Concordo com o Carlos Nóbrega!

    Errei...achei que era RECONDUÇÃO!

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada! =)
  • Eu também achei meio mal no início, mas a recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado devido à (Art 29, Lei 8.112):
     
    I – inabilitação em estágio probatório relativo à outro cargo;
    II – reintegração do anterior ocupante.
     
    Então, para ser RECONDUÇÃO, o servidor não poderia estar em disponibilidade, como diz enunciado da questão, ele deveria estar em EP ou ocupando cargo de pessoa que veio a ser reintegrada.
     
    Pelo Art. 30
     
    O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     
    O cargo ser o mesmo é um caso específico de um cargo com as mesmas atribuições e vencimentos.
     
    Foi o que eu entendi!!!
  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 30
    - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Cuidado
    : não é recondução pq a recondução só ocorre em 2 casos:
    1. Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou
    2. Reintegração de anterior ocupante do cargo.


  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Em princípio, o prazo para retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento, seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da Lei 8.112/90: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”.

     

    O tempo de serviço será contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    Lei 8.112/90. Art. 40.§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

    Aproveitamento é o retorno do servidor que se encontra em disponibilidade para o serviço ativo e só pode ser produzido em relação a servidor estável.

     

    A disponibilidade é direito conferido ao servidor estável de não estar vinculado a cargo algum, recebendo um provento (por ser servidor em disponibilidade qualificado como inativo), proporcional ao tempo de serviço.

     

    Como a estabilidade está relacionada ao serviço público, o servido estável que perdeu o cargo em virtude de sua extinção, declaração de desnecessidade ou reintegração do anterior titular, entrará em disponibilidade.

     

    STF, verbete nº 11: “A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.”

     

    Declaração de Desnecessidade [Celso Antônio Bandeira de Mello (p.296)]: Por ser um instituto obscuro e rebarbativo, se o cargo não é mais necessário, deve ser extinto (que só pode ser feito por meio de lei) pura e simplesmente. (Trecho Adaptado). O Decreto 3.151/2009 regulamenta a Declaração de Desnecessidade, conforme se observa de seu art. 2º: “Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades”.

     

    Obs.1: Se o cargo é declarado desnecessário, não pode existir vaga aberta para o mesmo cargo.

     

    Obs.2: Se o cargo é extinto, não pode existir outro idêntico vago.

     

    Obs.3: Em qualquer caso (vagar aberta ou existência de idêntico cargo), se houver servidor, que o ocupava, posto em disponibilidade, nele deve ser aproveitado.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (B)- readmissão. Errado.

    Ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Ocorria de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, ocorrer em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional. No entanto, perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal.

    (C)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (D)- reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;    

    e) haja cargo vago. 

    (E)- recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Alternativa E.


ID
8083
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Eh... infelizmente tem que decorar
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente,
    se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Alternativa correta: letra " D "
  • 8112/90Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • LETRA D.

    Só complementando com um macete que aprendi aqui mesmo no QC:

    Prescrição ASD - 180,2,5.
    Cancelamento AS - 3 e 5.

    Não esquece nunca mais!

    ;)
  • advsêrtência 3 anos
    5u5pen5ão 5anos
    horrível essa!!!!
  • Ficou legal Marcos Antonio
    Acrescentando

    Cancelamento AdverTência (Três)

    Prescrição Prazo começa Pequeno 180 Adv./2 Susp./5 Dem.
  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 131 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, o enunciado aciona a alternativa “D”, ou seja, se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • O cancelamento do registro não tem efeitos retroativos!

  • advert3ncia 3 anos

    5uspensão 5anos

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


ID
8086
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra geral, o chamado regime jurídico único, implantado pela Lei n. 8.112/90 (ressalvados os órgãos e/ou entidades excluídos de sua incidência, por expressa disposição legal), rege os direitos e as vantagens, bem como o processo disciplinar, dos servidores públicos civis

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.112:
    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Questão com redação equivocada ao afirmar:

    (c) algumas autarquias federais, pois dá a impressão de que existem autarquias federais nas quais os servidores não são regidos pela 8112/90.

    Mas, a ESAF é assim mesmo, marque a "menos errado".
  • Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Essa questão é confusa,mas dá para acertar.
    Atenção pessoal :)
    ABração
  • sim, algumas autarquias federai ta pessimo, mas nao deixa de ser ne, se e de total abrange algumas... :(
  • Alguém pode dar o exemplo de uma autarquia federal não sujeita ao referido regime?
  • Não entendi e ninguém explicou, qual autarquia não faz parte desta regra, e onde está escrito isto?
  • Não entendi e ninguém explicou, qual autarquia não faz parte desta regra, e onde está escrito isto?
  • Só dá para acertar por eliminação.

    A) Os magistrados não obedecem a 8112 e sim a LOMAN
    B) Empresas Publicas são regidas pelas CLT
    C)
    D) e E) A 8112 só vale para servidores FEDERAIS

  • Bruno, 1 PODEM. OS QUE ENTRARAM COMO CELETISTAS, PERMANECEM CLT, MAS HOJE SÓ ENTRAM COMO ESTATUTÁRIOS.

    2 EXATAMENTE. ACHO QUE AQUI NUNCA HOUVE UMA FASE EM QUE FOSSE CONTRATADOS COMO ESTATUTÁRIOS.

    Estou certo? ESTÁ CERTO
  • Silvio R. Ferraz, não importa para a questão. Não sei se tem algumas que não são, mas se ali disse algumas autarquias e forem todas, tambem ta certo...
  • Galera, esse é o estilo da ESAF. Na verdade a questão é muito fácil, então eles quiseram dar uma complicada na interpretação. Os servidores de algumas autarquias federais são regidos pela 8112/90??? Claro, de algumas e de todas!!!!é um jogo de palavras, maldade pura!Por eliminação a gente mata, mas perde um "tempinho precioso" pensando em qual autarquia não seria regida pela 8112/90.... Essa é a intenção do examinador!!!!Boa sorte a todos!!!
  • A Lei 8.112/90, em seu artigo 1º estatui que "Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
  • A questão é anterior a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.135-4 - DF, que voltou a exigir o regime jurídico único. Portanto hoje provavelmente caberia anulação (pelo que sei a ação não foi julgada ainda).

  • Questão passível de anulação, pois quando diz: "algumas autarquias federais", subentende-se que existem autarquias que não são regidas pela lei 8112/90, o que não é verdade.

    Bons estudos a todos!!!
  • c) de algumas autarquias federais.

    CERTO
    , com o fim do regime jurídico único as autarquias podiam contratar pessoal pelo regime da CLT (vale salientar que isto era válido na época do concurso - 2006, mas hoje, em virtude de recente julgado do STF, o caput do artigo 39 da CF, com redação dada pela EC nº 19/98, foi declarado incostitucional.
    • a) da União, inclusive os magistrados e membros do Ministério Público. não pode ser poís os magistrados gozam de prerrogativas como vitaliciedade que dífere de estabilidade.
    •  b) da União, suas autarquias e empresas públicas. as EP regem-se por regime estatutario...
    •  c) de algumas autarquias federais. questão abordada pela EC 19/98 que abriu o leque de possíbiliades de regime. Ademais as autarquias profissionais ou corporativas não adotam o RJU apesar de forte discussão quanto ao tema nos excelsios tribunais.
    •  d) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. não se estendem há outros entes federados que não a união.
    •  e) federais, estaduais, municipais e autárquicos. não se estendem há outros entes federados que não a união.
    • há e ao primeior momento também errei... só depois analisando com calma e que percebi...

ID
8089
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na concessão de serviços públicos federais, a União, que os tenha como seus próprios e privativos, delega a sua prestação a terceiros, os quais se remuneram pela respectiva exploração, como é o caso

Alternativas
Comentários
  • Não são serviços públicos:
    a) educação escolar.
    b) informática.
    c) assistência à saúde.

    Serviço Público de Competência dos Estados:
    e) gás canalizado.
  • Me corrijam se eu estiver errado, quando se fala em telecomunicações se fala em autorização vinculada (lembrando que autorização sem?e é ato discricionário, sendo esta a única exceção)
  • CRFB
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá...
  • Vamos fazer uma diferenciação para se entender o que é considerado serviço, baseado em orçamento público que não tem nada a ver com a questão:
    Considera-se atividade industrial: a extrativa mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública ( energia elétrica, água, esgoto, limpeza pública e remoção de lixo)
    Considera-se serviço: atividades como comércio, transporte, comunicações, serviços hospitalares, armazenagem.

    Fonte: Material Rosaura Haddad

    Espero ter ajudado!
  • Na prática, as telecomunicações são delegadas por meio de autorização. Porém, esse fato foi uma opção feita pelo legislador infraconstitucional (Lei nº 9.472/97). 

    Como a Constituição está no topo do ordenamento jurídico, nada impediria que o legislador optasse pelas demais modalidades previstas no texto constitucional, a saber: permissão e concessão, conforme o art 21, XI.

    O cerne da questão era o conhecimento das competências constitucionais ("que os tenha como próprios e privativos") e não os serviços públicos propriamente ditos.

     a) educação - competência comum
    b) não é serviço público 
    c) saúde - competência comum
    d) telecom - competência privativa da União
    e) gás canalizado - competência estadual 

    Em relação ao comentário do Sérgio, a doutrina considera educação e saúde como Serviços Públicos não privativos ou Serviços Públicos Sociais:

    "
    Todavia, há serviços públicos que podem ser prestados por particulares sem a necessidade de concessão do Estado, como a educação (incluindo-se as creches) e a saúde. São os serviços públicos não privativos (não exclusivos), chamados também de serviços públicos sociais, que podem ser considerados como atividades econômicas em sentido estrito quando executadas por particulares, e serviços públicos quando exercidos pelo Poder Público (em regime de Direito Público)."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3515/a-terceirizacao-ou-concessao-de-servicos-publicos-sociais#ixzz2C9ySiRdY
  • GABARITO: D

    Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;  

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    FONTE: CF 1988


ID
8092
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público, pela qual o Estado delega a terceiros a sua execução e/ou exploração, procedida de regulamentação das condições do seu funcionamento, organização e modo de prestação, uma vez selecionado o concessionário, ela se ultima e formaliza mediante

Alternativas
Comentários
  • Ato unilateral, precário, discricionário é PERMISSÃO.
  • CONCESSÃO, no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”. Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado.
    PERMISSÃO de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo).
    AUTORIZAÇÃO é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia. (Q3412)
  • Nesta questão basta lembrar que as CONCESSÕES são formalizadas APENAS por meio de CONTRATOS DE CONCESSÃO.

    Já as PERMISSÕES podem ser por Ato Administrativo (atividades de interesse público) e Contrato de adesão (prestação de serviços públicos)

    As AUTORIZAÇÕES não precisam de CONTRATO. É um Ato administrativo.
  • Resposta CORRETA, opção "E".
    Fica bem fácil com a seguinte definição...
    CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO: é a delegação contratual ou legal da execução de um serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de concessão é o ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado “intuitu personae”.
    Fonte: Glossário - Vade Mecum de Paulo Cesar Fulgencio, Manuad Editora Ltda



  • e) contrato bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.
    - Em regra os contratos de concessão são bilaterais;
    - Há a divisão dos riscos;
    - Oneroso, pois recebe pecunia em forma de tarifa;
    intuitu personae, porque tem que ser prestado diretamente pelo consecionario permitida somente sub-concessão de parte sempre precedida de prévia licitação para tal feita.

ID
8095
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As terras devolutas da União incluem-se entre os seus bens

Alternativas
Comentários
  • Os chamados bens dominicais ou do patrimônio disponivel
    são aqueles que estão à dominio do Estado, assim sem maiores dificuldades, as terras devolutas incluem-se nestes.

    PAULO GARCIA dá um conceito genérico e um restrito, quando declara que "em sentido genérico, terras devolutas são as que integram o patrimônio dos Estados, como bens dominicais.
  • Terras devolutas: terras desocupadas,vagas.
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, as terras devolutas "integram a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato de não terem qualquer destinação pública. Isto significa que elas são disponíveis."
  • Bens dominicais ou dominiais são aqueles que não estão afetados a determinado uso pela Administração Pública. Como todos os bens de uso especial são passíveis de desafetação, pode, no futuro, determinado bem de uso especial vir a ser bem dominical. Já no que se refere às terras devolutas, não estão elas afetadas a nenhum uso pela Administração Pública. Portanto, são elas bens dominiais ou dominicais.
  • A origem das terras devolutas remonta às Capitanias hereditárias, quando partes do país foram cedidas pela Coroa Portuguesa aos Donatários para que este as povoassem. Quando do fim das Capitanias hereditárias, aquelas terras que não haviam sido ocupadas ou povoadas foram devolvidas à Coroa, surgindo daí a expressão "devolutas".
  • O conceito de terras devolutas não é uniforme. Existe uma Lei Imperial nº 601, de 1850, deu o conceito de terras devolutas por exclusão.
    Parte da doutrina diz que as terras devolutas são terras publicas latu sensu, indeterminadas ou determinaveis, sem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao dominio privado.
  • Esse matéria faz parte do tópico de BENS em Direito Civil. Acho que foi mal classificada. 
  • Terras devolutas + terrenos de marinhas => bens públicos dominicais/dominiais...
  • terras devolutas: bem dominical

    terra ocupadas pelos índios: bem de uso especial

  • GABARITO: E

    Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos:

    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos:

    III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas, terrenos da marinha etc.

    Agora, vejamos as colunas:

    Assim:

    A. ERRADO. Afetados.

    B. ERRADO. Aforados.

    C. ERRADO. De uso comum.

    D. ERRADO. De uso especial.

    E. CERTO. Dominicais.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
8098
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de responsabilidade civil do Estado, por dano causado a outrem, cabe ação regressiva, contra o agente causador, que tenha agido culposa ou dolosamente, mas constitui requisito essencial para tanto, ter havido

Alternativas
Comentários
  • Obviedade no gabarito da letra "b". Não tendo havido condenação contra o Estado na ação de indenização impetrada pelo prejudicado, qual a razão de ação regressiva contra o agente causador?
  • O problema é que SEM a propositura da ação indenizatória contra o Estado, NÃO há como se falar em condenação! Como é possível "condenar" alguém, se este é típico provimento jurisdicional e sabemos que vigora no Brasil o princípio da inércia da jurisdição ("ne procedat iudex ex officio")? De tal forma que, na minha opinião, a questão deveria, pelo menos, ter seu gabarito alterado.Seja como for, e forçando muito mesmo a barra, alguém poderia sugerir que a "pegadinha" da questão estaria na possibilidade de composição administrativa e amigável entre paciente e administração. Só que NEM ASSIM se poderia falar em "condenação", haja vista que a resolução do problema teria ocorrido por meio do que em direito processual se denomina "autocomposição".De qualquer forma, a letra "b" ainda estaria errada por uma razão muito simples: falta-lhe a menção ao TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Se o trânsito ainda não ocorreu, a administração pública pode apelar da sentença! E, neste caso, para as cucuias a indenização devida. Pelo menos até que não haja mais como discutir a questão.
  • Penso que a pegadinha da letra A se deve ao fato de que não só o paciente pode impetrar ajuizamento cobrando a indenização do dano. Outros interessados, a exemplo do Ministério público, pode impetrar a ação de indenização.
  • Discordo do colega pelo seguinte, qualquer um pode entrar com uma ação contra o Estado, podendo até este não ser legitimo para propositura ou ficar comprovado que não há nexo causal ou dano etc... , o simples ajuizamento não significa que o Estado irá indenizar alguém e por isso não pode o mesmo iniciar uma ação de regresso contra o servidor.

    Porém, continuando o raciocínio acima, eu vejo realmente uma falha na questão, ser condenado não significa o fim da ação, há a fase de execução em que deverá ser exaurida e quando efetivamente o Estado indenizar o lesado este terá o direito de entrar com a ação de regresso contra servidor em casos de culpa ou dolo, caso contrário poderiamos até pensar em enriquecimento ilícito, caso a ação de execução não se efetue por exemplo ou seja ao meu ver apenas a condenação a indenizar ainda nao constitui requisito para ação de regresso e sim a materialidade da indenização na fase de execução.

    Para quem discorda da uma lida nos comentários do assunto no livro do Jose Carvalho dos Santos
  • Embora tenha errado, pensando bem, a alternativa : "b)condenação do Estado a indenizar o paciente" está correta, pois não cabe falar em ação regressiva se ação de indenização contra o Estado foi julgada improcedente, não basta culpa do agente. Não é possível falar em ação regressiva se o estado foi vencedor na ação reparatória.

  • GABARITO: B

  • Letra B.

    "A entidade pública (ou a delegatária de serviços públicos), para poder voltar-se contra o agente, deverá comprovar que já foi condenada judicialmente a indenizar o particular que sofreu o dano, pois o direito de regresso dela nasce com o trânsito em julgado da decisão condenatória, prolatada na ação de indenização.

    [...]

