Conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item abaixo, no que se refere à preservação do patrimônio público.
A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, que foi destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, pode ser aplicada no financiamento de despesa corrente. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Alienação de Bens
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
Nos termos do artigo 44 da LRF, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
Não se pode destinar os recursos provenientes da venda de bens ao custeio de despesas correntes. A exceção é se o dinheiro for encaminhado para o pagamento dos regimes de previdência, caso em que deverá ser assim definido por uma lei, não por outro tipo de ato (decreto, medida provisória, ato administrativo). Fique ligado nesse detalhe. Se aparecer a palavra 'legalmente', estará correta a assertiva - ela remete a uma lei.
Lei 101:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Resposta: Certo