    Assim, para a Adm. (ou delegatária de serviços públicos) valer-se da ação regressiva é necessário:

    1) Que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

    2) Que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano."

    (Livro do Marcelo Alexandrino - D. Administrativo Descomplicado)

  • GABARITO LETRA B

    Só vai haver regressão após que o Estado indenizar o particular


ID
8101
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade objetiva do Estado, em última análise, resulta na obrigação de indenizar, quem tenha sido vítima de algum procedimento ou acontecimento, que lhe produza alguma lesão, na esfera juridicamente protegida, para cuja configuração sobressai relevante haver

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. da CF/88

    Parágrafo 6º As pessoas :

    Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo.

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.


  • Temos que ressaltar o seguinte: há casos e casos. Por exemplo: um servidor da Administração Pública Federal (hipotético) estiver dirigindo a serviço desta administração, de forma imprudente e desrespeitando todas as normas de trânsito e vier a atropelar um pedestre e causar-lhe danos, que anda na faixa e no sinal "VERDE" para sua passagem, o Estado estará obrigado a pagar indenização a terceiro, configurando a teoria do risco administrativo, e, mesmo sendo doloso ou culposo o atropelamento, cabe tambem ao Estado entrar com ação de regresso contra o servidor, nos termos definidos em lei.No entanto, esse mesmo motorista na mesma situação dirige dentro do limite permitindo, seguindo a risca todas as normas de trânsito impostas e aparecer um pedestre,bêbado,atravessando inesperadamente na frente do carro e aquele vier a causar-lhe danos,o Estado fica insento de indenização a terceiro, visto que o particular concorreu (contribuiu) para que o dano ocorresse,sendo exclusiva a sua culpa.Ja se o motorista estiver dirigindo igual a um "louco", alta velocidade e desrespeitando tudo e todos e, de surpresa, aparecer aquele bêbado do exemplo anterior e vier a ser atropelado, causando-lhe dano físico, o Estado responde subjetivamente,mas a indenização é atenuadapela fato de o particular contribuir de certa forma na configuração da situação!Espero ter clareado alguns exemplos
  • ótima explicação do Kassio.
    A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.
    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal(fato comissivo "ação" ou omisso X dano provocado) entre a atividade administrativa e o dano sofrido.
    Sem nexo não indeliza !!!
  • A responsabilidade OBJETIVA reside na questão de que o Estado estaria obrigado a indenizar os danos provocados no
    patrimônio de um terceiro, INDEPENDENTEMENTE de ter havido dolo ou culpa por parte do agente. O particular que vem a sofrer um desfalque patrimonial provocado pelo Estado não precisa se preocupar em demonstrar os aspectos subjetivos da conduta do agente público, bastando comprovar a ocorrência do nexo de causalidade, ou seja, que sofreu um DANO e este dano foi oriundo de uma AÇÂO do Estado.
    Substitui-se a necessidade de comprovação de culpa do agente,que existia na teoria da responsabilidade subjetiva, pela demonstração de uma simples relação de causalidade. Por exemplo, se um particular vem a sofrer um tiro que partiu da arma de um policial, ao acionar o Estado buscando uma indenização, este particular não precisa discutir se o policial agiu ou não com culpa, o que seria necessário na responsabilidade subjetiva. Em tal situação é necessário apenas que se demonstre o nexo de causalidade, ou seja, que a bala que o atingiu partiu da arma de um policial. Comprovada tal relação, já surgirá para o Estado o dever indenizatório.
  • Indo um pouco além do raciocínio de France. Se o disparo oriundo da arma do policial foi causado POR CONTA DE UMA INTERVENÇÃO FISICA INTEMPESTIVA E INJUSTIFICADA, EFETUADA PELA PROPRIA VITIMA DO DISPARO, por exemplo, a responsabilidade do estado desaparece. Concordam? sendo assim, o que me dizem da alternativa "a"?
  • É indubitável que o nexo causal é essencial mesmo para a responsabilidade objetiva, na modalidade risco administrativo....Entretanto, a alternativa "A" suscita alguma dúvida , senão vejamos:o fato da vítima , o caso fortuito ou de força maior, excluem o dever de indenizar. Saliente-se inclusive, que o fato da vítima, quando concorrente, reduz a indenização, da mesma forma que na responsabilidade aquiliana, ao passo que se exclusivo, interrompe o nexo causal.CONCLUSÃO:A culpa Strito sensu, tem entre seus elementos formadores, a conduta positiva ou negativa...no caso ora analisado, para completar o raciocinio lógico sugerido pela banca no enunciado da questão, a AUSÊNCIA OU NÃO AUSÊNCIA INFLUENCIA DECISIVAMENTE na caracterização da responsabilidade e por conseguinte tem ENORME RELEVÂNCIA para a perfeita formação do NEXO DE CAUSALIDADE...Ademais, a conduta da vítima é pressuposto fundamental para a formação completa do nexo de causalidade sem a qual há inexigibilidade ou inexistência de imputação da responsabilidade ao Estado ou de quem quer que seja....Por óbvio que essas digressões DIFICILMENTE alteram a opinião da banca no caso de provas objetivas....mas será de grande valia como subsídio intelectual e como exercicio para o tirocínico do candidato; fomentando e estimulando o raciocínio jurídico , tendo em conta que existe forte possibilidade dessas questões serem cobradas em provas dissertativas ou orais, e aí sim, será o momento correto do candidato argumentar concretamente a respeito do tema, que encerra fundada e justa polêmica.....Bons estudos a todos...
  • PÉSSIMA  a redação desse enunciado!!
  • afff!!!!!!...não entendi o comando da questão....

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO + NEXO CAUSAL

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = DANO + NEXO CAUSAL + FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO

     

  • GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC

  • Correta, C

    Lembrando que poderá ser proposta ação de indenização contra o Estado por condutas LICITAS ou ILICITAS, omissivas ou comissivas. O que importa, no caso, é a demonstração do nexo causal entre o dano sofrido e a conduta estatal, visto que a Constituição Federal de 88 adotou em seu texto a responsabilidade estatal objetiva, com base na teoria do risco administrativo, assegurando a adm.pública, caso condenada, exercer direito de regresso contra o agente público causador do dano ao particular, desde que fique comprovado que o servidor, em sua atuação, agiu com dolo ou, ao menos, com culpa.


ID
8104
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei penal aplica-se retroativamente quando:

Alternativas
Comentários
  • CRIME:MAIS SEVERA QUE CONTRAVENÇÃO,E TEM DOIS TIPO DE PUNIÇÃO,SÃO DETENÇÃO(MENOS SEVERA E DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME SEMI-ABERTO E ABERTO) E RECLUSÃO(MAIS SEVERA DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO,SEMI-ABERTO E FECHADO)

    CONTRAVENÇÃO:MENOS SEEVERA EXISTE DOIS TIPOS DE PUNIÇÃO PRISÃO SIMPLES(DEVE SER CUMPRIDA,SEM RIGOR PENITENCIARIO EM REGIME ABERTO OU SEMI ABERTO) E MULTA.

    A QUESTÃO TRATA DA RETROAÇÃO PENAL.A CONSTITUIÇÃO EM SEU ARTIGO 5 XL:A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,Slvo PARA BENENFICIAR O REÚ.
    ASSIM A PUNIÇÃO DE CONTRAVENÇÃO E MENOS GRAVE QUE O CRIME .
  • Muito Bem cicero Felipe!!!

    Essa pegadinha foi muito bem elaborada.
    Depois que respondi foi que deu um estalo na cabeça.

    Entrei aqui para dar a exata opniao que o nosso colega Felipe nos explicou...

    Obrigado... e Vamos Estudar Mais e mais...
  • Sucessão de lei Penal no tempoNo que tange à sucessão da lei penal no tempo, a regra é que a lei penal é irretroatividade (art. 1°), no entanto, essa regra cai diante da exceção da retroatividade benéfica (art. 2°):Fato era atípico, no entanto, lei posterior passou a considerá-lo crime? irretroativa Era crime, lei posterior aboliu o crime? retroage, exceção.Era crime, lei posterior diminuiu sua pena? retroage, exceção.Era crime, lei posterior aumentou a pena? irretroativa.Era contravenção, lei posterior passou a considerar crime? irretroativaEra Crime lei posterior passou a considerar contravenção? retroativa.(Rogério Sanches Cunha)Devemos lembrar sempre que nesse tema estuda-se a matéria (recorrente em concurso) chamada “extra-atividade da lei penal”. Esse tema tem como espécies a ultratividade e a retroatividade.Ultratividade seria a possibilidade de uma lei mais favorável ao réu lançar efeitos a fatos ocorridos durante sua vigência, embora já esteja revogada, resumindo: depois de já não mais existente, por ser mais benéfica que a novatio legis, continua regendo os fatos ocorridos durante sua vigência.Retroatividade seria a possibilidade de uma lei nova lançar efeitos a fatos ocorridos antes de sua vigência, por ser ela mais benéfica àquela existente ao tempo do fato praticado: se a lei nova é mais benéfica retroage!
  • LEI PENAL NO TEMPOConsagra a princípio do “tempus regit actum” – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A regra, é que se aplique a lei do tempo em que o ato foi praticado, mas como já visto há exceções para melhorar a situação do réu (extratividade).No conflito de leis penais no tempo devem ser resolvidos pelas seguintes regras: a) novatio legis incriminadora – lei posterior incrimina fato que era lícito (cria novo delito) – aplica-se a irretroatividade da lei penal; b) abolitio criminis – lei posterior descriminaliza condutas, que passam a ser atípicas – aplica-se a retroatividade da lei penal, pois beneficia o réu; c) novatio legis in pejus – lei posterior torna mais grave determinado crime – aplica-se a irretroatividade; d) novatio legis in mellius – lei posterior beneficia de algum modo o agente – retroatividade da lei penal.
  • Comentário objetivo:

    Se a lei transforma um fato que era tratado como crime em uma contravenção penal, temos o que chamamos de "abolition criminis", pois houve a descriminaliza de determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior.

    Dado isso, essa lei aplica-se retroativamente, pois beneficia o réu. Assim dispõe o artigo 2º do CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • A lei penal retroagirá para beneficiar o réu!Quando o ato praticado por ele, antes considerado CRIME, passa a ser CONTRAVENÇÃO (infração de menor potencial ofensivo do que o crime) a lei retroagirá, pois estará beneficiando o reu!
  • GABARITO: “B”
    COMENTÁRIOS (Do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Vimos que a lei penal só retroage para beneficiar o réu. Sendo assim, dentre as alternativas apresentadas, a única em que temos uma penalização mais grave passando a um menor é a prevista na letra “B”.
  • Eu nao estou entendo a questao.
    Ela diz que a lei penal vai retroagir quando? quando algo mais grave acontecer a lei retroge para o mais benefico...seria tudo pra mim, menos a letra B que diz q algo mais grav se torna mais brando..ela nao vai retroagir, vai é aplicar a contravenção!!!!
  • Ajudando o(a) colega acima...

    Código Penal:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    no caso em questão, na letra b, o crime torna-se uma contravenção penal, ou seja, a lei posterior "transforma" aquele crime(algo "grave") em uma contravenção penal(algo mais "brando"), logo, o agente que praticou o crime será beneficiado, pois, a lei posterior o favoreceu (transformou o que era "grave" em algo mais "brando"), portanto, mesmo que sua sentença condenatória já tenha sido transitada em julgado, a lei retroagirá para favorecer o réu.

    Espero que tenha ajudado. =)

  • Letra e. 

    Salvo melhor juízo, "ocorrer a prescrição da pretensão punitiva" está incorreto pois, não tem pertinência com a extratividade da lex mitior. Ou seja, não há relação alguma com retroatividade da lei mais benéfica. 


  • Discordo da última publicação, do nosso amigo Christofer, a assertiva "e" também é verdadeira, pois pois se a nova lei trouxer previsão abstrata de pena menor, menor também será o prazo prescricional, situação que certamente vai beneficiar o réu, que terá declarada prescrita a pretensão punitiva. Portanto, da forma como foi mencionada a assertiva "e", esta também permite a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu.

  • Entendi a dúvida de Beverli o problema é como entender a questão, sabemos de que ela retroage para beneficiar o réu, mas temos que se ligar de como a pergunta é feita. ou seja na resposta é falado que o fato já aconteceu e já foi usado o beneficio, e não que está acontecendo no presente momento e ainda haverá o beneficio.

  • A lei só retroagirá para beneficiar o réu... Contravenção tem sanções mais tênues do que Crime.

  • As contravenções penais são considerados crimes de menor potencial ofensivo, tendo como consequência: Prisão simples. 

    A prisão simples é considerada mais branda que os sistemas aberto, semiaberto e fechado aplicados para os crimes de maior potencial ofensivo. 

      Resposta correta :  LETRA B. 

  • É A FAMOSA QUESTÃO "OVELHA NEGRA", TODAS ESTÃO NO MESMO SENTIDO, EXCETO A LETRA B

  • Bem superficialmente, a letra B é a correta.

     

    Mas, vamos imaginar que um crime seja punido apenas com pena de MULTA, e se transforme em Contravenção Penal punida com PRISÃO SIMPLES de 10 dias.

     

    Acredito que a segunda, mesmo sendo contravenção, é mais grave que a primeira (porque priva o sujeito de sua liberdade).

     

    Mesmo assim, para provas objetivas, dá pra ficar com a letra B mesmo ("concurso é emburrecimento")

  • Letra E incorreta pois na prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes do trânsito em julgado da condenação, também chamada de prescrição da ação penal, o Estado perde o direito de punir, em razão do decurso dos prazos das penas em abstrato, regulados pelo artigo , do ; não implica responsabilidade ou culpabilidade do agente, não lhe marca os antecedentes, nem gera futura reincidência.

  • A Lei "sempre" retroagirá para beneficiar o réu. Se o crime era punido com multa e agora é punido com prisão simples, o réu que cometeu o crime no tempo em que a lei anterior (de multa) estava vigente será beneficiado, não havendo possibilidades de ser condenado com prisão simples.

  • Dava para resolver balizando -se neste raciocínio :

    A Novatio legis In melius - Melhor = Retroage

    A Novatio legis In pejus - Prejudicial = Não retroage

    Ex: A Lei 13.964, de 2019 trouxe uma causa de aumento de pena de 1/3 até metade

    para o uso de arma branca durante o Roubo

  • CRIME É MAIOR QUE CONTRAVENÇÃO PENAL. ENTÃO A LEI RETROAGE.

    CHAMAMOS ISSO DE NOVATIO LEGIS IN MELIUS = MELHOR


ID
8107
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A comete um crime, após definitivamente condenado por prática de uma contravenção. Indique o instituto jurídico não-incidente na hipótese.

Alternativas
Comentários
  • ART-7º CP:VERIFICA-SE A REINCIDENCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO,NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO,POR QUALQUER CRIME,OU,NO BRASIL,POR MOTIVO DE CNTRAVENÇÃO.
    DE ACORDO COM A QUESTÃO COMO COMETEU UM CRIME E NÃO UMA CONTRAVENÇÃO APOS DO JULGADO,LOGO NÃO PODERÁ HAVER REINCIDENCIA,UMA VEZ QUE SO HAVERÁ ESTA DE COMETER CONTRAVENÇÃO APOS DO JULGADO.
  • Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
    *(Quando já condenado por qualquer crime com trânsito em julgado no Brasil e no exterior o agente comete novo crime é reicidente)
    * Agora o Art. 63 e 7ºLCP não fala nada quando acontece uma contravenção e depois crime.PORTANTO NA AUSÊNCIA DE FORMA EXPRESSA NA LEI, NÃO HÁ REICIDÊNCIA.


    Art. 7° da LCP - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
    * (Então quando já for condenado em tj por crime se após pratica contravenção ou novo crime será sempre reicidente)
    *(P/ a contravenção tem que ser praticada anteriormente no Brasil para valer como antecedente para crime ou contravenção.
  • Resumindo o já exposto:1. Crime x Crime = Reincidência;2. Contravenção x Contravenção = Reincidência;3. Crime x Contravenção = Reincidência;4. Contravenção x Crime = apenas maus-antecedentes, não há reincidência (cochilo do legislador que não pode ser interpretado contra o réu, pois seria analogia "in malam partem).
  • Gabarito D

     

    Disciplina sempre! Treine sua mente!!!

  • Letra D: Reincidência

    Crime X Crime: reincidência;

    Crime X Contravenção: reincidência;

    Contravenção X Crime: maus antecedentes;

    Contravenção X Contravenção: reincidência.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO D

    O instituto jurídico da reincidência não incide na hipótese, pois anteriormente foi praticado uma contravenção e posteriormente um crime, o que incide são os maus antecedentes, e não reincidência. 

    A lei penal é lacunosa, tendo em vista que, para constituir a reincidência, o art. 63 do CP fala em CRIME anterior, e a lei das contravenções fala em duas contravenções.


ID
8110
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A (funcionário público da União Federal) desvia, atendendo solicitação de B, farmacêutico, sem qualquer vínculo com a União Federal, objeto confi ado à sua guarda. A hipótese descreve:

Alternativas
Comentários
  • Crime de concurso necessário é aquele que exige mais de um sujeito. Divide-se em: (1) crimes coletivos ou plurissubjetivos: são os que têm como elementar o concurso de várias pessoas para um fim único, como a quadrilha ou bando;
  • No caso, ambos cometem o crime de peculato (Dos crimes contra a Administração Pública - art. 312, CP). Como a condição de funcionário público é elementar do crime, então essa circunstância se comunica a B, farmacêutico, (art. 30, CP), motivo pelo qual ambos respondem por crimes idênticos. Ressalte-se que em nada influencia o fato de B ser farmacêutico. Ele está na condição de particular.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    -----------------------------------------------------------

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Acrescentando, pois é fundamental que o PARTICULAR saiba da condição de funcionário público, condição objetiva, do autor do injusto. Vejamos citação de Damásio:Observando que a participação de cada concorrente adere à conduta enão à pessoa dos outros participantes, devemos estabelecer as seguintesregras:1.a) não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal(de natureza subjetiva);2.a) A CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA NÃO PODE SER CONSIDERADA NO FATO DO PARTÍCIPE SE NÃO INGRESSOU NA ESFERA DE SEU CONHECIMENTO;3.a) as elementares, sejam de caráter objetivo ou pessoal, comunicamseentre os fatos cometidos pelos participantes, desde que tenham ingressadona esfera de seu conhecimento.
  • A) Correta
     
    Comentários acima
  • Kaydo, este momentário pode te fazer falta!!
  • É mesmo Kayto!
    Os comentarios estão acima!
    Nem reparei.
    Obrigado.
  •  O agente ''A'' Cometeu o crime de Peculato pois é funcionário da União. Porém para que ''B''  receba à imputação do mesmo crime do agente ''A'' será necessário que o agente ''B'' saiba que o agente ''A'' tenha vinculo empregaticio com a União,  observem o seguinte:

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

        Como o fato de ser funcionário público é elementar do crime de peculato, essa circunstância também irá comunicar ao particular que concorreu para o crime, desde que ele tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente. 

    Como a questão foi ambigua e não mencionou se o farmacêutico tinha conhecimento de que o agente ''A'' e funcionário da União, o mais correto seria que a questão fosse anulada pois a alternativa B poderia ser TAMBÉM a resposta correta, eo Farmacêutico iria responder por furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    outra questão que ajuda a entender: Q834926-Q27368

     

  • Não citou se era do conhecimento de B. Portanro, a questão teria duas respostas.

  • 'A" detém condição elementar do crime (Funcionário público) e pratica o crime em concurso com B. Então A comunica/transfere sua elementar para B.

  • Em 13/09/20 às 17:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 14/07/20 às 14:58, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 04/06/20 às 21:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 06/05/20 às 21:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 24/04/20 às 15:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 17/04/20 às 20:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 04/04/20 às 21:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    não sei se o problema é comigo ou a banca de má fé isentou algumas informações primordiais para a tipificação do crime, afinal, é preciso saber se era do conhecimento de "B" que "A" era funcionário publico , acho que esse tipo de questão é sorte, pelo menos ao meu ver sim.

  • Acho que interpretei mal. Pensei que o agente B não conhecia da situação de servidor de A.

  • Em 09/12/21 às 12:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou


ID
8113
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As omissões da denúncia não podem ser supridas após

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver essa questão deveria estar na parte processual: Dispõe o art. 569 do Código de Processo Penal: “As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final”.
  • Resposta no artigo 569 do CPC - Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
  • Segundo a jurisprudência majoritária: a exigência de indicação na denúncia de "todas as circunstâncias do fato criminoso" (CPP, art. 41) vem sendo relativizada quanto aos crimes de autoria coletiva, porém, para que esta hipótese se eficaz é necessário que no caso concreto possa ser exercida a ampla defesa pelo acusado, pois "as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final" (CPP, art. 569)
  • “Desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia quanto aos requisitos do art. 41 do CPP não implicam necessariamente na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569).” (STF, HC 86.439/PI)

ID
8116
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A (funcionário público federal), nessa qualidade, com intuito de prejudicar B (contribuinte), exige contribuição social que sabia indevida.

A comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Excesso de Exação

    Art. 316 ... § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)


  • Letra b - ESTELIONATO - obter vantagem ilícita, em prejuízo alfeio, induzindo ou mantendo alguém em erro ou qualquer outro meio fraudulento.
    LETRA C - CORRETA - Excesso de exação
    Letra d - VIOLENCIA ARBITRÁRIA - praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
    Letra e - CONCUSSÃO - exigir para si ou para outrem,vantagem indevida.
  • Excesso de exação - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Veja Art. 316, § 1º, do Código Penal.
  • Art. 316 ... § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    GB C

    PMGO

  • Quem foi pelo verbo errou kkkkk


ID
8119
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Habeas Corpus pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
  • ART. 654 do CPP admite impetração de hc em benefício próprio; a doutrina dominante admite pessoa jurídica como legítimo ativo de hc em favor de outrem...A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. TEM 03 ALTERNATIVAS CORRETAS.
  • Questao mal feita , deveria ser anulada. Se qualquer pessoa pode impetrar entao outras as alternativas tambem seriam verdadeiras.
  • concordo com o colega abaixo,as alternativas deveriam trazer a palavra apenas, pois se pode qualquer pessoa, pode também o procurador ou o proprio paciente. Só estaria errada a alternativa "D".
  • Em que pese o raciocínio dos colegas abaixo estarem corretos, deve ser obeservado quea questão foi elaborada pela banca ESAF. Tal banca utiliza em suas questões, a técnica da alternativa mais correta.

    Sendo assim, em que pese as alternativas "c" e "d" serem verdadeiras, a alternativa correta é a letra "e", pois engloba as anteriores, tornando-se a resposta mais completa.

    Para aqueles que já conhecem a ESAF, questões desse tipo não são surpresa. Tomem cuidado!

  • kkk li a questão, li de novo, p/ ver se não tava faltando nada.. de repente um NÃO no enunciado da questão.
    abri os comentários sem nem responder a questão p/ ver se nao tava doida..
    Tem que rir mesmo..
  • Que mancada da ESAF nesta questão!
  • CPP (Dec Lei nº 3.689/1941). [LEGITIMIDADE] Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa , em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    Qualquer pessoa: o estrangeiro (ainda que em trânsito), o absolutamente incapaz, o analfabeto, etc.

     

    Obs.: O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF - STF – HC 88646/SC.

  • Gabarito E

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • todas são verdadeiras, deveria ter sido anulada.

  • Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa.


ID
8122
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência para processar e julgar emissão de cheque sem fundos é

Alternativas
Comentários
  • No caso de emissão do chegue sem fundo a competência é
    do local onde a infração se deu.
  • Súmula 521, STF - O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.
  • Crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque X crime de estelionato mediante cheque sem fundosCrime de estelionato praticado mediante falsificação de chequeO foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita.STJ Súmula nº 48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.Crime de estelionato mediante cheque sem fundosO foro competente é o do local onde se dar a recusa do pagamento, leia-se onde está a agência bancária. STF Súmula nº 521 O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
  • MEUS CAROS COLEGAS, SOU GRATO A VOCÊS POR TUDO QUE TENHO APREENDIDO NESSE SITE. HOJE, 07/06/2013, RESPONDENDO ESSA QUESTÃO, CHEGUEI A QUESTÃO 3.000 (TRÊS MIL). QUE SENSAÇÃO GRATIFICANTE EM SABER QUE ESTAMOS EVOLUINDO. BONS ESTUDOS E MUITAS QUESTÕES PARA TODOS.
  • Súmula 521

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Na época da prova > gabarito LETRA B

    Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção


ID
8125
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pratica o crime às 23 horas e 32 minutos do dia 27 de novembro. O prazo prescricional começa a fluir

Alternativas
Comentários
  • Inclui o primeiro dia e exluirá o último dia.

  • CP
    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final:
    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I - do dia em que o crime se consumou;
    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena
    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
  • O codigo penal estabelece que a prescricão começa a correr do dia em que o crime se consumar(art.111,I). Sendo assim, iportante se faz distinguir as espécies de crimes e quando se consideram consumados:-Crime material: consuma-se o resultado nturalistico;-Crime formal e de mera conduta: consuma-se na data da atividade;-Crime omissivo próprio: consuma-se na data do comportamento negativo;-Crime omissivo impróprio:consuma-se no dia do resultado naturalístico;-Crime continuado: a prescrição é contada separadamente na data de cada delito;-Crime permante: a prescrição se inicia quando cessada a permanência,-Crime habitual: a prescição se inicia com a acessação da habitualidade-Crime de falsificação o ualteração de assentamento de registro civil: a prescrição tem início da data em que o fato se tornou conhecido;Vale frizar que havendo dúvida quanto a data da consumação, esta deve ser decidida sempre em favor do réu.No caso trazido na questão, a consumação se deu na data 27 de novembro. Como a prescrição é matéria penal(conta-se o dia do começo e despreza-se o dia do final do prazo) tem sua contagem iniciada já apartir do dia 27.
  • GABARITO: “A”
    COMENTÁRIOS (Do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Como vimos em nossa aula, o prazo prescricional segue a regra do prazo penal. Logo, inclui-se o dia de início, conforme regra presente no artigo 10 do Código Penal:
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Pessoal, cuidado com as mudanças introduzidas pela Lei 12.234 de 2010. Segundo sua letra, a resposta correta será a E, vez que a prescrição da pretensão punitiva agora só começa a partir do recebimento (e não oferecimento) da denúncia ou queixa.

  • Vale lembrar que se trata de prazo prescricional não retroativo. Neste caso, os atos são divididos em fatos,  recebimento a denúncia e sentença. No caso de prescrição retroativa, a nova lei excluiu a prescrição entre o fato é recebimento da denúncia.

  • Não se contam as frações de dia e hora.


ID
8128
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação telefônica reclama

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da Lei 9296 - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para a prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, sob segredo de justiça.
  • Tudo bem, a interceptação deve ser feita por ordem do juiz compentente para a ação principal (se proferida na fase de inquerito).
    No entanto, a alternativa "e" nao pode estar incorreta.
    Todas as decisoes judiciais dependem de fundamentação conforme dispõe o art. 93, IX da constituição federal.
    Ha duas respostas corretas para esta questao, "D" e "E".
  • A CF exige ordem judicial, mas o art. 1º da lei 9296 exige mais, tal como “ordem do juiz competente da ação principal”.
  • Correta letra D . Lembrar que em concursos temos que escolher sempre a mais correta.
  • Letra E está errada.
    Não confundir FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL com JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
    Esta última é um procedimento preliminar que visa produzir prova para ser utilizada em futura ação penal ou revisão criminal.
    Exemplo de artigos do CPP:

            Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
            Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
            Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
            Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.


     

  • LETRA DA LEI ARTIGO 1 DA LEI 9296/96.

  • Um juiz incopetente não pode autorizar a interceptação.

  • Art. 1º da Lei nº 9296/96.  A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • BOM, EU MARQUEI A LETRA E. ISTO POR CAUSA DO SEGUINTE JULGADO:

    O art. 1º da Lei nº 9.296/96 não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra do sigilo das comunicações. Em outras palavras, ele não trata sobre qual juízo é competente, mas apenas quer dizer que a interceptação deve ser decretada pelo magistrado (Poder Judiciário).

    Segundo o entendimento do STF, admite-se a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. Assim, um juiz pode atuar na fase pré-processual decretando medidas que dependam da intervenção do Poder Judiciário, como a interceptação telefônica, mesmo que ele não seja o competente para julgar a ação penal que será proposta posteriormente.

    STF. 2ª Turma. HC 126536/ES, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).

  • ATENÇÃO: Em 1/03/2016, o STF decidiu que é possível que a interceptação telefônica seja decretada por um juiz que atue em Vara de Central de Inquéritos Criminais mesmo que ele não seja o competente para conhecer da futura ação penal que será proposta. Não há, neste caso, nulidade na prova colhida, nem violação ao art. 1º da Lei nº 9.296/96, considerando que este dispositivo não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra do sigilo das comunicações.

     

    "O art. 1º da Lei nº 9.296/96 não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra do sigilo das comunicações. Em outras palavras, ele não trata sobre qual juízo é competente, mas apenas quer dizer que a interceptação deve ser decretada pelo magistrado (Poder Judiciário). Segundo o entendimento do STF, admite-se a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. Assim, um juiz pode atuar na fase pré-processual decretando medidas que dependam da intervenção do Poder Judiciário, como a interceptação telefônica, mesmo que ele não seja o competente para julgar a ação penal que será proposta posteriormente."

    STF. 2ª Turma. HC 126536/ES, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/validade-da-interceptacao-decretada-por.html

  • GABARITO: D


ID
8131
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva não é admitida quando a infração penal configurar

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
  • A prisão preventiva não será decretada:
    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, ns. I, II ou III do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
    Nova Redação do CP:
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  • O que de fato quer dizer o item "c"? Infração penal configurando extinção da punibilidade por prescrição? NUNCA VI ISSO. O que com "boa vontade" pode se interpretar é que no caso do processo se encontrar em curso e o juiz ainda não ter declarada extinta a punibilidade ele poderia decretar a prisão preventiva. É claro que isso seria um procedimento equivocado, o que torna o item correto, tendo em vista que a pergunta indaga: quando é que a preventiva NÃO PODE ser decretada. Alguém, por favor, pode explicar?

    :/

    Agradeço
  • Extinta a punibilidade por prescrição não será admitida em nenhuma hipótese a nenhum tipo de Prisão....

    existem 2 resposta nessa questão.. a ''A'' e ''C''
  • Dados Gerais

    Processo:

    HC 81148 MS

    Relator(a):

    SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    10/09/2001

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma

    Publicação:

    DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00333

    Parte(s):

    MAURÍCIO ZOMIGMAN FONTANARI OU MAURÍCIO ZOMIGNAN FONTANARI
    RICARDO TRAD E OUTRO
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Prisão preventiva: análise dos critérios de idoneidade de sua motivação à luz de jurisprudência do Supremo Tribunal.
    1. A fundamentação idônea é requisito de validade do decreto de prisão preventiva: no julgamento do habeas-corpus que o impugna não cabe às sucessivas instâncias, para denegar a ordem, suprir a sua deficiência originária, mediante achegas de novos motivos por ele não aventados: precedentes.

    2. Não pode o decreto de prisão preventiva carente de fundamentação idônea validar-se com a fuga posterior do acusado, que não tem o ônus de submeter-se à prisão processual cuja validade pretenda contestar em juízo.

    3. Constitui abuso da prisão preventiva - não tolerado pela Constituição - a sua utilização para fins não cautelares, mediante apelo à repercussão do fato e à necessidade de satisfazer a ânsias populares de repressão imediata do crime, em nome da credibilidade do Poder Judiciário: precedentes da melhor jurisprudência do Tribunal.

    4. Reputados bastantes à legitimação da prisão preventiva, no caso - conforme julgado em habeas-corpus anterior -, a alusão a dois episódios que desvelariam o propósito do paciente de intimidar testemunhas do homicídio pelo qual responde, a absolvição no processo movido com relação a um deles não basta a impor o relaxamento da detenção cautelar, se o outro lhe dá sustentação suficiente.

    5. A extinção da punibilidade pela prescrição do fato em que ainda se suporta a prisão preventiva não leva por si só à sua revogação: como motivo da prisão preventiva, a consideração do fato da perseguição e da ameaça a uma testemunha - cuja materialidade não se questiona - independe de sua criminalidade e, menos ainda, de sua punibilidade.
  • ATENTAR A LEI 12403-2011

    ART. 313 - NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO  PREVENTIVA:

    I - NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS;

    II - SE TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, RESSALVADO O DISPOSTO NO INCISO I DO CAPUT DO ART. 69 DO DECRETO-LEI 2848-1940 - CÓDIGO PENAL;

    III - SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÓSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, ENFERMO OU PESSOA COM DEFICI~ENCIA, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA;

    PARÁGRAFO ÚNICO - TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISAO PREVENTIVA QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA OU QUANDO ESTA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECÊ-LA, DEVENDO O PRESO SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE APÓS A IDENTIFICAÇÃO, SALVO SE OUTRA HIPÓTESE RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA MEDIDA.

  • Prisão preventiva somente poderá ser decretada no caso de crimes dolosos, punidos com reclusão, salvo nos punidos com detenção quando o réu for vadio, existir dúvidas quanto a sua identidade, já tiver sido condenado por crime doloso ou quando envolver violência doméstica contra a mulher. Em nenhuma hipótese caberá prisão preventiva nos crimes culposos e nas contravenções penais.
  • De acordo com o art. 313, inciso II do CPP, é possivél sim, a decretação da prisão preventiva, desde que o sujeito seja reincidente em crime doloso, vejamos:
    " art. 313 - Nos termos do art. 312 deste Código será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - ...
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado...."

    Ou seja, se o sujeito já foi condenado, por crime doloso, e o mesmo ainda está no período da reincidência...(5 anos)..e comete um crime culposo, abre-se a possibilidade da decretação da preventiva, pois o rol do art. 313 do CPP, não é cumulativo, não há a necessidade neste caso de ser o novo crime doloso.
  • ATENÇÃO:

    ATUALMENTE, POR INTELIGÊNCIA DO P.U. DO ART. 313 DO CPP, É ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME CULPOSO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Jair Neto,


    Com o devido respeito, acredito que sua publicação esteja equivocada. Há entendimento do STF e do STJ, de que o art. 313 do CPP só admite prisão preventiva nos caso de crimes DOLOSOS, senão vejamos:


    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RELATIVIZAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA. I. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem prestação de socorro à vitima. Conduta tipificada no art. 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97. II. Acusado que, citado por edital, não comparece em Juízo nem indica advogado para apresentação de defesa preliminar. Decreto de prisão preventiva do paciente, com fundamento no art. 366, parte final, do Código de Processo Penal, para garantia da aplicação da lei penal. III. Ilegalidade da medida.Consoante o disposto no art. 313 do referido código, somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos. IV. Hipótese em que, consoante jurisprudência iterativa da Corte, admite-se a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF. V. Ordem de habeas corpus concedida, para cassar a decisão mediante a qual foi decretada a prisão cautelar do paciente. (STF -HC 116504 /MG - MINAS GERAIS. Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento:  06/08/2013  Órgão Julgador:  Segunda Turma).


    Agora pesquisa de jurisprudência no STJ:


    "Não é possível somar as penas dos crimes culposos para a decretação da prisão preventiva, uma vez que o artigo 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do artigo 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos" (STJ - HC 314123 SC. Min. Felix Fisher. 5ª Turma. Julg. 06.08.15).


    A ideia é que prisão preventiva é cabível quando impossibilitada a aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, consoante artigo 319, com redação dada pela Lei 12.403/2011. (http://jus.com.br/artigos/32205/o-cabimento-de-prisao-preventiva-nos-crimes-de-homicidio-no-transito-em-caso-de-embriaguez)


    Verifiquei também sobre a hipótese do art. 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, ficando suspenso. No entanto, pelo primeiro julgado do STF colocado neste comentário, constatei que o STF não acolheu esse comando para crime culposo, como vimos.

  • Karen, é possível a preventiva no crime culposo caso o acusado descumpra alguma medida cautelar do Art. 319 do CPP. Esse é o único jeito, pois decretar diretamente não é possível como vc mesmo ja explanou. 

  • A e C como resposta.

    Concurseiros, certas questões antigas e principalmente polêmicas devem ser dispensadas. Só um bizu!

    Gabarito dado foi somente a alternativa A.

  • CPP 313 I - afasta-se, de plano, a possibilidade de decretação da prisão preventiva pela prática de crime culposo. Para os crimes culposos, o texto da lei não dá margem a nenhuma espécie de dúvida: não é cabível a decretação da prisão preventiva. E, de fato, a própria natureza dessa espécie de delito, em que inexiste a voluntariedade do agente, revela-se incompatível com a decretação de tão drástica medida. Se prisão preventiva já se viu decretada, por exemplo, em delitos de trânsito, é porque se identificou, no caso concreto, a ocorrência do chamado dolo eventual. Mais aí o delito é doloso e não mais culposo
  • Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

  • NÃO CABE a preventiva:

    contravenções penais

    crimes culposos

    simples gravidade

    de forma automática

    quando há excludentes de ilicitude

    clamor popular

    antecipação da condenação

  • GABARITO: LETRA A

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível prisão preventiva em crime culposo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, ainda mais quando a situação não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal.

    A decisão (HC 593.250/SP) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.

    1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    2. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva com os requisitos necessários ou a fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.

    Fonte:

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.

    1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    https://canalcienciascriminais.com.br/stj-e-incabivel-prisao-preventiva-em-crime-culposo/


ID
8134
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção errônea.

Alternativas
Comentários
  • a- A Hermenêutica contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e pricipios que devam nortear a interpretação. A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar a lei.

    b-Realizamos a interpretação Lógica quando o texto da lei é estudado em confonto com outros, afim de não haver conflitos com regras para casos análogos, examinando a posição do art. no corpo da lei, o titulo a que esta submetido e o desenvolvimento do pensamento do legislador.

    c- Quando a lei é omissa sobre algum assunto, diz que há lacuna na lei, assim, quando não existe norma, o juiz deve decidir de acordo com a analogia, principios gerais do direito e os costumes, assim para resolver os casos o juiz procura dentro da sistematica do direito a lei a lei q se deve aplicar a hipotese.

    d- A revogação é a suspenção da força obrigatoria da lei, retirando-lhe sua eficacia , que só pode ser feita por outra lei. Podendo ser:
    total ( ab-rogação)
    parcial (derrogação

    e- O juiz só decidirá por equidade os casos previsto em lei.
  • A equidade é a adaptação razoável do caso previsto em lei ao caso concreto. É o bom senso. Não é forma de integração da norma jurídica, ou seja, não preenche lacuna! É apenas um princípio geral do direito.
  • Tem um macete bem legal para o caso de ab-rogação e derrogação. Ab-rogação lembra absoluto então TOTAL e Derrogação (forçando um pouco) podemos falar que lembra um pouco Dividir então PARCIAL. Acho que tem mais nexo o da Ab-rogação, mas como tem gente que lembra de dividir quando ver derrogação resolvir compartilhar com vocês...Bons estudos...
  • Tenho outro macete, parecido: Ab-rogação - "Ab" de Absoluta; Derrogação - "De" de "de parte da norma".

  • Completando com a justificativa que faltou para a alternativa E:

    É uma cópia fiel do artigo 127 do Código de Processo Civil: "o juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei".

    Bons estudos!
  • A opção incorreta é a letra D por trazer a informação trocada:

    A revogação é gênero que contém duas espécies: a ab-rogação, que é a supressão total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.º da LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 3.ª ed., Saraiva, 1997, p. 66).
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=500&id_materia=0&id_questao=37505
  • Meu macete: AB-rogação: ABRaça toda norma, DErrogação: DEterminados artigos
  • Importante lembrar que a doutrina atual preconiza que não mais existe a ordem de preferência a ser adotada quanto aos métodos de preenchimento de lacuna jurídica, ou seja, a analogia não necessariamente deve ser sempre a primeira forma a se adotar, uma vez que os princípios gerais do direito atualmente alcançaram o posto de verdadeiros pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, o juiz deve analisar o caso concreto para saber a solução que melhor se adapta.

    Assim, devemos ficar atentos à questão para escolher a "mais correta", pois a letra C poderia muito bem ser considerada errada em uma questão que cobrasse conhecimentos mais profundos da matéria, por exemplo.
  • ab- rogação: ABsoluta revogação         

    derrogação: revogação DE parte!!

     

  • Gabarito D

     

    Inversão de termos recorrente da presente banca!

     

    Vejam outras:

     

    (ESAF)

     

    A derrogação ocorre quando a nova lei regula toda a matéria, que era regulada pela lei precedente, caso em que a revogação desta é sempre total.

     

    (ESAF)

     

    Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a derrogação, ou em parte, hipótese em que se confi gura a ab-rogação.

     

    >> Como vimos, todas erradas, haja vista a derrogação compreender uma parte da norma, ao passo que ab-rogação incide sobre toda norma.

  • Revogação da Norma

    AB-ROGAÇÃO: Supressão total.

    DERROGAÇÃO: Supressão parcial.

    EXPRESSA: Extinção.

    TÁCITA: Incompatibilidade de normas (velha e nova).

  • é o contrário. ab rogação é total

ID
8137
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • D) Evite a confusão dos sinônimos:

    Capacidade de direito ou de gozo
    Capacidade de fato ou de exercício

    A segunda não subsiste sem a primeira (e não o contrário, como na alternativa).
  • Com relação à alternativa "e":
    Art. 7º, Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:
    I - (...)
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Atenção para B (pegadinha). Nas condições ditas, ele não adquire a EMANCIPAÇÃO.
  • E) É decretada a morte presumida SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
  • A alternativa "e" está errada, porque a ação proposta não é a declaratória de ausência (até porque o Código diz que não é), mas sim a de "justificação de óbito".
  • Discordo do gabarito dessa questão. Na minha opinião ela não tem resposta. Isso porque quando o estrangeiro adquire nacionalidade brasileira, passando a ter dupla nacionalidade, ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser brasileiro naturalizado. Ou seja, não esxiste essa ressalva apontada na questão de nos casos de dupla nacionalidade o indivíduo ser brasileiro e estrangeiro.

  • Caro Rodrigo,São dois os critérios para atribuição de nacionalidade primária (originária - resultado do fato natural: o nascimento):o de origem sanguínea - ius sanguinis: funda-se no vínculo do sangue, segundo o qual será nacional todo aquele que for filhos de nacionais, independente do local de nascimento.o de origem territorial - ius solis: atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacinalidade dos ascendentes.O Brasil adota o critério ius solis, enquanto outros países, como a Alemanha, adota o critério ius sanguinis. Portanto, filho de alemães, nascidos no Brasil são alemães natos e brasileiros natos.Bons Estudos
  • Pequena correção Pedro: o Brasil adota tanto o iuris solis quanto o iuris sanguinis
  • Segundo Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, Parte Geral, 4ª edição, 2004"O ESTADO CIVIL (solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado) cria direitos e deveres específicos; assim como o parentesco, que dá nascimento a deveres e direitos, nos campos do direito de família e das sucessões.O ESTADO INDIVIDUAL pode ser encarado sob o aspecto da idade (maiores ou menores); do sexo (homens e mulheres) e da saúde (do ponto de vista da saúde mental, que pode tornar a pessoa relativa ou absolutamente incapaz e, conforme certos defeitos físicos, como cegueira, surdo-mudez etc., inibir o indivíduo para certos e determinados atos da vida civil).O estado, portanto, qualifica a pessoa dentro da sociedade. Quando desejamos situar uma pessoa, diferençando-a de outra, devemos verificar sua qualificação, isto é, o status, nessas três esferas, ocupado pelo indivíduo na sociedade."Coloquei em maiúsculo para diferenciar, para mim essa questão é passível de anulação.
  • ...continuando... Ainda, segundo Clóvis Beviláqua, a individualização é o modo particular da pessoa existir. Aspectos do estado da pessoa natural são: individual, familiar e político.O estado individual é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Vale salientar que algumas dessas particulares (idade e saúde) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade).O estado familiar é que indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio (solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consangüíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.).O estado político é a qualidade jurídica que decorre da posição do indivíduo na sociedade política, podendo ser nacional, podendo ser nato (art. 12, I, Constituição Federal) ou naturalizado (art. 12, II, a, Constituição Federal) ou estrangeiro (art. 12, II, b, Constituição Federal).Espero ter ajudado!
  • NOSSA, CONFUSO. NA PRIMEIRA ACHEI QUE ESTIVESSE ERRADO POIS SE VC TIVESSE DUPLA NACIONALIDADE PODERIA SER SOLTEIRO E CASADO, ALEM DE BRASILEIRO E ESTRANGEIRO. EM ALGUNS PAÍSES É POSSIVEL POLIGAMIA.NO SEGUNDO ITEM: NAO MENCIONA QUE ELE TEM ECONOMIA PROPRIA, PODERIA SER UMA ESPÉCIE DE BICO. NA TERCEIRA DE CARA ESTÁ ERRADA.POIS MESMO PRESO , ELE CONTINUA SENDO CIVILMENTE CAPAZ.
  • FALTOU DIZER QUE O ERRO DA LETRA E, NÃO PRECISA DE DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA.
  • Pra mim, a letra "b" também está certa, já que o artista plástico de 16 anos de idade que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria NÃO adquire capacidade.
    Só cessaria a incapacidade se ele, em função da relação de emprego, tivesse economia própria. (art. 5º, p.ú., inciso V), o que não foi dito na alternativa.
    E é bom deixar claro que nem mesmo o vínculo empregatício está confirmado, já que, a despeito de haver habitualidade e remuneração e também pessoalidade, ao que parece; nada foi dito sobre a subordinação jurídica, necessária para a configuração da relação de emprego.
  • Janaína, creio que a questão tenha deixado fundamentos de que realmente ele se mantinha por si próprio. "habitualmente expõe, mediante remuneração" é o mesmo que dizer que tem economia própria.
  • A) CORRETA.
    O estado é indivisível porque, apesar de serem muitas suas designações, não pode ser considerado a não ser em seu conjunto. Assim, uma pessoa não se considera solteira e casada ao mesmo tempo.

    B) INCORRETA.
    Pela emancipação uma pessoa incapaz torna-se capaz.
    Da forma como a alternativa foi exposta, presume-se que o artista plástico com 16 anos de idade que habitualmente expõe, mediante remuneração, possui economia própria, enquadrando-se em uma das possibilidade previstas no art. 5º, parágrafo único, V, CC: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos.

    C) INCORRETA.
    A condenação criminal não está prevista nos arts. 3º (incapacidade absoluta) e 4º (incapacidade relativa) do CC.

    D) INCORRETA.
    Capacidade de direito = capacidade de gozo. Todos possuem.
    Capacidade de exercício =  capacidade de fato. Nem todos possuem.
    Portanto, a capacidade de exercício/fato pressupõe a existência da capacidade de direito/gozo, e esta subsiste de qualquer forma, pois todos, sem exceção, a possuem.

    E) INCORRETA.
    Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador. 
    Na verdade, será declarada a morte presumida, sem decretação de ausência (art. 7º, CC). Nesse caso, será aberta a sucessão definitiva.
     
  • Comentário apenas acerca da letra D.

    CAPACIDADE DE DIREITO = DE GOZO = DE SER PARTE = GENÉRICA 
    CAPACIDADE DE FATO = DE EXERCÍCIO = PROCESSUAL = ESPECÍFICA

  • Questão bastante capciosa, pois as letras A e E revelam ser corretas, mas a letra E inspira cuidados no seu final. 
  •  a) O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.
    OK. Adicionalmente, pode ser maior em uma nacionalidade e menor em outra.
     
     b) Artista plástico menor, com 16 anos de idade, que, habitualmente, expõe, mediante remuneração, numa galeria, não adquire capacidade.
    Errado. Art. 5º, Parágrafo único, V, Código Civil: cessação da incapacidade pela existência de relação de emprego que proporcione economia própria para o mnenor com 16 anos completos.
     
     c) A condenação criminal acarreta incapacidade civil.
    Errado. Uma coisa não acarreta a outra; adicionalmente, n consta na descrição de incapacidades.
     
     d) A capacidade de exercício pressupõe a de gozo e esta não pode subsistir sem a de fato ou de exercício.
    Errado.Ter capacidade de gozo é condição para exercer a capacidade de fato, não o contrário.
     
     e) Se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra, seus parentes poderão requerer ao juiz a declaração de sua ausência e nomeação de curador.
    Errado. É decretada morte legal, sem decretação de ausência.
  • Capacidade de direito ou de gozo (sujeito de direitos e deveres) + capacidade de fato ou de exercício (para exercer) = capacidade civil plena.


ID
8140
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é considerada

Alternativas
Comentários
  • Pois a CVM é uma autarquia, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público interno de administração indireta.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Se alguém se interessar, o comentário do colega Osmar foi retirado da Wikipedia e pode ser conferido no endereço: http://pt.wikipedia.org/wiki/Comiss%C3%A3o_de_Valores_Mobili%C3%A1rios.

    Bons estudos a todos!!!
  • CVM => É uma AUTARQUIA (assim como o BACEN etc etc), portanto PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO DA ADM INDIRETA ;)

  • GABARITO: LETRA B

    O QUE É A CVM ?

    A CVM - Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002).

    A CVM surgiu com vistas ao desenvolvimento de uma economia fundamentada na livre iniciativa, e tendo por princípio básico defender os interesses do investidor, especialmente o acionista minoritário, e o mercado de valores mobiliários em geral, entendido como aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.

    Ao eleger como objetivo básico defender os investidores, especialmente os acionistas minoritários, a CVM oferece ao mercado as condições de segurança e desenvolvimento capazes de consolidá-lo como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, de capitalização das empresas e de dispersão da renda e da propriedade, através da participação do público de uma forma crescente e democrática e assegurando o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e sobre quem os tenha emitido. 

    FONTE: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/servidores/estagios/2-Materia-sobre-a-CVM-e-o-Mercado-de-Valores-Mobiliarios.pdf

  • nunca nem vi


ID
8143
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os marítimos têm por domicílio o local onde estiver matriculado o navio. Tal domicílio é

Alternativas
Comentários
  • O domicilio é necessario quando a lei, tendo em vista a condição de determinadas pessoas, fixa-lhe, independente da vontade individual, um determinado lugar como domicilio.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Classificação do domicílio quanto à natureza: a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente; domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções; domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado; domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77, CC).
  • Acrescentando...o domicílio ocasional ou aparente é aquele onde a pessoa natural, que não tenha residência habitual, for encontrada.

  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO..São sinônimos! O marítimo é um dos que possuem domicílio necessário é este é onde o lugar em que o navio estiver matriculado.
  • Domicílio Civil: é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.. Tem elementos: objetivo (fixação da pessoa em determinado lugar); subjetivo (intenção de ali permanecer com ânimo definitivo).

    ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

    Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    Legal ou necessário: decorre de mandamento de lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Exemplo: servidor público, incapaz, militar, preso, etc.;

    De eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato.

  • Outros sinônimos do domicílio legal Domicílio necessário Domicílio obrigatório Domicílio cogente
  • RESPOSTA CORRETA: Alternativa "D" - Domicílio Legal.

    ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

    • Voluntário: Decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo - Art. 70, CC-2002;

    • Ocasional ou Aparente: É aquele onde a pessoa natural, que não tenha residência habitual, for encontrada - Art. 73, CC-2002;

    • Legal ou Necessário: Decorre de imposição legal, em razão da condição especial de determinadas pessoas, a exemplo do que ocorre com o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso - Art. 76, CC-2002;

    • De Eleição ou Especial: Decorre do ajuste entre as partes de um contrato escrito - Art. 78, CC-2002.

ID
8146
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Os frutos percipiendos são aqueles que deveriam ter sido percebidos, mas não o foram.
  • COLEGAS, Em relação, aos frutos, SEGUEM UMAS DEFINIÇÕES;FRUTOS PENDENTES: quando ainda não colhidos, ou seja, que ainda se encontram junto à coisa; FRUTOS COLHIDOS OU PERCEBIDOS: que já foram repassados à esfera de poder do possuidor, não estando mais junto à coisa, mas em local separado, sendo estes armazenados; FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;FRUTOS CONSUMIDOS: são aqueles que além de colhidos já foram consumidos e exauridos.vAMU QUE vamu!
  • Fruto : é a utilidade que a coisa produz de forma periódica e cuja percepção mantém intacta a substância do bem que a produziu. Podem ser: civis (rendimentos), naturais (os que se renovam periodicamente) ou industriais (intervenção do homem sobre a natureza). Pode ser ainda:- Pendentes – aqueles ainda unidos à árvore que os produziu; - Percebidos - aqueles já colhidos; - Estantes - aqueles armazenados ou acondicionados para venda; - Percipiendos – aqueles que deveriam ter sido colhidos, mas não o foram; - Consumidos – aqueles já inexistentes
  • Se: "FRUTOS PERCEPIENDOS: são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa;"Então o que há de errado com a "C"?"c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu"Não entendi!!
  • Existem diversas classificações para os frutos quanto à sua ligação com a coisa principal:- Naturais – são os que a coisa produz em virtude de sua própria força orgânica (produtos vegetais, crias);- Civis (mediatos) – rendimentos produzidos pela utilização econômica da coisa principal, sob a forma de concessão do seu gozo (arrendamentos);- Pendentes – frutos não separados da coisa principal, porque seria prematura a colheita;- Percebidos – os colhidos;- Percipiendos – os que poderiam ser colhidos, e não foram; - Estantes – os já colhidos que, porém, jazem ainda armazenados ou guardados.Resposta Letra C
  •  Myriam,

    Em que pese os frutos percipiendos ainda estarem ligados á coisa, essa não é a sua nota distintiva, de forma que aquilo que o diferencia, em relação ao fruto pendente, por exemplo, é o fato de poderem ter sido colhidos e não o foram.

  • Myriam,

    tive a mesma dúvida que você, mas pelo que entendi, a assertiva é falsa porque ela se apresenta como conceito de fruto pendente, sendo o percipiendo, apesar de ligado à coisa, deve ressaltar-se que deveria ter sido colhido, mas não o foi.

    Bons estudos!
  •  a) A semente lançada à terra é bem imóvel por acessão física artificial.
    Ok. Imóveis por acessão física artificial ou industrial: Trata-se da justaposição ou aderência produzida pelo trabalho do homem. São as construções e plantações. É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Assim, não se incluem as construções provisórias que se destinam à remoção ou retirada.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061

    b) Se houver compra e venda do quadro "X" de Renoir, o vendedor está adstrito a entregá-lo, sem poder substituí-lo por um equivalente.
    Ok. Uma obra de arte é infungível. Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra (Silva, 1993:336).

     c) Os frutos percipiendos são os ligados à coisa que os produziu.
    Errado. Já explicado anteriormente.
     
     d) A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
    Ok. Conforme L10406: "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
     
     e) São móveis por antecipação árvores abatidas para serem convertidas em lenha.
    Ok. A doutrina distingue, ainda, uma terceira categoria de bens móveis: os móveis por antecipação. São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. 
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1110/1061
  • Discordo da alternativa "E".

    Se as árvores já foram abatidas (cortadas), elas não são móveis por antecipação, e sim móveis propriamente ditas.
    Móveis por antecipação são as destinadas ao corte, mas ainda não cortadas.

    Erro gritante, não sei como a banca deixou passar.
  • marcelo, a redaçao ainda permite que se perçeba o pretendido:

    Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.
  • Desculpem a falta de acentos, pois meu teclado esta' desconfigurado.


    "A pertença é coisa destinada, de modo duradouro, a conservar..."
    Considerei esta mais equivocada que a B, pois, a mim, se a destinaçao e' a conservaçao do bem, tratam-se de benfeitorias necessarias.
    Tambem pensei assim porque a lei nao fala de conservar.
  • Concordo com o colega Marcelo!

    O que são os bens móveis por antecipação?
    São bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-los em móveis, como as árvores destinadas ao corte. Ou então os que, por sua ancianidade, são vendidos para fins de demolição.
  • GABARITO: C


ID
8149
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se A adquire de B uma obra de arte, por influência de C que o convence de sua raridade, sem que B, ouvindo tal disparate, alerte o comprador, o negócio é suscetível de anulação por

Alternativas
Comentários
  • Dolo negativo - é o dolo por omissão, no qual se esconde intencionamente informações sobre o objeto do negócio.

    lesão - desproporção entre as prestações das partes

    simulação relativa objetiva - as partes combinam para que um negócio seja executado de fachada: o objeto do negócio é na verdade outro. Diferencia-se da simulação relativa subjetiva (transmite direitos a pessoa diversa de a quem verdadeiramente se transmite).

    Reserva mental - É uma declaração unilateral não desejada nem em seu conteúdo nem em seu resultado; o agente quer algo e o declara, conscientemente, coisa diferente.

    Dolo de terceiro - Se uma das partes souber, dá anulabilidade; se não conhece, dá indenização contra o terceiro.
  • positivo. nesse caso, o negócio é anulável, pois a parte sabia do dolo de terceiro. art. 148.
  • Pelo que entendi do enunciado, B não sabia dessa influência de C, portanto o negócio não seria anulável, mas C é o responsável pelas perdas e danos.
    Acredito que a questão é nula porque não tem resposta correta.
  • Pois é, a primeira vez que li também achei que dizia que "B" não sabia... Mas relendo fica claro: "...sem que B, ouvindo tal disparate...", ou seja, "B" sabia... 
  • Alternativa E

    CC

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


     
  • Colegas,

    Permaneço com dúvida, pois vejamos: o B, que era o dono da obra, OUVIU as falsas afirmações prestadas por C, e não as desmentiu para o comprador A. Ou seja, deixou que ele fizesse a compra pensando tratar-se de "obra rara". Isso não se configura uma OMISSÃO (dolo negativo)?

    Agradeço quem puder contribuir.
  • Teddy, respondendo a sua dúvida:

    Não se trata de dolo negativo, pois, para que este se configure, uma das partes omite informações acerca do objeto da avença
    . No exemplo em questão, ele não omite nenhuma característica da obra de arte, a omissão dele reside em não desmentir a inverdade contada por um terceiro, que não é parte da relação jurídica. Assim, é de se falar em dolo de terceiro, o qual existe se a parte a quem aproveite tem ou devesse ter conhecimento do dolo de pessoa estranha ao negócio jurídico. 
  • GABARITO: E

  • Dolo de terceiro: Que tem origem na conduta de um terceiro, ESTRANHO AO NEGÓCIO.


ID
8152
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto sob os cuidados do agente, que provoca dano a alguém, é considerada quanto ao conteúdo da conduta culposa

Alternativas
Comentários
  • Está regulada noa artigos 936/938, do Código Civil, a responsabilidade civil por danos ocasionados. Trata-se de responsabilidade indireta, com presunção da culpa do dono ou possuidor do animal, ou objeto sob seu cuidado. Também chamada de culpa 'in costudiendo', modaloidade da culpa 'in vigilando', que se presume, já que a pessoa não vigia o animal com o devido cuidado, e no caso de habitar prédios, não procede com os devidos cuidados sobre as coisas que dele caírem ou forem lançadas.
  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
  • A culpa pode ser: in committendo ou in faciendo, in omittendo, in eligendo, in vlilando e in custodiendo. Tem-se a culpa in committendo ou in faciendo quando o agente pratica um ato positivo, isto é, com imprudência. Mas se ele cometer uma abstenção, ou seja, for negligente, a culpa será in omittendo, como p. ex.: um professor de natação que, por estar distraído, não socorre o aluno, deixando-o morrer afogado. Contudo, a omissão só poderá ser considerada causa jurídica do dano se houver existência do dever de praticar o ato não cumprido e certeza ou grande probabilidade do fato omitido ter impedido a produção do evento danoso.Já a culpa in eligendo advém da má escolha daquele em quem se confia a prática de um ato ou o adimplemento da obrigação, como p. ex.: admitir ou manter a seu serviço empregado não habilitado legalmente ou sem aptidões requeridas. Esta modalidade está prevista no art. 1521, inc. III do CC e na Súmula 341 do STF. A culpa in vigilando é aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo ato ilícito o responsável deve pagar, como p. ex.: a ausência de fiscalização do patrão, quer relativamente aos seus empregados, quer à coisa. É a hipótese de empresa de transportes que permite a saída de ônibus sem freios, o qual origina acidentes. É o que se observa no art. 1521, incs. I e II do CC.E, por fim, a culpa in custodiendo é aquela que advém da falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto, sob os cuidados do agente. Tal modalidade possui presunção iuris tantum de culpa. No direito brasileiro, em regra, presumem-se culpados os representantes legais por seus representados; o patrão pelos danos causados por seus empregados; os donos ou detentores de animais pelos prejuízos causados por esses a terceiros; o proprietário do edifício ou construção pelos danos resultantes da ruína, consoante os art. 1521, 1527 e 1528 do CC.
  • - in concreto: quando o agente se submete a exame de imprudência/imperícia.- in abstracto: quando se julga por base de comparação com outras pessoas “normais”.- in committendo (ou faciendo): Quando existe imprudência.- in omittendo: Quando existe negligência.- in eligendo: advém da má escolha de alguém para desempenhar uma função.- in vigilando: Decorre da falta de atenção sobre o procedimento de outrem.- in custodiendo: Decorre da falta de atenção sobre algo, alguém, animal, etc.
  • CONFIGURA CULPA IN CUSTODIENDO DA PARTE A AUSÊNCIA DE CAUTELA NA GUARDA DO TALONÁRIO, QUANDO, AO DEIXAR DE MOVIMENTAR SUA CONTA-CORRENTE, NÃO O DEVOLVE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DANDO ENSEJO À OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO.

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não
    provar culpa da vítima ou força maior.

    Doutrina
    • Trata-se de típica responsabilidade indireta, com presunção da culpa do dono ou
    detentor do animal, presunção juris tantum por admitir prova em contrário, referente à
    culpa da vítima e à força maior A força maior é excludente da responsabilidade, prevista
    no art. 393 deste Código, como o “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar
    ou impedir”, sem que seja realizada distinção do caso fortuito neste dispositivo; a
    principal característica dessa excludente da responsabilidade é a inevitabilidade do
    evento. Muito debatida foi essa espécie de responsabilidade civil, que cm princípio deve
    caber àquele que causa o dano; mas, no caso, é exatamente a pessoa que concorre para o
    dano, porque não cuidou, como devia, do animal que lhe pertence. Essa é a chamada
    culpa in custodiendo, modalidade da culpa ira vigilando, que se presume, já que a
    pessoa descuida do animal que tem sob sua guarda, ou seja, não o vigia com o devido
    cuidado. Importa verificar a guarda ou poder de direção ou comando, de modo que são
    responsáveis pelo animal tanto seu dono como seu detentor.
  • A culpa na guarda, in custodiendo tipifica-se quando, por exemplo, um cão conduzido por seu dono, morde uma criança causando-lhe sérias lesões.
  • A resposta correta é a letra "C", consoante entendimento doutrinário esposado por Maria Helena Diniz utilizado, inclusive, no julgado abaixo transcrito, verbis:


    "RELATOR Exp.575/2010 - Agravo de Instrumento - 2010.079429-4/0000-00 - Itajaí Agravante : Maersk Brasil (Brasmar) Ltda Advogados : Dinor Rodrigo Radel e outro Agravado : Edson Gonçalves Advogado: Mauri dos Passos Bittencourt
    Interessado: Sadia S/A Advogado: Olavo Rigon Filho e outro
    Interessada: Simas e Souza Ltda. EPP Advogado: Eraldo dos Santos Agravo de Instrumento nº de Itajaí Agravante: Maersk Brasil (Brasmar) Ltda Advogados: Drs. Dinor Rodrigo Radel (17860/SC) e outro Agravado: Edson Gonçalves Advogado: Dr. Mauri dos Passos Bittencourt (2204/SC)
    Interessado: Sadia S/A Advogados: Drs. Olavo Rigon Filho (4117/SC) e outro
    Interessada: Simas e Souza Ltda EPP Advogado: Dr. Eraldo dos Santos (21171/SC)
    Relator: Des. Luiz Fernando Boller DESPACHO Em razão da prematura quadra de processamento, tanto da demanda a quo, quanto do presente Agravo de Instrumento, revela-se inadequada a perquirição exaustiva acerca da culpa pelo evento danoso e, do mesmo modo, pela definição da responsabilidade por eventual indenização devida ao agravado EDSON GONÇALVES. Todavia, num juízo de verossimilhança/relevância (arts. 273, 527, inc. III, e 558, todos do Código de Processo Civil) entendo pertinente destacar que, segundo leciona Maria Helena Diniz, “culpa in custodiendo é a falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto, sob os cuidados do agente” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 43). Assim sendo, ainda que se diga não-proprietária do contêiner, a agravante, quando menos, agiu de forma culposa ao entregá-lo a quem não detinha condições para seu emprego seguro e responsável no transporte rodoviário."



    Cumpre ressaltar que o Professor Dicler Ferreira, na apostila do Ponto dos Concursos, trata essa questão como sendo a correta a letra "E". Ele vai de encontro ao próprio gabarito da questão. Como o gabarito é a letra "C" e esse é o entendimento da Professora Maria Helena Diniz, entendo que o Professor equivocou-se dessa vez.

    Bons estudos a todos!
  • Em que pese não haja outra alternativa na questão, ela me parece desatualizada.

    Com efeito, na vigência do CC de 1916, a culpa presumida era analisada em três modalidades: culpa in vigilando, in eligendo e in custodiendo, mas o CC de 2002 baniu essas possibilidades, que passaram a ser de responsabilidade objetiva (art. 932, 933 e 936). Nesse sentido, o Enunciado 452 da V JDC: a responsabilidade civil pelo dono do animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

    A responsabilidade é objetiva por 03 razões: 1) o CC de 2002 não repetiu a excludente do máximo cuidado na guarda do art. 1.527 do CC de 1926; 2) aplicação da atividade de risco (art. 927, parágrafo único, CC/02) e; 3) aplicação do CDC, em diálogo das fontes. (Resp 647.710 RS e Resp 1.100571 PE).



  • A questão ao referir-se a vigiar coisas, como animais, por exemplo, a culpa será in custodiendo, configurando-se por falha no dever de guardar, custodiar. Essa é a culpa do detentor do animal, pelos danos que este venha a provocar.

  • A- Significa: culpa in committendo ou in faciendo quando o agente pratica um ato positivo, isto é, com imprudência

    B - Significa: culpa in abstrato  se avalia o dano sob a ótica da transgressão daquilo que se espera do homem médio.

    C- Significa: culpa in custodiendo. CORRETO - ausente cautela no dever de guardar

    D - Significa: culpa in concreto - Na culpa in concreto a conduta deve ser analisada levando-se em conta o suporte fático, o caso concreto.

    E - Significa; culpa in omittendo - o agente tinha a obrigação de intervir em uma atividade, mas nada faz,omissão.


ID
8155
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O reconhecimento voluntário de filho havido fora do matrimônio pode ser feito no próprio termo do nascimento, por escritura pública ou instrumento particular, por testamento ou por manifestação expressa e direta perante o juiz. A forma do reconhecimento de filho é

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1.609 do Código Civil etabeleceu as várias formas de reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, vindo ao encontro do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • "Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes."
  • Em algumas hipóteses a lei permite que um ato seja realizado de diversas maneiras. A questão trata de reconhecimento voluntário de filho havido
    fora do matrimônio. O próprio enunciado elenca que tal reconhecimento pode ser feito:

    a) no próprio termo do nascimento;

    b)por escritura pública ou instrumento particular;

    c) por testamento, ou

    d) por manifestação expressa e direta perante o Juiz..

    Como este ato exige uma formalidade especial e por permitir diversas maneiras de reconhecimento, costuma-se dizer que se trata de uma FORMA ESPECIAL PLURAL.


ID
8158
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202 Causas Intrruptivas da Prescrição:

    IV - Apresentação do Título de Crédito em Juízo de Inventário ou em Concurso de Credores.
  • COMENTARIO A LETRA C:

    o prazo prescrional começa a correr a partir dos 16 anos pois de acordo com o cc, art. 198, nao corre prescriçao contra os incapazes de que trata o art. 3º( absolutamente )
  • Atenção ao comentário do erickbosso em relação a letra "c", pois o prazo só continua a correr a partir da maioridade relativa.

    Jesus nos abençoe!
  • Com relação aos 2 últimos comentários, surgiu uma dúvida. É o seguinte: embora existam as causas de suspensão, impedimento e interrupção, o artigo 196, do CC diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Nos comentários abaixo, os colegas dizem q a prescrição ficaria suspensa enquanto não se tornar relativamente capaz, mas fiquei em dúvida se é só nesse caso que se suspenderia, ou em todos os outros de suspensão, impedimento e de iterrupção, inclusive. Pesquisei sobre essa minha dúvida nos livros que estou utilizando e não encontrei nada a respeito, nem nos artigos da internet, por isso, gostaria q alguém me ajudasse, se possível, a sanar essa dúvida, desde já, agradeço.





  • Com relação à sua dúvida, o prazo ficará impedido ou suspenso, conforme o caso, se o herdeiro da dívida for relativamente incapaz. Caso seja capaz, aplica-se o disposto no art. 196 do CCAssim, nos termos do art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, exceto em caso de relativamente incapaz em que o prazo ficará impedido ou suspenso".Espero ter ajudado. Se estiver errado, alguém me corrija.
  • Questão muito boa!a) correta (art. 202, CC);b) quando há interrupção, encerrada esta, a contagem do prazo recomeça da data do ato que a interrompeu prescrição, ou, em tendo sido necessário um processo para obter a interrupção, a contagem recomeça do último ato do referido processo;c) in casu, como a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes, o curso prescricional inicia quando os herdeiros atingirem 16 anos;d) apenas a decadência convencional (ou contratual) pode ter seus prazos alterados;e) assim como a prescrição, a decadência corre contra os relativamente incapazes.
  • O credor que habilita o seu crédito no inventário ou no concurso de credores aberto contra o devedor haverá interrompido o curso de prazo prescicional que corria contra si. Isso porque demosntra, pelo seu comportamento, claro propósito de fazer valer a sua pretenção.

    Gabarito: "A"

  • Parabens à ESAF pela excelente questão. Para responde-la era necessário uma leitura atenta mais um conhecimento - não aprofundado - sobre prescrição e decadência.

    a) Alternativa correta, a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores é uma das causas interruptivas da prescrição. art. 202 do CC já explicitado em comentário do colega abaixo

    b) Essa eu fiquei na dúvida, para mim a causa impeditiva obsta o curso da prescrição e se computa o tempo despendido antes dele.

    c) ERRADA. O prazo correrá a partir dos 16 anos pois a prescrição só se suspende para os absolutamente incapazes. E há outro erro na assertiva. Ela diz que o prazo prescricional INICIARÁ, oq denota erro, pois o lapso temporal CONTINUARÁ

    d) ERRADÍSSIMA. O art. 192 do Código Civil brasileiro impede que as partes possam acordar acerca de alteração de prazos prescricionais.

    e) ERRADA. O prazo decadencial, posto que não corra contra os absolutamente incapazes, corre, SIM, contra os relativamente capazes.

     

  • Com o respeito aos colegas que comentaram a (b), trata das causas impeditivas os arts 197 e 198 do CC. A diferença é que nela traçou-se o conceito de suspensão, igual muitos já o explicaram, porém, nas causas impeditivas, a prescrição sequer inicia seu curso, não havendo prazo anterior a ser contado. 

  • No impedimento, o prazo nem chegou a correr. Por outro lado, na suspensão, o prazo, já fluindo, congela-se, enquanto pendente a causa suspensiva.


ID
8161
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 352 do CPC, ao contrário do enunciado na alínea 'd' da questaõ sob comento, diz que a confissão pode ser revogada quando viciada por erro, dolo ou coação.
  • ARBITRAMENTOAvaliação ou estimação de bens, feitas por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
  • A prova é meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico. Assim, deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame), pertinente (adeguada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos).

    Logo a letra C é a correta e não a D como está no gabarito.

    A letra D está errada.

    Art. 214 do Código Civil - A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

  • Fernanda

    Éra para marcar a incorreta, por tal motivo a letra D é a correta.

    Abraço e bons estudos.

  • Presunção judicial é a conclusão de um raciocínio formulado pelo juiz, baseado em MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA e nos INDÍCIOSO juiz concluiu que um fato aconteceu a partir da prova de outro fato; logo, presumir é ter por ocorrido um fato com base na prova de outro.

    Indício, por sua vez, é um fato que, uma vez provado, aponta outro fato.

    As máximas da experiência funcionam como premissa maior; os indícios, como premissa menor; e a presunção é a conclusão. Ex.: perda do filho causa dor no pai/mãe (máxima da experiência) + o autor perdeu o filho (indício) = presume-se a dor do autor (conclusão).

    O indício é, a um só tempo, objeto de prova (porque o indício tem que ser provado) e meio de prova (porque leva à prova de outro fato). Por isso que se diz que o indício é uma prova indireta.

    Observe-se que a presunção judicial não é meio de prova, mas sim a conclusão de um raciocínio (o próprio convencimento do juiz).  Meio de prova é o indício. Daí que se fala em prova indiciária.

  • O art. 352 do CPC fala em “revogação da confissão”, o que não existe. A confissão é irrevogável. Uma confissão viciada pode ser anulada, invalidada, mas nunca revogada. O art. 214 do CC/02 corrige este erro.

    Além disso, o CPC fala em erro, dolo ou coação. O CC/02, por sua vez, retira o dolo, considerando hipóteses de invalidação da confissão apenas o erro e a coação (se a pessoa agiu com dolo, ela não poderá invalidar a confissão).

    Em suma, podemos dizer que a confissão pode ser invalidada em razão de ERRO ou COAÇÃO. A forma procedimental para anular uma confissão depende da ocorrência ou não do trânsito em julgado do processo em que se utilizou a confissão:

    - antes do trânsito em julgado: AÇÃO ANULATÓRIA (art. 486 do CPC), bastando demonstrar o vício da confissão (erro ou coação);

    - após o trânsito em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA, devendo ser demonstrado, além do vício da confissão, que a confissão foi essencial à decisão (ex.: se o fato confessado também foi provado por documentos, mesmo que a confissão tenha sido viciada, isso não terá o condão de levar à procedência da rescisória).


ID
8164
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Indique a opção falsa, a propósito dos princípios constitucionais do processo

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução ao Código Civil, art.4:"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo c/ a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." Portanto, o juiz não poderá indeferir pretensões "por falta de amparo legal".
  • A falta de amparo legal é algo diverso da norma que precisa ser esclarecida. Nada obsta o juiz indeferir por falta de amparo legal. Ao juízo não é necessário dizer o direito, e se o direito não existe, falta um dos requisitos de proseguimento do processo, cabendo o indeferimento por falta de amparo.
  • Não há dúvidas de que a letra C está errada, porém, cuidado com a letra A.
    Há uma grande discussão doutrinária acerca do princípio do duplo grau de jurisdição estar ou não garantido pela constituição.
    O art. 5°, LV, consagra a ampla defesa e o contraditório, com todos os meios e recursos àquela inerente, porém não diz nada, pelo menos expressamente, sobre o duplo grau de jurisdição.
    Além disso, para muitos doutrinadores, a constituição não traz o duplo grau como garantia, apenas se refere ao princípio.

    Devido a esta polêmica, acredito que esta questão deveria ter sido revista, talvez anulada.
    Não conheço o posicionamento dos tribunais sobre o assunto, então, quem puder fazer um comentário sobre ele, fico grata.
  • "por falta de amparo legal" eu entendi que pela ausência de fundamento jurídico do pedido, uma vez que não há amparo legal para exigir direitos que a lei não protege. Bem, entendendo com antinomia ou anomia, ai sim, estará errada pq o juiz nao pode deixar de julgar alengando falta de norma.
  • "por falta de amparo legal" eu entendi que pela ausência de fundamento jurídico do pedido, uma vez que não há amparo legal para exigir direitos que a lei não protege. Bem, entendendo com antinomia ou anomia, ai sim, estará errada pq o juiz nao pode deixar de julgar alengando falta de norma.
  • Concordo com a Germana. Muito cuidado com a letra "a"Fala-se que o princípio do duplo grau de jurisdição é uma garantia constitucional exigida em todo e qualquer processo,mas eu estava estudando o assunto em Processo do Trabalho ( Bezerra Leite e Renato Saraiva) e estes afirmaram que o princípio em comento não é garantido de forma obrigatória pela CF, tratando-se de uma regra de organização judiciária. Todavia, havendo a previsão na legislação sua utilização será preservada. O TST se manifesta neste sentido.Na verdade há uma grande discussão doutrinária.Esse assunto não deveria ser cobrado nos concursos.
  • A letra B tbm nao estaria incorreta???veja:O fundamento das decisões judiciais é imperativo constitucional, como grifado no art. 93, IX da Carta Política de 1988, sendo inerente a um estado democrático de direito. Constitui-se ela em uma garantia da administração da justiça contra duas das mais infamantes pechas que se lhe possam atribuir: o arbítrio e a parcialidade. Em se tratando de prisão civil por dívida alimentar, a decisão que a decreta deve ser fundamentada, não apenas concisamente, mas sim exaustivamente, face as seqüelas morais que, pela segregação do convívio social, são impostas ao alimentante; impõe-se por isso, que a autoridade judiciária esclareça convenientemente os motivos determinadores do decreto prisional. Nesse passo, nula, absolutamente írrita, é a decisão que, ao decretar a prisão civil do devedor de alimentos, restringe-se a aludir parecer do Ministério Público, manifestando-se por aquela decretação. (TJ/SC - Ag. de Instrumento n. 96.003678-4 - Comarca de Itajaí - Ac. unân. - 1a. Câm. Cível - Rel: Des. Trindade dos Santos - Fonte: DJSC, 20.09.96, pág. 10).
  • Germana e Lucy, concordo plenamente.

    Outrossim, a questão deveria ser anulada, eis que o duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional IMPLÍCITO.

    Abraço e bons estudos.

  • CORRETO O GABARITO...

    Muito embora não esteja previsto expressamente na Constituição Federal, mas sim, para alguns, implicitamente, de outra banda, na Convenção Americana de Direitos Humanos tem previsão expressa.

    Pegadinha concursal: “O princípio do duplo grau de jurisdição é expresso no ordenamento jurídico brasileiro?”.

    Resposta: sim.

    Como vimos, muito embora não esteja expresso na CF/88, o está na CADH (art. 8.° 10), plenamente vigente, válida e aplicável no Brasil.

    Temos que ficar de olhos bem abertos com essas bancas maldosas...

  • ONa minha opnião a sentença deverá estar fundamentada, não podendo se reportar a parecer do Ministério Publico.... A letra B também está errada.

  • Ainda fico com a C... que é manifestamente errada!
  • Vejam um posicionamento já esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça:PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.TRANSCRIÇÃO DO PARECER MINISTERIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.1. Trata-se de idéia força, voltada ao prestígio do EstadoDemocrático de Direito: as decisões do Poder Judiciário devem sermotivadas (art. 93, IX, CF). Neste mister, é facultado reportar-seao parecer ministerial ou aos termos do ato atacado, todavia, a bemde prestigiar a dialeticidade, expressão do contraditório, éimperioso que se acrescente fundamentação de sua autoria.2. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão defundamentação do acórdão que julgou o Recurso Especial, e negar-lheseguimento.

    Esclareça-se, desde logo, que os embargos de declaração interpostos foram acolhidos e dado provimento. Contudo, quanto ao mérito do Recurso Especial, não foi dado provimento.
  • A alternativa C está correta porque trata da hipótese de inafastabilidade de apreciação jurisdicional (XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).
    A impossibilidade jurídica do pedido não tem correlação direta com a falta de previsão expressa legal de determinado direito, posto que o legislador não pode antever todas as relações jurídicas. Imagine-se por exemplo a discussão em juízo de um contrato priva atípico, em que algumas claúsulas estejam vinculadas a regras costumeiras. Não há neste caso previsão legal, por isso deve-se aplicar o costume, como permite a LICC.
    A impossibilidade jurídica do pedido é vedação de se postular questões em juízo manifestadamente contrários ao ordenamento jurídico, seja porque sua realização é impossível ou ilegal.


  • a letra A esta errada pois acoes originaria no STF nao tem duplo grau.

  • A cagada da letra C, que faz ela parecer certa (pra mim, não só parecer) é que ela usa o termo "indeferir".

    Se o juiz indeferiu, logo, ele decidiu, ainda que desfavoravalmente.
    Portanto, não é o caso de ter se escusado da obrigação de julgar.

    É correto (e é como funciona) que o juiz negue (indefira) uma pretensão por esta não ter fundamento legal (falta de amparo legal).
    • a) O duplo grau de jurisdição não constitui garantia constitucional assegurada aos litigantes em geral.
    A doutrina diverge.
    A doutrina majoritária afirma que o duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional implícito que decorre do sistema constitucional de competências jurisdicionais. Por outro lado, outros defendem que não se trata de um princípio constitucional de tal forma que a lei infraconstitucional pode ou não prevê-lo.

    • b) Atende ao princípio da motivação das decisões judiciais a sentença que, à guisa de fundamentação, se reporta ao parecer do Ministério Público, que, por sua vez, está devidamente fundamantado.
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010)- DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA - SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA - INCORPORAÇÃO, AO ACÓRDÃO, DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - LEGITIMIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (ARE 662029 SE)

    • c) É válido o indeferimento de pretensões das partes "por falta de amparo legal".
    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
    • d) Nos casos de extinção do processo sem apreciação do mérito o juiz pode decidir concisamente.
    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    • e) O princípio da proporcionalidade é corolário do princípio do devido processo legal em sentido substancial (substantive due process clause).





  • Quanto à alternativa "e", ensina o prof. Fredie Didier:

    "Como exemplos de princípios expressos na Constituição, temos o contraditório, a duração razoável, a publicidade, dentre outros (...). Por sua vez, temos três princípios implícitos importantes hoje: a) boa-fé processual; b) adequação; c) efetividade. São todos princípios corolários do devido processo legal. Enfim, o devido processo legal se efetiva por meio de outros princípios e de outras regas, que vão definindo o seu conteúdo.
     

    A doutrina costuma dividir o devido processo legal em formal e substancial. O devido processo legal formal (procedual) é o conjunto das garantias processuais. Esta acepção já está amplamente difundida. Já o devido processo legal substancial nasceu nos EUA, como uma exigência de justiça. Não basta a obediência às formas prescritas (garantias). É necessário que isto reflita em uma decisão justa.
    Existe uma concepção brasileira de devido processo legal substancial. Aqui, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade decorrem da dimensão substantiva do devido processo legal. Eis a acepção brasileira do devido processo legal substancial. Aqui, pois, devido processo legal substancial refere-se aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade no processo."

  • Só pra dar um tapa final na peteca, a afirmativa "c" estaria correta se:

    c) Não é válido o indeferimento de pretensões das partes "por falta de amparo legal".

    Fundamentação no artigo 126 do CPC:
    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Segundo a doutrina, essa norma comporta dois princípios: o da indeclinabilidade e o da integração.
    Pela indeclinabilidade, o juiz não pode se eximir de realizar a tutela jurisdicional, mesmo que por falta da lei.
    Pela integração, o magistrado sempre aplicará o direito, mesmo que não haja regra escrita.
    Salve!

ID
8167
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta do gabarito, uma vez que os pressupostos e as condições da ação não limitam o direito de ação, apenas estebelecem critérios para demandar em juízo, ou seja, deve se respeitar a forma.
  • mas é para marcar a falsa amigo...

ID
8170
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção que apresenta conceito processualmente inadequado.

Alternativas
Comentários
  • Ação é direito Subjetivo,Abstrato,Público e Autônomo.Não necessariamente nesta ordem, preferi assim p/ melhor memorizar:S A P A.
  • De acordo com a Teoria da Asserção, adotada no Brasil, ação é um direito subjetivo, autônomo e abstrato, não dependendo, por conseguinte, da existência do direito material da parte que provoca a atuação do Poder Judiciário.
    Em outras palavras, ação não está condicionada à existência do direito material, como entendem os adeptos da
    Teoria Eclética ou Concretista.
    Portanto, a alternativa B é a que expressa um conceito processualmente inadequado ao afirmar que a ação é um direito concreto.
  • Atenção!

    Atualmente podemos dizer que a letra E também está errada, pois já é pacífico o entendimento segundo o qual a lide é incidental, não é fundamental para o conceito de jurisdição, nem sempre haverá conflito de interesses, como na jurisdição voluntária e na ação declaratória.
  • Segundo Humberto Theodoro Jr., ação é um direito público subjetivo exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da prestação jurisdicional, pouco importando seja esta de ampara ou desamparo à pretensão de quem o exerce.


ID
8173
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São espécies de processo:

Alternativas
Comentários
  •  Não gostei das alternativas, pois a pergunta se refere às espécies de processo e não aos tipos de eficácia da sentença.

    Espécies de processo: conhecimento ou cognição; execução; cautelar.

    Espécies de eficácia da sentença: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.

    Mesmo assim, é importante observar que há uma corrente doutrinária (escola paulista) que não admite a existência das últimas duas eficácias, pois entende que se enquadram no conceito de eficácia condenatória.

     

  • SEGUNDO O PROF. ANDRÉ ERHARDT
    O processo é o instrumento utilizado para o exercício da jurisdição. Ou seja, é o meio utilizado para que o Estado-Juiz possa dizer o direito, aplicando a lei ao caso concreto. Segundo o Prof. Misael Montenegro Filho, "considerando que o Estado assumiu para a si a função de pacificar os conflitos de interesse (jurisdição), conferindo-se ao particular o direito de requerer a intervenção estatal correspondente (direito de ação), percebemos que essa solução apenas é possível através do processo, que consiste na operação destinada a obter a composição de um litígio".
    A espécie de processo, portanto, está relacionada ao tipo de tutela jurisdicional que se pretende buscar.
    A Teoria Clássica divide as espécies de processo em: processo de conhecimento (cognição), processo cautelar e processo de execução. No entanto, MODERNAMENTE, devido as especificidades de determinandas demandas, parte da doutrina passou a acrescentar como espécies processuais o executivo lato sensu e o mandamental.
    (continua)
  • No PROCESSO DE CONHECIMENTO, busca-se uma certeza jurídica, que pode resultar numa sentença declaratória, ou seja, quando se busca declarar a existência ou não de uma relação jurídica; condenatória, quando se pretende uma prestação passível de execução forçada, como por exemplo, uma ação de indenização por perdas e danos; ou constitutiva, quando se pretende constituir, modificar ou desconstituir uma relação jurídica, como por exemplo, uma ação de desconstituição de vínculo matrimonial.
    Atualmente, com o cumprimento de sentença, a sentença não mais encerra o processo e sim a fase de conhecimento deste,, existindo, no mesmo processo, uma fase executória para que se cumpram as determinações contidas no título judicial. Quando isso ocorre (ou seja, quando há essas duas fases), a doutrina tem chamado esse processo de sincrético.
    No PROCESSO DE EXECUÇÃO não se busca mais um certeza jurídica ou o acertamento de uma dada situação. O processo de execução é destinado para satisfazer o crédito do credor, materializando a obrigação contida no título executivo. Hoje em dia, o processo executivo autônomo é utilizado para a execução dos títulos executivos extrajudiciais.
    No PROCESSO CAUTELAR, pretende-se tão somente proteger o bem ou o direito a ser disputado pelas partes na ação principal. O processo cautelar, portanto, serve para preservar o processo principal, tendo por finalidade a conservação do bem ou direito a ser disputado na demanda de conhecimento.
    Na TUTELA MANDAMENTAL, tem-se uma ordem para ser cumprida por alguém, sob pena de serem cominadas várias sanções, inclusive, de natureza penal. Na tutela mandamental, o juiz emite uma ordem, um comando, que lhe permite, sem necessidade de um processo autônomo de execução, tomar medidas concretas e efetivas, destinadas a proporcionar ao vencedor a efetiva satisfação de seu direito. Cabe ao próprio devedor cumprir a ordem emanada. Ex: Mandado de Segurança.
    Na TUTELA EXECUTIVA LATO SENSU, tem-se uma determinação que pode ser executada independentemente de uma fase executória, ainda que não haja adimplemento voluntário do réu. A sentença executiva lato sensu geralmente se refere a uma obrigação de dar, sendo exigida e cumprida nos próprios autos, independentemente de nova citação do réu. Assim que transitada em julgado, a sentença se cumpre desde logo, com a expedição de um mandado judicial, sem que o réu tenha oportunidade de se defender. Exemplos: ações possessórias, ação de despejo, ação de imissão de posse.
    Parte da doutrina entende que a sentença mandamental e a sentença executiva lato sensu são espécies de sentenças condenatórias e, portanto, integram o processo de conhecimento.
  • Na questão em tela, a letra "A" acrescentou, além das espécies de processo tradicionais, a tutela mandamental e a executiva lato sensu como espécies autônomas. Embora tal assertiva não corresponda ao entendimento uníssono da doutrina, pode-se dizer que é a menos errada da questão.
    A Letra "B" está erradaporque a liminar não é espécie de processo. Liminar, no sentido técnico, é uma medida concedida no início do processo inaudita altera pars, ou seja, é uma medida que pode ser concedida pelo juiz no início do processo sem a oitiva da parte contrária.
    A letra "C" está erradaporque confunde as espécies de processo com o procedimento. O procedimento corresponde à forma com se desencadeiam os atos processuais. O processo é o instrumento da jurisdição e nele se desenvlovem vários atos processuais. A maneira como esses atos se desenvolvem é que se chama de procedimento. Procedimento é a mesma coisa que Rito. Existem dois tipos de procedimento: 1) o PROCEDIMENTO COMUM, sendo subdividido em procedimento comum ordinário e procedimento comum sumário; 2) PROCEDIMENTO ESPECIAL, contido não apenas no CPC, mas em várias leis esparsas.
    A letra "D" está erradaporque é incontroverso na doutrina que as tutelas declaratória, constitutiva e condenatória dizem respeito a uma única espécie de processo que é o processo de conhecimento.
    A letra "E" está erradaporque mistura a noção de processo ligada ao conceito de jurisdição, com o processo administrativo, que encerra relação jurídica diversa.

ID
8176
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entende-se que o art.473 do CPC não se aplica ao juiz: "Quanto à preclusão em matéria de prova, esta ocorre em relação às partes, que devem requerer a sua produção no momento oportuno. Em relação ao juiz, a jurisprudência é vacilante, mas tende a considerar que inexiste tal tipo de preclusão para o magistrado".
  • A ESAF só pode estar de brincadeira:
    Preclusão consumativa - preclusão pro iudicato, das decisões interlocutórias. Fundamentação: CPC, 471: nenhum juiz decidirá questões já decididas(...)
  • a)A teoria dos prazos (espaço de tempo entre dois termos, o inicial e o final) vincula-se a dois princípios informativos do processo: da paridade de tratamento e o da brevidade;
    b)Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias;
    c)Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos PEREMPTÓRIOS;
    d)Preclusão lógica é a prática de ato incompatível com outro que se queira praticar também, como reconhecer um pedido e depois querer contestá-lo;
    e)CORRETA Art. 301 § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Realmente a Esaf deve estar de brincadeira. Existe preclusão para o juiz sim, uma vez que publicada a sentença o juiz não podera inovar no processo, está precluso para o juiz a análise de qualquer matéria de mérito do processo.
  • Realmente a Esaf deve estar de brincadeira. Existe preclusão para o juiz sim, uma vez que publicada a sentença o juiz não podera inovar no processo, está precluso para o juiz a análise de qualquer matéria de mérito do processo.
  • O que não interrompe os prazos são os feriados, já as férias suspendem o prazo.
  • a)é a correta. Os princípios informativos do processo civil que se aplicam aos prazos são os da paridade de tratamento e o da brevidade. Entretanto, temos os princípios da teoria dos prazos, segundo Amaral Santos, sendo eles os seguintes:principio da peremptoriedade, da inalterabilidade, da continuidade, da utilidade e da preclusao. Alerta-se que o princípio da inalterabilidade tem dois subprincípios, o da irredutibilidade e o da improrrogabilidade;
    e) está errada, porque aplicam-se ao juiz as seguintes preclusões: consumativa e lógica, ficando excluida a temporal. Deve-se atentar para o fato de existe o prazo próprio e o impróprio. No primeiro, se a parte não praticar o ato, haverá efeito processual, podendo haver preclusão, ou não, se, por exemplo, a parte não exibir um documento determinado pelo juiz. Esse prazo é para as partes e, também, para o juiz, por exceção, devido ao artigo 114 do CPC, cuja redação impõe ao juiz uma preclusão, em caso de não manifestação, acarretando a prorrogação de competência. Quanto ao segundo, ele é para o juiz, em regra. Sempre é bom ressaltar que não existe preclusão "pro judicato" para matéria de ordem pública.
  • letra A está errada pq é principio da INALTERABILIDADE... e nao da ALTERABILIDADE
  • http://hc.costa.sites.uol.com.br/ATOS_PROCESSUAIS.htm
  • Perceba-se que o processo desenvolve-se com participação ativa das partes e do juiz. Desta forma, mesmo que o juiz tenha indeferido a produção de prova pericial requerida por uma das partes e, posteriormente, perceba a necessidade da produção daquela, poderá revisar sua decisão, e determinar a prova pericial, não havendo que se pensar na ocorrência de preclusão para o juiz. Tal fato deve-se ao dever do Estado-juiz de aplicar a Lei ao caso concreto, buscando solucionar o conflito com justiça. O que poderá ocorrer é o término do ofício jurisdicional e, uma vez prolatada a sentença ou a decisão interlucotória, não há mais possibilidades para o juiz rever sua decisão, somente em caso de recurso, cuja competência cabe a órgão hierarquicamente superior.
  • O princípio da preclusão significa que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão; a pena de preclusão não se aplica quando se tratar de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ou ainda se a parte provar legítimo impedimento" (art. 245 CPC).

  • COMPLEMENTANDO

    Segundo o professor Fredie Didier da rede LFG, existe preclusão lógica para o juiz. Ele dá como exemplo a seguinte situação:
    Um juiz decide que vai julgar antecipadamente a lide, ou seja, considera que já possui provas suficientes para sentenciar. Nesse caso, não poderá julgar improcedente o pedido sob a alegação de falta de provas, visto que a preclusão lógica impede a realização de comportamentos contraditórios. Se assim o fizer, entende o mencionado professor que a sentença será nula.

    Acho que essa questão merecia ser anulada.
  • Essa questão NÃO é anulável! Cuidado para não confundir as coisas!
    Uma coisa é "princípio da preclusão"; outra coisa é "preclusão". Pelo primeiro, perde-se a oportunidade de realizar determinado ato processual e se aplica às partes, que tem prazos próprios. Já o juiz, que tem prazos impróprios, pode praticá-los após o tempo oportuno. Exemplo: prazo para sentenciar é de 10 dias, mas, se o juiz não prolatar a sentença nesse prazo, nada impede que o faça posteriormente. Já a preclusão pro judicato siginifica a inalterabilidade, pelo juiz, de decisão por ele proferida, a menos que haja recurso. Não se trata de preclusão no mesmo sentido que preclusão para as partes.
    Conforme José Maria da Rosa Tesheiner:
    "Preclusão pro judicato não significa preclusão para o juiz. Em latim, judicato significa julgado; o juiz é iudex (nominativo) ou iudicem acusativo). Preclusão pro judicato significa “preclusão como se tivesse sido julgado”. Se houve decisão, e ocorreu preclusão, não há “preclusão pro judicato”, porque esta supõe ausência de decisão (...) Preclusão pro judicato, significa julgamento implícito ou presumido, como ocorre na hipótese do artigo 474 do Código de Processo Civil: “Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido”.
  • E como fica a regra do art. 198 do CPC?

    Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa. (grifei)

    Didier aponta tal dispositivo legal como exemplo de preclusão-sanção para o juiz...
  • PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DA TEORIA DOS PRAZOS

    1.- PRINCÍPIO DA UTILIDADE,

    2.- PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE,

    3.- PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE,

    4.- PRINCÍPIO DA PEREMPTORIEDADE,

    5.- PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO.

    1.- PRINCÍPIO DA UTILIDADE - os prazos devem ser úteis para prática do ato processual, isto é, compreender o tempo bastante para que o ato possa ser praticado de forma conveniente ao processo.

    Atos há que reclamam mais tempo, outros que reclamam menos tempo. Ex.: o juiz proferirá despacho em 02 dias e as decisões em 10 dias (art. 189 e 456 CPC); serventuários, 48 horas (art. 190); partes, em regra, 05 dias, quando não determinados por lei ou pelo juiz.

    Os prazos contam-se nos dias feriados (art. 184, § 1º), mas encerrando-se num domingo ou feriado, considera-se prorrogado até o 1º útil.

    Nas férias forenses a maioria dos atos se suspendem (art. 179).

    Suspendem-se ainda, os prazos, quando no seu curso:

    - houver obstáculo criado pela parte (art. 180);

    - nas hipóteses do art. 265, I e III (art. 180);

    - o prazos dilatórios podem ser suspensos por convenção das partes (art. 265, II), inobstante não haja disposição expressa a respeito no art. 180 do CPC;

    - em caso de obstáculo criado pelo juiz ou pelos serventuários, se aplica a norma do art. 180;

    - motivos de força maior (justa causa) - art. 183.

    Observação: Na contagem do prazo não se computa o primeiro dia (dies a quo), mas se inclui o último dia (dies ad quem) (art. 184).

    2.- PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - Começado o prazo, segue seu curso até o dia final.

    Exceções:

    - se o último dia cair em feriado (art. 184, § 1º);

    - art. 184, I e II;

    - superveniência de férias forenses (art. 179);

    - houver suspensão do processo (art. 180, cc 265, I e III), o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação;

    - nas hipóteses de obstáculos criados pela parte, pelo juiz ou serventuários da justiça (art. 180);

    - se o ato deixar de praticar-se por motivo de justa causa devidamente comprovada (art. 183).


ID
8179
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra c)Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Os atos processuais podem ser:
    * POSTULATÓRIOS (aqueles pelos quais as partes postulam pronunciamento do juiz, sejam quanto ao processo [requerimentos- ex: requerimento para citação do réu], sejam quanto ao mérito [petições- ex: petição inicial]);

    * DISPOSITIVOS Que podem ser: a) unilaterais; b) concordantes; c) contratuais;
    * INSTRUTÓRIOS OU PROBATÓRIOS (se destinam a convencer o juiz da verdade);
    * REAIS
  • b) Constituem princípios que regem a forma dos atos processuais: obrigatoriedade das formas, instrumentalidade das formas, a documentação, a publicidade, o interesse público e a obrigatoriedade do vernáculo.obrigatoriedade das formas=falso!
  • letra E é carta PRECATÓRIO, pois o juiz é de outro estado..entao nao subordinado ao tribunal.Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
  • Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais( ou concordantes) de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
  • A)Os atos seguem uma sequência lógico com nexo de dependência.

    B)Princípio liberdade das formas(ou da instrumentalidade)

    C)Correta

    D)Nesse caso é questão formal, uma vez que não resolveu o mértio

    E)Deveria ser uma carta precatória, uma vez que, conforme a questão, o juiz do outro Estado não é subordinado ao Tribunal do outro(Estado)

  • Não consegui entender ainda o erro da letra "A", se alguém puder me auxiliar agradeço muito. Por favor, deem um toque em meu perfil. Bons estudos!!

  • A- ERRADA: A interdependência é característica dos atos processuais. Há entre eles uma coordenação para que se alcance a sentença. Dessa forma, a letra “a” está errada por considerá-los independentes. 

    B- ERRADA: O erro da letra “b” está em considerar a existência do princípio da obrigatoriedade das formas, quando o correto é o da instrumentalidade das formas.

    C- CORRETA: Os atos processuais das partes podem ser: postulatórios (pelos quais se reivindica pronunciamento judicial); dispositivos (aqueles em que as partes abdicam de certa vantagem processual); instrutórios (probatórios); contratuais (que surgem da vontade de ambas as partes. Exemplo: eleição do foro; conciliação e transação).

    D- ERRADA: não sendo relativa ao mérito, trata-se de decisão terminativa.

    E- ERRADA: O erro está em considerar o cabimento, para a hipótese descrita, de carta de ordem, quando o cabível é a carta precatória. A requisição feita por Membro de Tribunal (Desembargador) de ato processual a ser praticado em outro Estado da Federação deve ser dirigida a órgão da Primeira Instância (Juiz de Direito) por meio de Carta Precatória. Será expedida carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela originar.


ID
8182
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Embora a resposta registrada seja a alternativa "D", valo ressaltar que a assertiva está correta, na medida em que não narra uma das exceções do art. 520 do CPC, em que a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
    Entendo que o gabarito está incorreto.
  • Creio que esta questão deve ter sido anulada pois a propositura constante na alternativa "e" não é condizente com a lei 7347/85 Ação Civil pública, já que em seu art. 1º visa ampara interesse coletivos e difusos. Basta apenas um breve leitura... não sei há mais de uma alternativa falsa como descreveu o colega abaixo.
  • Com certeza essa questão está incorreta e foi anulada!!!
    Concordo com os colegas acima!!!
  • Em regra, o recurso contra sentença de procedência na ACP tem apenas efeito devolutivo. Pode o juiz conferir efeito suspensivo aos recursos para evitar dano irreparável à parte (art. 14, L. 7.357/85).
  • Também concordo com a incorreção do gabarito!Alternativa certa, por estar errada (rsrsrs): E.
  • Além dos comentários dos colegas, entendo que a alternativa A também está incorreta, tendo em vista que o efeito erga omnes está restrito aos limites da competência territorial do órgão prolator.
  • É preciso ter conhecimento dos efeitos, conforme seja uma sentença de procedência ou improcedência conjugada com o interesse a ser tutelado: difuso, coletivo, individual homogêneo.
    a) Correta! Quando procedente independentemente do interesse, tem eficácia erga omnes;
    b) Correta! Estreme de dúvidas!
    c) Obscura! É preciso ter o conhecimento de que interesse está a tutelar o MP.
    Se for direitos individuais homogêneos, no caso de improcedência, está correto!Efeito inter partes!Não impede que o interessado valha-se das vias ordinárias.
    d) É preciso verificar a lei específica. É equivocado tentar aplicar o CPC, aquele rol taxativo em que a apelação é recebida no efeito devolutivo e suspensivo, concluindo que a letra está equivocada.
    e) Correta! É ESAF! Raciocínio! O que são os direitos individuais homogêneos, senão um feixe de direitos individuais (interesses privados)!

  • Embora excelente o comentário do colega abaixo a questão da ESAF induz o candidato ao erro pois a assertativa D não especifica que é uma sentença dentro de uma Ação Civil Pública, logo o primeiro comentário da questão, sobre o art. 520 é válido.
  • Concordo com o colega Mateus. Na ação civil pública a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, será recebido no duplo efeito quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081125115354701


     

  • A letra "E" está correta, pois a ACP presta-se a amparar os investidores no mercado de capitais e, neste caso, trata-se de interesses privados.

  • Pois é, Bob, mas entre dizer que a ACP pode se prestar à defesa de interesse privado e que esta é a regra há um abismo!!

    Nessas questões em que são lançadas afirmativas para julgarmos como CORRETAS ou INCORRETAS, devemos sempre pensar com a regra geral na cabeça, e não com a exceção.

    Assim, se a questão dissesse que "eventualmente" a ACP se presta a interesse privado ou que a ACP pode se prestar à tutela de interesse privado, tudo bem, estaria correta; mas dizer que a ACP presta-se a amparar interesses privados dá a entender que esta é a regra, ou que isso exclui outras possibilidades. A Banca quis que o candidato fizesse um raciocínio totalmente distorcido da regra geral, pelo que deveria ser considerada falsa esta assertiva.

    Além disso, a "D" não explicita que se refere à apelação na ACP, dando a falsa ideia de que devemos usar a regra do CPC.

    Não gosto de reclamar de Banca nenhuma, pois temos que nos adaptar a elas... mas nesse caso ficou complicado de resolver, pois mais que se tivesse o conhecimento jurídico necessário, e justamente isso aconteceu com a grande maioria das pessoas, tanto que a matéria trazida não é das mais complexas, mas a questão está como "muito difícil"!

    Muito mal feita a questão.
  • Realmente, para a questão ficar limpa de questionamentos a assertiva que deveria ser marcada (falsa) deveria estar assim redigida:
    d) Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial da ação civil pública deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo
    Ou ainda:
    Marque a opção falsa em relação a ação civil pública.
    d) Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo

  • O recurso, em se tratando de ação civil pública, possui, como regra, apenas o efeito devolutivo. Tal conclusão pode ser extraída do artigo 14 da Lei n. 7.347/85, que dispõe: "o juiz PODERÁ conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte".

ID
8185
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de Mandado de Segurança é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regra geral para o MS é que a legitimidade para a referida ação é exclusiva do titular da pretensão.

    Mas a Lei n.º 1.533/51 aponta duas exceções:
    1) No §2.º de seu art. 1.º: “Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança;

    2)Art. 3.º da Lei 1.533/51, que estabelece: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente".
  • Qual o erro da letra "B"???????????
  • pessoal quero saber o erro da ltra "b"
  • Realmente...
    ainda não entendi qual seria o erro da alternativa B.
  • Alternativa B errada: LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. Nesse caso caberá agravo da decisão tomada pelo Presidente do Tribunal. Ao contrário do que diz a questão, que faz entender que o agravo seria uma opção por parte do poder público para solicitar a suspensão da liminar.
  • O colega Lucas explicou corretamente: não há 2 alternativas. Art. 15 da Lei 12016/09:O Poder Público ou o MP pode REQUERER diretamente ao presidente do tribunal que suspenda a execução da liminar e da sentença. Se deferido, o Impetrante do MS é que poderá impetrar agravo (neste caso, SEM ef. suspensivo), no prazo de 5 dias.Se indeferido o pedido de suspensão, ao Poder Público ou ao MP caberá novo pedido de suspensão (§1º). Não hpa hipótese de AI, neste caso, ao Poder Público.
  •  Como explicar então o art. 15, §3º da Lei 12.016/09?

     § 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

  • Assertiva "a" correta:

    Art. 3o, da lei 12.016/09:
    "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente."

  • b) o Poder Público pode requerer ao Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso a suspensão da liminar concedida em mandado de segurança ou interpor agravo de instrumento.
     
    O pedido de suspensão de segurança e o recurso contra a execução da liminar e da sentença são instrumentos jurídicos independentes. Neste sentido:
     
    Parecer – MPF – maio de 2000 - Suspensão de segurança nº 2442 - Registro nº 2000.03.00.005634-9
    "Não se confunde, portanto, o pedido de suspensão com o Agravo, visto que a natureza, os pressupostos e os objetivos de um e outro são inconciliáveis.
    Apesar dos institutos aparentarem ter o mesmo efeito, na verdade, o objeto do agravo de instrumento é a decisão interlocutória proferida pelo magistrado que contrarie o interesse da parte, pretendendo modificar a decisão, ao passo que, na suspensão de segurança busca-se somente a suspensão dos efeitos, tendo como fundamento evitar grave lesão á ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas."
     
    "RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA DO WRIT. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
    – Competente para o exame do pedido de suspensão de segurança o Presidente da Corte Regional, à qual se destinava o recurso de apelação interposto contra a sentença concessiva do mandamus (art. 4º da Lei n. 4.348, de 26.6.1964).
    – A interposição de agravo de instrumento não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão (art. 4º, § 6º, da Lei n. 8.437/1992, c.c. o art. 4º, § 2º, da Lei n. 4.348/1964.
    Agravo improvido."
    (AgRg na Rcl 1.474/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 242)
     
    A nova lei do MS simplesmente repetiu a redação da Lei 4.348/64, de forma que a questão continua atual.
     
    Como os demais colegas, eu não vejo o erro da questão, conforme indicado no gabarito, exceto se forem extraídas duas conclusões que não estão claras no enunciado:
     
    1º - O examinador queria dizer que a conjunção "ou" era alternativa, ou seja, só haveria uma opção para o poder público, requerer a suspensão ou interpor agravo de instrumento contra a liminar. (estaria errado porque os dois são cabíveis)
     
    2º - O examinador queria dizer que o presidente do tribunal seria competente para julgar a suspensão e o agravo de instrumento (estaria errado porque a competência é só para o primeiro)
  • Comentários abaixo considerando a nova lei do mandado de segurança (lei 12016/2009).

    • a) terceiro é parte legítima para impetrar mandado de segurança em favor de direito originário alheio.
    Correto,
    Artigo 1º, § 3º - Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
    Artigo 3º - O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    • b) o Poder Público pode requerer ao Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso a suspensão da liminar concedida em mandado de segurança ou interpor agravo de instrumento.
    Errado,
    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
    § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

    O erro da alternativa é dizer "requerimento" ou "agravo de instrumento", quando na verdade para haver o agravo de instrumento é necessário que tenha havido o prévio requerimento, não havendo faculdade como faz parecer a alternativa.

    • c) a compensação de créditos tributários pode ser deferida em medida liminar em mandado de segurança.
    Errado,
    artigo 7º, § 2º - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • d) contra acórdão que reforma sentença proferida em mandado de segurança cabe embargos infringentes.
    Errado,
    Art. 25. 
    Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


    • e) a distribuição de mandado de segurança gera a prevenção do juízo.
    Errado,
    não achei a fundamentação legal, alguém completa para mim?
  • Letra "E": errada. Não é a distribuição, mas sim a citação válida.

    Art. 219(CPC). A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Creio ter achado o erro da B:
    b) o Poder Público pode requerer ao Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecimento do recurso a suspensão da liminar concedida em mandado de segurança ou interpor agravo de instrumento.
    Ora não é o Poder público (que não possui capacidade postulatória) que apresenta o pedido de suspensão, mas sim pessoa jurídica de direito público interessada (através de seu órgão de representação judicial) ou o Ministério Público, nos termos abaixo:

    Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    Ressalto, ainda, que a pessoa jurídica de direito público pode apresentar tanto o pedido de suspensão quanto o agravo de instrumento, conforme art. 15, §3º da Lei 12.016/09, citado pela "Angelina Jolie" acima:

     § 3º A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

  • Me impressiona um pouco a capacidade que os colegas têm de justificar gabarito errado! Haja imaginação!

    letra A
    Está errada! Terceiro só é legitimado a entrar com ação no caso de substituição processual, que deve ser autorizada pela lei (CPC, art. 6º). A Lei antiga (vigente quando a questão foi elaborada) não autorizava essa hipótese. Isso não se questiona! A substituição processual só foi introduzida no MS com a Lei nova, no art. 21, no MS Coletivo.
    A hipótese do art. 3º da Lei atual não justifica a afirmativa. Primeiro que quando a questão foi elaborada ele não existia (nem artigo correspondente) e segundo, porque, ainda que existisse, ele não traz hipótese de substituição processual. Não há impetração de MS em favor de direito alheio, mas direito próprio que decorra de direito alheio

    letra B
    Está correta, porque da decisão liminar são cabíveis tanto a suspensão da segurança quanto o agravo e a interposição de um não impede a interposição do outro, porque a SS decorre de um juízo político, enquanto o agravo (não precisa dizer), de uma análise jurídica.

    Quem discordar, manda uma msg com o número da questão e os contra-argumentos.

    Bons estudos!
  • Pelo que entendi, o erro da "B" é simples. Não se trata de poder requerer suspensão "OU" interpor agravo de instrumento. Sendo institutos jurídicos independentes, pode-se requerer suspensão "E" interpor agravo de instrumento.


ID
8188
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decisão proferida em ação civil pública produz efeitos

Alternativas
Comentários
  • A sentença proferida em ação civil pública fazia coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido fosse rejeitado por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderia intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Com a inovação, dada pela Lei 9.494 pretendeu-se restringir a coisa julgada erga omnes aos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão.

    Alternativa correta: letra"B"
  • A sentença proferida em ação civil pública fazia coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido fosse rejeitado por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderia intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Com a inovação, dada pela Lei 9.494 pretendeu-se restringir a coisa julgada erga omnes aos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão.Alternativa correta: letra"B"
  • Lei 7347/85 - Lei da Ação Civil Pública Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. 

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    Ou seja, o efeito é erga omnes, mas nos limites da competência territorial do juízo.



     

  • DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART.543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO XBANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL.FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DASENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃOJURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA ÀCOISA JULGADA.1. Para efeitos do art. 543-C do CPC:1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genéricaproferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro dodomicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia dasentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aoslimites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se emconta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dosinteresses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474,CPC e  93 e 103, CDC).1.2. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizadapela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamadosexpurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs queseus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituiçãofinanceira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seualcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena devulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso alimitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.2. Ressalva de fundamentação do Ministro Teori Albino Zavascki.3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.REsp 1243887 / PR, j. 19/10/2011
  • O STJ entende que os efeitos e a eficácia da sentença NÃO estão circunscritos a lides geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando - se em conta, para tanto, a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais.

  • Atualmente prevalece no STJ que a eficácia das decisões em ACP não devem ficar limitadas aos territórios da competência do órgão julgador.

  • Pessoal, acredito que esta questão esteja desatualizada pela jurisprudência do STJ que afastou o art. 16 da Lei 7.347/85 (ACP) em julgados mais recentes. "(...) os efeitos e a eficácia do aludido julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido."


ID
8191
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção falsa a respeito de prova no Direito Processual Civil.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião o gabarito para esta questão está incorreto.

    O juiz não tem irrestrita liberdade na apreciação da prova, tendo em vista que o CPC adota o princípio do livre convencimento MOTIVADO!!!!


  • A) CORRETA. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I – notórios.

    B) CORRETA. Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (...) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a EXCEÇÃO será processada EM APENSO aos autos principais.

    C) FALSA TAMBÉM???? Art. 232. São requisitos da citação por edital: (...) V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis. Art. 285, segunda parte: “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.”

    DA REVELIA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A REVELIA NÃO INDUZ, CONTUDO, O EFEITO MENCIONADO NO ARTIGO ANTECEDENTE:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Não falou em autor desconhecer o endereço do réu!! Oo

    D) FALSA. Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    E) CORRETA. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: (...) III - admitidos, no processo, como incontroversos.
  • Dani, a questão pede, justamente, a alternativa FALSA. Então, o seu raciocínio está correto.
  • Julie,Na verdade, quando há citação por hora certa, os efeitos da revelia não se produzem, já que o juiz deverá nomear curador ao citado, conforme estabelece o art. 9º, II, do CPC, cabendo a este, portanto, apresentar a defesa do réu. Veja essa jurisprudência: CITAÇÃO POR HORA CERTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA CURADORIA ESPECIAL AFASTA OS EFEITOS DA REVELIA E IMPEDE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1. Da simples leitura da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 75 é possível verificar que o procedimento citatório preencheu todos os requisitos dos artigos 227 e 228 do CPC, quais sejam: comparecimento do Oficial ao endereço fornecido por três vezes, em dias e horários diversos e suspeita de ocultação do réu. 2. Uma vez que houve o oferecimento de contestação pela Curadoria Especial, nos termos do inciso II do art. 9º do CPC, os efeitos da revelia restaram efetivamente afastados.3. Forçoso então reconhecer, que, nesta hipótese, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil. 4. Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para provar as alegações do apelado, posto que sequer comprova a relação jurídica alegada, consequentemente, a origem da constituição da dívida na forma pleiteada, e, portanto, não há como acolher a pretensão autoral. 5. Com permissivo no disposto no § 3º do art. 515 do CPC, que consagra no nosso ordenamento o princípio da Causa Madura, o qual permite que o Tribunal, ao reformar a sentença terminativa, vá, além da reforma e julgue o mérito, profere-se, nos termos da fundamentação supra, nova decisão. 6. Provimento do recurso.” (TJ/RJ Apelação 2008.001.07848, 20ª Cam., Rel. Des. Letícia Sardas, j. 02.04.08).
  • Juliana, a "c" é verdadeira. Não se sujeita aos EFEITOS da revelia o réu citado por edital, porque desconhecido seu endereço, ser-lhe-á nomeado curador especial, que contestará a ação. É o que se depreende do Ar.9º, II e parágrafo único do art. 302.Art. 9º. O juiz dará curador especial:II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.Assim, contestada por negativa geral, não se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor e nem haverá julgamento antecipado da lide, pq o autor terá que provar os fatos constitutivos do seu direito.
  • Vão me perdoar mas a questão é absolutamente anulável, eis que a citação por edital e por hora certa, ou seja, ficta, gera a revelia em sentido lato.

    Além do mais a letra D está correta, eis que o juiz apreciará livremente as provas.

    Questões como esta, os participantes do certame, TEM QUE RECORRER.

    Abraço e bons estudos.

  • PESSOAL, A CITAÇÃO POR EDITAL OU HORA CERTA NÃO AFASTA A REVELIA OU SEUS EFEITOS NÃO, SOMENTE ACONTECE ISSO, MEDIANTE A NOMEAÇÃO DE UM CURADOR ESPECIAL, se o réu não integrar a demanda, ou seja, pode ser que seja citado por edital e tome conhecimento da demanda, nesse caso não ´ha que se falar em afastamento de revelia ou seus efeitos...